DOU 03/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.11.8. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de condição especial deverá acessar o link próprio da página do Concurso Público para
interposição de recursos, no endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>, no período mencionado no ANEXO VI - CRONOGRAMA deste Edital, e seguir as instruções ali contidas.
5.11.8.1. Para acessar o link de recurso contra o indeferimento da solicitação de condição especial, conforme disposto no item 5.11.8., o candidato deverá acessar o site:
<www.nossorumo.org.br>, clicar na aba "Área do Candidato", e digitar seu CPF e sua senha de acesso. Em seguida, na aba "Meus Processos", deverá selecionar o certame desejado e, na
sequência, clicar no link "Recursos", quando então deverá seguir as instruções do site.
5.12. De acordo com o Decreto Federal nº 8.727/2016, fica assegurada a possibilidade de inclusão do uso do nome social para tratamento a travestis e transexuais durante o
Concurso Público, nos termos dos subitens 5.12.1. e 5.12.2. deste Capítulo.
5.12.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
5.12.2. Para inclusão do nome social referente ao certame, o candidato deve indicar na Ficha de Inscrição, durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do
Concurso Público, a solicitação de inclusão do nome social indicando, o nome civil e o nome social.
5.12.3. Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações será considerado o Nome Civil.
5.12.4. As solicitações de Requerimento de Inclusão de Nome Social, solicitadas após a data de encerramento das inscrições ou que não se refiram especificamente ao nome social,
serão indeferidas e não serão atendidas, seja qual for o motivo alegado.
5.13. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no Tribunal do Júri no período entre a data de publicação da Lei Federal nº 11.689/2008, até a data de publicação
deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função
de Jurado.
5.13.1. O documento previsto no item 5.13. deverá ser encaminhado, durante o período das inscrições em link específico na área do candidato, mediante acesso com CPF e
senha.
5.13.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5.13. e item 5.13.1., não serão considerados como Jurados para critério de desempate.
5.14. Serão avaliados somente os documentos enviados com resolução legível. Os documentos comprobatórios enviados deverão estar em perfeitas condições, sem emendas e/ou
rasuras, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e a leitura das demais informações.
5.15. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso Público será feita por ocasião da convocação para admissão, sendo que a
não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
5.16. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as
condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)
6.1. Às pessoas com deficiência (PcD) serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo/área/local de ocupação da vaga e das que vierem a ser criadas
durante o prazo de validade do Concurso Público, desde que as atribuições dos cargos/áreas sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com
Deficiência (PcD), são correspondentes às da Lei nº 7.853/1989 e do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, e da Lei nº 12.764/2012 regulamentada pelo Decreto nº
8.368/2014.
6.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 6.1. deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde
que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por cargo/área/local de ocupação da vaga, nos termos do §2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
6.1.2. A compatibilidade da pessoa com deficiência (PcD) com o cargo/área no qual se inscreveu será declarada através de perícia médica preliminar, perdendo o candidato o direito
à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo/área.
6.2. A pessoa com deficiência (PcD) participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das Provas, à avaliação
e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da Prova e às notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente Edital.
6.3. São consideradas pessoas com deficiência (PcD), de acordo com o Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, nos termos da Lei, as que
se enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer,
em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes.":
I - Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma
de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral,
nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo
Decreto nº 5.296/2004);
II - Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz
(Redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004);
III - Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre
0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência
simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004);
IV - Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas
de habilidades adaptativas, tais como:
a) Comunicação;
b) Cuidado pessoal;
c) Habilidades sociais;
d) Utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004);
e) Saúde e segurança;
f) Habilidades acadêmicas;
g) Lazer, e
h) Trabalho.
V - Deficiência múltipla: associação de 2 (duas) ou mais deficiências;
VI - A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
6.4. Para concorrer como Pessoa com Deficiência (PcD), o candidato deverá observar, conforme a seguir:
6.4.1. As pessoas com deficiência (PcD) participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.
6.4.2. No ato da inscrição, o candidato com deficiência (PcD) que necessite de tratamento diferenciado no dia do Concurso Público deverá requerê-lo, indicando as condições
diferenciadas de que necessita para a realização das provas (materiais, equipamentos, transcrição, intérprete de libras, intérprete para leitura labial, prova em Braille, ampliada ou o auxílio
de ledor).
6.4.3. O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência (PcD) deverá especificar na Ficha de Inscrição a sua deficiência. Após inscrição o candidato deverá anexar documentos no
local apropriado.
6.4.4. O acesso ao link para envio dos documentos relativos aos Laudos somente estará disponível durante o período de inscrição.
6.4.5. Ao confirmar o envio dos documentos e gerar o protocolo de envio, o candidato NÃO poderá alterar ou substituir os documentos enviados.
6.4.6. Serão avaliados somente os documentos enviados com resolução legível. Os documentos comprobatórios enviados deverão estar em perfeitas condições, sem emendas e/ou
rasuras, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e a leitura das demais informações.
6.4.7. Os documentos deverão ser enviados através do site: <www.nossorumo.org.br> e o acesso deverá ser por meio do número do CPF e da senha do candidato cadastrado no
site do Instituto Nosso Rumo. Após efetuar o login, o candidato deverá clicar na aba "Envio de Laudos".
6.4.8. O único documento aceito será o Laudo Médico, atualizado há menos de 1 (um) ano da data do primeiro dia de inscrições, deverá ser redigido em letra legível, com citação
do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM (Conselho Regional de Medicina) e a assinatura do médico responsável por sua emissão; dispor sobre
a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a
provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.
a) O candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada no item 6.4.8, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova
especial em Braille ou ampliada, ou ainda a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.
b) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada nesse item, deverá encaminhar, até o
término das inscrições, Laudo Médico com justificativa para o tempo adicional, emitido por especialista da área de sua deficiência.
6.4.8.1. Às pessoas com deficiências visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas neste sistema, com tamanho de letra correspondente a
corpo 24 (vinte e quatro).
6.4.8.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.4.9. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 6.4.8. e seus subitens não terá a condição especial atendida
ou não será considerado Pessoa com Deficiência (PcD), seja qual for o motivo alegado.
6.4.10. O Instituto Nosso Rumo divulgará no endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>, conforme a data mencionada no ANEXO VI - CRONOGRAMA deste Edital, na área
restrita do candidato, mediante acesso com CPF e senha, confirmação das inscrições, incluindo o enquadramento de Pessoa com Deficiência (PcD) para concorrência à reserva de vagas
pertinente ao Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
6.4.10.1. O candidato que tiver sua inscrição na reserva para pessoas com deficiência indeferida poderá interpor recurso no período mencionado no ANEXO VI - CRONOGRAMA
deste Edital, através do site do Instituto Nosso Rumo: <www.nossorumo.org.br>.
6.4.10.2. Ao término da apreciação dos recursos contra o indeferimento de inscrição na reserva para pessoas com deficiência, o Instituto Nosso Rumo divulgará o resultado no
endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>, na data mencionada no ANEXO VI - CRONOGRAMA deste Edital, na área restrita do candidato, mediante acesso com CPF e senha.
6.4.11. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem Pessoa com Deficiência (PcD), se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes divulgados na lista geral dos
aprovados e em lista à parte.
6.4.12. O candidato que não realizar a inscrição para Pessoa com Deficiência (PcD), conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua
situação.
6.4.13. No caso de deficiente auditivo, o Laudo solicitado no item 6.4.3. deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores
ao último dia de inscrição do Concurso Público.
6.4.14. No caso de deficiente visual, o Laudo solicitado no item 6.4.3. deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual,
emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do Concurso Público.
6.4.15. Não haverá devolução do Laudo Médico, e não serão fornecidas cópias desse Laudo.
6.5. O candidato com deficiência (PcD) que não proceder conforme as orientações deste item, será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva
de vaga para PcD e passando à Ampla Concorrência. Neste caso, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
6.6. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da legislação supracitada no item 6.3., a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será
desconsiderada, passando o candidato à Ampla Concorrência.
6.7. O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>, a partir da
data disponível no ANEXO VI - CRONOGRAMA.
6.7.1. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>, no
período determinado no ANEXO VI - CRONOGRAMA, observado horário oficial de B r a s í l i a / D F.
6.8. O candidato inscrito como pessoa com deficiência e aprovado nas etapas do Concurso Público será convocado pelo Instituto Nosso Rumo, para perícia médica preliminar, com
a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, bem como avaliar, preliminarmente, a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área
a ser ocupado e a deficiência constatada, nos termos do Art. 44 do referido Decreto.
6.8.1. A perícia médica será realizada de forma presencial, na cidade de Uberaba/MG.
6.8.2. O local, a data e o horário da perícia médica serão divulgados oportunamente no Edital de convocação para realização da Perícia Médica para PcD.
6.9. Não haverá segunda chamada para a perícia indicada no item 6.8., seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com deficiência (PcD) à
avaliação.
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