DOU 03/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.9.1. O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD) e eliminação do Concurso, caso
não tenha atingido os critérios classificatórios da Ampla Concorrência.
6.10. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão da legislação supracitada no item 6.3., ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos
da Ampla Concorrência.
6.11. O candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se confirme na perícia médica será eliminado da lista de pessoa com deficiência (PcD), devendo constar
apenas na lista de classificação geral, desde que obtenha a pontuação/classificação necessária para tanto e/ou se for o caso, na lista específica de pessoa com deficiência.
6.12. O candidato inscrito como pessoa com deficiência (PcD), reprovado na perícia médica preliminar em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do
cargo/área, será eliminado do Concurso Público.
6.13. Após a posse do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
6.14. Detectada falsidade na declaração e nos documentos comprobatórios a que se refere este Edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no Concurso Público e de
todos os efeitos daí decorrentes e, se já empossado, à pena de exoneração, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.
6.15. Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência (PcD), esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.
6.16. Quanto ao resultado da perícia médica, caberá pedido de recurso, conforme o disposto no Capítulo 14 deste Edital.
7. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS)
7.1. Conforme previsto na Lei nº 12.990/2014, serão reservados 20% (vinte por cento) das vagas dos cargos/áreas/ elencados na Tabela 2.1 deste Edital, durante validade do
Concurso Público, aos candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos).
7.1.1. A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas no Concurso Público for igual ou superior a 3 (três).
7.1.2. Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou
maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
7.2. O candidato autodeclarado negro (preto ou pardo) participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das
Provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da Prova Objetiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
7.3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do "Formulário de Solicitação de Inscrição", se autodeclarar preto ou pardo, conforme
o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
7.3.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do "Formulário de Solicitação de Inscrição" para concorrer às vagas reservadas aos negros (pretos
ou pardos).
7.3.2. Será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo o candidato requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio
candidato através do e-mail de atendimento ao candidato <candidato@nossorumo.org.br>, até o término das inscrições constante no ANEXO VI - CRONOGRAMA, anexando documentos que
comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso Público, cargo/área e número de inscrição.
7.3.3. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este Concurso Público.
7.4. O candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida concorrerá, concomitantemente, às vagas da Ampla Concorrência e às vagas reservadas aos
candidatos negros (pretos ou pardos).
7.4.1. Os candidatos negros (pretos ou pardos) concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD), se atenderem a essa condição, conforme
o disposto no Capítulo 6 deste Edital.
7.4.2. Em atendimento ao previsto na Lei nº 12.990/2014, os candidatos negros (pretos ou pardos), aprovados dentro do número de vagas oferecido para Ampla Concorrência, não
serão contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras (pretas ou pardas), na forma do §1º do Art. 9º da Instrução Normativa MGI nº
23/2023.
7.4.3. Os candidatos negros (pretos ou pardos) que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em Ampla Concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro
das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da Ampla Concorrência.
7.4.4. O disposto nos itens 7.4.2. e 7.4.3. somente se aplica ao candidato que se autodeclarou negro (preto ou pardo) que tenha obtido a pontuação mínima para aprovação em
cada fase do certame, além de não ter sido eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
7.4.5. Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos negros (pretos ou pardos) no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra (preta ou
parda) aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, com estrita observância da ordem de classificação.
7.5. Na hipótese de não haver candidatos negros (pretos ou pardos) aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para Ampla Concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.
7.6. Na hipótese de todos os candidatos aprovados na Ampla Concorrência serem nomeados e remanescerem cargos/áreas vagos durante o prazo de validade do certame, deverão
ser nomeados os candidatos aprovados que se encontrem na lista da reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas), de acordo com a ordem de classificação geral.
7.7. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de
vagas reservadas a candidatos com deficiência e a pessoas negras (pretas ou pardas).
7.8. Os candidatos inscritos como negros (pretos ou pardos), aprovados neste Concurso Público, serão convocados pelo Instituto Nosso Rumo, anteriormente à homologação do
resultado final do Concurso, para o o procedimento de heteroidentificação, que será feito on-line, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei nº 12.990/2014. O documento
da autodeclaração como pessoa preta ou parda, em conformidade com a Lei nº 12.990/2014, será fornecido pelo Instituto Nosso Rumo.
7.8.1. Nos termos do Art. 15 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos optantes pela reserva de
vagas classificadas na fase imediatamente anterior à realização do procedimento de heteroidentificação, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.
7.8.2. Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto,
revestida de má-fé - ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, continuarão participando do Concurso
Público em relação às vagas destinadas à ampla concorrência desde que obtenha a pontuação/classificação necessária para tanto e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos como
negro.
7.8.3. Será eliminado do Concurso Público o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem de ampla concorrência e/ou se for o caso, na lista específica
de candidatos como negro.
7.9. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas), ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na Ampla
Concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste Edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
7.9.1. Todos os candidatos empatados com o último colocado na Prova Objetiva serão convocados para o procedimento de heteroidentificação.
7.9.2. Para não ser eliminado do Concurso Público e ser convocado para o procedimento de heteroidentificação, o candidato inscrito como PcD e negro (preto ou pardo) deverá
atingir, no mínimo, a pontuação estabelecida no Capítulo 10, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
7.10. O Instituto Nosso Rumo constituirá uma Banca Examinadora para o procedimento de heteroidentificação com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Instrução
Normativa MGI nº 23, de 25/7/2023, publicada no DOU nº 143, de 28/7/2023, Seção 1, págs. 48-49, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A Banca Examinadora será
responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste.
7.10.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
7.10.2. Não serão considerados, para os fins do item 7.10, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a
confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza.
7.10.3. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
7.10.4. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para este Concurso.
7.10.5. Fica vedado ao candidato fazer qualquer imagem do procedimento de heteroidentificação, fotografia ou filmagem.
7.11. O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado do Concurso Público, dispensada a convocação suplementar de
candidatos não habilitados.
7.12. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato poderá participar do certame pela Ampla Concorrência, desde que
possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
7.12.1. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
a) Caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado;
b) Caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.13. O procedimento de heteroidentificação será realizado no formato on-line, de forma a propiciar maior igualdade de condições aos candidatos financeiramente mais vulneráveis,
considerado que a distância geográfica entre a cidade de Uberaba, sede da instituição, e seus campi. O Edital de convocação, com as instruções para o comparecimento ao procedimento de
heteroidentificação, será publicado oportunamente no endereço eletrônico <www.nossorumo.org.br>.
7.14. Não haverá segunda chamada para o procedimento de heteroidentificação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato ao procedimento
de heteroidentificação.
7.15. A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa negra (preta ou parda) considerará os seguintes aspectos:
a) Informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;
b) Autodeclaração assinada pelo candidato no momento do procedimento de heteroidentificação, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da
inscrição;
c) Fenótipo apresentado pelo candidato, avaliado pela equipe do Instituto Nosso Rumo, que será registrado para uso da comissão de heteroidentificação.
d) As formas e os critérios do procedimento de heteroidentificação considerarão somente os aspectos fenotípicos dos candidatos.
7.15.1. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando:
a) Não cumprir os requisitos indicados no item 7.15.;
b) Negar-se a fornecer algum dos itens indicados no item 7.15., no momento solicitado pela Comissão de Heteroidentificação e/ou pelo Instituto Nosso Rumo;
c) Não for considerado negro pela maioria dos integrantes da Comissão Avaliadora;
d) Não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
e) Prestar declaração falsa.
7.16. O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem às vagas reservadas para negros estará disponível no endereço eletrônico <www.nossorumo.org.br>, a partir
da data determinada no ANEXO VI - CRONOGRAMA. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico
<www.nossorumo.org.br>, no período informado no ANEXO VI - CRONOGRAMA.
7.17. Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme procedimento de heteroidentificação, caberá pedido de recurso, conforme o disposto no Capítulo
14 deste Edital.
7.18. Haverá a previsão de Comissão Recursal, que será composta de 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo Edital
e da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
7.19. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão e o conteúdo do
recurso elaborado pelo candidato.
7.20. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
7.21. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de Edital específico de convocação para essa fase.
7.22. Será eliminado do Concurso Público o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem de Ampla Concorrência e/ou, se for o caso, na lista específica
de candidatos com cota racial.
7.23. A divulgação da convocação dos candidatos habilitados está prevista conforme data mencionada no ANEXO VI - CRONOGRAMA deste Edital, no endereço:
<www.nossorumo.org.br>. Para conferir, deve-se acessar a área do candidato, digitando o CPF e a senha, clicar no INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO
MINEIRO –IFTM - Concurso Público - EDITAL Nº XXX/2024 e, em seguida, selecionar "Locais de Provas".
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