DOU 03/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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63
Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.312
.L E T R A S / P O R T U G U ÊS / I N G L ÊS
.P A R AC AT U / M G
.Até a 10ª (décima) posição,
mais empates
.Até a 10ª (décima) posição,
mais empates
.Até a 10ª (décima) posição, mais
empates
.
.313
.L E T R A S / R E DAÇ ÃO
.PATOS DE MINAS/MG
.Até a 10ª (décima) posição,
mais empates
.Até a 10ª (décima) posição,
mais empates
.Até a 10ª (décima) posição, mais
empates
.
.314
.M AT E M ÁT I C A
.P A R AC AT U / M G
.Até
a
40ª
(quadragésima)
posição, mais empates
.Até a 40ª (quadragésima)
posição, mais empates
.Até a 40ª (quadragésima) posição,
mais empates
.
.315
.QUÍMICA
.AVANÇADO
UBERABA
PARQUE
T EC N O LÓ G I CO
.Até a 10ª (décima) posição,
mais empates
.Até a 10ª (décima) posição,
mais empates
.Até a 10ª (décima) posição, mais
empates
.
.316
.QUÍMICA
.P A R AC AT U / M G
.Até a 10ª (décima) posição,
mais empates
.Até a 10ª (décima) posição,
mais empates
.Até a 10ª (décima) posição, mais
empates
.
.317
.TURISMO
.U B E R A BA / M G
.Até a 10ª (décima) posição,
mais empates
.Até a 10ª (décima) posição,
mais empates
.Até a 10ª (décima) posição, mais
empates
11.2. A Prova de Desempenho Didático é de caráter eliminatório e classificatório, cuja pontuação máxima será de 100 (cem) pontos.
11.2.1. O candidato deverá obter 60 (sessenta) pontos ou mais do total da pontuação prevista para a Prova de Desempenho Didático, para não ser eliminado do Concurso
Público.
11.2.2. A pontuação final da Prova de Desempenho Didático será a média aritmética simples das avaliações dos 3 (três) profissionais que irão compor a Banca
Examinadora.
11.2.3. A Banca Examinadora deverá ser composta por 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente, sendo formada por professores habilitados, preferencialmente, 2 (dois) da
área para a qual o candidato está concorrendo e 1 (um) da área de didática e metodologia do ensino; não sendo possível, poderá ser composta por 2 (dois) da área de didática e
metodologia do ensino e 1 (um) da área para a qual o candidato está concorrendo.
11.3. A Prova de Desempenho Didático deverá ser realizada de forma presencial, na cidade de Uberaba/MG, nos termos prescritos no Edital de convocação para a realização
da Prova de Desempenho Didático. A Prova de Desempenho Didático poderá ser aplicada em período noturno e em dias úteis, caso o período diurno e o fim de semana sejam insuficientes
para a avaliação do número total de candidatos convocados para esta etapa.
11.3.1. A aplicação da Prova de Desempenho Didático deverá pautar-se pelos princípios que norteiam a Administração Pública, em especial atenção à isonomia, impessoalidade
e moralidade. Além disso, deverá estar de acordo com a realidade prática das funções a serem exercidas pelos candidatos, permitindo uma apreciação mais fidedigna e integral das
competências didáticas, da capacidade de interação com o público e da eficácia comunicativa - atributos essenciais ao exercício da docência, e em plena consonância com os objetivos
pedagógicos do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO –IFTM.
11.4. A Prova de Desempenho Didático tem como objetivo apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato, bem como seu
conhecimento da matéria de aula a ser proferida. Durante a realização da Prova de Desempenho Didático, as estratégias de aula serão simuladas e algumas poderão ser descritas para
a Banca Examinadora. Durante a simulação das estratégias de aula, a Banca Examinadora não poderá ser solicitada a interagir.
11.4.1. A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula, ministrada em nível de graduação, desenvolvida sobre um tema previamente sorteado, indicado para cada
área objeto da seleção, e deverá ter duração máxima de 40 (quarenta) minutos, acrescidos de, até, 15 (quinze) minutos reservados para arguição da Banca Examinadora.
11.4.2 Para efeito de avaliação, a pontuação referente à duração da aula será contabilizada, em sua totalidade, dentro de uma margem de tolerância de 2 (dois) minutos (o
que equivale à duração de 38 a 42 minutos), implicando a perda de 0,5 ponto para cada minuto fora deste intervalo.
11.4.3 Aulas com duração igual ou inferior a 30 (trinta) minutos e igual ou superior a 50 (cinquenta) minutos implicará na eliminação do candidato do certame.
11.5. Os candidatos concorrentes às vagas destinadas às áreas de conhecimento de Letras/Inglês, no momento da realização da Prova de Desempenho Didático, deverão
ministrar a aula exclusivamente em Inglês respectivamente, sendo vedado o uso de linguagem distinta.
11.6. O candidato deverá apresentar o Plano de Aula sobre o tema a ser ministrado que deverá ser entregue à Banca Examinadora da Prova de Desempenho Didático antes
do início da sua realização.
11.6.1. O candidato que não apresentar o Plano de Aula, conforme item anterior, não poderá apresentar a aula e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
11.6.2. O tema para elaboração do plano de aula a ser apresentada pelo candidato será sorteado, a forma de realização do sorteio será divulgada em momento oportuno,
podendo ser realizado de forma presencial ou online, sendo FACULTATIVA a presença dos candidatos. O resultado do sorteio será devidamente publicado no endereço eletrônico do Instituto
Nosso Rumo: <www.nossorumo.org.br>.
11.6.3. O sorteio do tema da Prova de Desempenho Didático acontecerá com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas da realização da Prova de Desempenho Didático.
11.6.4. Quanto ao tema para elaboração do plano de aula a ser apresentado pelo candidato, este será sorteado conforme os itens previstos no cargo/área para esta fase, no
ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA OBJETIVA E DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO. O tema sorteado será idêntico para todos os candidatos concorrentes ao mesmo
cargo/área.
11.7. A Prova de Desempenho Didático será avaliada pela Banca Examinadora, considerando-se os aspectos presentes na Tabela 11.2:
TABELA 11.2
.
.ITEM
.D ES C R I Ç ÃO
.PONTUAÇÃO MÁXIMA
.
.1
.Planejamento contendo elementos essenciais do Plano de Aula
.10,00 pontos
.
.2
.Precisão e clareza entre os elementos do Plano de Aula
.10,00 pontos
.
.3
.Utilização e citação durante a exposição de referencial teórico adequado ao tema
.10,00 pontos
.
.4
.Coerência entre o planejamento e execução da aula
.10,00 pontos
.
.5
.Utilização de linguagem apropriada com fluência verbal e concordância gramatical
.10,00 pontos
.
.6
.Abordagem e sequência lógica no desenvolvimento da aula dos aspectos essenciais do tema
.10,00 pontos
.
.7
.Domínio e segurança no desenvolvimento do conteúdo
.10,00 pontos
.
.8
.Emprego de técnica e recurso de ensino apropriados ao tema
.10,00 pontos
.
.9
.Utilização de exemplos reforçadores do conteúdo explorado
.10,00 pontos
.
.10
.Aula ministrada com introdução, desenvolvimento e conclusão de forma articulada com a temática explorada
.10,00 pontos
. .TOTAL MÁXIMO DE PONTOS DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
.100,00 pontos
11.7.1. Será considerado APTO o candidato que, ao final da Prova de Desempenho Didático, obtiver no mínimo 60 (sessenta) pontos no conjunto da prova (itens de 1 a 10),
e em conformidade com o item 11.2.2.
11.7.2. O candidato considerado APTO na Prova de Desempenho Didático terá sua nota somada à(s) etapa(s) anterior(es).
11.7.3. A Prova de Desempenho Didático terá caráter eliminatório e classificatório.
11.7.4. O candidato considerado INAPTO na Prova de Desempenho Didático ou que não comparecer para realizar a prova será automaticamente eliminado do Concurso
Público.
11.8 A Prova de Desempenho Didático será filmada pela Banca Examinadora, e as gravações são de uso EXCLUSIVO do Instituto Nosso Rumo e do INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO –IFTM, e em HIPÓTESE ALGUMA serão disponibilizadas ao candidato.
11.8.1. Fica vedado ao candidato fazer qualquer imagem da sua aula, fotografia ou filmagem.
11.8.2. As Provas de Desempenho Didático deverão ser gravadas para efeito de registro e avaliação, em atendimento ao Art. 31 do Decreto nº 9.739/2019.
11.9. Quanto ao resultado da Prova de Desempenho Didático caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do Capítulo 14 deste Edital.
11.10. Para a realização da Prova de Desempenho Didático de forma presencial, o Instituto Nosso Rumo disponibilizará apenas quadro branco, caneta-pincel e apagador. Outros
recursos didáticos serão de total responsabilidade do candidato.
11.11. Fica sob a responsabilidade do candidato providenciar quaisquer recursos didáticos adicionais, além de ser o único responsável pela segurança, instalação, utilização e
desinstalação de tais recursos didáticos, caso o candidato disponha de tais recursos e venha a utilizá-los.
11.12. Na hipótese do candidato utilizar equipamentos de informática ou qualquer aparelho eletrônico, o INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE E D U C AÇ ÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO –IFTM não se responsabilizarão pela instalação elétrica, adaptadores, extensão, internet ou local de colocação, mesmo que esta impeça
o candidato de utilizar quaisquer recursos didáticos além daqueles fornecidos por ambas as instituições.
11.13. Não será concedido tempo extra ao candidato para instalação de equipamentos eletrônicos ou quaisquer outros recursos que considerar necessários para a sua
aula.
11.14. Em caso de falta de energia elétrica, independente de responsabilidade do INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TRIÂNGULO MINEIRO –IFTM, a Banca Examinadora aguardará até 15 (quinze) minutos; após esse prazo, será dado prosseguimento a Prova, mesmo sem os recursos que necessitem energia
elétrica.
12. DA PROVA DE TÍTULOS
12.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, no valor de 100,00 (cem) pontos, será realizada para o cargo/área de Professor Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (para
todas as áreas de conhecimento). A Prova será constituída da avaliação do currículo do candidato, considerando-se o Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos no ANEXO
III - QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS deste Edital.
12.1.1. Somente poderá participar desta fase do certame o candidato habilitado nas Provas Objetivas e na Prova de Desempenho Didático, em conformidade com o estabelecido
nos Capítulos 10 e 11.
12.2. A relação dos candidatos habilitados a participar da Prova de Títulos, a data para preencher o Formulário de Cadastro de Títulos e o período em que os Títulos e
comprovantes deverão ser enviados através de link específico, serão divulgados em Edital a ser publicado oportunamente.
12.2.1. Todos os documentos que se pretende pontuar deverão ser preenchidos numa única vez no Formulário de Cadastro de Títulos. No caso da existência de 2 (dois) ou
mais Formulários de Cadastro de Títulos preenchidos por um mesmo candidato, para o mesmo cargo/área, será considerado o último cadastro realizado, sendo os demais cadastros
cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas.
12.2.2. A produção intelectual deverá ser comprovada conforme disposto a seguir:
a) Artigo publicado em revista científica: Cópia do artigo completo e página contendo informações sobre a Revista;
b) Capítulo de livro: Cópias contendo capa, ficha catalográfica, ISBN, índice, capítulo completo e páginas contendo informações sobre editora e conselho editorial;
c) Livro: Cópias contendo capa, ficha catalográfica, texto completo e páginas contendo editora e conselho editorial.
12.2.3.
A
produção
científica
em
periódicos
será
computada
de
acordo
com
o
"Qualis
Periódicos"
vigente,
disponível
em
<https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf>.
12.2.4. O candidato deverá manter atualizado o seu currículo na Plataforma Lattes e a Banca Examinadora poderá realizar a consulta online.
12.2.5. Receberá pontuação 0 (zero) o candidato que não entregar os títulos na forma e no prazo, estabelecidos no item anterior.
12.2.6. As cópias entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.
12.2.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos Títulos no endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo, o envio dos documentos e a comprovação
dos Títulos.
12.3. Os candidatos habilitados e interessados em participar da Prova de Títulos deverão encaminhar os documentos relativos aos Títulos, durante o período de inscrição,
EXCLUSIVAMENTE, pelo endereço: <www.nossorumo.org.br>. O acesso deverá ser realizado por meio do número do CPF e da senha do candidato cadastrados no site do INSTITUTO NOSSO
RUMO. Após efetuar o login, o candidato deverá clicar na aba "Envio de Títulos".
12.3.1. O acesso ao link para envio dos documentos relativos aos Títulos somente estará disponível durante o período de inscrição.
12.3.2. Ao confirmar o envio dos documentos e gerar o protocolo de envio, o candidato NÃO poderá alterar ou substituir os documentos enviados.
12.3.3. O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o arquivo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento
da solicitação.
12.4. O candidato deverá atentar-se para os documentos que tenham informações frente e verso, enviando todas as imagens para análise.
12.5. Os Títulos Acadêmicos (especialização, mestrado ou doutorado) não são cumulativos, sendo contados 1 (uma) única vez, ou seja, somente o de maior titulação.
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