DOU 03/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.6. NÃO serão aceitas conclusões de módulos de pós-graduação, apenas certificados de conclusão de pós-graduação ou diploma.
12.7. Serão avaliados somente os documentos enviados com resolução legível. Os documentos comprobatórios enviados deverão estar em perfeitas condições, sem emendas
e/ou rasuras, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e a leitura das demais informações.
12.8. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se os documentos carregados na tela de protocolos estão corretos.
12.9. Não serão considerados e analisados os documentos e títulos que não pertencem ao candidato.
12.10. Em hipótese alguma serão recebidos arquivos de títulos fora do prazo, horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste Edital e no Edital de Convocação
para a Prova de Títulos.
12.11. Não serão avaliados os documentos:
a) Enviados de forma diferente ao estabelecido neste Edital;
b) Que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos;
c) Cuja fotocópia esteja ilegível, com emendas e/ou rasuras;
d) Sem data de expedição;
e) Extemporânea (fora do prazo estabelecido no ANEXO VI - CRONOGRAMA);
f) Condicional;
g) De mestrado ou doutorado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada.
12.12. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à
identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.
12.13. Não será admitido, sob hipótese nenhuma, o pedido de inclusão de novos documentos.
12.14. Em hipótese nenhuma serão fornecidas cópias dos documentos anexados.
12.15. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação
atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
12.16. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação dos documentos de Títulos.
12.17. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriores ao período determinado, bem como Títulos que não constem nas Tabelas apresentadas neste Capítulo ou
cujos documentos sejam inseridos em inscrições que não sejam às correspondentes ou indeferidas.
12.18. A relação dos candidatos com a nota obtida na Prova de Títulos será publicada em Edital, através do endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>.
12.19. Quanto ao resultado da Prova de Títulos, caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do Capítulo 14 deste Edital.
12.20. Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no ANEXO III - QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS deste
Ed i t a l .
12.21. Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado atestando que
o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou estar de acordo com as normas do extinto
Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de Especialização, Mestrado e Doutorado, desde que acompanhada do respectivo histórico escolar,
no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, dissertação ou tese.
A declaração de conclusão de Especialização lato sensu deverá também atestar que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas
do extinto CFE. Deverá constar ainda declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES nº 1/2018 e indicação do ato legal
de credenciamento da instituição. Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será
aceito.
12.22. Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil
e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
12.23. Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária mínima de 360 (trezentas e
sessenta) horas/aula.
12.24. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação com conteúdo falso, estará sujeito:
a) Ao cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso Público, se a informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado;
b) À exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da posse para o cargo/área/local de
ocupação da vaga;
c) À declaração de nulidade do ato da posse, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação.
12.25. Detectada falsidade na declaração e nos documentos comprobatórios a que se refere este Edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no Concurso
Público e de todos os efeitos daí decorrentes e, se já empossado, à pena de exoneração, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.
13. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
13.1. A Nota Final de cada candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na prova objetiva, acrescida das notas das provas de desempenho didático e títulos
(quando houver) para todos os cargos/área/local de ocupação da vaga.
13.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente baseada na Nota Final, e sua classificação será distribuída por meio de listas, de acordo com o
cargo/área/localidade de ocupação da vaga escolhidos, respeitados os limites de que trata o artigo 39 do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019.
13.3. O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de 3 (três) listagens, a saber:
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência (PcD) e/ou negros (pretos ou pardos), em
ordem de classificação, respeitado o cargo/área/local de ocupação da vaga para os quais se inscreveram;
b) Lista de Pessoas com Deficiência (PcD), contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação,
respeitado o cargo/área/local de ocupação da vaga para os quais se inscreveram;
c) Lista de candidatos negros (pretos ou pardos), contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa preta ou parda, em ordem de
classificação, respeitados o cargo/área/local de ocupação da vaga para os quais se inscreveram.
13.4. O resultado provisório do Concurso Público será divulgado no endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>, e caberá recurso nos termos do Capítulo 14 DOS
RECURSOS, deste Edital.
13.5. Após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, será divulgada a lista de Classificação Final, não sendo aceitos recursos posteriores.
13.6. A lista de Classificação Final será divulgada no endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br> e no Portal Oficial do IFTM: <https://www.iftm.edu.br/>.
13.6.1. O resultado geral final do Concurso Público poderá ser consultado no site do INSTITUTO NOSSO RUMO, conforme o item acima, pelo prazo de 3 (três) meses,
a contar da data de publicação da homologação.
13.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
13.7.1. Tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até a data de aplicação da Prova Objetiva deste Concurso
Público, conforme Artigo 27, Parágrafo Único, do Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;
13.7.2. Obtiver maior número de acertos na disciplina de Conhecimentos Específicos;
13.7.3. Obtiver maior número de acertos na disciplina de Língua Portuguesa;
13.7.4. Obtiver maior número de acertos na disciplina de Legislação;
13.7.5. Obtiver maior número de acertos na disciplina de Didática;
13.7.6. Tiver exercido efetivamente a função de Jurado do Tribunal do Júri no período entre a data de publicação da Lei Federal nº 11.689/08, até a data de publicação
deste Edital, conforme art. 440 da Lei Federal nº 11.689/08;
13.7.7. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso;
13.7.8. Sorteio.
13.8. Será realizado sorteio público para os candidatos que continuarem empatados na Nota Final, mesmo após aplicados todos os critérios de desempate previstos neste
Edital, no item 13.7. e seus subitens. O sorteio público terá o seguinte regramento:
13.8.1. Todos os candidatos com notas finais iguais, e que as notas persistam empatadas nos componentes, serão agrupados e receberão uma numeração para
participação no sorteio. A numeração será feita em ordem crescente: iniciando em 01 (um) e finalizando com o número da quantidade de candidatos empatados. A ordem de
numeração será dada por rigorosa ordem do número de inscrição. Os candidatos poderão consultar a lista no site do INSTITUTO NOSSO RUMO.
13.8.2. Todo o processo do sorteio de desempate será gravado, não sendo necessária a presença dos candidatos envolvidos.
13.8.3. Em um recipiente, será colocada a numeração de todos os candidatos empatados, e o sorteio será feito com a retirada de um número de cada vez, de maneira
aleatória.
13.8.4. A sequência sorteada será a ordem de desempate dos candidatos, determinando sua Classificação Final no referido Concurso Público.
13.8.5. Ao final do processo, será redigida uma ata referente ao sorteio público, que deverá ser assinada por todos os envolvidos.
13.9. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à admissão e à preferência na admissão.
13.10. A classificação alcançada neste Concurso Público não garante aos candidatos direito à nomeação para o cargo/área/local de ocupação da vaga, cabendo ao
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO –IFTM o direito de empregar os candidatos aprovados de acordo com sua necessidade, não
havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos classificados, desde que respeitada a ordem de classificação.
13.11. O candidato eliminado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação final.
14. DOS RECURSOS
14.1. Serão admitidos recursos nas seguintes situações:
a) Divulgação do resultado da solicitação de isenção do valor de inscrição;
b) Divulgação do resultado das inscrições efetivadas;
c) Divulgação do resultado das solicitações de condições especiais para a realização da Prova;
d) Divulgação do resultado das solicitações de inscrição como Pessoa com Deficiência (PcD);
e) Divulgação do resultado dos candidatos que concorrem no critério de desempate de jurado;
f) Divulgação do resultado das solicitações de inscrição com Nome Social;
g) Aplicação das Provas Objetivas;
h) Divulgação dos gabaritos preliminares das Provas Objetivas;
i) Divulgação do resultado preliminar da Prova Objetiva;
j) Aplicação da Prova de Desempenho Didático;
k) Divulgação do resultado preliminar da Prova de Desempenho Didático;
l) Divulgação do resultado preliminar da Prova de Títulos;
m) Aplicação do Procedimento de Heteroidentificação;
n) Divulgação do resultado do Procedimento de Heteroidentificação;
o) Aplicação da Perícia Médica; e
p) Divulgação do resultado preliminar da Perícia Médica.
14.2. O candidato poderá recorrer em quaisquer das situações supracitadas por meio do endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>.
14.2.1. Para entrar com recurso, conforme disposto no item 14.2., o candidato deverá acessar o site: <www.nossorumo.org.br>, na aba "Área do Candidato", digitar o
número de seu CPF e sua senha de acesso. Na aba "Meus Processos", deverá selecionar o certame desejado e clicar no link "Recursos", quando então deverá seguir as instruções
dispostas no site.
14.2.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação.
14.3. Os recursos interpostos que não se referirem especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.
14.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 14.1. e seus subitens.
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