DOU 03/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090300134
134
Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.12. Isenção.
6.12.1. O(A) candidato(a) oriundo(a) de família de baixa renda ou que já tenha doado medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, poderá solicitar isenção
do pagamento de taxa de inscrição.
6.12.2. A isenção deverá ser solicitada em etapa específica do Sistema de Inscrição On-Line, acessado pelo endereço <www.portalselecao.ufu.br>, no período de 10/09/2024 a
17/09/2024.
a) a) Para candidato(a) oriundo(a) de família de baixa renda, mediante solicitação, com a indicação no Sistema de Inscrição On-Line do Número de Identificação Social - NIS
associado ao(à) candidato(a), atribuído pelo CadÚnico;
b) b) Para o(a) candidato(a) doador de medula óssea, mediante solicitação no Sistema de Inscrição On-Line e upload do atestado ou laudo emitido por médico(a) de entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde, juntamente com a data da efetiva doação, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
6.12.3. Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
6.12.4. Caberá ao(à) candidato(a) realizar consulta no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, por meio dos <Detalhes da sua Inscrição>, após acesso com seu CPF e senha
pessoal, para verificar o resultado de seu pedido de isenção da taxa de inscrição, a partir do dia 19/09/2024.
6.12.5. O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado no subitem 6.2 deste edital.
6.12.6. O(A) candidato(a) que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem 6.2,
terá sua inscrição indeferida nesse concurso.
6.12.7. O comprovante de pagamento deverá ser mantido com o(a) candidato(a), pois poderá lhe ser solicitado pela Diretoria de Processos Seletivos - DIRPS.
6.12.8. Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição realizadas fora do Sistema de Inscrição On-Line e fora do período de solicitação.
6.13. O(A) candidato(a) poderá verificar a confirmação do pagamento da taxa de inscrição no Sistema de Inscrição On-Line, acessando os <Detalhes de sua Inscrição>, disponível
no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, em até 3 (três) dias úteis a partir da data em que o boleto foi pago. Só será efetivada a inscrição cujo pagamento for confirmado pela
UFU.
6.13.1. Caso o pagamento do(a) candidato(a) não tenha sido confirmado até 30/09/2024, ele deverá entrar em contato com a DIRPS, por meio da opção <Atendimento - Solicitar
Atendimento> na página inicial do endereço <www.portalselecao.ufu.br>.
6.14. Ficha do(a) Candidato(a).
6.14.1. A Ficha do(a) Candidato(a), que será a convocação do(a) candidato(a) para realização do concurso, estará disponível no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, a partir
do dia 04/10/2024. Além de informações sobre a sua identificação, nela também constarão data, horário e local onde o(a) candidato(a) realizará sua prova (endereço, campus, bloco e
setor) e informações sobre solicitação de atendimento especializado e (ou) específico, quando aplicável.
7. DAS FASES DO CONCURSO
7.1. O Concurso Público será realizado em duas fases, sendo:
7.1.1. Prova Objetiva, para todos os cargos, contendo as provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, que constarão de questões objetivas de múltipla
escolha, de caráter eliminatório e classificatório e versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo III deste Edital. Será reprovado(a) do concurso público o(a) candidato(a)
que obtiver quantidade de acertos inferior a 12 (doze) nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva.
7.2. Cada questão de múltipla escolha constará de 4 alternativas com apenas uma alternativa a ser assinalada como resposta, respeitando-se o enunciado.
7.3. As disciplinas, a quantidade de questões e os pesos atribuídos a cada disciplina estão apresentados na Tabela 2.
Tabela 2: Distribuição das disciplinas, número de questões e pontuações.
.
.Disciplinas
.Número de Questões
.Número mínimo de acertos
.Peso
.
.Língua Portuguesa
.10
.-
.1
.
.Noções de Informática
.5
.-
.1
.
.Legislação
.5
.-
.1
.
.Conhecimentos Específicos
.20
.12
.2
.
.Total
.40
.
.
7.4. O(A) candidato(a) que não comparecer ao(s) local(is) e nos horários indicados na convocação para realização da primeira fase do Concurso Público, será eliminado(a).
7.5. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) obter todas as informações referentes à sua convocação.
7.6. Segunda fase: Prova Prática SOMENTE para os cargos de Técnico de Laboratório/Eletromecânica e Técnico de Laboratório/Marcenaria.
7.7. Para a segunda fase serão classificados(as) até duas vezes o número máximo de candidatos(as) aprovados(as) nos cargos de Técnico de Laboratório/Eletromecânica e
Técnico de Laboratório/Marcenaria, segundo o quantitativo apresentado no Anexo I deste edital.
7.8. O quantitativo de candidatos(as) classificados(as) para a segunda fase por modalidade de concorrência (Ampla Concorrência, Candidatos(as) Autodeclarados(as) Negros(as)
e Pessoas com Deficiência) observará o disposto no Anexo II deste edital.
8. APLICAÇÃO DAS PROVAS
8.1. A prova objetiva será aplicada, pela Diretoria de Processos Seletivos (DIRPS) da UFU, no dia 13/10/2024, em Uberlândia, com início previsto para as 10 horas, com duração
de 03 horas.
8.2. No dia da prova, o(a) candidato(a) deverá comparecer ao local de realização informado na Ficha do(a) Candidato(a) com, pelo menos, 45 (quarenta e cinco) minutos de
antecedência do horário de início da realização da prova.
8.3. Os portões de acesso ao bloco (prédio), onde serão realizadas as provas, serão abertos às 09 horas e 15minutos e fechados, pontualmente, às 10 horas.
8.4. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de candidatos e acompanhantes das candidatas lactantes após as 10 horas.
8.5. O(A) candidato(a) deverá trazer os seguintes itens para realizar a prova:
a) Via original de documento oficial de identidade com foto;
b) Ficha do(a) Candidato(a); e
c) Caneta esferográfica (tinta azul, com corpo transparente). Somente poderá ser utilizada caneta com estas características.
8.5.1. O(A) candidato(a) poderá trazer:
a) Recipiente de álcool em gel de uso individual, desde que o frasco seja transparente; e
b) Garrafa de água transparente e lanche de rápido consumo sem rótulos, desde que em embalagem transparente e que seja submetido à verificação por parte do(a) fiscal
para inspecionar se a embalagem não possui anotações ou outro material não permitido.
8.6. Serão considerados Documentos de Identidade: Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; Protocolo
Provisório de Solicitação de Refúgio emitido pelo Departamento de Polícia Federal, por força dos artigos 21 e 22 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; Carteira de Registro Nacional
Migratório de que trata a Lei nº 13.445 de 24 de maio de 2017; Documento Provisório de Registro Nacional Migratório de que trata o Decreto nº 9.277 de 5 de fevereiro de 2019;
Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei, tenha validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de
janeiro de 1997; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997; ou Identidade funcional em consonância com o Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006, recusando-se fé apenas àqueles documentos cujo estado de
conservação, distância temporal ou dúvida sobre autenticidade impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são
documentos válidos para candidato(a) estrangeiro(a).
8.6.1. Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no subitem 8.6, como: protocolos; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título
Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani);
crachás e identidade funcional de natureza privada; ou ainda cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas, ou documentos digitais apresentados eletronicamente.
8.6.2. O(A) candidato(a) impossibilitado(a) de apresentar a via original de documento oficial de identificação com foto nos dias de aplicação por motivo de extravio, perda,
furto ou roubo poderá realizar as provas, desde que:
a) apresente boletim de ocorrência impresso, expedido por órgão policial a, no máximo, 90 dias da data de aplicação da prova; e
b) se submeta a identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais, da assinatura em formulário próprio e permita ser fotografado(a).
8.6.3. O(A) candidato(a) que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificado, ilegível, com foto infantil ou com fisionomia diferente, que não permita
a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura, poderá prestar as provas, desde que se submeta à identificação especial, conforme subitem 8.6.2 b) deste
edital.
8.6.4. O(A) candidato(a) não poderá permanecer no local de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizada a prova, sem documento
de identificação válido, conforme subitem 8.6. do edital.
8.7. Será proibido ao(à) candidato(a) utilizar, durante a realização da prova objetiva, sob pena de ser retirado(a) do local e ter a sua prova anulada, os itens relacionados
abaixo:
a) telefones celulares, relógios, bipes, pagers, agendas eletrônicas ou similares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pendrives, aparelhos de mp3 ou similares, fone de
ouvido, headphone ou similares, aparelhos eletrônicos ou similares;
b) calculadora, lápis, borracha, régua, compasso, escalímetro, estiletes, corretores líquidos, impressos (de quaisquer tipos), anotações ou similares;
c) óculos escuros, bolsas, chapéus, bottons, broches, pulseiras, brincos;
d) cabelos longos soltos; e
e) armas de qualquer espécie.
8.7.1. Ao se inscrever para o concurso de que trata o presente edital o(a) candidato(a) autoriza a UFU, caso entenda necessário, a proceder à revista pessoal. O(A) candidato(a)
terá, automaticamente, sua prova anulada e será retirado do local de realização, caso esteja portando, durante a realização da prova, mesmo que desligado, qualquer aparelho eletrônico
ou de telecomunicações.
8.7.2. A UFU não se responsabilizará pelo paradeiro de material de utilização proibida no local de realização das provas, que seja trazido pelo(a) candidato(a).
8.7.3. O(A) candidato(a) que deixar aparelhos eletrônicos emitirem qualquer tipo de som durante a prova será eliminado(a).
8.8. Somente será permitido o uso de aparelho auditivo àquele(a) candidato(a) que tiver declarado necessidade auditiva no ato da inscrição e enviado comprovação
médica.
8.9. As folhas do caderno de questões não poderão ser destacadas. Além da Folha de Respostas e do caderno de questões, nenhum outro papel poderá ser utilizado.
8.9.1. O(A) candidato(a) deverá verificar se os dados contidos na Folha de Respostas (nome, número de inscrição, número de documento de identidade e opção de cargo)
correspondem aos de sua inscrição.
8.10. Salvo nos casos de Atendimento Especializado e (ou) Específico, em nenhuma outra hipótese haverá aplicação da prova em horários diferentes dos estabelecidos nesse
edital.
8.11. Antes de entrar na sala de realização de prova (setor), o(a) candidato(a) deverá:
a) guardar todos os pertences, incluindo aparelhos celulares, dispositivos eletrônicos transmissores de ondas ou outros objetos não permitidos, dentro do envelope plástico
de segurança fornecido pelos fiscais; e
b) apresentar documento oficial de identificação na forma impressa.
8.12. Uma vez na sala ou no local de realização das provas, o(a) candidato(a) deverá:
a) conferir, antes do início da prova, se não está portando aparelhos celulares ou qualquer dispositivo eletrônico ou outros objetos proibidos;
b) ouvir atentamente as instruções dos fiscais;
c) aguardar o recebimento do Caderno de Questões da prova;
d) ler com atenção as instruções contidas na capa do Caderno de Questões e assinar;
e) verificar, quando autorizado pelo(a) fiscal, se há falhas de impressão em seu caderno de questões e em sua Folha de Respostas. Caso haja, solicitar ao(à) fiscal a troca;
e
f) aguardar a autorização do início da prova pelo fiscal para abrir e(ou) escrever no Caderno de Questões ou na Folha de Respostas.
8.13. O(A) candidato(a) não poderá abrir e(ou) fazer qualquer anotação no Caderno de Questões ou na Folha de Respostas, até que seja autorizado o início da prova pelo(a)
fiscal, sob pena de eliminação do concurso público.

                            

Fechar