DOU 03/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.4. Para os cargos com prova prática, aplica-se aos escores finais de cada etapa a ponderação de 40% (quarenta por cento) para a primeira etapa (prova objetiva) e 60%
(sessenta por cento) para a segunda etapa (prova prática), de acordo com a equação 5.
(EQUAÇÃO 5)
EFT=0,40×EPPO+0,60×EPPP
11. DA APROVAÇÃO NO CONCURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1. A classificação final dos(as) candidatos(as) dar-se-á na ordem decrescente de EFT. Havendo empate no concurso, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a)
que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia da inscrição, conforme parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
b) obtiver maior pontuação nas questões objetivas de Conhecimentos Específicos.
c) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa.
d) tiver maior idade.
11.2. Os(As) candidatos(as) não classificados(as) no número máximo de aprovados(as) de que trata o Anexo I deste edital, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados(as) no concurso público.
11.3. Nenhum(a) dos(as) candidatos(as) empatados(as) na última classificação de aprovados(as) será considerado(a) reprovado(a).
12. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
12.1. Os gabaritos oficiais preliminares das questões objetivas serão divulgados no endereço <www.portalselecao.ufu.br> no dia 14/10/2024, até as 11 horas.
12.2. Para contestar esses gabaritos, o(a) candidato(a) deverá acessar o endereço <www.portalselecao.ufu.br> e seguir as instruções ali contidas, das 11 horas de 14/10/2024
até as 11 horas do dia 16/10/2024.
12.3. Julgando procedente o eventual recurso, a DIRPS poderá anular a questão, neste caso, os pontos da questão serão considerados a favor de todos(as) os(as)
candidatos(as).
12.4. Em caso de alteração do gabarito, os pontos da questão serão considerados apenas a favor dos(as) candidatos(as) cujas respostas coincidirem com as do gabarito
alterado.
12.5. O(A) candidato(a) somente poderá interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar de posse dos seus números de inscrição, CPF e endereço de e-mail válido.
12.6. O(A) candidato(a) não poderá contestar a mesma questão mais de uma vez. Caso o faça, a contestação será indeferida.
12.7. Contestações iguais serão respondidas apenas uma vez.
12.8. As questões objetivas serão corrigidas por processo opto-eletromecânico a partir do gabarito oficial definitivo.
12.9. A UFU disponibilizará em seu endereço <www.portalselecao.ufu.br> as contestações recebidas ao gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva e as respectivas respostas,
no dia 23/10/2024.
12.10. Os gabaritos oficiais definitivos a serem utilizados na correção das questões objetivas serão divulgados no endereço <www.portalselecao.ufu.br> no dia
23/10/2024.
12.11. As imagens digitais (cópias) da Folha de Resposta da Prova Objetiva e as notas de cada candidato(a) estarão disponibilizadas no endereço <www.portalselecao.ufu.br>,
sem necessidade de solicitação prévia, até às 16 horas do dia 30/10/2024.
12.12. Para interpor recursos contra a nota da Prova Objetiva, o(a) candidato(a) deverá acessar o endereço <www.portalselecao.ufu.br> e seguir as instruções ali contidas a
partir das 16 horas do dia 30/10/2024 até as 16 horas do dia 01/11/2024.
12.13. As respostas aos recursos contra o resultado na Prova Objetiva serão disponibilizadas no endereço <www.portalselecao.ufu.br> no dia 06/11/2024.
12.14. O(A) candidato(a), em seus recursos ou contestações, deverá ser claro(a), consistente e objetivo(a) em seu pleito. Contestação inconsistente ou intempestiva será
indeferida.
12.15. Não serão aceitos recursos ou contestações que desrespeitem as respectivas instruções, disponibilizadas no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, ou cujo teor
desrespeite a banca.
12.16. Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de contestação ou recurso de gabarito oficial definitivo.
12.17. A lista de aprovados(a) de todos os cargos, exceto os cargos com prova prática de Técnico de Laboratório/Eletromecânica e Técnico de Laboratório/Marcenaria, será
divulgada no dia 08/11/2024, no endereço <www.portalselecao.ufu.br>.
12.18. A lista de aprovados(a) para os cargos de Técnico de Laboratório/Eletromecânica e Técnico de Laboratório/Marcenaria será divulgada no dia 11/12/2024, no endereço
<www.portalselecao.ufu.br>.
12.19. A publicação do resultado final e classificação do concurso serão divulgadas em uma lista geral, uma lista para vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência
e uma lista para vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as).
12.19.1. A classificação respeitará o número máximo de aprovados(as) conforme limites estabelecidos no Anexo I.
12.20. O resultado final do concurso, obedecida a classificação em ordem decrescente de notas (EFTs), será homologado e publicado no Diário Oficial da União, sendo
respeitado o disposto no art. 16, e no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, disponível na forma do Anexo I do presente edital.
13. REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
13.1. Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a) ou ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo § 1º do art. 12, da Constituição Federal.
13.2. Estar em gozo dos direitos políticos.
13.3. Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.
13.4. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, e demais exigências para o exercício do cargo, conforme consta do Anexo III deste edital.
13.5. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos.
13.6. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
13.7. Não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no art. 137, parágrafo único da Lei nº
8.112/90.
13.8. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos em lei, desde que assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse,
determinado no § 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
13.9. Apresentar certidão de antecedentes criminais, nos casos previstos pela Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024.
14. PROVIMENTO DAS VAGAS E APROVEITAMENTO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) APROVADOS(AS)
14.1. O provimento das vagas ocorrerá no nível inicial do cargo, com a remuneração correspondente e definida conforme legislação vigente.
14.2. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) serão nomeados(as) obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, no limite das vagas disponíveis e fixadas na Tabela 1.
14.3. A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas
e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e candidatos(as) negros(as). O Anexo II apresenta a ordem de alternância das modalidades para preenchimentos das
vagas.
14.4. Em caso de não preenchimento de vaga reservada, em virtude do(a) candidato(a) nomeado(a) para esta vaga não ter tomado posse ou não ter entrado em exercício
no prazo legal, a vaga será preenchida pelo candidato(a) da mesma modalidade, posteriormente classificado(a), quando houver.
14.4.1. Nas vagas destinadas a ampla concorrência, no caso de não preenchimento, será aplicado o mesmo entendimento do item 14.4, sendo nomeados(as) os(as)
candidatos(as) da mesma modalidade de ampla concorrência, quando houver, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade.
14.4.2. Na hipótese de não haver candidatos(as) aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação no concurso.
14.5. A classificação do(a) candidato(a) não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de ser nele
investido(a).
14.6. A posse do(a) candidato(a) no cargo fica condicionada à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 13.
14.7. O(A) candidato(a) aprovado(a), que for convocado(a) para assumir o cargo, somente será empossado(a) se for considerado(a) apto(a) física e mentalmente para o cargo
pretendido, por meio de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial, realizada pela Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, sendo a rotina básica
complementada por exames clínicos e (ou) laboratoriais especializados, sempre que se fizerem necessários.
14.8. A nomeação dos(as) candidatos(as) será divulgada no Diário Oficial da União e por meio de correspondência eletrônica (e-mail), convocando os(as) candidatos(as)
nomeados(as) para a posse, de acordo com os dados informados no ato da inscrição. A Universidade não se responsabiliza pelo não recebimento do e-mail de Nomeação ou o não
comparecimento por parte do(a) candidato(a) no prazo determinado.
14.9. O(A) candidato(a) nomeado(a) poderá renunciar à sua posição no certame e solicitar a sua reclassificação para a última posição da lista de classificados(as), mediante
apresentação de Requerimento próprio, conforme instruções enviadas no momento da nomeação.
14.9.1. Esta solicitação de reclassificação poderá ser feita uma única vez e o(a) candidato(a) deverá declarar estar ciente de que, após esta renúncia, sua nomeação somente
será possível após a convocação de todos(as) os(as) demais candidatos(as), podendo ainda não se efetivar no período de vigência do referido edital e, caso seja efetivada, poderá ser
feita para quaisquer campi da Universidade Federal de Uberlândia.
14.10. O não pronunciamento do(a) candidato(a) aprovado(a) no prazo estabelecido para esse fim, facultará à Universidade Federal de Uberlândia a convocação dos(as)
candidatos(as) seguintes, perdendo o(a) candidato(a) o direito de investidura no cargo para o qual se habilitou.
14.11. Durante o prazo de validade do concurso, o(a) candidato(a) classificado(a) poderá ser aproveitado(a) por outra Instituição Federal de Ensino, de acordo com o interesse
da UFU, observando a ordem de classificação e a concordância do(a) candidato(a).
14.12. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo, no interesse
da Administração, ser prorrogado por igual período.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Não serão aceitos como comprovantes quaisquer documentos obtidos da Internet cujos dados estejam diferentes dos constantes nos arquivos da UFU.
15.2. A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas no edital.
15.3. Os(As) candidatos(as) inscritos(as) neste certame, automaticamente, autorizam o uso e tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica do Concurso,
nomeação e dados funcionais, em conformidade com a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
15.4. Este edital e demais informações referentes a este concurso serão divulgadas no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, sendo de inteira responsabilidade do(a)
candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais complementares, retificações e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e no site.
15.5. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.
15.6. Eventuais comunicações, que não tenham data de publicação prevista nesse edital e que não forem divulgadas no site, poderão ser feitas aos(às) candidatos(as) por
meio de mensagem eletrônica, expedidas para o endereço que constar no cadastro do(a) candidato(a).
15.7. A Universidade Federal de Uberlândia não se responsabiliza por informação não recebida pelo(a) candidato(a), em decorrência de erros no preenchimento do Sistema
de Inscrição On-Line, por inconsistências de dados fornecidos pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, bem como o não recebimento de e-mails, enviados pela instituição durante o
concurso público.
15.8. Será excluído(a) do concurso o(a) candidato(a) que:
a) fizer, a qualquer momento, declaração falsa ou incompleta.
b) deixar de comparecer à prova.
c) tiver atitude incorreta ou descortês com os examinadores(as), executores(as), auxiliares ou autoridades presentes durante a realização da prova.
d) for, durante a realização da prova, surpreendido(a) em comunicação com outro(a) candidato(a), verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como aquele(a)
que utilizar livros, notas, impressos e(ou) materiais não determinados nas Orientações ao(à) Candidato(a).
e) for responsável por falsa identificação pessoal.
f) não entregar a Folha de Respostas no final da prova, ou quando solicitado pelo(a) fiscal.
g) portar qualquer aparelho de telecomunicação, mesmo desligado.
15.9. Será excluído(a) ainda do concurso, o(a) candidato(a) que utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter benefícios para si ou para terceiros(as).
15.10. Somente será admitido(a) na sala de provas, o(a) candidato(a) previamente inscrito(a), que estiver devidamente munido(a) de um documento de identidade.
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