DOU 03/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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178
Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes no Estado da Paraíba notifica JOSÉ CARLOS DA SILVA, CPF: ***.165.188-**,
para apresentar,
no prazo
de 10
(dez) dias
úteis, defesa
escrita referente
à
responsabilização solidária por danos ao patrimônio do DNIT, conforme consta do processo
administrativo nº 50613.000749/2024-01, tendo em vista informações insuficientes para
notificação postal. O processo prosseguirá independentemente de manifestação e/ou
comparecimento, conforme Lei 9784/1999. Maiores esclarecimentos poderão ser prestados
por meio do telefone (83) 3215-8300 ou pessoalmente, no seguinte endereço: Av. Coronel
Estevão D' Ávila Lins, 392, Cruz das Armas - João Pessoa/PB, CEP 58.085-010.
ANTÔNIO MONTEIRO COSTA FILHO
Superintendente Regional - DNIT/PB
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 272/2024 - UASG 393028
Nº Processo: 50609.000134/2024-35.
Pregão Nº 90262/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PR - DNIT.
Contratado: 18.707.422/0001-67 - MARKA VEICULOS E PECAS S/A. Objeto: Veículo utilitário
para 7 ocupantes, tração 4x4, com caracterização, conforme especificações deste termo de
referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 31/08/2024 a
31/08/2025. Valor Total: R$ 354.720,00. Data de Assinatura: 31/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 02/09/2024).
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
PERMISSOR: DNIT/PR - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
PERMISSIONÁRIA: Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso TPEU-09-027/2024.
RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal
BR-163, com ocupação transversal no km 080+269m, por rede de esgoto sanitário.
PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos contados a partir da data de publicação no DOU.
PROCESSO Nº: 50609.001566/2023-82.
DATA DA ASSINATURA: 02/09/2024.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 567/2024 - UASG 393029
Nº Processo: 50604.000545/2023-90.
Pregão Nº 90122/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PE - DNIT.
Contratado: 27.136.199/0001-36 - RAVD EPI COMERCIO E SERVICO LTDA. Objeto: Aquisição
de epi comuns necessários ao regular exercício das atividades do dnit/pe.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 02/09/2024 a
02/09/2025. Valor Total: R$ 103.707,00. Data de Assinatura: 02/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 02/09/2024).
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SETOR DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU N° 04-031/2024
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo Superintendente Regional no Estado de Pernambuco, Engº Bruno Lezan
Bittencourt.
PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA
PERNAMBUCANA DE
GÁS -
COPERGÁS, neste
ato
representada pelo seu Diretor-Presidente, Felipe Valença de Souza. CNPJ: 41.025.313/0001-
81.
INSTRUMENTO: T.P.E.U. SR-PE N° 04-031/2024.
RESUMO DO OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de
domínio da rodovia federal BR-408/PE, no trecho DIV PB/PE (IBIRANGA) - ENTR BR-232,
Subtrecho ENTR PE-059 (P/BUENOS AIRES) - ENTR PE-041 (P/ARAÇOIABA), com Ocupações
longitudinais do Km 51,6 ao 52,8; Km 52,94 ao 54,78; 52,02 ao 52,32 e Ocupações
transversais no Km 52,32, 52,8 e 52,94, considerando uma largura de 0,5 metros das
extensões especificadas, a área total da ocupação é de 3.459,06 m² para implantação de
ramal de gás natural - bolsão Nazaré da Mata.
DO FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão fundamento no artigo 103 do Código Civil
Brasileiro; art. 12 da Lei Federal nº. 10.233/2001; inciso I do art. 1° do Decreto n°
8.376/2014. Resolução DG/DNIT n° 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021,
e lavratura devidamente autorizada em despacho do Sr. Superintendente Regional no
Estado
de 
Pernambuco,
conforme
consta
do 
Processo
Administrativo
n°
50604.001357/2024-60.
VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: R$ 195.317,10 (cento e noventa e cinco mil, trezentos e
dezessete reais e dez centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado
para o prazo total de 10 anos. A permissão é sem ônus por enquadrar-se no Parecer
judicial de Força Executória, o qual consta no processo.
PRAZO: A permissão de uso será concedida pelo prazo de 10 (dez) anos. PROCESSO Nº:
50604. 001357/2024-60. DATA DA ASSINATURA: 02/09/2024.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUI
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO N° 571/2024
PERMISSOR: O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES -
DNIT, criado pela Lei Federal nº. 10.233, de 5 de junho de 2001, e regulamentada pelo
Decreto Federal nº. 8.489, de 10 de julho de 2015, com sede em Brasília/DF - Setor
de Autarquias Norte, Edifício Núcleo dos Transportes, Quadra 3, lote A, CEP 70.040-
902, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-54, doravante simplesmente
denominado DNIT, neste ato representado pelo Superintendente Regional no Estado do
Piauí, JOSÉ RIBAMAR BASTOS, BRASILEIRO, CASADO, SERVIDOR PÚBLICO, Carteira de
identidade nº 2*47** SSP-PI e CPF/MF nº. 161.***.***-72. PERMISSIONÁRIA: G R AO S
DO
PIAUI 
CONCESSIONARIA
DE 
RODOVIAS
SPE
S.A., 
doravante
denominada
PERMISSIONÁRIA, com sede à Rua Senador Cândido Ferraz, 1250, Andar 06, Jóquei -
Teresina/PI - CEP: 64.049-250, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 42.627.875/0001-68,
neste ato representada pelo seus DIRETORES, os senhores RODRIGO PINHEIRO
ANDRADE, BRASILEIRO, CASADO, ADMINISTRADOR DE EMPRESAS, Carteira de identidade
nº 68.169.810-2 e CPF/MF nº ***.044. ***-**, e FERNANDO ANTONIO QUINTAS ALVES
FILHO, BRASILEIRO, CASADO, ENGENHEIRO CIVIL, Carteira de Identidade nº 25.607.908-
0-
SSP/SP e
CPF/MF
nº
***.310. ***-**
com
poderes
bastantes, para
ser
representante. OBJETO UTILIZAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA FEDERAL BR-
135/PI, COM OCUPAÇÃO PONTUAL (PUBLICIDADE). PRAZO: A permissão de uso terá a
duração de 1 (um) ano. Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da
presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale a R$
5.700,01 (cinco mil e setecentos reais e um centavo), correspondente ao valor total do
preço público calculado para o prazo total desta permissão definido no item 2.1.
PROCESSO: 50618.001300/2024-10. DATA DA ASSINATURA: 31/08/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 393022
Número do Contrato: 332/2022.
Nº Processo: 50618.000318/2022-24.
Pregão. Nº 183/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PI - DNIT.
Contratado: 08.986.565/0001-00 - HS CONSTRUTORA LTDA. Objeto: O presente Termo
Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo de execução e de vigência por mais 01 ano
e aumento de valor contratual em consequência da prorrogação de prazo (PATO nova
etapa). O presente contrato com vencimento do prazo de vigência previsto para o dia
18.10.2024 fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos,
totalizando 1.189 (um mil, cento e oitenta e nove) dias consecutivos, passando a vencer
em 18.10.2025. O prazo de execução com vencimento em 18/07/2024 fica prorrogado por
mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias passando a vencer em 18.07.2025, totalizando
1.097 (um mil e noventa e sete) dias consecutivos. O valor estimado do presente contrato,
a preços iniciais, passa de R$ 43.228.201,63 (quarenta e três milhões, duzentos e vinte e
oito mil, duzentos e um reais e sessenta e três centavos) para R$ 63.708.214,06 (sessenta
e três milhões, setecentos e oito mil, duzentos e quatorze reais e seis centavos),
decorrente do aumento de R$ 20.480.012,43 (vinte milhões, quatrocentos e oitenta mil,
doze reais e quarenta e três centavos), a preços iniciais. Vigência: 18/10/2024 a
18/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 63.708.214,06. Data de Assinatura:
02/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 02/09/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2/2024
PROCESSO nº 50614.001085/2024-89
RESUMO DO OBJETO: Execução dos Serviços de Supervisão da Contratação Integrada
Emergencial para Elaboração de Projeto de Engenharia e Execução das Obras e Serviços de
Construção da Ponte sobre o o Riacho Ponta da Serra na Rodovia BR-304/RN, no segmento
km 203,64, no município de Lajes/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021 de 01/04/2021, Portaria nº
4.012, de 12/07/2022 da Diretoria Colegiada e atendendo as exigências da Resolução nº
20/2021/DNIT, de 06/12/2021.
JUSTIFICATIVA: Necessidade de Supervisão da Construção de nova ponte para substituição
da Ponte colapsada na Rodovia BR-304/RN, no segmento km 203,64, no município de
Lajes/RN, em razão do desabamento da ponte sobre o Rio Ponta da Serra, no dia
31/03/2024, que ocasionou a interdição total da via, conforme Declaração da Situação de
Emergência (17394737), ratificada nos termos da Portaria nº 1586/2024 (17777247)
publicada no Diário Oficial da União.
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: Getúlio Batista da Silva Neto, Superintendente
Regional.
VALOR: R$ 804.648,43 (oitocentos e quatro mil seiscentos e quarenta e oito reais e
quarenta e três centavos).
CONTRATADA: Planeje Projetos Engenharia e Construção LTDA EPP.
CNPJ: 10.526.353/0001-83.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: MARCATO REFEICOES, SANDUICHES E HOT DOG
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.423.501/0001-28. INSTRUMENTO: Termo de Permissão
Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-231/2024. OBJETO: A área objeto da presente
permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 285, no trecho DIV
SC/RS (SERRA DA ROCINHA) ao ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho
ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA) - ENTR RS-135(B) (PASSO FUNDO), SNV
285BRS0190, no km 299+328m, com extensão de 7,10 metros em área lateral interna, por
5metros de largura, perfazendo uma área total de 35,50 m2 (trinta e cinco metros e
cinquenta centímetros quadrados), no município de Passo Fundo/RS, para fins de
implantação de painel simples. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e
no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do
Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 28/08/2024,
através do documento SEI nº 18800918. PREÇO: A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor
global da permissão, em parcela única, no valor equivalente a R$ 9.123,45 (nove mil cento
e vinte e três reais e quarenta e cinco centavos), em até 20 (vinte) dias corridos, contados
após a publicação do extrato no Diário Oficial da União. PRAZO: 1 (um) ano, conforme
artigo 6º da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial
de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no
Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.000521/2023-51. DATA DA ASSINATURA:
30/08/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CEEE D - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUI Ç ÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001-00. INSTRUMENTO:
Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-235/2024. OBJETO: A área
objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR
471, no trecho ENTR BR- 153(A)/386/RS-332(A) (SOLEDADE) ao ENTR AV. URUGUAI (FRONT
BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ), subtrecho ENTR AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ)
- ENTR BR-392(B) (QUINTA), SNV 471BRS0210, travessia no km 481+040m, com extensão
de 60 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 50m em área lateral), por 1,5metros
de largura, perfazendo uma área total de 90 m2 (noventa metros quadrados), no município
de Rio Grande/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de
2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no
Estado do Rio Grande do Sul, datado de 28/08/2024, através do documento SEI nº
18803963. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação
por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado,
conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de
17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da
presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.001552/2016-09. DATA DA ASSINATURA: 30/08/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA CEEE D - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇ ÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.467.115/0001-00. INSTRUMENTO:
Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n°10-236/2024 OBJETO: A área
objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR
471, no trecho ENTR BR-153(A)/386/RS-332(A) (SOLEDADE) ao ENTR AV. URUGUAI (FRONT
BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ), subtrecho ENTR AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ) -
ENTR R. JUSTINO AMONTE ANACKER (SANTA VITÓRIA DO PALMAR), SNV 471BRS0270,
segmento do km 679+250m ao km 679+260m, lado esquerdo, numa extensão total de 10
metros por 1,50 metros de largura, e travessia no km 679+250m, com extensão de 66,90
metros (sendo 12m sobre faixa de rolamento e 54,90m em área lateral), por 1,50 metros de
largura, perfazendo uma área total de 115,35 m2 (cento e quinze metros e trinta e cinco
centímetros quadrados), no município de Chuí/RS, para fins de implantação de rede de
distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e
no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.

                            

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