DOU 03/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 3.569, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 5299/2024, resolve:
DESIGNAR, a contar da publicação, o servidor CLEBER DE MELO DA SILVA
(119873), ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, para exercer, em
substituição, o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO-CJ1, da DIVISÃO DE CONTROLE DA
DIREÇÃO DO FORO DE CAXIAS DO SUL, nos impedimentos legais do titular.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
DIRETORIA-GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 3.517, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 5226/2024, resolve:
DESIGNAR a servidora SILVIA MARIA CAVALHEIRO DA SILVEIRA (55069),
ocupante
do cargo
de Técnico
Judiciário,
Área Administrativa,
para exercer, em
substituição, o cargo em comissão de Coordenador-CJ2, da Coordenadoria de
Contabilidade, no período de 30-09-2024 a 02-10-2024, no impedimento legal do titular e
da substituta designada.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
PORTARIA TRT5 Nº 1.062, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que
consta no processo PROAD nº 10050/2024, resolve:
DEFERIR a concessão de pensão estatutária em favor de MARIA DA CONCEIÇÃO
BARBOSA SANTOS, à base de 60% (sessenta por cento), calculada na forma do art. 24, §2º,
da EC nº 103/2019, a partir da data do óbito (29/07/2024) do ex-servidor aposentado
ABELARDO DIAS, com fundamento no art. 23, caput e §4° c/c art. 24, caput, §1°, inciso II
e §2°, ambos da EC 103/2019; art. 16, caput, inciso I, art. 74, inciso I e art. 77, §2°, inciso
V, alínea "c", item 6 todos da Lei n. 8.213/91 c/c a Portaria ME n. 424 /2020; art. 40, §8°
da Constituição Federal (Redação da EC 41/2003); art. 15 da Lei 10.887 /2004 (reajuste na
mesma data e índice dos benefícios do RGPS) e sem paridade.
JÉFERSON MURICY
PORTARIA TRT5 Nº 1.065, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que
consta no processo PROAD nº 8128/2024, resolve:
DEFERIR a concessão de pensão estatutária em favor de WALTER PEREIRA DE
ARAÚJO FILHO, à base de 60% (sessenta por cento) dos proventos da servidora aposentada
falecida WALDECI LOPES BRAGANÇA, a partir da data do óbito (29/03/2024), com
fundamento no art. 23, caput e § 4º, art. 24, caput, §1º, inciso II e §2º da Emenda
Constitucional nº 103/2019, c/c art. 16, inc. I, 74, inc. I e art. 77, § 2º, inc. V, "c", "6" da
Lei nº 8.213/91 e com o art. 40, §8° da Constituição Federal (Redação da EC 41/2003) c/c
art. 15 da Lei nº 10.887/2004 (sem paridade).
JÉFERSON MURICY
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
ATO Nº 282, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em face do contido no PRP nº 98/2024
e no Despacho ADG nº 1.182/2022, resolve:
Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Órgão Especial, aposentadoria voluntária
ao servidor WILLIANS SHIRO KOGA, nos termos do art. 20, I, II, III e IV e § 2º, I, da EC nº
103/2019, com proventos integrais correspondentes à remuneração do cargo efetivo de
Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, classe C, padrão 13, conforme arts.
12 e 13 da Lei nº 11.416/2006, acrescidos das seguintes vantagens: a) AQ, referente a
curso de pós-graduação, no importe de 7,5%, incidente sobre o vencimento básico do
cargo efetivo ocupado pelo servidor, nos termos dos arts. 14, § 5º, e 15, III, da Lei nº
11.416/2006, e art. 6º, III, do Anexo I, da Portaria Conjunta nº 1/2007. Faz jus, ainda, à
paridade de vencimentos com o pessoal da ativa, nos termos do art. 20, § 3º, I, da EC
103/2019 c.c. art. 7º da EC nº 41/2003.
Art. 2º DECLARAR vago o cargo acima citado, nos termos do inciso VII, art. 33,
da Lei n.º 8.112/1990.
CÉLIO HORST WALDRAFF
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO
PORTARIA DA PRESIDÊNCIA N° 163, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no Processo
Administrativo SEI nº 0008557-91.2024.5.10.8000, resolve:
I - DECLARAR A VACÂNCIA do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Classe "C",
Padrão 11, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal,
ocupado pelo servidor DANILO JESUS VIEIRA DA SILVA, em decorrência de posse em outro
cargo inacumulável, nos termos do artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, com efeitos a
contar de 12/8/2024.
II - DISPENSAR, a pedido, o servidor DANILO JESUS VIEIRA DA SILVA, Técnico Judiciário,
Classe "C", Padrão 11, Área Administrativa, da função comissionada de Assistente de Diretor,
Código FC-6, da 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga-DF, com efeitos a contar de 12/8/2024.
Des. RIBAMAR LIMA JUNIOR
PORTARIA DA PRESIDÊNCIA N° 164, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no Processo
Administrativo SEI nº 0008284-15.2024.5.10.8000, resolve:
I - DECLARAR A VACÂNCIA do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Classe "A",
Padrão 2, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal,
ocupado pela servidora ANA CLAUDIA RIBEIRO PEDERSOLI, em decorrência de posse em
outro cargo inacumulável, nos termos do artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, com
efeitos a contar de 14/8/2024.
II - DISPENSAR, a pedido, a servidora ANA CLAUDIA RIBEIRO PEDERSOLI,
Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão 2, Área Administrativa, da função comissionada
de Assistente de Juiz Substituto, Código FC-5, do Gabinete do Juiz do Trabalho
Substituto Marcos Ulhoa Dani, com efeitos a contar de 14/8/2024.
Des. RIBAMAR LIMA JUNIOR
PORTARIA N° 166, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no Processo
Administrativo SEI nº 0012933-57.2023.5.10.8000, resolve:
CONCEDER, ad referendum do e. Tribunal Pleno, aposentadoria voluntária à
servidora LUCIANA DE OLIVEIRA MOTA MONTEIRO ALVES, código 103641-6, no cargo
efetivo de Técnico Judiciário, Classe C, Padrão 13, Área Administrativa, do Quadro de
Pessoal Permanente deste Tribunal, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional
n.º 103/2019, com proventos calculados nos termos do art. 26 da Emenda Constitucional
n.º 103/2019, com base na média de suas remunerações contributivas, limitados ao teto
dos benefícios do RGPS, acrescidos do benefício especial de que trata o art. 3.º, §1.º, da
Lei n.º 12.618/2012.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. RIBAMAR LIMA JUNIOR
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
ATO TRT 11ª REGIÃO Nº 73/SGP, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO,
Desembargador do Trabalho AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei 8.112/1990, Resolução CNJ
146/2012, bem como Resolução Administrativa nº065/2018, desta Corte;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 280/2024, no qual o Tribunal
Pleno deste TRT da 11ª Região defere a redistribuição por reciprocidade do cargo de
Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal, ocupado pelo
servidor deste Regional Arilúcio Bastos Lobato, em reciprocidade com cargo vago de
mesma característica do Quadro de Pessoal do Superior Tribunal Militar (STM);
CONSIDERANDO a Informação nº 733/2024/DILEP/SGPES (fls. 20/27), o Parecer
Jurídico nº 214/2024/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 30/40) e o que consta do Processo DP-
6148/2024; resolve:
Art. 1º Redistribuir por reciprocidade do cargo de Analista Judiciário, Área
Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal, ocupado pelo servidor deste Regional
ARILÚCIO BASTOS LOBATO, com cargo vago de mesma característica do Quadro de Pessoal
do Superior Tribunal Militar (STM), na jurisdição de Curitiba/PR, eis que preenchidos os
requisitos do art. 37 da Lei nº 8.112/1990, arts. 1º a 6º da Resolução CNJ nº 146/2012 e
art. 13, caput, da Resolução Administrativa TRT11 nº 65/2018.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA GP Nº 1.058, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do PROAD Nº
4706/2024, resolve:
Art. 1º CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor
CLÁUDIO JOSÉ DA ROCHA FRAZÃO, ocupante do cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA
JUDICIÁRIA, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com
fundamento no art. 20, §§ 2º, I, e 3º, I, da Emenda Constitucional n. 103/2019, cujos proventos
deverão ser calculados com base na remuneração do cargo efetivo, acrescidos da Vantagem
Pessoal Nominalmente Identificada originária dos "quintos", de acordo com o art. 15, §§ 1º e
2º, da Lei n. 9.527/97, c/c os arts. 2º, 3º e 5º da Lei n. 9.624/98, que propiciou ao servidor a
incorporação de 2/5 (dois quintos) da CJ-3, 2/5 (dois quintos) da FC-4 e 1/5 (um quinto) da FC-
5, sem a incidência de "parcela compensatória" a ser absorvida por reajustes futuros,
consoante decidido pelo STF no RE 638.115/CE, porquanto amparado por decisão judicial
transitada em julgado, cumulativamente com o adicional por tempo de serviço correspondente
a 10% (dez por cento), com base no art. 67, caput, da Lei n. 8.112/90, antes de ser revogado
pela MP n. 2.225/2001, que estabeleceu o dia 8-3-1999 como termo final para apuração do
Adicional por Tempo de Serviço, além do adicional de qualificação por especialização, nos
termos do art. 15, III, da Lei n. 11.416/2006, a qual se dará com integralidade e paridade plena,
nos moldes do art. 7º da EC nº 41/2003, com incidência de contribuição previdenciária
conforme disposto no §18, do art. 40, da CF, e no art. 11, da EC n. 103/2019, em consonância
com o art. 188 da Lei n. 8.112/90.
Art. 2º DISPENSÁ-LO, em decorrência, da função comissionada de Chefe da Seção
de Auditoria de Desempenho Operacional, Governança e Gestão - FC-05, da Secretaria de
Auditoria Interna.
Art. 3º DETERMINAR que os efeitos da presente portaria ocorram a partir da data
da publicação.
Des. OSMAR J. BARNEZE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
ATO Nº 67 - DLP, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº
17702/2024, resolve:
Conceder, a partir de 29/7/2024, pensão por morte à Senhora ROSELI APARECIDA
MELLA INVERNIZZI, de forma vitalícia, e à MARIANA MELLA INVERNIZZI, até 9/4/2025,
respectivamente, viúva e filha do servidor Marcio Magno Invernizzi, aposentado em 1º/4/2016,
no cargo de Técnico Judiciário, área Administrativa, especialidade Segurança, atual Técnico
Judiciário, área Administrativa, especialidade Agente da Polícia Judicial, Classe C, Padrão 13, e
falecido em 29/7/2024, com cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de duas cotas
individuais de 10% (dez por cento), totalizando 70% (setenta por cento), que incidirão sobre o
valor correspondente aos proventos do instituidor, o qual será rateado em partes iguais às
pensionistas, correspondendo a cota-parte de 50% (cinquenta por cento) para cada,
observando-se que, a partir de 10/4/2025, cessarão os efeitos da cota individual de 10% (dez
por cento) da pensionista Mariana Mella Invernizzi, totalizando 60% (sessenta por cento) a ser
percebido pela Senhora ROSELI APARECIDA MELLA INVERNIZZI, com fundamento no artigo 40,
§§ 7º e 8º, da Constituição Federal, artigo 23, caput, e § 4º e artigo 24, § 2º, ambos da Emenda
Constitucional nº 103/2019, artigo 16, inciso I (com redação dada pela Lei nº 13.146/2015), e
artigo 77, caput, e § 2º, inciso II (redação dada pela Lei nº 13.183/2015) e inciso V, alínea c, item
6 (incluído pela Lei nº 13.135/2015), todos da Lei nº 8.213/1991 c/c artigo 1º, inciso VI, da
Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020.
SAMUEL HUGO LIMA
ATO CPV Nº 59, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com os artigos 1º
e 2º da Resolução Administrativa n.º 147/2012, do CNJ, bem como o previsto no artigo 22,
inciso XI, do Regimento Interno deste Regional, e tendo em vista o que consta do PROAD
n.º 5026/2024, resolve:
Nomear, nos termos do artigo 5º, da Lei n.º 11.416/2006, HEBER ROGERIO DE
OLIVEIRA, Técnico Judiciário, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste
Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho CJ-03,
do mesmo Quadro, em vaga decorrente da exoneração do servidor Paulo de Tarso Demetrio.
SAMUEL HUGO LIMA

                            

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