DOU 03/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PORTARIA CONFEF Nº 394, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso
de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI, artigo 69, e:
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, probidade e eficiência
dos atos administrativos, as diretrizes estabelecidas pelos princípios da continuidade dos
serviços públicos, da universalidade, da gratuidade, da integralidade, da intersetorialidade
e da equidade;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralização e simplificação de rotinas
operacionais e qualidade na tomada de decisão e expedição de atos administrativos, para
conferir agilidade ao processo decisório no âmbito do Conselho Federal de Educação Física;
delibera:
Art. 1º - O inciso IV do art. 1º da Portaria CONFEF nº 393/2024, publicada no D.O. U .
nº 167 de 29 de agosto de 2024 - Seção 2 - Pág. 58, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º [...]
IV - ENILA B. B., Coordenadora da Coordenadoria de Comunicação, portadora
de identidade nº 23XXXXXX-X, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF sob o nº
XXX.902.XXX-XX;"
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor a partir desta data.
CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI
CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA
PORTARIA CONTER Nº 47 DE 18 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO
NACIONAL DE TÉCNICOS EM
RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da
Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelos Decretos nº 92.790/1986, nº 9.531/2018 e
pelo Regimento Interno do CONTER:
CONSIDERANDO o teor do caput do artigo 37 inserto na Carta Magna, no qual
se encontram explicitamente elencados os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, além de outros princípios nela implícitos a exemplo da
segurança jurídica e do interesse público;
CONSIDERANDO o Decreto 92.790, de 17/06/1986, em especial o seguinte teor
do inciso II do seu artigo 16: Art. 16: São atribuições do Conselho Nacional: I - instalar os
Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia, definindo sede e jurisdição, bem como
promovendo a eleição de seus membros e lhes dando posse;
CONSIDERANDO o Ofício CRTR 19ª Reg. nº 044/2024, de 01/03/2024, no qual é
apresentada a relação de conselheiros para elaboração de certificado de posse;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 059/2024 com as alterações apresentadas no
Ofício n.º 059/CRTR 19ª REG, de 14/03/2024, no sentido de que a Sra. Josiane declinou do
cargo de Conselheira efetiva, passando a figurar como suplente, ao passo que o Sr. Albert
Mendes, que era suplente, passou a ocupar uma vaga de Conselheiro titular;
CONSIDERANDO que em 18/03/2024, foi dada posse, de forma virtual, aos
conselheiros titulares e suplentes da CRTR 9, resolve:
Art. 1° Dar posse aos membros, titulares e suplentes, que compõem o Corpo de
Conselheiros do CRTR 09ª Região.
Art. 2° O Corpo de Conselheiros do CRTR 09ª Região passa a ter a seguinte composição:
TITULARES E EFETIVOS
Paulo Sávio Paim de Moraes - CRTR nº 02228T
Leandro Brito da Silva - CRTR nº 0087N
Filipe Douglas Ribeiro da Silva - CRTR nº 00789N
Rafael Estevam dos Reis - CRTR nº 00155N
Elizabete Jorge da Mata Xavier - CRTR nº 02611T
Valdineide Alves Rodrigues - CRTR nº 06947T
João Marcelo Porto de Deus - CRTR nº 00224N
Fábio Júnior Reis - CRTR nº 07498T
Denise Rodrigues Galinari Scartezini - CRTR nº 00160N
S U P L E N T ES
Thiago Oliveira da Silva - CRTR nº 07875T
Nilson Junio Rodrigues Moreira - CRTR nº 07860T
João Victor Oliveira Gomes - CRTR nº 07440T
Tiago Freira Gojes - CRTR nº 01568T
Sônia Ribeiro dos Santos - CRTR nº 07085T
Luciana Vilela Rodrigues - CRTR nº 02340T
Luciana Corrêa Soares de Assunção - CRTR nº 00047N
Aline Luiza de Lima - CRTR nº 07527T
Shirley Gonçalves Silvério Mendes - CRTR nº 05522T
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CASSIANA CRISPIM DE ARAÚJO
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 3ª REGIÃO
PORTARIA Nº 12/CREF3/SC, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CREF3/SC, no
uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o Inciso XXIII, do artigo 61, e;
CONSIDERANDO o edital de homologação do resultado final do Concurso Público CREF3/SC
nº 001/2022 - para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos de
nível médio e nível superior do quadro de pessoal do CREF3/SC, publicado na íntegra pelo
Instituto Quadrix, www.quadrix.org.br, responsável para operacionalização do Concurso nº
001/2022; CONSIDERANDO a deliberação em reunião da Diretoria do CREF3/SC, realizada
em 02 de julho de 2024, com fundamento no art. 57, IX do Regimento Interno da
Autarquia, resolve:
Art.1° - Nomear o candidato aprovado no Concurso Público nº 001/2022: Kelson
Mathiola Backes, para assumir o cargo de Agente de Orientação e Fiscalização, a partir de
03/09/2024, sob matrícula n° 301.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JEFERSON RAMOS BATISTA
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 10ª REGIÃO
PORTARIA Nº 33, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 10ª REGIÃO -
CREF10/PB, no uso das suas atribuições legais e regimentais em vigor; CONSIDERANDO o
disposto art. 149, caput, da Lei nº 8.112/90 c/c Plano de Cargos e Carreiras do CREF10/PB;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos descritos no Processo Administrativo de
nº 2024/003102; resolve:
Art. 1º - DESIGNAR Pedro Luiz Andrade de Mattos Ribeiro, Agente de Orientação
e Fiscalização, Mat. 02, CREF10/PB 001748-G/PB, para desempenhar as funções de Presidente
da referida Comissão de Sindicância do CREF10/PB; DESIGNAR Simone Barbosa Araújo,
Assistente Administrativo, Mat. 03 e Paula Regilânia Oliveira Nunes Ferreira, Auxiliar
Administrativo, Mat. 21, para desempenharem as funções de membro da referida comissão.
Art. 2º - A presente Portaria passa a vigorar a partir desta data.
PAULO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 141 CREMESP, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(CREMESP), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:
Exonerar a partir do dia 31 de AGOSTO de 2024, O Sr Samir Mustafa El Hage
do cargo de Analista de Gestão Financeira e Contábil.
ANGELO VATTIMO
CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA CORE-PR N° 23, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e nas conformidades do art. 20, inciso
III do Regimento Interno e, considerando o resultado final do Concurso Público nº
001/2020, resolve:
Art. 1º - Pela presente portaria nomear para compor o quadro de funcionários
do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Paraná- CORE-PR, a
partir de 09 de setembro de 2024, o Sr Mikhael Wagner Osisnki, portador do RG nº
131XXXX54 e CPF nº XXX.372.459-XX, no Cargo de Assistente Administrativo Júnior.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PAULO CÉSAR NAUIACK
Editais e Avisos
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 541/2024
A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo, em
conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro
de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45
de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17 de junho de 2020, resolve:
1. Tornar pública a suspensão
do pagamento dos proventos dos(as)
aposentados(as) e pensionistas, aniversariante(s) do(s) mês de MAIO/ano 2024, que não
realizaram a comprovação de vida:
.
.CPF
.Nome
.Tipo de vínculo
.
.XXX. 770.378-XX
.ELIAS MUSSI JUNIOR
.Aposentado
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi
efetivada na folha de pagamento do mês de AGOSTO/2024.
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da pensão
fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do(a) interessado(a)
em qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda via
aplicativo móvel SOUGOV.br (caso tenha a biometria cadastrada no TSE ou Denatran), e na
impossibilidade, comparecer na Unidade de Recursos Humanos, localizada na Rua Sena
Madureira, nº 1500 - Térreo, Vila Clementino, São Paulo - SP, portando a documentação
estabelecida nos artigos 4º, 5º e 6º Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45/2020, sendo os
originais dos seguintes documentos: I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e II - documento
oficial de identificação com foto.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado com efeito retroativo
na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija
a permanência domiciliar do(a) aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita
técnica, conforme Art 10º da Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de
2020, através do e-mail cadastrodrhreitoria@unifesp.br, para comprovação de vida do(a)
titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja
realizada a visita.
ELAINE DAMASCENO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 538/ 2024
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓ-
REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no
uso de
suas atribuições, CIENTIFICA JULIANA
MATEUSA MEIRA CRUZ,
CPF nº
***.058.286-**, que se encontra em local incerto e não sabido, da notificação e nota
técnica referentes ao Processo Administrativo SEI 23089.011338/2024-45, que entende
pela plausibilidade de instauração de processo de devolução ao erário de valores
recebidos indevidamente em virtude de acerto financeiro oriundo de exoneração a
pedido.
O prazo para a manifestação escrita do(a) interessado(a) é de 15 (quinze)
dias corridos, contados da publicação desta Notificação, nos termos dos artigos 6º e
9º Orientação Normativa 05/2013/SGP-MPOG, e deve ser endereçada ao Departamento
de Administração de Pessoal, por via postal para "Rua Sena Madureira, nº 1500, Andar
Térreo, Vila Clementino, São Paulo, SP, CEP 04021-001", ou para o correio eletrônico
dap.reposicao@unifesp.br.
FAZ SABER ainda que a integralidade da Nota Técnica, Notificação e memória de
cálculo descritiva dos valores devidos podem ser consultados nos autos do processo
supracitado, que permanece à disposição para vista do(a) interessado(a) através do SISTEMA
SEI - Sistema Eletrônico de Informações da Universidade Federal de São Paulo, o que não
modifica ou altera o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos para manifestação.
ANDRÉ FERREIRA SIMÕES

                            

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