DOU 04/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 171, quarta-feira, 4 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 153036
Número do Contrato: 2/2022.
Nº Processo: 23086.015609/2021-19.
Dispensa. Nº 34/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FED.VALES JEQUITINHONHA E MUCURI. Contratado: 20.320.503/0001-51 - FUNDACAO ARTHUR BERNARDES. Objeto: Prorrogar o prazo da
vigência do contrato n.º 002/2022, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 31/03/2025 a 15/01/2026, nos termos do artigo 57, §1º, inciso IV da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência:
31/03/2025 a 15/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 215.445,65. Data de Assinatura: 02/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 02/09/2024).
EDITAL Nº 91, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTO DECLARAÇÃO DE CANDIDATOS NEGROS PARA FINS DE PREENCHIMENTO DE VAGAS
RESERVADAS EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR(A) SUBSTITUTO(A)
O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa MGI
n.º 23, de 25 de julho de 2023, CONVOCA os candidatos listados abaixo, que efetuaram inscrição nas vagas reservadas para candidatos negros (pretos ou pardos), para procedimento de
heteroidentificação da autodeclaração por meio de procedimento gravado, conforme estabelece a referida norma.
.
.Nome
.Ed i t a l
.Cargo
.
.Robson Gomes de Brito
.67/2024
.Professor Substituto
.
.Tarcísio Michael Ferreira Soares de Oliveira
.67/2024
.Professor Substituto
.
.Gláucia Valéria Fonseca Leonel
.67/2024
.Professor Substituto
1. Os candidatos deverão encaminhar para o endereço eletrônico <concursos@ufvjm.edu.br>, até às 23h59min, do dia 09 de setembro de 2024, os seguintes documentos:
I - autodeclaração preenchida e assinada (Anexo I desse edital), em formato PDF-A, OCR, resolução mínima de 300 dpi;
II - uma foto 3x4 recente e colorida e;
III - um vídeo, conforme orientações abaixo:
2. Na gravação do vídeo de apresentação da autodeclaração étnico-racial, os candidatos deverão, obrigatoriamente, respeitar os seguintes parâmetros e orientações:
I.Caso seja utilizado celular, o aparelho deverá, preferencialmente, ser mantido na posição horizontal;
II.Utilizar ambiente interno, com boa iluminação. Evitar entrada de luz por trás da imagem;
III.Posicionar-se, preferencialmente, em local com fundo branco;
IV.Sem utilização de maquiagem;
V.Sem utilização de óculos escuros;
VI.Sem utilização de chapéu, boné ou gorro;
VII.Sem utilização de filtros de edição;
VIII.De forma que possibilite a visualização do candidato da cintura para cima;
IX.Os membros superiores (braços) do candidato deverão estar à mostra;
X.Boa resolução, em qualidade que não comprometa a identificação do fenótipo do candidato pela Comissão de Validação de Autodeclaração;
XI.Tamanho máximo de 50 MB e até 120 segundos de gravação;
XII.Durante a gravação, o candidato deverá se autodeclarar, fazendo a leitura da autodeclaração.
3. Os critérios de verificação da veracidade da autodeclaração por meio de procedimento gravado considerarão, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, conforme
estabelece o Art. 21 da Instrução Normativa n.º 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
4. Caso o candidato não encaminhe os documentos para o procedimento de heteroidentificação, dentro do prazo previsto neste edital, será eliminado do certame. A UFVJM não
se responsabilizará por documentos não recebidos por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como
por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria simples dos seus membros. Caso a Comissão de Validação de Autodeclaração entenda que o vídeo não foi
satisfatório, o candidato poderá ser convocado para nova apresentação por meio de videoconferência ou presencialmente.
6. O
resultado da verificação da
autodeclaração será divulgado
no endereço eletrônico da
UFVJM, na seção
destinada à seleção, disponível
no link
"http://ufvjm.edu.br/rh/docentes.html", após a realização do procedimento de heteroidentificação.
7. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do resultado na página eletrônica
da UFVJM, na seção destinada à seleção.
8. O recurso deverá ser interposto junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) por meio de requerimento, protocolado pessoalmente pelo candidato ou por intermédio
de procurador devidamente constituído para esse fim.
9. O recurso poderá ser encaminhado pelos Correios, via SEDEX com aviso de recebimento, desde que postado dentro do prazo estipulado e que o comprovante de postagem,
bem como o recurso e a cópia da documentação que compõe o recurso, seja enviado para o e-mail concursos@ufvjm.edu.br, dentro do prazo estipulado.
10. A comissão recursal será composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. Das decisões da comissão recursal não caberá
recurso.
HERON LAIBER BONADIMAN
ANEXO I
AU T O D EC L A R AÇ ÃO
(candidato autodeclarado preto ou pardo)
Eu,
_______________________________, 
abaixo
assinado,
de
nacionalidade 
______________________,
nascido
em
____/____/______, 
no
município
de
______________________________, 
estado 
____________________________________________,
filho 
de
_______________________________________________________ 
e 
de
______________________________________________________,
estado 
civil
__________________, 
residente
e 
domiciliado
à
____________________________________________________________ _______________________________
CEP nº
_______________,
portador
da
cédula de identidade nº
__________________________, expedida em _____/______/________, órgão expedidor _________________, CPF nº ______________________________ declaro, sob as penas da lei, que
sou ( ) preto ( ) pardo. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
____________________, ____ de ________________ de ________.
________________________________
Assinatura do declarante
_________________________________
Assinatura do responsável (se o declarante for menor de idade)
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade Ideológica - Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia
constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente
relevante. Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Candidato(a), inclua sua foto neste espaço
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio de Concessão de Estágio. Processo nº 23282.012333/2024-43. Partes: Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) e Naina Gomes de
Oliveira Ltda (Farmanew Popular). Objeto: Concessão de estágio curricular obrigatório e não obrigatório, pela CONCEDENTE, a discentes matriculados nos cursos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
Fundamentação legal: Lei 14.133/21; Lei 11.788/08. Valor: não se aplica. Assinatura: 28/08/2024. Vigência: de 28/08/2024 a 28/08/2029. Signatários: Roque do Nascimento Albuquerque e
Naina Gomes de Oliveira.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio de Concessão de Estágio. Processo nº 23282.012682/2024-65. Partes:
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) e Centro
de Ensino Superior de Maringá Ltda, representado nos termos de seu contrato social,
pela UNICESUMAR - Universidade Cesumar. Objeto: Viabilizar o Estágio Supervisionado,
enquanto componente Curricular Obrigatório, proporcionando experiência em situações
reais de aprendizagem profissional, com o fito de aperfeiçoar a formação profissional
e pessoal dos alunos regularmente matriculados junto à UNICESUMAR. Fundamentação
legal: Lei 14.133/21; Lei 11.788/08. Valor: não se aplica. Assinatura: 22/08/2024.
Vigência: de 22/08/2024 a 22/08/2029. Signatários: Cláudia Ramos Carioca e Kátia
Solange Coelho.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica. Processo nº 23282.010192/2024-24. Partes: Universidade da
Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB) e Associação para Desenvolvimento
Local Co-Produzido (Adelco). Objeto: Execução do projeto denominado "Curso de Formação em
Direitos Humanos dos Povos Indígenas, Violações de Direitos e Formas de Intervenção".
Fundamentação legal: Lei 14.133/21. Valor: não se aplica. Assinatura: 27/08/2024. Vigência: de
27/08/2024 a 27/12/2027. Signatários: Roque do Nascimento Albuquerque e Geny Marques da Silva.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato
Não Oneroso.
Processo nº
23282.004988/2024-48. Contratante:
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB. Contratada:
Estágio Sul Recursos Humanos Ltda ME. Objeto: Estabelecer a cooperação recíproca entre
as partes, objetivando a realização conjunta de atividades necessárias à operacionalização
dos estágios obrigatórios e não obrigatórios, conforme Lei Federal nº. 11.788/08, de 25 de
setembro de 2008, a qual define estágio como um ato educativo escolar supervisionado,
desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de
educandos, que estejam frequentando o ensino regular, em Instituições de educação
superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos
finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Valor: Sem ônus. Data da assinatura: 28/08/2024. Vigência: 5 anos. Signatários: Roque do
Nascimento Albuquerque e Maria Olivia dos Santos Abranti.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções. Processo nº 23282.011319/2022-61. Partes:
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) e a Ashinaga
Brasil. Objeto: Prorrogação, por 2 (dois) anos, do Protocolo de Intenções firmado entre as
partes em 21/09/2022, publicado do DOU de 22/09/2022, seção 3, página 73. Fundamentação
legal: Lei 14.133/21. Valor: não se aplica. Assinatura: 28/08/2024. Vigência: prorrogada até
21/09/2026. Signatários: Roque do Nascimento Albuquerque e Andrew José de Castro.

                            

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