DOU 04/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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200
Nº 171, quarta-feira, 4 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
[...]
5.1.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
[...]
5.2.2 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
[...]
5.2.2.4 A comissão de heteroidentificação será composta por, no mínimo, cinco membros e seus suplentes, os quais atuarão nos casos de impedimento ou suspeição, nos termos
dos arts. 18 a 21 da Lei n.º 9.784/1999.
5.2.2.4.1 A comissão de heteroidentificação, majoritariamente negra, será composta preferencialmente por pessoas brasileiras e deverá atender ao critério da diversidade de
gênero e demais requisitos da Resolução CNJ n.º 541/2023.
[...]
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
[...]
6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período de solicitação de inscrição estabelecido
no cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 6.4.8.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
[...]
6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24.
6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo
I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por
meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 11 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.11.2 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma
constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24.
6.4.8.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do
Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
[...]
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
[...]
9.7.7.1 Nos termos da Resolução CNJ n.º 401/2021, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ n.º 549/2024, serão aprovados na prova discursiva os candidatos que se
declararam com deficiência que obtiverem o alcance de nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos de ampla concorrência, conforme quadro constante
do subitem 9.7.7.4 deste edital.
9.7.7.2 Nos termos do art. 2º, § 3º da Resolução CNJ n.º 203/2015, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ n.º 457/2022 e pela Resolução CNJ n.º 516/2023, serão
aprovados na prova discursiva os candidatos que se autodeclararam negros e que obtiverem o alcance de nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos de
ampla concorrência, conforme quadro constante do subitem 9.7.7.4 deste edital.
9.7.7.3 De acordo com o disposto na Resolução CNJ n.º 512/2023, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ n.º 549/2024, serão aprovados na prova discursiva os
candidatos que se autodeclararam indígenas e que obtiverem o alcance de nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos de ampla concorrência, conforme
quadro constante do subitem 9.7.7.4 deste edital.
[...]
9.7.7.5 O candidato que não se enquadrar nos subitens de 9.7.7 a 9.7.7.4 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
[...]
10.12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
[...]
10.12.4.6 Os atestados médicos serão retidos pelo Cebraspe e, em hipótese alguma, serão fornecidas cópias à candidata.
10.12.4.7 As candidatas enquadradas no disposto no subitem 10.12.4 deste edital serão convocadas para a realização do teste de aptidão física por meio de edital específico.
[...]
15 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
[...]
CONHECIMENTOS BÁSICOS
[...]
INFORMÁTICA (EXCETO PARA O CARGO 3: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: ANÁLISE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E CARGO 18: ANALISTA
JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: SUPORTE EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO): [...] 7 Ciência de Dados. 7.1 Governança de dados.
[...]
Min. HERMAN BENJAMIN
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
S EC R E T A R I A
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo TST
nº 6007342/2024-00. DFTEK Comércio
e Serviços Ltda,
CNPJ n.º
11182835/0001-26. Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato PE-062/2024. Prestação de
serviços de manutenção corretiva, por intervenção, com fornecimento de peças, em
equipamentos gráficos. Fica alterada a vigência do contrato para iniciar no dia 7/10/2024.
Assinatura: 3/9/2024. Pelo TST: Dirley Sérgio de Melo, Secretario de Administração. Pela
Contratada: Eannes Barros Soares Júnior, Representante Legal.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90020/2024
O TRF 1ª Região torna público que o Pregão em epígrafe, cujo objeto é a formação
de registro de preços para eventual aquisição (fornecimento e instalação) de piso elevado e
caixas de passagem para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foi dado PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO interposto pela empresa EUCAPISO INDUSTRIA DE PISOS
ELEVADOS LTDA, ADJUDICADO e HOMOLOGADO pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal,
ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA. Empresa Vencedora: L.A. PISOS ELEVADOS LTDA, CNPJ
22.075.021/0001-09, que ofertou o valor total de R$ 881.080,00, para o grupo 1. Conforme
Decisão 21206046, constante do PAe/SEI 0009658-36.2023.4.01.8000. Ressalta-se que os autos
se encontram com vista franqueada a todos os interessados.
ELIZETE FERREIRA COSTA
Diretora da Divisão de Licitações
(SIDEC - 03/09/2024) 090027-00001-2024NE800014
PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE CONCURSO
EDITAL
RESULTADO PRELIMINAR DA HETEROIDENTIFICAÇÃO
O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, por meio do Desembargador
Federal Marcos Augusto de Sousa, Presidente da Comissão do XVII Concurso Público para
ingresso na carreira damagistratura do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no exercício de
suas atribuições, torna público o ResultadoDefinitivo da Heteroidentificação, conforme
disposto a seguir.
.
.Inscrição
.Nome
.Resultado Definitivo
.
.449001515
.André Luís Pereira
.Autodeclaração aceita
.
.449005434
.Deivisson Manoel De Lima
.Autodeclaração aceita
.
.449006909
.Fagner Gonzaga De Souza
.Autodeclaração aceita
.
.449006204
.Filipe De Oliveira Lins
.Autodeclaração aceita
.
.449009225
.Gabriel Vinícius Sousa Da Silva
.Autodeclaração aceita
.
.449010148
.Guilherme Vicente Lopes Leites
.Autodeclaração aceita
.
.449000680
.Renato Moura Dueti Silva
.Autodeclaração aceita
.
.449001581
.Thiago Milhomem De Souza Batista
.Autodeclaração aceita
FAZ SABER, ainda, que:
1. O candidato poderá obter as respostas de seu recurso no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1.
Des. MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Presidente da Comissão
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
S EC R E T A R I A - G E R A L
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: TRF-2ª RG; Contratada: GHF Tecnologia e Comunicação Ltda; Objeto:
Aquisição de licenças de softwares para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SRP nº 90043/2024; Fundamento Legal: Lei nº
14.133/2021, Decreto
nº 11.462/2023;
Crédito Orçamentário:
Nota de
Empenho:
2024NE000479; O valor GLOBAL do Contrato: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); Data da
assinatura: 29/08/2024; Proc. TRF2-EOF-2023/00055; Contrato nº TRF2-CON-2024/00064.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Espécie: Nota de empenho: 2024NE000522, emitida em 28/08/2024. Contratante: TRF-
2ªRG. Contratada: GINO TERENTIM ACADEMIA DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA .
Objeto: Contratação de empresa para realização da Oficina "Gestão de Inovação", no IV
Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário - FestLabs 2024.
Modalidade de Licitação: Art. 74, III, 'f', da Lei 14.133/21. Crédito Orçamentário: Programa
de Trabalho Resumido: 168417. Elemento de despesa: 339039. Valor total do empenho: R$
23.742,00. Proc. nº 0000074-78.2024.4.02.8000.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
EDITAL Nº 5, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA SERVIDORES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Edital de Concurso Público 1/2019 para
provimento de cargos vagos do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal e do Quadro
Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeiro Grau das Seções
Judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, publicado no Diário Oficial da
União, edição de 31 de maio de 2019, resolve:
REVOGAR o item 6 do Edital 3/2020, retificado anteriormente pelo Edital 4/2020,
que reservou vaga na 4ª posição da lista de candidatos (as) autodeclarados (as) negros (as) do
cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, na microrregião Sede da Seccional e Quadro do
TRF4
(TT01),
em cumprimento
à
decisão
exarada
na Apelação
Cível
5003633-
33.2020.4.04.7000, em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a qual julgou
extinto o processo e revogou a tutela concedida anteriormente na ação movida pela candidata
RAQUEL DANDARA SILVA DE JESUS, inscrição 0130298k.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 10830326. CONVENENTES: TRIBUNAL R EG I O N A L
FEDERAL DA 4ª REGIÃO e TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. OBJETO: estabelecer
parceria, com fulcro na Resolução CNJ n. 508/2023, para implantação de Pontos de Inclusão
Digital (PID) no Estado do Paraná, a fim de ampliar o acesso pelos (as) interessados (as) aos
serviços do TRF4 e do TJPR, de forma remota, atendimento ao público, auxílio no peticionamento
eletrônico e acompanhamento processual, nos municípios que não contam com estruturas da
Justiça Federal do Paraná e em que forem instalados módulos da justiça do TJPR, a exemplo do
eFórum e das Varas Avançadas. BASE LEGAL: art. 184 da Lei 14.133/2021. VIGÊNCIA: 21/08/2024
a 21/08/2029. P.A. 0003681-45.2024.4.04.8000. ASSINATURA: Desembargador Federal Fernando
Quadros da Silva, Presidente do TRF 4ª Região, em 21/08/2024.
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