DOU 04/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 171, quarta-feira, 4 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
(ii) a adesão e a posterior participação no Pix implica no aceite às regras, às condições e aos procedimentos estabelecidos no Regulamento do Pix.
______________________________________________________
Nome
(diretor responsável pela política de segurança cibernética)
Anexo III - Documentos para instituições que participam ou que pretendem participar do Pix exclusivamente na modalidade iniciador
Anexo III-A
Formulário de adesão para instituições, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que pretendam participar do Pix exclusivamente na modalidade iniciador; e
Formulário de atualização cadastral para instituições, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, já participantes do Pix na modalidade iniciador.
. .I
.Motivo da apresentação
.( )
( )
( )
.Pedido de adesão
Atualização cadastral de participante do Pix em operação, nos termos dispostos no art. 88
Atualização cadastral de instituição em adesão ao Pix, nos termos dispostos no art. 88
. .II
.Caso o motivo da apresentação do formulário seja atualização cadastral, indicar
ao lado o(s) item(ns) a ser(em) alterado(s). Caso trate-se de pedido de adesão,
não assinalar e pular para o item III
.( )
( )
.V - Alteração na forma de acesso ao DICT.
VI - Alteração do participante direto que presta serviços no DICT
. .III
.Inscrição no CNPJ
.
.
. .IV
.Razão social1
.
.
. .V
.Tipo de acesso ao DICT
.( )
( )
( )
.direto
indireto. Preencher item VI.
não acessa
. .VI
.Código ISPB do participante direto com acesso ao DICT que prestará serviços
.
.
. .VII
.Identificação de diretor responsável pelo atendimento às demandas do Banco
Central do Brasil relacionadas a questões concernentes ao Pix2
.Nome:
CPF:
. .VIII
.Telefone do iniciador para assuntos relacionados ao Pix3
(Obs1: Informar, ao menos, um telefone)
(Obs2: Ao menos um dos telefones informados deverá ser compartilhável com
outros participantes do Pix)
.
.
. .
.(Obs3: Não serão aceitos telefones de central de atendimento ao consumidor ou
similares)
.
.
. .VIII (a)
.Telefone 1:
Nome4:
.( )
.autoriza o compartilhamento com outros participantes do Pix
. .VIII (b)
.Telefone 2:
Nome4:
.( )
.autoriza o compartilhamento com outros participantes do Pix
. .VIII (c)
.Telefone 3:
Nome4:
.( )
.autoriza o compartilhamento com outros participantes do Pix
. ....
....
....
.
. .IX
.Endereço eletrônico (e-mail) da instituição para assuntos relacionados ao Pix5
(Obs1: Informar, ao menos, um e-mail)
(Obs2: Informar, ao menos, um e-mail correspondente a caixa corporativa acessível
a mais de um usuário)
.
.
. .
.(Obs3: Ao menos um dos e-mails informados deverá ser compartilhável com
outros participantes do Pix)
(Obs4: Não serão aceitos e-mails de atendimento ao consumidor ou similares)
.
.
. .IX (a)
.E-mail 1:
Nome6:
.( )
( )
.autoriza o compartilhamento com outros participantes do Pix
caixa corporativa acessível a mais de um usuário
. .IX (b)
.E-mail 2:
Nome6:
.( )
( )
.autoriza o compartilhamento com outros participantes do Pix
caixa corporativa acessível a mais de um usuário
. .IX (c)
.E-mail 3:
Nome6:
.( )
( )
.autoriza o compartilhamento com outros participantes do Pix
caixa corporativa acessível a mais de um usuário
. ....
.....
.....
.
1 A atualização cadastral referente à alteração de razão social das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil observará as disposições contidas em regulamentação específica,
nos termos disposto no art. 88.
2 Para fins de atualização cadastral, a alteração de dados relacionados ao diretor responsável por questões relacionadas à participação no Pix deve ser realizada, diretamente no Unicad, pela
instituição participante ou em processo de adesão ao Pix que já possua código Sisbacen, nos termos do disposto no art. 89.
3Para fins de atualização cadastral, a alteração de contatos para assuntos relacionados ao Pix deve ser requisitada por meio de e-mail enviado à caixa corporativa pix-operacional@bcb.gov.br a partir
de contato previamente informado e cadastrado para esse mesmo fim, nos termos do disposto no art. 91.
4 Preencher com o nome da pessoa que responde no telefone indicado. Caso não seja de alguém em específico, preencher o campo "Nome" com o termo "Institucional". Caso a instituição deseje
informar mais de três telefones, é excepcionalmente permitida a inserção de mais linhas, denominadas "VIII (d)", "VIII (e)" e, assim, sucessivamente.
5Para fins de atualização cadastral, a alteração de contatos para assuntos relacionados ao Pix deve ser requisitada por meio de e-mail enviado à caixa corporativa pix-operacional@bcb.gov.br a partir
de contato previamente informado e cadastrado para esse mesmo fim, nos termos do disposto no art. 91.
6 Preencher com o nome da pessoa que responde no e-mail indicado. Caso não seja de alguém em específico, preencher o campo "Nome" com o termo "Institucional". Caso a instituição deseje
informar mais de três e-mails, é excepcionalmente permitida a inserção de mais linhas, denominadas "IX (d)", "IX (e)" e, assim, sucessivamente.
Declaramos ciência de que:
(i) o Banco Central do Brasil se reserva o direito de exigir informações e documentos complementares a qualquer tempo; e
(ii) a adesão e a posterior participação no Pix implica no aceite às regras, às condições e aos procedimentos estabelecidos no Regulamento do Pix.
________________________________________________________
Nome e Cargo
Anexo III-B
Formulário de intenção de oferta de produtos e de serviços a serem ofertados por instituições, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que pretendem participar do Pix
exclusivamente na modalidade iniciador; e
Formulário de atualização de intenção de oferta de produtos e de serviços por instituições, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, já participantes do Pix na modalidade
iniciador.
. .I
.Motivo da apresentação
.( )
( )
( )
.Pedido de adesão
Atualização de produtos e de serviços, ofertados por participantes do Pix em operação, nos termos do art. 88
Atualização de produtos e de serviços a serem ofertados por instituição em adesão ao Pix, nos termos do art. 88
. .II
.Inscrição no CNPJ
.
.
. .III
.Razão Social
.
.
. .IV
.Produtos facultativos ofertados
por meio de serviço de iniciação1 .( )
( )
( )
( )
( )
( )
.Iniciação de Pix - Inserção manual de dados da conta transacional do usuário recebedor
Iniciação de Pix - Chave Pix
Iniciação de Pix - INIC2
Iniciação de Pix - leitura de QR Code
Pix Agendado
Pix Automático - Pagamento
. .
.
.
.
1 O iniciador deverá disponibilizar, no mínimo, uma das modalidades de iniciação de um Pix.
2 Corresponde aos casos em que o participante iniciador detém as informações do usuário recebedor.
Anexo III-C
Questionário de autoavaliação em segurança - Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que pretendam participar do Pix exclusivamente na modalidade iniciador
e acessar de forma direta o DICT
O questionário aborda aspectos de segurança relacionados ao Pix.
A observância desses aspectos é obrigatória a todos os participantes. Dessa forma, o não atendimento à totalidade desses aspectos, bem como a não implementação efetiva dos
mecanismos de segurança previstos, desde o início da etapa de operação restrita, sujeita o pleiteante ao indeferimento do pedido de adesão.
O participante deverá armazenar evidências que suportem a sua aderência aos aspectos elencados neste questionário por ocasião do envio ao Banco Central do Brasil. Essas evidências
poderão ser requisitadas pelo Banco Central do Brasil e podem incluir, a critério do participante, diagramas, topologias, fluxogramas, capturas de tela, consultas com respectivos retornos ou outros
documentos que julgue pertinentes.
Importa ressaltar que o eventual fornecimento, ao Banco Central do Brasil, de documentos, dados ou informações incorretos ou em desacordo com os prazos e condições estabelecidas
em normas legais ou regulamentares constitui infração punível nos termos da legislação vigente.
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