DOU 04/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 171, quarta-feira, 4 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
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9.4. aplicar aos mesmos responsáveis as multas a seguir especificadas, a serem
recolhidas aos cofres do Tesouro Nacional, com atualização monetária calculada da data
deste acórdão até a data do pagamento, se este for efetuado após o vencimento do prazo
abaixo estipulado;
. .Responsável
.Valor (R$)
. .Alexandre de Moraes Hissa
.570.000,00
. .Amanda Santos de Farias
.30.000,00
. .Pedro de Andrade Carneiro
.30.000,00
. .Suelândia Maria da Silva
.30.000,00
. .Edilene Maria Costa dos Santos
.540.000,00
. .Jean Antônio dos Santos
.540.000,00
9.5.
fixar
prazo de
15
(quinze)
dias,
a
contar das
notificações,
para
comprovação, perante o Tribunal, do recolhimento das dívidas acima imputadas;
9.6. autorizar
a cobrança
judicial das
dívidas, caso
não atendidas
as
notificações;
9.7. autorizar, caso venha a ser solicitado e se o processo não tiver sido
remetido para cobrança judicial, o pagamento das dívidas em até 36 (trinta em seis)
parcelas mensais consecutivas, a primeira a ser paga no prazo acima fixado e as demais,
a cada 30 (trinta) dias a contar da parcela anterior, com incidência, sobre cada valor
mensal atualizado monetariamente, de juros de mora, na forma da legislação em vigor, e
alertar aos responsáveis que a falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela
importará no vencimento antecipado do saldo devedor;
9.8. comunicar esta decisão aos responsáveis, ao Banco do Nordeste do Brasil
S.A. e ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado de Pernambuco.
10. Ata n° 31/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 27/8/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7364-
31/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira
(Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 7365/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 016.638/2024-7
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria
3. Interessada: Walderez Garcia Coutinho (042.327.648-44)
4. Unidade: Instituto Nacional do Seguro Social
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal)
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido o ato de alteração de aposentadoria de Walderez
Garcia Coutinho, emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social e submetido a este
Tribunal para fins de registro.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos artigos 1º, inciso
V, 39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992 c/c os artigos 260, § 1º, 261 e 262 do Regimento
Interno e no Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do Tribunal, em:
9.1. considerar, em caráter excepcional, legal e autorizar o registro do ato de
alteração da aposentadoria de Walderez Garcia Coutinho;
9.2. dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos de boa-fé pela
beneficiária até a data da notificação desta deliberação à unidade jurisdicionada;
9.3. determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social que:
9.3.1. no prazo de 15 dias, a contar da notificação desta decisão:
9.3.1.1. sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa
omissa, promova o recálculo dos proventos da interessada para a proporção de 26/30
avos, caso efetivamente não conste, em seus arquivos, laudo ou outros documentos
bastantes para comprovar o reconhecimento do exercício de atividade insalubre no local
de trabalho;
9.3.1.2. comunique esta deliberação à interessada e a alerte de que o efeito
suspensivo proveniente da interposição de eventual recurso junto ao TCU não a eximirá da
devolução dos valores percebidos indevidamente, caso o recurso não seja provido;
9.3.2. no prazo de 30 dias, a contar da notificação desta decisão, comprove ao
TCU a comunicação à interessada.
10. Ata n° 31/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 27/8/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7365-
31/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira
(Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 7366/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 017.069/2020-3
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (em Tomada de
Contas Especial)
3. Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsáveis: Aliança Comunicação e Cultura Ltda. (10.841.500/0001-00);
Alto Impacto Entretenimento Ltda. - Epp (03.970.827/0001-16); Cetap Centro Técnico de
Assessoria e Planejamento Comunitário (00.148.580/0001-69); Hebron Costa Cruz de
Oliveira (585.153.054-53); Instituto Origami (08.469.619/0001-51); Juliana Mendes Andrade
- Eireli (05.205.088/0001-00); Lina Rosa Gomes Vieira da Silva (880.205.924-15); Luiz
Antônio Gomes Vieira da Silva (830.412.734-20); Luiz Otávio Gomes Vieira da Silva
(864.226.004-10); Nilo Augusto Câmara
Simões (069.077.844-91); Ricardo Essinger
(000.475.704-15); Romero Neves Silveira Souza Filho (021.346.124-28); Sérgio Luís de
Carvalho Xavier (326.520.704-87)
3.2. Recorrentes: Alto Impacto Entretenimento Ltda - Epp (03.970.827/0001-
16); 
Luiz 
Antônio 
Gomes 
Vieira 
da 
Silva 
(830.412.734-20); 
Instituto 
Origami
(08.469.619/0001-51); Romero Neves Silveira Souza Filho (021.346.124-28); Hebron Costa
Cruz de Oliveira (585.153.054-53)
4. Unidade: Serviço Social da Indústria - Departamento Regional no Estado de
Pernambuco
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries
Marsico
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos)
8. Representação legal: Hebron Costa Cruz de Oliveira (16085/OAB-PE) e
Romero Neves Silveira Souza Filho (26620/OAB-PE), representando Romero Neves Silveira
Souza Filho; Bernardo de Alencar Araripe Diniz (23341/OAB-DF) e outros, representando
Lina Rosa Gomes Vieira da Silva, Alto Impacto Entretenimento Ltda - Epp, Aliança
Comunicação e Cultura Ltda., Luiz Otávio Gomes Vieira da Silva, Instituto Origami, Cetap
Centro Técnico de Assessoria e Planejamento Comunitário e Luiz Antônio Gomes Vieira da
Silva; Patrícia
Guercio Teixeira Delage
(90459/OAB-MG), Tathiane
Vieira Viggiano
Fernandes (27154/OAB-DF) e outros, representando Nilo Augusto Câmara Simões;
Alexandre Aroeira Salles (28.108/OAB-DF) e outros, representando Ricardo Essinger; Álvaro
Figueiredo Maia de Mendonça Junior (14265/OAB-PE), representando Robson Braga de
Andrade.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial em
que se apreciam, na presente fase, recursos de reconsideração interpostos contra o
Acórdão 11.498/2023-1ª Câmara, por meio do qual este Tribunal julgou irregulares as
contas dos recorrentes, condenou-os ao ressarcimento do prejuízo apurado nos autos e
lhes aplicou multa, em razão de prejuízos causados aos cofres do Serviço Social da
Indústria (Sesi) na aplicação de recursos aportados, no exercício de 2017, ao projeto
"Relix" por parte do Departamento Regional do Sesi no Estado de Pernambuco.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32, parágrafo
único, e 33 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 285 do Regimento Interno em:
9.1. não conhecer do recurso interposto por Luiz Antônio Gomes Vieira da Silva
e por Alto Impacto Entretenimento Ltda. - Epp, por ser intempestivo;
9.2. conhecer do recurso interposto por Instituto Origami, Romero Neves
Silveira Souza Filho e Hebron Costa Cruz de Oliveira, concedendo efeitos suspensivos aos
subitens 9.3 a 9.4 do Acórdão 11.498/2023-1ª Câmara, em relação a todos os
recorrentes;
9.3. encaminhar os autos à Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
para instrução de mérito;
9.4. comunicar esta deliberação aos recorrentes.
10. Ata n° 31/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 27/8/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7366-31/24-1.
13. Especificação do quórum:

                            

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