DOEAM 02/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 02 de setembro de 2024
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RESOLUÇÃO N.º 0108/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Maria das Graças de Souza Tôrres,
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a
ABSOLVIÇÃO da servidora SIMONE BATISTA DOS SANTOS, Auxiliar
de Enfermagem, Matricula Nº. 191.046-9A, do Quadro Permanente da
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração do art. 149, II, da Lei
Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento
de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no
período apurado, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais
a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade
com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do
Amazonas, recomendando ao RH/SES-AM, que promova a EXONERAÇÃO
da referida indiciada.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#192971#4#196573/>
Protocolo 192971
<#E.G.B#192972#4#196574>
RESOLUÇÃO N.º 0109/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza
Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar
a pena de DEMISSÃO da servidora CIDIA MARIA DE QUEIROZ BARROS,
Assistente Administrativo, Matrícula nº. 197.206-5A, do Quadro Permanente
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, por
Abandono de Cargo, por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias
consecutivos, sem comprovação legal, com fundamento no art. 156, III, c/c
art. 149, II e, art. 161, II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, devendo ser averbado em
seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art.
164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#192972#4#196574/>
Protocolo 192972
<#E.G.B#192973#4#196575>
RESOLUÇÃO N.º 0110/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Maria das Graças de Souza Tôrres,
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a
ABSOLVIÇÃO do servidor ELIELTON SOUZA CORE, Auxiliar de Serviço
Gerais, Matrícula N.º 193.012-5 A, do Quadro Permanente da Secretaria
de Estado de Saúde - SES-AM, da transgressão do art. 149, II, da Lei nº.
1.762/86, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento
de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no
período apurado, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais
a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade
com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do
Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#192973#4#196575/>
Protocolo 192973
<#E.G.B#192975#4#196577>
RESOLUÇÃO N.º 0111/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de
DEMISSÃO do servidor ORLANDO AGUILAR FERNANDEZ, Enfermeiro,
Matrícula n.º 245.714-8A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado
de Saúde - SES-AM, por Abandono de Cargo, por ausentar-se do serviço
por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem comprovação legal, com
fundamento no art. 156, III, c/c art. 149, II e, art. 161, II, § 1º da Lei N.º
1.762/86, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais a
decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade
com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do
Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#192975#4#196577/>
Protocolo 192975
<#E.G.B#192976#4#196578>
RESOLUÇÃO N.º 0112/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza
Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar
a pena de DEMISSÃO do servidor ROSEMBERG DA SILVA MENDONÇA,
Técnico de Enfermagem, Matricula nº. 238.453-1A, do Quadro Permanente
da Secretaria de Estado de Saúde- SES-AM, por Abandono de Cargo,
por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos,
sem comprovação legal, com fundamento no art. 156, III, c/c art. 149,
II e, art. 161, II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, devendo ser averbado em seus
assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164,
tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#192976#4#196578/>
Protocolo 192976
<#E.G.B#192977#4#196579>
RESOLUÇÃO N.º 0113/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Ivone da Silva Fonseca, que ultimado
os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO
do servidor ELITON JOSÉ RIBEIRO GRITTEM, Técnico de Enfermagem,
Matrícula N.º 183.330-8B, do Quadro Permanente da Secretaria de
Estado de Saúde - SES-AM, da transgressão do art. 149, II, da Lei nº.
1.762/86, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento
de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço
no período apurado, devendo ser averbado em seus assentamentos
funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em
conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#192977#4#196579/>
Protocolo 192977
<#E.G.B#192980#4#196582>
RESOLUÇÃO N.º 0114/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca,
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a
ABSOLVIÇÃO do servidor JOSÉ CARLOS LIMA SIQUEIRA, Professor,
Matrícula Nº 165.273-7A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto Escolar -SEDUC, da transgressão do art. 149,
II, da Lei nº. 1.762/86, não havendo o que se falar em indenização ou
ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de
serviço no período apurado, devendo ser averbado em seus assentamentos
funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em
conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#192980#4#196582/>
Protocolo 192980
<#E.G.B#192982#4#196584>
RESOLUÇÃO N.º 0115/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado
os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do
servidor WATSON DA SILVA PRAIA, Agente Administrativo, Matrícula nº.
156.686-5B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde -
SES-AM, da transgressão do art. 149, II, da Lei nº. 1.762/86, não havendo
o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não
houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, devendo
ser averbado em seus assentamentos funcionais a decisão deste
Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#192982#4#196584/>
Protocolo 192982
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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