DOEAM 02/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 02 de setembro de 2024
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página 5, continuação, Notas Explicativas FMPES
Junho 2024
Junho 2023
Transferência para prejuízos
37.849.113
41.995.265
Constituição de Provisões
57.132.370
45.596.976
Reversão de Provisões
6.445.045 
8.290.002
NOTA 7. OUTROS VALORES E BENS 
Os Ativos Não Financeiros Mantidos para Venda – Recebidos (ANFMV) têm a 
finalidade de amortização e/ou liquidação de operações de crédito, para posterior 
venda por meio de leilões públicos. Atendendo a normas específicas, a constituição 
de provisão desses bens é baseada em laudos de avaliação, que indique os critérios 
de avaliação e os elementos de comparação adotados e instruídos com documentos 
relativos ao bem. Nesse primeiro semestre de 2024, não houve a constituição de 
provisão para desvalorização desses Bens.
ANFMV
Dezembro 
2023
2024
Junho 2024
Junho 2023
Constituição
Baixa
Imóveis
41.378.471
-
-
41.378.471
41.378.471
Máquinas 
e 
Equipamentos
93.878
-
-
93.878
93.878
Outros
106.912
-
-
106.912
106.912
Total
41.579.261
-
-
41.579.261
41.579.260
 
 
 
 
 
Provisão Para Redução Valor Recuperável de Ativo
Provisão 
para 
Desvalorização
(41.313.761)
-
-
(41.313.761)
(41.313.761)
Total
(41.313.761)
-
-
(41.313.761)
(41.313.761)
Total ANFMV
265.500
-
-
265.500
265.500
NOTA 8.OUTRAS OBRIGAÇÕES
Composição
Junho 2024
Junho 2023
Publicação 
38.000
17.475
Auditoria Externa 
4.600
10.300
Total
42.600
27.775
NOTA 9. PATRIMÔNIO LÍQUIDO
a) Capital
O capital do FMPES é representado pelos recursos históricos do Fundo e pelos 
valores arrecadados oriundos da Participação de Empresas Incentivadas, diminuído 
dos valores destinados para Investimento Social (retroalimentação/Investimento 
Social Líquido). No primeiro semestre de 2024, o crescimento do Capital do Fundo foi 
de 11,51%, se comparado ao mesmo período de 2023.
Conforme mencionado na nota 3.k, os recursos arrecadados mensalmente são 
contabilizados a crédito da conta Participação de Empresas Incentivadas, enquanto 
os recursos repassados para Investimento Social, via SEFAZ, são contabilizados 
a débito dessa mesma conta. A partir de 06/10/023, os recursos arrecadados 
são recolhidos a Conta Única do Tesouro Estadual, sendo repassados à AFEAM 
somente a parte dos recursos destinados a Financiamentos dos setores produtivos, 
correspondente a 50% do total arrecadado, não transitando mais pela contabilidade 
do Fundo os recursos destinados a Investimento Social.
Capital
Junho 2024
Junho 2023
Participação de Empresas Incentivadas
1.531.666.443
1.370.753.747
Recursos de Orçamento do Estado
553.900
553.900
Correção Monetária
26.591.394
26.591.394
Total
1.558.811.737
1.397.899.041
b) Prejuízos Acumulados
Prejuízos Acumulados
Junho 2024
Junho 2023
Saldo Prejuízo Acumulados de Exercícios 
Encerrados
(976.061.031)
(870.984.837)
Prejuízo Acumulado do Período
(65.905.319)
(48.450.180)
Total
(1.041.966.350)
(919.435.017)
Em parte, esses prejuízos acumulados são explicados pela função social do Fundo 
aliada à missão da Agência de “Promover o desenvolvimento sustentável do Estado 
do Amazonas, por meio de financiamento às atividades produtivas, proporcionando 
a geração de ocupação e renda, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida 
do povo amazonense.”, ressaltando os seguintes fatores no primeiro semestre 2024: 
aumento de 43,75% no valor recursos arrecadados repassados a AFEAM (nota 10); 
aumento de 11,47% da taxa de administração (nota 11.c), aumento de 25,30% nas 
provisões financiamentos (nota 11.d). 
c) Ajustes de Períodos Anteriores
Não houve registro de Ajuste de Períodos Anteriores nesse período. 
NOTA 10. ARRECADACÃO E REPASSE
2024
2023
Arrecadação Repasse Investimento 
Líquido 
Arrecadação
Repasse Investimento 
Líquido 
Janeiro
11.277.339
278.627
10.998.712
22.686.399 12.263.350
9.368.187
Fevereiro
15.695.546
-
15.695.546
27.489.566 14.353.641
6.613.562
Março
14.697.934
-
14.697.934
27.087.659 12.244.636
12.595.983
Abril
14.549.464
-
14.549.464
32.594.817 21.330.052
6.240.091
Maio
17.047.124
-
17.047.124
26.531.185 12.426.202
13.682.991
Junho
16.699.528
-
16.699.528
28.481.944 13.791.877
13.890.680
Total
89.966.935
278.627
89.688.308
164.871.570
86.409.758
62.391.494
NOTA 11. DESDOBRAMENTO DAS CONTAS DE RESULTADO
a. Receitas de Financiamento
Junho 2024
Junho 2023
Indústria
537.070
488.769
Comércio
7.282.110
5.037.164
Serviço
2.891.884
1.976.218
Rural
1.325.720
1.079.477
Crédito Compensado
4.308.999
7.218.133
Total
16.345.783
15.799.761 
b. Receitas Financeiras
Composição 
Junho 2024
Junho 2023
Investimento Social
519
1.051
Aplicação na Capital
4.115.167
1.065.233
Total
4.115.686
1.066.284
c. Taxa de Administração AFEAM
Composição
Junho 2022
Junho 2021
Janeiro
5.104.538
4.512.062
Fevereiro
5.158.677
4.603.491
Março
5.205.146
4.672.285
Abril
5.270.443
4.784.491
Maio
5.373.974
4.821.452
Junho
5.460.273
4.928.430
Total
31.573.052
28.322.211
d. Provisão e Ajustes Patrimoniais
Composição
Junho 2024
Junho 2023
Financiamentos (Crédito Compensado)
57.132.370
45.596.976
Total
57.132.370
45.596.976
e. Outras Receitas Operacionais
Composição
Junho 2024
Junho 2023
Outras Rendas Operacionais / Outras
-
10.062
Total
-
10.062
 
 
 
f. Outras Despesas Operacionais
Composição
Junho 2024
Junho 2023
 Auditoria 
2.300
2.300
 Despesas Judiciais 
127.833
60.983
 Publicação 
42.492
33.186
 Gastos Imóveis (gastos manutenção ANFMV) 
433.485
391.885
 Descontos/Abatimentos Concedidos 
1.184.252
700.426
 Anistia 
4.159.198
72.549
 Outras 
50.866
82.568
 Total 
6.000.426
1.343.897
No primeiro semestre de 2024, foi registrado a título de Despesa Operacional/Anistia o 
valor de R$ 4.159.198 (R$ 72.549 em 2023), correspondente aos saldos residuais de 
operações enquadradas nas Leis Estaduais nº 3.037, de 2006, nº 3.099, de 2006 e nº 
3.272, de 2008.
g. Outras Receitas e Outras Despesas
Outras Receitas 
Junho 2024
Junho 2023
Outros Créditos
59.676
104.140
Total
59.676
104.140
NOTA 12. OUTROS EVENTOS
a) Alteração na metodologia de remuneração dos recursos momentaneamente 
não aplicados em financiamentos do FMPES. 
A Lei Estadual nº 5.750, de 2021, alterou a Lei nº 2.826, de 2003, que regulamenta 
a política estadual de incentivos fiscais e extrafiscais nos termos da Constituição 
do Estado, estabelecendo nova metodologia para remuneração dos recursos 
momentaneamente não aplicados em financiamentos do FMPES, que nunca será 
inferior a 70% da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – 
SELIC, conforme artigo 39, VII, com vigência a partir de 06/10/2023.
Alteração da sistemática de repasse da arrecadação: A Lei Estadual nº 5.750, 
de 2021, alterou a Lei nº 2.826, de 2003, estabelecendo nova sistemática para a 
realização do repasse do valor arrecadado. De acordo com o Art. 34-A, § 5º, alterado, 
a contribuição das empresas incentivadas era recolhida pelas empresas na conta do 
FMPES, mantida pela AFEAM no Banco depositário, e no prazo específico, a parte 
dos recursos destinados a investimento social, era repassado à SEFAZ pela AFEAM. 
A partir de 06/10/2023, os recursos arrecadados são recolhidos a Conta Única do 
Tesouro Estadual, sendo repassados à AFEAM, via SEFAZ, somente a parte dos 
recursos destinados a Financiamentos dos setores produtivos correspondente a 50% 
do total arrecadado, não transitando mais pela contabilidade do Fundo os recursos 
destinados a Investimento Social
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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