DOEAM 02/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 02 de setembro de 2024 37
página 4, continuação, Notas Explicativas FMPES
pela administração do Fundo, sendo composto por 14 (quatorze) membros: I - 07
(sete) representantes do setor público, designados pelo Governador do Estado, assim
formados: Agência de Fomento do Estado do Amazonas – AFEAM, Secretaria de
Estado da Fazenda – SEFAZ, Secretaria de Estado da Produção Rural – SEPROR,
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e
Inovação – SEDECTI, Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA, Instituto de
Desenvolvimento Agropecuário Sustentável e Florestal do Estado do Amazonas -
IDAM e Agência de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Amazonas – ADS;
II - 07 (sete) representantes da iniciativa privada: Federação das Indústrias do Estado
do Amazonas – FIEAM; Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas
– FAEA, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
Associação Comercial do Amazonas – ACA; Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas – SEBRAE; Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus.
j) O Art. 39, incisos I a VII, estabelece que o Comitê de Administração tem como
competência: I - Definir normas, procedimentos, encargos financeiros, benefícios de
adimplência e demais condições operacionais e de renegociação de financiamentos;
II - Aprovar os programas de financiamentos; III - Indicar providências para
compatibilização das aplicações com as ações da Agência de Fomento do Estado do
Amazonas; IV - Avaliar os resultados obtidos; V - aprovar as normas e procedimentos
de gestão de bens não de uso próprios - BNDU, bem como de despesas em geral
que ocorrem às expensas do Fundo; VI - aprovar planos especiais de recuperação de
créditos com seus critérios e condições operacionais de liquidação e de renegociação;
VII - aprovar o indexador oficial de remuneração dos recursos momentaneamente não
aplicados, proposto pelo agente financeiro, nunca inferior a 70% (setenta por cento)
da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC.
NOTA 2. APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
As demonstrações contábeis foram elaboradas com base nas normas emanadas
do Conselho Federal de Contabilidade e Lei nº 6.404, de 1976, e alterações,
considerados como extensivos a este Fundo Estadual de Desenvolvimento.
Na data de 26/03/2024 foi autorizada a emissão dessas demonstrações contábeis.
NOTA 3. PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS
a) Moeda Funcional
As demonstrações contábeis foram elaboradas em Real (R$), desconsiderando as
frações de centavos
b) Reconhecimento do Resultado
O resultado é apurado pelo regime contábil de competência.
c) Disponibilidades
O disponível é apresentado pelo montante dos depósitos existentes junto à AFEAM.
A Lei Estadual nº 5.750, de 2021, alterou a Lei nº 2.826, de 2003, estabeleceu nova
metodologia para remuneração dos recursos momentaneamente não aplicados em
financiamentos do FMPES, que nunca será inferior a 70% da taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, conforme artigo 39, VII, com
vigência a partir de 06/10/2023.
d) Aplicação Financeira FMPES Especial:
Tem retorno assegurado de 100% nos vencimentos normais das operações
contratadas. Os rendimentos são fixados em 15% da taxa cobrada aos financiamentos
do setor primário e 35% às operações dos setores secundário e terciário. A apropriação
mensal obedece ao regime de competência.
e) Operações de Crédito
São demonstradas pelo valor principal da operação, diminuído das rendas a apropriar
(pré-fixadas) e acrescido dos encargos contratados (pré e pós-fixados) estabelecidos
em cada programa de crédito, calculados “pro-rata” dia e apropriados ao resultado
pelo regime de competência.
Para o provisionamento dos Créditos de Liquidação Duvidosa, as operações de
crédito são classificadas em ordem crescente de risco, nos seguintes níveis:
• Nível A: de 0 a 180 dias de atraso: sem provisionamento;
• Nível B: de 181 a 270 dias de atraso: 33% de provisão sobre o saldo devedor
(exclusive as rendas a apropriar de atraso);
• Nível C: de 271 a 360 dias de atraso: 66% de provisão sobre o saldo devedor
(exclusive as rendas a apropriar de atraso);
• Nível D: a partir de 361 dias de atraso: 100% de provisão sobre o saldo devedor
(exclusive as rendas a apropriar de atraso). Após 30 dias no nível D, a operação é
transferida para crédito compensado (prejuízo).
f) Outros Créditos
Devedores por Compra de Valores e Bens: bens vendidos financiados em leilão
público, aplicam-se os mesmos preceitos das Operações de Crédito.
Devedores Diversos: São demonstrados pelos valores de realização.
g) Outros Valores e Bens
Composto por Ativos Não Financeiros Mantidos para Venda – Recebidos (ANFMV),
bens móveis e imóveis, registrados pelo valor de avaliação, e não se sujeitam a
depreciação ou reavaliação.
h) Obrigações por Empréstimos e Repasses
São obrigações de repasses a outros Fundos oriundos de venda ANFMV diversas
fontes de recursos.
i) Outras Obrigações Diversas
São demonstradas pelos valores conhecidos e mensuráveis.
j) Taxa de Administração
A taxa de administração devida à AFEAM, como Gestora do Fundo, é apropriada
mensalmente, calculada sobre o saldo de todas as contas do Fundo relativo a
disponibilidades, adicionado a operações de crédito ativas e saldo das operações
de crédito registradas na conta de compensação. A Lei Estadual nº 4.953, de 2019,
alterou o percentual aplicado para remuneração da taxa de administração, passando
de 4% para 10% ao ano, em 2019; 9% ao ano em 2020; 8% ao ano em 2021 e 6% a
partir de 2022. O decreto nº 47.727, de 2023, regulamenta no Art. 33, § 2º, que para
efeito de cálculo da taxa, o Patrimônio Líquido do Fundo abrange o saldo de todas
as operações de crédito ativas, as suas disponibilidades e o saldo das operações de
crédito registradas na conta de compensação.
k) Arrecadação e Repasse
Os recursos arrecadados mensalmente são contabilizados a crédito da conta
Participação de Empresas Incentivadas, enquanto os recursos repassados para
Investimento Social, via SEFAZ, são contabilizados a débito dessa mesma conta.
A partir de 06/10/2023, os recursos arrecadados são recolhidos a Conta Única
do Tesouro Estadual, sendo repassados à AFEAM somente a parte dos recursos
destinados a Financiamentos dos setores produtivos, correspondente a 50% do
total arrecadado, não transitando mais pela contabilidade do Fundo os recursos
destinados a Investimento Social.
l) Eventos Subsequentes
Correspondem aos eventos ocorridos entre a data-base das demonstrações e a data
de sua autorização.
NOTA 4. CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA
Foi considerado como “Caixa e Equivalentes Caixa” apenas as contas de
disponibilidade e aplicações financeiras (curto prazo), conforme o Pronunciamento
Técnico CPC 03-Definições.
Junho 2024
Junho 2023
Disponibilidades
119.676.190
146.127.003
Aplicações Financeiras
1.611.080
1.476.823
Total
121.287.270
147.603.826
NOTA 5. DISPONIBILIDADES
Conforme Nota 3.c, representa o montante dos depósitos existentes junto à AFEAM.
Junho 2024
Junho 2023
Em Trânsito – Arrecadação do ICMS
16.699.528
28.481.944
Em Trânsito – Retorno
9.963.876
9.260.977
Investimento Social
-
2.496
Aplicação na Capital
93.012.786
108.381.585
FMPES Especial
9.800.737
11.277.560
Total
129.476.927
157.404.562
NOTA 6. OPERAÇÕES DE CRÉDITO
a. Composição por Tipo de Operação
Junho 2024
Junho 2023
Operações de Crédito
Saldo
%
Saldo
%
Financiamento
339.720.065
80
243.115.106
80
Rural
85.814.105
20
61.208.468
20
Subtotal
425.534.170
100
304.323.574
100
Prov para Crédito Liquidação Duvidosa
(39.146.722)
(30.155.945)
Total Operações de Crédito
386.387.448
274.167.629
Outros Créditos
Saldo
%
Saldo
%
Outros Créditos
758.112
100
1.190.934
100
Subtotal
758.112
100
1.190.934
100
Prov para Crédito Liquidação Duvidosa
-
-
Total Outros Créditos
758.112
1.190.934
b. Composição por Atividade Econômica
Junho 2024
Junho 2023
Atividade
Saldo R$
Provisão R$
Saldo R$
Provisão R$
Indústria
16.937.316
(896.234)
16.627.851
(737.366)
Comércio
232.392.490
(22.158.748)
187.634.735
(12.349.955)
Serviço
90.390.259
(8.684.810)
71.741.607
(5.105.463)
Rural
85.814.105
(7.406.930)
69.092.796
(7.274.870)
Outros Créditos
758.112
-
1.190.934
-
Total
426.292.282
(39.146.722)
346.287.923
(25.467.654)
c. Composição por Vencimento
Atividade
Junho 2024
Junho
2023
Até 3 meses 03 a 12 meses Acima de 1 ano
Total
Indústria
1.642.407
4.335.983
10.958.926 16.937.316
16.627.851
Comércio
31.010.283
81.803.964
119.578.243 232.392.490 187.634.735
Serviço
11.849.463
30.495.461
48.045.335 90.390.259
71.741.607
Rural
7.704.274
19.360.699
58.749.132 85.814.105
69.092.796
Outros Créditos
110.212
289.760
358.140
758.112
1.190.934
Total
52.316.639
136.285.867
237.689.776 426.292.282 346.287.923
d. Composição por Nível de Risco
Nível de
Risco
Junho 2024
Junho 2023
%
Normal
Vencidas
Total
Provisão
Saldo
Provisão
Nível
A
0
356.216.005
- 356.216.005
- 297.402.820
-
Nível
B
33
762.459 28.821.270
29.583.729
(9.762.631)
25.399.598
(8.381.868)
Nível
C
66
132.223 32.539.712
32.671.935 (21.563.478)
18.822.704
(12.422.985)
Nível
D
100
231.420
7.589.193
7.820.613
(7.820.613)
4.662.801
(4.662.801)
Total
357.342.107 68.950.175 426.292.282 (39.146.722)
26.308.007 (346.287.923)
e. Operações Registradas como Prejuízo, Constituição e Reversão de Provisões
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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