DOU 05/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
II -RETIFICAR o item 1.6, do Edital 029/2024, conforme abaixo:
Onde se lê:
1.6 As provas objetivas para todos os cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, serão realizadas somente na cidade de Cuiabá (MT).
Leia-se:
1.6 As provas objetivas para todos os cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, serão realizadas nas cidades de Cuiabá (MT) e Confresa (MT).
III -RETIFICAR o item 2.1, do Edital 029/2024, conforme abaixo:
Onde se lê:
2.1. São disponibilizadas, neste edital, 22 (vinte e duas) vagas de cargo efetivo integrante da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para
provimento e efetivo exercício no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT).
Leia-se:
2.1. São disponibilizadas, neste edital, 23 (vinte e três) vagas de cargo efetivo integrante da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para
provimento e efetivo exercício no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT).
IV -RETIFICAR E COMPLEMENTAR o item 2.3, do Edital 029/2024, conforme abaixo:
Onde se lê:
2.3 O quadro a seguir define as áreas de conhecimento, o número de vagas por áreas ofertadas à ampla concorrência (AC), as reservadas às pessoas com deficiência
(PcD) e aos candidatos negros, bem como a formação exigida para provimento nas áreas de conhecimento do respectivo cargo:
Quadro 1: Quantitativo de vagas e formação exigida
.
ÁREA DE
CO N H EC I M E N T O
.NÚMERO DE VAGAS
FORMAÇÃO EXIGIDA
. .
.AC
.PcD
.N EG R O S
.T OT A L
.
. .Arquitetura
.01
.-
.-
.01
.Graduação em Arquitetura.
. .Artes Visuais
.01
.-
.-
.01
.Licenciatura em Artes Visuais, OU Licenciatura em Artes Plásticas, OU Licenciatura em Educação Artística com Habilitação em Artes Plásticas OU
Licenciatura em Educação Artística com Habilitação em Desenho OU Bacharelado em Artes Visuais com complementação pedagógica em Artes
Visuais ou em Programa Especial de Licenciatura (PEL) fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, conforme resolução 2,
de 1º de julho de 2015 do Conselho Nacional de Educação.
. .Engenharia
Ambiental
.01
.-
.-
.01
.Graduação em Engenharia Ambiental.
. .Filosofia
.01
.-
.-
.01
.Licenciatura em Filosofia OU Graduação em Filosofia OU Licenciatura em Ciências Humanas OU Bacharelado em Filosofia com complementação
pedagógica em Filosofia ou Ciências Humanas, ou em Programa Especial de Licenciatura (PEL) fornecido por Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo MEC, conforme resolução n.º 2, de 1º de julho de 2015 do Conselho Nacional de Educação.
. .Geografia
.01
.-
.-
.01
.Licenciatura em Geografia OU Bacharelado em Geografia com complementação pedagógica em Geografia ou em Programa Especial de Licenciatura
(PEL) fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, conforme resolução 2, de 1º de julho de 2015 do Conselho Nacional de
Ed u c a ç ã o .
. .Informática
.03
.01
.01
.05
.Graduação em Ciência da Computação OU Engenharia da Computação OU Engenharia de Software OU Sistemas de Informação OU Gestão da
Tecnologia da Informação OU Processamento de Dados OU Sistemas para Internet OU Análise e desenvolvimento de sistemas OU Tecnologia em
Redes de Computadores OU Tecnologia em Banco de Dados OU Segurança da Informação OU Licenciatura em Informática.
. .Química
.01
.01
.01
.03
.Licenciatura em Química, OU Licenciatura em Ciências da Natureza com Habilitação em Química, OU Licenciatura em Ciências com Habilitação em
Química OU Bacharelado em Química com complementação pedagógica em Química ou em Programa Especial de Licenciatura (PEL) fornecido por
Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, conforme resolução 2, de 1º de julho de 2015 do Conselho Nacional de Educação.
. .TOTAL DE VAGAS
.15
.03
.04
.22
.
Leia-se:
2.3 O quadro a seguir define as áreas de conhecimento, o número de vagas por áreas ofertadas à ampla concorrência (AC), as reservadas às pessoas com deficiência
(PcD) e aos candidatos negros, bem como a formação exigida para provimento nas áreas de conhecimento do respectivo cargo:
Quadro 1: Quantitativo de vagas e formação exigida
.
ÁREA DE
CO N H EC I M E N T O
.NÚMERO DE VAGAS
FORMAÇÃO EXIGIDA
. .
.AC
.PcD
.N EG R O S
.T OT A L
.
. .Arquitetura 
e
Urbanismo
.01
.-
.-
.01
.Graduação em Arquitetura e Urbanismo.
. .Artes Visuais
.01
.-
.-
.01
.Licenciatura em Artes Visuais, OU Licenciatura em Artes Plásticas, OU Licenciatura em Educação Artística com Habilitação em Artes Plásticas OU
Licenciatura em Educação Artística com Habilitação em Desenho OU Bacharelado em Artes Visuais com complementação pedagógica em Artes
Visuais ou em Programa Especial de Licenciatura (PEL) fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, conforme Resolução
CNE/CP Nº 4, de 29 de maio de 2024 do Conselho Nacional de Educação.
. .Engenharia
Sanitária 
e
Ambiental
.01
.-
.-
.01
.Graduação em Engenharia Sanitária OU Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental OU Tecnologia em Saneamento Ambiental.
. .Filosofia
.01
.-
.-
.01
.Licenciatura em Filosofia OU Graduação em Filosofia OU Licenciatura em Ciências Humanas OU Bacharelado em Filosofia com complementação
pedagógica em Filosofia ou Ciências Humanas, ou em Programa Especial de Licenciatura (PEL) fornecido por Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo MEC, conforme Resolução CNE/CP Nº 4, de 29 de maio de 2024 do Conselho Nacional de Educação.
. .Geografia
.01
.-
.-
.01
.Licenciatura em Geografia OU Bacharelado em Geografia com complementação pedagógica em Geografia ou em Programa Especial de Licenciatura
(PEL) fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, conforme Resolução CNE/CP Nº 4, de 29 de maio de 2024 do Conselho
Nacional de Educação.
. .Informática
.02
.01
.02
.05
.Graduação em Ciência da Computação OU Engenharia da Computação OU Engenharia de Software OU Sistemas de Informação OU Gestão da
Tecnologia da Informação OU Processamento de Dados OU Sistemas para Internet OU Análise e desenvolvimento de sistemas OU Tecnologia em
Redes de Computadores OU Tecnologia em Banco de Dados OU Segurança da Informação OU Licenciatura em Informática.
. .Matemática
.01
.-
.-
.01
.Licenciatura em Matemática OU Bacharelado em Matemática com complementação pedagógica ou em Programa Especial de Licenciatura (PEL) fornecido por Instituição
de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, conforme Resolução CNE/CP Nº 4, de 29 de maio de 2024 do Conselho Nacional de Educação
. .Química
.01
.01
.01
.03
.Licenciatura em Química, OU Licenciatura em Ciências da Natureza com Habilitação em Química, OU Licenciatura em Ciências com Habilitação em
Química OU Bacharelado em Química com complementação pedagógica em Química ou em Programa Especial de Licenciatura (PEL) fornecido por
Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, conforme Resolução CNE/CP Nº 4, de 29 de maio de 2024 do Conselho Nacional de
Ed u c a ç ã o .
. .TOTAL DE VAGAS
.15
.03
.05
.23
.
* As demais áreas do quadro 01 permanecem sem alterações.
V -RETIFICAR o item 12.1.1.1, do Edital 029/2024, conforme abaixo:
Onde se lê:
12.1.1.1 As Provas Objetivas serão realizadas no Estado de Mato Grosso, somente na cidade de Cuiabá, em locais que serão divulgados conforme cronograma constante no Anexo I deste
edital.
Leia-se:
12.1.1.1 As Provas Objetivas serão realizadas no Estado de Mato Grosso, nas cidades de Cuiabá (MT) e Confresa (MT), em locais que serão divulgados conforme cronograma constante no
Anexo I deste edital.
VI -RETIFICAR o quadro 6 do item 15.6.2, do Edital 029/2024, conforme abaixo:
Onde se lê:
15.6.2. As atividades docentes serão pontuadas conforme segue:
Quadro 6: Grupo 2 - Atividades de Ensino /Experiência Profissional
.
.ATIVIDADE/ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE
.P O N T U AÇ ÃO
.PONTUAÇÃO MÁXIMA
.
.A
.Experiência profissional de efetiva atividade docente
.0,5 (meio) ponto a cada semestre de efetiva atividade docente.
Tempo 
inferior
a 
6 
(seis)
meses 
(180
dias) 
será
desconsiderado.
.30
.
.B
.Experiência profissional na área específica da vaga
.0,5 (meio) ponto a cada semestre de efetiva atividade. Tempo
inferior a 6 (seis) meses (180 dias) será desconsiderado.
.10
.
C
.Coordenação de Projeto de Pesquisa financiado por agência ou órgão de fomento.
.1 (um) ponto por projeto financiado.
.06
.
.Coordenação de projeto de Iniciação Científica, Projeto de Extensão ou Projeto de Ensino.
.1 (um) ponto por projeto coordenado.
.06
.
.Orientação de aluno de Pós- Graduação Stricto Sensu.
.1 (um) ponto por orientação concluída.
.04
. .
.Orientação de alunos em Trabalhos de Conclusão de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio,
de Graduação e de Pós-Graduação Lato Sensu.
.1 (um) ponto por orientação concluída.
.04
.
.Valor Máximo no Grupo 2
.60

                            

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