DOU 05/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.5.5. A Copeve/UFMG divulgará, na data prevista no Cronograma deste Edital (Anexo I) a relação dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para realização
da prova com tempo adicional. Nessa relação, serão divulgados também os candidatos que tiveram o pedido indeferido em virtude da documentação entregue em desacordo com as
exigências previstas no subitem 5.2 deste Edital.
4.5.6. O candidato que tiver usufruído de tempo adicional e não tiver confirmada a condição de deficiência pelos procedimentos previstos neste Edital ou não comparecer
à perícia médica oficial, no dia e horário determinados, será eliminado do Concurso.
4.6. Para concorrer como pessoa com deficiência, no ato de sua inscrição, o candidato deverá:
a. declarar que é pessoa com deficiência de acordo com as Leis nº 12.764/2012, nº 13.146/2015, nº 14.126/2021, nº 14.768/2023 e com os Decretos nº 3.298/1999, nº
9.508/2018, nº 10.654/2021;
b. informar que deseja concorrer como pessoa com deficiência, no momento da inscrição, conforme subitem 2.8.3, deste Edital;
c. assinalar o tipo de deficiência que apresenta.
4.7. Caso não assinale a opção de concorrer às vagas destinadas à pessoa com deficiência, conforme item 2.8.3 deste Edital, ou não cumpra os procedimentos descritos neste
Edital, o candidato concorrerá somente às vagas da ampla concorrência, exceto para o item 4.5.6 deste Edital, perdendo o direito de concorrer às vagas reservadas.
4.8. Realizada a inscrição, o candidato com deficiência deverá enviar, de acordo com o subitem 1.2 deste Edital, no prazo previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I),
um Relatório Médico original (modelo no Anexo III), conforme descrito no item 5 deste Edital, acompanhado de uma cópia legível do documento de identidade do candidato.
4.9. O candidato que se declarar pessoa com deficiência no ato da inscrição e que não enviar o Relatório Médico, no prazo especificado no Cronograma deste Edital (Anexo
I), não será considerado candidato às vagas de pessoas com deficiência e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no Concurso.
4.10. No caso de não ser considerado pessoa com deficiência pela perícia médica oficial, de acordo com a legislação, o candidato passará a concorrer somente às vagas de
ampla concorrência, exceto para o item 4.5.6 deste Edital. O candidato que não comparecer à perícia no dia e horário determinados, mesmo que justificado, será eliminado do
Concurso.
4.11. O candidato, inscrito na modalidade de pessoa com deficiência, cuja classificação constar da homologação deste concurso, figurará em lista geral, juntamente com todos
os candidatos da ampla concorrência, e em lista específica para candidatos com deficiência.
4.12. A vaga destinada à ampla concorrência que for ocupada por candidato com deficiência não será computada para efeito de reserva de vagas aos candidatos com
deficiência.
4.13. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas que venham a surgir, as vagas remanescentes
serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no Concurso.
5. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR A PROVA
5.1. O candidato poderá requerer condição especial para a realização da prova escrita nas seguintes situações:
a. Candidato com deficiência;
b. Candidato obeso;
c. Candidato que, após o término das inscrições, apresentar algum comprometimento de saúde (recém-acidentado, recém-operado, acometido por alguma doença, etc.);
d. Candidato portador de marca-passo, implante coclear, prótese metálica ou auditiva;
e. Candidata lactante, que for amparada pela Lei nº 13.872/19 e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade.
5.2. O candidato que desejar condição especial para realizar a prova escrita, conforme item 5.1 deste Edital deverá:
a. informar e preencher no ato da inscrição o formulário de inscrição solicitando as condições especiais para realização da prova;
b. enviar, de acordo com subitem 1.2 deste Edital, no prazo previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I), um Relatório Médico, tendo validade somente para este Concurso
Público e conforme especificado no subitem 4.8 deste Edital, se for pessoa com deficiência, ou o Relatório Médico de Solicitação de Condição Especial (Anexo VII deste Edital), se não
for pessoa com deficiência.
c. o Relatório Médico deverá, obrigatoriamente, conter:
- identificação do médico (nome e CRM/UF), registro de Qualificação de Especialista (RQE - quando houver), identificação do paciente (nome e número do CPF, quando
houver), data de emissão, assinatura qualificada do médico (quando documento eletrônico) ou assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina (quando
manuscrito), dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail) e endereço profissional ou residencial do médico (conforme Resolução CFM nº 2.381/2024);
- a descrição da espécie do grau ou do nível de impedimentos nos órgãos e estruturas do corpo, bem como da sua provável causa, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- a indicação da necessidade de tempo adicional para fazer a prova, quando for o caso;
- a indicação da necessidade de uso de próteses metálica ou auditiva, marca-passo, implante coclear, órteses e outros dispositivos de auxílio, quando for o caso;
- informações expressas, no caso de deficiência visual, sobre a acuidade visual aferida, com e sem correção, e com a somatória da medida do campo visual em ambos os
olhos.
- ter data de emissão até 12 (doze) meses antes da data de publicação deste Edital.
d. enviar, se for candidata lactante, de acordo com subitem 1.2 deste Edital, cópia da certidão de nascimento da criança que comprove que ela terá até 6 (seis) meses de
idade no dia de realização da prova. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data da inscrição e venha a nascer antes da data da realização da prova, a candidata deverá comunicar
este fato imediatamente à Copeve, enviando para o e-mail da Copeve/UFMG <atendimento@copeve.ufmg.br> a cópia da certidão de nascimento do recém-nascido. Caso essa
comunicação não ocorra, a Copeve não poderá garantir que haverá uma infraestrutura adequada para a amamentação no dia e no local de realização da prova, observando as seguintes
orientações:
- A candidata deverá levar, no dia de realização da prova, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata
que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova. Em hipótese alguma a Copeve/UFMG disponibilizará acompanhante para
guarda da criança;
- A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Os intervalos serão computados a partir
da entrada da candidata no setor de realização da prova. O tempo despendido na amamentação, a partir do início da prova, será compensado durante a realização da prova, em igual
período.
5.3. As condições especiais oferecidas aos candidatos, para a realização da prova neste Concurso, são as seguintes:
1) O candidato com deficiência visual, além do auxiliar para transcrição das respostas, poderá indicar as seguintes tecnologias assistivas que deseja utilizar na realização da
prova:
a. prova em Braille;
b. prova e folha de respostas ampliadas, impressas no formato A3 com fonte 18 (dezoito) ou 28 (vinte e oito);
c. prova gravada em áudio;
d. prova em formato digital para ser utilizado software de leitura ou de ampliação de tela;
e. auxílio para leitura (ledor/transcritor).
2) O candidato com deficiência auditiva poderá:
a. utilizar o recurso de vídeo prova em Língua Brasileira de Sinais - Libras;
b. utilizar aparelho auricular, que será inspecionado pela autoridade competente;
c. auxílio de Tradutor Intérprete de Libras.
3) Os candidatos com deficiência física, os com dificuldades de locomoção, os cadeirantes e os obesos poderão:
a. utilizar mobiliário acessível para obesos e para pessoas com deficiência;
b. contar com um fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas;
c. utilizar sala com acesso facilitado para pessoas com dificuldades de locomoção, cadeirantes e obesos.
5.4. O candidato que solicitar qualquer condição especial e não enviar o Relatório Médico (subitens 4.8 e 5.2 deste Edital) ou o Relatório Médico de Solicitação de Condição
Especial (Anexo VII deste Edital) terá indeferido o pedido de condições especiais e não poderá realizar a prova em caráter especial.
5.5. O resultado da solicitação de condições especiais será divulgado por meio da página eletrônica do Concurso, na data prevista no Cronograma deste Edital (Anexo I).
5.6. O candidato que não solicitar condições especiais no ato da inscrição realizará a prova em igualdade de condições com os demais candidatos, não sendo concedido
qualquer atendimento especial no dia da prova.
6. DO CANDIDATO AUTODECLARADO NEGRO
6.1. Conforme determina a Lei nº 12.990/2014 e a Instrução Normativa MGI nº 23/2023, deverão ser reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas. Caso
a aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) das vagas resulte em número fracionado maior ou igual a 0,5 (cinco décimos), esse será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente; no caso da fração ser menor que 0,5 (cinco décimos) o valor será diminuído para número inteiro imediatamente inferior, na forma do §2º do artigo 1º.
6.1.1. Haverá reserva de vagas para candidatos que se autodeclararem negros nos cargos com número de vagas igual ou superior a 3 (três).
6.1.2. Nos concursos em que não houver previsão de vagas reservadas a pessoas negras em razão do quantitativo total ofertado no edital, nos termos do § 1º do art. 1º
da Lei nº 12.990/2014, deverá ser assegurada a inscrição de pessoas autodeclaradas negras na condição de cotistas.
6.1.3. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas para pessoas negras concorrerão concomitantemente: a) às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com sua classificação no Concurso e b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
6.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição:
a. autodeclarar-se negro (de cor preta ou de cor parda), conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), assinalando essa
opção no ato da inscrição;
b. assinalar que deseja concorrer à vaga reservada;
c. assinalar o cargo ao qual pretende concorrer e observar os procedimentos necessários.
6.3. O candidato autodeclarado negro que não assinalar no ato da inscrição a opção por concorrer às vagas reservadas, (nos termos do item 2.8.3 deste Edital), conforme
as prerrogativas da Lei nº 12.990/2014, e não cumprir os procedimentos descritos neste Edital perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla
concorrência.
6.4. Os candidatos autodeclarados negros classificados, serão convocados, antes da homologação do resultado final, para o procedimento de heteroidentificação. Ele será
realizado por uma Comissão nomeada pela Reitora da UFMG, visando à confirmação da autodeclaração, com a finalidade de atestar o enquadramento do candidato nessa condição,
conforme previsto na Lei nº 12.990/2014, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
6.4.1. Serão convocados, para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos optantes pela reserva de vagas classificados na fase imediatamente anterior à
realização do procedimento de heteroidentificação, resguardando as condições de aprovação estabelecidas neste Edital do Concurso, conforme Instrução Normativa MGI nº
23/2023.
6.4.2. Todos os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas autodeclaradas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na
ampla concorrência e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste Edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
6.4.3. A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa autodeclarada negra será realizada no dia e horário conforme fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), a
qual será filmada (áudio e vídeo) e considerará os seguintes aspectos:
a. autodeclaração prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra;
b. autodeclaração assinada pelo candidato durante o procedimento de heteroidentificação (Anexo V) deste Edital, indicada no ato da inscrição;
c. conjunto das características fenotípicas dos candidatos. Não serão considerados, para fins de critério de fenotípico, quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais,
distritais e municipais, nos termos nos termos do artigo 21 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
6.4.4. Após o resultado da avaliação da Comissão de heteroidentificação, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra a decisão da Comissão. Nesse
caso, uma nova análise será feita por uma Comissão composta por novos membros, que considerará o conjunto das características fenotípicas dos candidatos registradas em áudio e
vídeo durante a primeira avaliação, conforme artigo 29 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
6.4.5. O candidato, que tendo comparecido ao procedimento de heteroidentificação, tiver sua autodeclaração não confirmada, concorrerá às vagas da ampla concorrência,
conforme artigo 25 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.

                            

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