DOU 05/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.8.2. Sob nenhuma hipótese, a UFMG renunciará ao direito de determinar o horário de trabalho do servidor nomeado. A negativa em atender a essa determinação, por
parte do servidor, será objeto de processo administrativo disciplinar, que poderá culminar com a demissão do candidato empossado.
1.9. As vagas para este Concurso estão distribuídas por cargo, conforme Anexo II deste Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição neste Concurso implica, automaticamente, por parte do candidato, o pleno conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais
instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709/2018.
a. os dados coletados e as informações pessoais requeridas neste Edital são previstas em leis e/ou regulamentações específicas e necessárias para a verificação da
autenticidade do candidato e, em situação alguma, serão utilizados para outra finalidade. O acesso às informações coletadas está restrito aos funcionários autorizados para o uso
adequado desses dados e a utilização indevida dessas informações estará sujeita às penalidades previstas em lei;
b. seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso, com a aplicação dos critérios de avaliação
e seleção, e com a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, dos
quais o candidato ou seu representante legal não poderão alegar desconhecimento. A UFMG também poderá utilizar as informações pessoais para efeitos internos, tais como auditorias,
análise de dados, entre outros, bem como para efeitos externos, nas hipóteses e termos definidos pelo art. 26, §1º da LGPD;
c. seus dados serão armazenados em bases de dados específicas, seguindo os requisitos legais que obrigam a conservação dos dados pessoais por um período mínimo. Nos
casos que não exista uma exigência legal específica, os dados serão armazenados e conservados apenas pelo período mínimo necessário para a execução das finalidades que motivaram
a sua coleta ou o seu posterior tratamento, nos termos definidos na lei e posteriormente eliminados.
2.2. O candidato somente poderá concorrer a um único cargo. O candidato já inscrito poderá efetuar uma nova inscrição, observado o prazo fixado no Cronograma deste
Edital (Anexo I), porém um novo pagamento da taxa deverá ser efetuado, não havendo devolução do valor da taxa anteriormente paga.
2.2.1. O candidato que efetuar a inscrição em mais de um cargo, seja pela efetivação do pagamento de uma nova taxa de inscrição ou no caso de ter sido contemplado
com a isenção do pagamento da taxa de inscrição, será inscrito somente naquele cargo com a inscrição efetivada com data e horário mais recente. As demais inscrições serão canceladas
automaticamente e, sob nenhuma hipótese, haverá devolução do valor pago, conforme o subitem 2.14 deste Edital.
2.3. No ato da inscrição, o candidato assume, sob as penas da lei, que tem ciência das instruções específicas deste Concurso e que, caso aprovado, quando de sua
convocação, deverá apresentar os documentos comprobatórios exigidos para o respectivo cargo, sob pena de ser impedido de tomar posse.
2.4. A inscrição será efetuada, exclusivamente, na página eletrônica do Concurso <www.ufmg.br/copeve >, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I).
2.5. A UFMG não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), por motivos de ordem técnica, tais
como: problemas nos computadores utilizados pelo candidato, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de outros fatores, alheios à UFMG, que
impossibilitem a transferência dos dados e a impressão ou o pagamento do boleto bancário.
2.6. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UFMG do direito de excluir deste Concurso aquele que
tiver fornecido dados comprovadamente inverídicos, ainda que tenha sido aprovado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2.7. As inscrições que não atenderem às normas dispostas neste Edital serão canceladas.
2.8. Para efetuar a inscrição neste Concurso, o candidato deverá, no prazo fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), observar, obrigatoriamente, as seguintes
instruções.
2.8.1. Acesse a página eletrônica do Concurso <www.ufmg.br/copeve >, até as 17 horas do último dia de inscrição. Leia e siga todas as instruções que constam da página.
Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições condicionais e extemporâneas.
2.8.2. Preencha todos os campos do Formulário de Inscrição, inclusive a opção pelo cargo, conforme listado no Anexo II deste Edital e de acordo com as orientações e os
procedimentos contidos na página de inscrição.
2.8.3. Preencha no Formulário de Inscrição o campo destinado à opção pela modalidade de vaga - ampla concorrência, negros ou pessoa com deficiência -, opção essa que
só poderá ser feita no momento da inscrição.
2.8.4. Caso deseje fazer uso de nome social neste Concurso, encaminhe o requerimento (Anexo VI), até o dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), à Copeve/UFMG
<atendimento@copeve.ufmg.br>, após a efetivação da inscrição com o nome civil.
2.8.5. Confira e confirme o preenchimento correto de todos os dados do Formulário de inscrição.
2.8.6. Gere o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição, exceto o candidato que teve confirmado seu pedido de isenção do pagamento.
2.8.7. O candidato poderá gerar o boleto bancário por meio da página eletrônica do Concurso até a data limite para pagamento, conforme previsto no Cronograma deste
Edital (Anexo I).
2.8.8. Providencie o pagamento do boleto, impreterivelmente até o último dia previsto, conforme fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), independentemente se o dia
for feriado municipal, estadual ou federal. A solicitação de inscrição cujo pagamento não tenha sido efetivado até o último dia previsto será cancelada.
2.9. O valor da taxa de inscrição, de acordo com a classificação dos cargos, será de R$165,00 (cento e sessenta e cinco reais) para o Nível "Classe E" e de R$110,00 (cento
e dez reais) para o Nível "Classe D".
2.10. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento do boleto bancário ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, observadas
as seguintes orientações:
2.10.1. O candidato deverá acompanhar pela página eletrônica do Concurso <www.ufmg.br/copeve>, a conclusão da sua inscrição, que será confirmada em até 3 (três) dias
úteis após a efetivação do pagamento do boleto bancário.
2.10.2. Efetuada a inscrição, após o pagamento da taxa ou concessão de sua isenção, os dados cadastrais do candidato serão disponibilizados para consulta e conferência,
sendo responsabilidade do candidato o acompanhamento da regularidade da sua inscrição na página eletrônica do Concurso.
2.10.3. Caso tenha efetuado o pagamento do boleto dentro do prazo e verificado que a sua inscrição não foi homologada, o candidato deve acessar a página eletrônica do
Concurso até a data estabelecida no Cronograma deste Edital (Anexo I) e enviar, no mesmo local, fotocópia (em formato PDF) do boleto quitado ou do boleto e comprovante original
de pagamento ou da compensação bancária do valor. Findo o prazo estipulado, não serão aceitas quaisquer reclamações quanto à não efetivação da inscrição.
2.11. O boleto da taxa de inscrição com a autenticação mecânica, o comprovante original de pagamento bancário ou a compensação bancária, que comprove o pagamento
feito até a data limite do vencimento, conforme fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), serão os únicos comprovantes de pagamento aceitos. É de inteira responsabilidade do
candidato a guarda do comprovante de pagamento de inscrição para futura conferência, em caso de necessidade.
2.12. A UFMG não se responsabilizará por inscrições não efetivadas por um ou mais entre os motivos listados a seguir: a) agendamento de pagamento sem a devida
efetivação; b) pagamento com cartão de crédito; c) depósito em conta; d) pagamento com cheque; e) pagamento via Pix; f) pagamento do boleto bancário efetivado depois do último
dia previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I).
2.13. É vedada a transferência para terceiros do valor pago a título de taxa, assim como a transferência da inscrição.
2.14. Não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em caso de cancelamento do Concurso por conveniência ou interesse da UFMG.
2.15. A lista das inscrições homologadas será divulgada na data prevista no Cronograma deste Edital (Anexo I), contendo número de inscrição, nome do candidato, modalidade
de concorrência e cargo.
2.16. O Comprovante Definitivo de Inscrição - contendo horário e local de realização da Prova, bem como informação relativa ao atendimento ou não da solicitação de
condição especial para realização da prova - estará disponível na página eletrônica do Concurso <www.ufmg.br/copeve>, a partir da data definida no Cronograma deste Edital (Anexo
I), no link "Acompanhe sua Inscrição - Emissão do Comprovante Definitivo de Inscrição".
2.16.1. O Comprovante Definitivo de Inscrição deverá ser impresso e mantido em poder do candidato para ser apresentado no local de realização da prova, juntamente com
o documento de identidade com foto (conforme subitem 7.1 deste Edital).
3. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. Para a solicitação da isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá assinalar esta opção no sistema eletrônico de inscrição, no período estabelecido
no Cronograma deste Edital (Anexo I), sendo necessária a indicação do seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - CadÚnico.
3.2. Somente será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição aos candidatos que preencherem os requisitos estabelecidos nas Leis nº 8.112/1990 e nº 13.656/2018
e nos Decretos nº 6.593/2008 e nº 11.016/2022, conforme descritos a seguir:
3.2.1. O candidato deverá estar inscrito no CadÚnico, e possuir renda mensal familiar per capita inferior ou igual a meio salário mínimo nacional, devendo indicar no ato
da inscrição o número do NIS válido e atualizado, atribuído pelo CadÚnico, e do seu CPF.
3.2.2. O candidato que for doador de medula óssea deverá indicar no formulário de inscrição, no período indicado no Cronograma deste Edital (Anexo I), o número do
Registro de Doador de Medula Óssea atribuído pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e anexar cópia digitalizada em formato PDF da Declaração
emitida pelo REDOME contendo o endereço para validação da declaração e o código verificador. Documentos comprobatórios ilegíveis não serão aceitos.
3.3. A UFMG consultará o órgão gestor do CadÚnico, por meio do Sistema de Isenção de Taxa de Concurso (SISTAC) do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), para
verificar as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.
3.4. A UFMG não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer tanto em decorrência de informação incorreta ou inválida do NIS, fornecida por
ele, como também de divergência entre os dados pessoais informados no ato da inscrição neste Concurso (nome, número do documento de identidade, nome da mãe, CPF, data de
nascimento, entre outros) e de dados que constam do programa CadÚnico. Os dados fornecidos erroneamente implicarão no indeferimento do pedido da isenção do pagamento da
taxa de inscrição.
3.5. O resultado dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado na data estabelecida no Cronograma deste Edital (Anexo I), na página eletrônica
do Concurso <www.ufmg.br/copeve>.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO CONCURSO
4.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, nos Decretos nº
3.298/1999, nº 9.508/2018, nº 10.654/2021 e nas Leis nº 12.764/2012 e nº 13.146/2015, é assegurado o direito de inscrição nos cargos do Concurso como candidatos com deficiência,
cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem, mesmo que não haja vaga reservada para o cargo pretendido.
4.2. Ficam reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos, conforme previsto no Decreto nº
9.508/2018. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, esse será aumentado até o primeiro número inteiro subsequente, conforme Decreto nº 9.508/2018.
4.3. Haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência para os cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
4.3.1. Serão convocados para a perícia médica oficial, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas com
deficiência previstas neste Edital, ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.
4.3.2. Considerando o princípio da razoabilidade, quando não houver vaga reservada para o cargo, serão convocados, para perícia médica oficial de caracterização, os 5 (cinco)
candidatos com deficiência melhor classificados, com vistas a suprir novas vagas, caso elas venham a surgir durante o prazo de validade do Concurso, observado o disposto no subitem
4.2 deste Edital.
4.4. As pessoas com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos
critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida, conforme Decreto nº 9.508/2018.
4.5. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, conforme previsto no Decreto nº 9.508/2018 além de seguir os procedimentos
do item 5 deste Edital, deverá:
a. declarar no ato da inscrição a opção por tempo adicional;
b. solicitar ao seu médico que expresse, detalhadamente, no Relatório Médico (subitens 4.8 e 5.2 deste Edital) a justificativa para concessão dessa condição especial;
c. enviar, de acordo com subitem 1.2 deste Edital e no prazo previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I), o Relatório Médico especificado no subitem 4.8 deste Edital,
acompanhado de uma cópia legível do documento de identidade do candidato.
4.5.1. Terá o pedido de tempo adicional indeferido o candidato cujo Relatório Médico não informar expressamente que, devido à deficiência, o paciente necessita de tempo
adicional para realização da prova, com a devida justificativa para a concessão.
4.5.2. O tempo adicional para a realização da prova será de 1 (uma) hora.
4.5.3. Não será concedido tempo adicional ao candidato com deficiência que não o solicitou no ato da inscrição, mesmo que o médico prescreva no Relatório a necessidade
desse tempo.
4.5.4. A concessão de tempo adicional ao candidato não garante sua nomeação na categoria de candidato com deficiência, tendo em vista que a caracterização da deficiência
será efetuada após o resultado do Concurso e antes da sua homologação.

                            

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