DOU 05/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.4.6. A eliminação de candidato, pelos critérios definidos no item 16 alíneas "m" e "n" deste Edital, não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não
habilitados, conforme artigo 15, §2º e artigo 22, parágrafo Único da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
6.5. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição e a confirmação de sua veracidade terá validade somente para o concurso público para
o qual o interessado se inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições ou concursos.
6.6. O candidato autodeclarado negro cuja classificação constar da homologação deste concurso, figurará em lista geral, juntamente com todos os candidatos da ampla
concorrência, e em lista específica para candidatos autodeclarados negros.
6.7. A vaga destinada à ampla concorrência que for ocupada por candidato autodeclarado negro, inicialmente optante pela reserva de vagas, não será computada para efeito
de reserva de vagas aos candidatos autodeclarados negros.
6.8. Os candidatos optantes pela reserva de vagas que estiverem concorrendo a cargos cujo concurso abranja a realização de provas objetivas e obtiverem a pontuação
suficiente para a aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência,
desde que presente o requisito constante do §2º do art. 9º da Instrução Normativa nº 23/2023.
6.9. Na hipótese de não haver candidatos autodeclarados negros classificados em número suficiente para ocupar vagas reservadas que venham a surgir, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no Concurso.
6.9.1. Na hipótese de todos os candidatos aprovados na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do Concurso,
deverão ser nomeados os candidatos aprovados que se encontrem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
6.10. O candidato autodeclarado negro participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo e à avaliação da
prova, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização da prova.
7. DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
7.1. São considerados, para fins de identificação, os seguintes documentos, na versão impressa e que contenham foto:
a. carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Corpo de Bombeiros Militares;
b. carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.);
c. passaporte;
d. carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei;
e. Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto);
f. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
g. Carteira de estrangeiro atualizada ou passaporte com visto válido.
7.1.1. Não serão aceitas cópias de nenhum documento, ainda que autenticadas por cartório.
7.1.2. O documento deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato
e de sua assinatura. Não serão aceitos documentos, ilegíveis ou danificados, nem aqueles em que conste "Não alfabetizado" ou "Infantil".
7.2 Serão aceitos os seguintes documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. Não serão aceitos documentos
digitais não citados e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto.
7.2.1. Também não serão aceitas cópias on-line, foto do documento impresso ou on-line, print de tela ou arquivo no formato PDF que o aplicativo possa vir a gerar.
7.2.2. Nos casos em que for apresentado documento digital para fins de identificação, a COPEVE não se responsabilizará por eventuais falhas ou inoperância dos aplicativos
oficiais, ausência de sinal de Internet ou qualquer situação que impossibilite a apresentação do documento em formato digital.
7.2.3. A identificação do candidato será realizada antes do início das provas, mediante verificação do documento de identificação e assinatura na lista de presença da sala
que deverá ser a mesma constante no seu documento de identificação apresentado.
7.2.4. Após a realização do procedimento de identificação, fica vedado o uso, bem como a posse do dispositivo utilizado, conforme previsto do subitem 9.7 deste
Ed i t a l .
7.3. Não serão aceitos como documento de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, título de eleitor, CPF, carteira de estudante, certificado de
alistamento ou de reservista, ou quaisquer outros documentos diferentes dos especificados no subitem 7.1 e 7.2 deste Edital.
7.4. Em caso de furto, roubo ou perda do documento de identificação original, o candidato será submetido à identificação civil, que será realizada por um agente da Polícia
Federal e deverá apresentar um dos seguintes documentos, emitidos com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da prova:
a. registro de ocorrência em órgão policial;
b. declaração de furto, roubo ou perda, feita de próprio punho, com reconhecimento da assinatura registrado em cartório; ou declaração de perda ou furto de documento,
preenchida na página eletrônica <https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br>;
c. caso o furto, roubo ou perda tenha ocorrido no dia da prova, a declaração de perda ou furto poderá ser feita de próprio punho, no local de realização da prova, na
presença do Coordenador do prédio. Nesse caso, o candidato será submetido à identificação civil que será realizada por um agente da Polícia Federal.
8. DAS PROVAS
8.1. Os programas das provas e sugestões bibliográficas serão publicados na página eletrônica do Concurso, na data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I).
8.2. O Concurso será realizado em etapa única conforme o Quadro 1.
8.3. A Prova objetiva será composta de 35 (trinta e cinco) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas e apenas uma resposta a ser assinalada.
QUADRO 1
CARGOS E ETAPA DA PROVA
. . Cargo
. Et a p a
. .¸ Arquiteto - Urbanista
. Assistente em Administração
¸ Auditor
¸ Fisioterapeuta
.Prova Objetiva
8.4. O candidato fará a prova de acordo com o grau de escolaridade exigido para o cargo escolhido.
8.5. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de questões de diferentes assuntos, conforme o Quadro 2 deste Edital.
QUADRO 2
DISTRIBUIÇÃO DAS QUESTÕES POR ASSUNTOS E VALORES
. . Prova
. Assuntos
. Número de questões
. Valor de cada questão
. Valor da prova
. Pontuação mínima
. Objetiva
.Língua Portuguesa
.11
1
ponto
35
pontos
18
Pontos
.
.Legislação
.4
. .
.Conhecimentos Específicos de cada cargo
.20
.
.
.
8.6. Serão eliminados deste Concurso os candidatos que obtiverem pontuação 0(zero) no total de questões de Língua Portuguesa; no total de questões de Conhecimentos
Específicos; ou que não atingirem a pontuação mínima de 18 (dezoito) pontos de aproveitamento na Prova Objetiva.
9. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
9.1. A prova será realizada na cidade de Belo Horizonte/MG, de acordo com o local em que os cargos estão sendo ofertados, conforme indicado no Anexo II deste Edital.
Caso necessário, em função do número de candidatos, poderão ocorrer também em outras cidades da região metropolitana de Belo Horizonte/MG.
9.2. A prova, com duração total de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos, será realizada na data constante do Cronograma deste Edital (Anexo I). Os locais de realização
e a confirmação da data e o horário serão informados no comprovante definitivo de inscrição.
9.2.1. O candidato deverá chegar ao local de realização da prova com 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário previsto para início da prova, momento em que
os portões dos prédios serão abertos.
9.2.2. Depois de iniciada a prova, haverá um período de 15 (quinze) minutos de tolerância para a entrada de candidatos. Findo esse período, caso não haja determinação
contrária da Copeve/UFMG, que, para tanto, poderá levar em conta possíveis imprevistos, os portões dos prédios em que será realizada a prova serão fechados. Não será concedido
tempo adicional para realização da prova para o candidato que não estiver em seu assento no momento do início da prova.
9.2.3. Para ter acesso ao prédio, o candidato deverá portar o Comprovante Definitivo de Inscrição e a versão do documento original de identidade indicado por ele no
Requerimento de Inscrição. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que não apresentar documento de identidade, na forma definida no item 7 deste Edital.
9.2.4. O candidato que chegar ao local de realização da prova após o fechamento dos portões e após o período de tolerância descrito no item 9.2.2, deste Edital terá vedada
sua entrada no prédio, será impedido de fazer a prova e, em consequência disso, estará automaticamente eliminado do Concurso.
9.2.5. O candidato que não comparecer no dia, horário e local indicados no Comprovante Definitivo de Inscrição será automaticamente eliminado do Concurso.
9.2.6. Em hipótese alguma, a prova será aplicada fora do local pré-determinado.
9.2.7. A Copeve/UFMG não se responsabiliza por quaisquer problemas no trânsito ou congestionamento das vias de acesso público, internas ou externas, aos locais da
prova.
9.2.8. Não serão considerados motivos decorrentes de problemas gerados por fenômenos naturais ou quaisquer outros motivos que impeçam a chegada do candidato ao
local de realização da prova no horário previsto.
9.2.9. A Copeve/UFMG se reserva o direito de, a seu critério, atrasar o horário de início da prova do Concurso.
9.2.10. A Copeve/UFMG se reserva o direito de alterar a data de realização da prova, a forma da prova e/ou os procedimentos relacionados à sua aplicação ou de cancelar
o Concurso por motivos fortuitos ou de força maior, a critério da própria Universidade. Em quaisquer desses casos, porém, a Copeve/UFMG responsabiliza-se por divulgar em sua página
eletrônica www.ufmg.br/copeve à alteração feita.
9.3. Durante a realização da prova, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica (azul ou preta) de corpo transparente.
9.4. Após o início da prova, todos os candidatos deverão, obrigatoriamente, permanecer no local de aplicação da prova, obedecendo ao período de sigilo predeterminado
pela Copeve/UFMG, por, no mínimo, 80 (oitenta) minutos, podendo a duração desse período ser ampliada a critério da coordenação do Concurso.
9.4.1. O término do período de sigilo não ocorrerá antes que todos os candidatos, em todos os locais de prova do Concurso, tenham sidos submetidos aos procedimentos
de identificação descritos no subitem 9.5 deste Edital.
9.4.2. O candidato que se negar a permanecer na sala de aplicação da prova até o fim do período de sigilo será automaticamente eliminado do Concurso, devendo aguardar
o término do período de sigilo em local a ser designado pela coordenação do prédio.
9.5. Todos os candidatos serão submetidos a procedimento de identificação civil, mediante verificação do documento de identidade, coleta de assinatura e das impressões
digitais.
9.5.1. O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e, em consequência disso, será automaticamente eliminado do Concurso.
9.5.2. Após o processo de identificação, caso ainda restem dúvidas em relação à identificação, o candidato poderá ser fotografado, ficando a Copeve/UFMG autorizada a
fazê-lo.
9.6. O candidato que, durante a realização da prova, tentar se comunicar com outro candidato; consultar livros, anotações, impressos ou qualquer outro material; utilizar
quaisquer meios considerados fraudulentos, bem como praticar atos contra as normas e a disciplina, causando transtornos a outros candidatos ou à equipe de aplicação, terá sua prova
anulada e, em consequência disso, será automaticamente eliminado do Concurso, podendo a Copeve/UFMG tomar as demais providências de ordem civil e penal.
9.7. Durante a realização da prova, o candidato que for encontrado de posse ou portando, mesmo que desligado, qualquer tipo de relógio, telefone celular e/ou bateria,
pen drive, fone de ouvido, calculadora, controle remoto, alarme de carro ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos ou de informática, em funcionamento ou
não, terá sua prova anulada e, em consequência disso, será automaticamente eliminado do Concurso. Também será eliminado o candidato cujo telefone celular, ou qualquer outro
equipamento eletrônico, venha a emitir sinais sonoros durante a prova.
9.7.1. Não será permitido ao candidato o porte de qualquer tipo de arma.
9.7.2. Para a devida verificação desses casos, serão utilizados, inclusive, detectores de metais.
9.7.3. O candidato - exceto aquele que, comprovadamente, for portador de marca-passo ou implante coclear - que se negar a ser submetido a essa verificação terá sua
prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

                            

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