DOU 05/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.8. Durante a realização da prova, o candidato deverá deixar as orelhas à mostra para permitir que os fiscais verifiquem a inexistência de pontos de escuta eletrônica nos
seus ouvidos.
9.8.1. Em caso de recusa baseada em alegação de convicção religiosa, será realizada uma inspeção, em local reservado, do traje utilizado pelo candidato, que, após
autorização da coordenação, poderá realizar sua prova.
9.8.2. Na impossibilidade de atender ao subitem anterior, o candidato deverá fazer sua prova desprovido de seu traje religioso em uma sala reservada.
9.9. Poderá ser eliminado do Concurso o candidato que incorrer em comportamento considerado inadequado, ofensivo ou que cause transtornos a outros candidatos ou
à equipe de aplicação durante a realização da prova, cabendo à Coordenação Geral do Concurso deliberar sobre cada caso.
9.10. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a respectiva folha de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da
prova.
9.11. O preenchimento da folha de respostas da Prova Objetiva será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções
especificadas no caderno de prova e na própria folha de respostas.
9.11.1. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas da Prova Objetiva por erro de preenchimento.
9.11.2. A folha de respostas da Prova Objetiva deverá ser preenchida dentro do tempo de duração da prova.
9.12. Na correção da Folha de Respostas da Prova Objetiva, será atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com emendas
ou qualquer tipo de rasura.
9.13. Os dois últimos candidatos só poderão deixar a sala de realização de prova ao mesmo tempo, não podendo ficar apenas um candidato na sala.
9.14. Não será permitido ao candidato levar consigo o Caderno de Prova Objetiva. As respostas dadas por ele poderão ser anotadas, para posterior conferência, na folha
do Caderno destinada a esse fim. No entanto, essa folha só poderá ser destacada do Caderno de Prova, no momento em que cada candidato entregar a Prova Objetiva, juntamente
com a Folha de Respostas.
9.15. Não será oferecido atendimento especial ao candidato de dominância lateral esquerda (canhoto).
9.16. Não será permitido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos ou cachimbos, ou de quaisquer produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, nos termos da Lei nº
9.294/1996, bem como o porte ou consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do local de realização da prova, sendo eliminado o candidato que descumprir essa
determinação.
9.17. A Copeve/UFMG não se responsabilizará pela aquisição e fornecimento de medicamentos. Sendo assim, o candidato que faz uso regular ou estiver, à época, em uso
temporário de algum medicamento, deverá tomar providências quanto à respectiva aquisição e porte.
9.18. Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova. Assim sendo, a Copeve/UFMG não se responsabilizará por perda ou extravio de
quaisquer objetos e/ou documentos pertencentes a candidatos durante a realização da prova.
9.19. Não haverá segunda chamada para qualquer prova.
9.20. A Folha de Respostas da Prova Objetiva e o Caderno de Prova do candidato tornam-se propriedades da Copeve/UFMG, que lhes dará a devida destinação de acordo
com a tabela básica de temporalidade e destinação do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ).
10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DA NOTA FINAL
10.1. A Prova Objetiva será corrigida por meio eletrônico.
10.2. O resultado da Prova Objetiva será a soma dos pontos obtidos em todas as questões. Para cada questão acertada será atribuído 1 (um) ponto e para cada questão
errada será atribuído 0 (zero) ponto.
10.3. A nota final dos candidatos será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva, observado o disposto no item 8 deste Edital.
10.4. Será eliminado deste Concurso o candidato que:
a. não obtiver, no mínimo, 18 (dezoito) pontos na prova objetiva;
b. obtiver nota 0 (zero) no total de questões de Língua Portuguesa;
c. obtiver nota 0 (zero) no total de questões de Conhecimentos Específicos.
10.5. Os candidatos serão ordenados de acordo com a nota final obtida, em ordem decrescente.
10.6. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem, tiver:
a. idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003;
b. maior nota no total de questões de Conhecimentos Específicos;
c. maior nota no total de questões de Língua Portuguesa;
d. idade maior;
e. persistindo o empate, terá preferência o candidato que tenha comprovadamente sido jurado, conforme Lei nº 11.689/2008.
11. DOS RECURSOS
11.1. Será assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra:
a. o Edital e seus anexos;
b. o Resultado da isenção do pagamento da taxa de inscrição;
c. a homologação da inscrição;
d. o Resultado dos requerimentos de condições especiais;
e. o Resultado do procedimento de heteroidentificação;
f. o Resultado da avaliação para pessoas com deficiência;
g. o gabarito preliminar e/ou formulação das questões da Prova.
11.2. O prazo para interposição de recursos contra os itens previstos no subitem 11.1 deste Edital, em qualquer caso, será de 2 (dois) dias úteis, conforme datas constantes
do Cronograma deste Edital (Anexo I), contados a partir do primeiro dia após a publicação ou a divulgação dos atos.
11.3. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, pela Internet, no prazo previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I), mediante o preenchimento do formulário
disponível em sua área restrita na página eletrônica do Concurso, até às 23h59min do último dia, considerando-se o horário oficial de Brasília-DF. Após o período previsto, os pedidos
de recurso não serão aceitos.
11.4. Para apresentação de recurso, o candidato deverá:
a. fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistência e concisão. Instruir devidamente o recurso com material bibliográfico, apto ao embasamento, quando for o
caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;
b. digitar o recurso em formulário próprio, disponível exclusivamente na página eletrônica do Concurso, na área do candidato.
11.5. Os recursos enviados fora do prazo, os que não estiverem de acordo com o subitem 11.4 deste Edital ou os que forem enviados por meio postal, por e-mail ou por
procuração, não serão considerados.
11.6. Será indeferido, o pedido de recurso inconsistente, com argumentações e/ou redações fora das especificações estabelecidas neste Edital.
11.7. Na análise dos recursos interpostos, a UFMG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá se for o caso, alterar
resultados.
11.8. Os resultados dos recursos serão disponibilizados na página do Concurso, conforme Cronograma deste Edital (Anexo I), e o candidato poderá consultá-los usando seu
número de inscrição e senha, fornecidos no ato da inscrição. Esses resultados ficarão disponíveis para o interessado até a homologação do Concurso.
11.9. Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas da Prova.
11.10.
Após o
julgamento
dos recursos
interpostos,
os pontos
correspondentes
às
questões porventura
anuladas,
serão atribuídos
a
todos os
candidatos,
indistintamente.
12. DOS RESULTADOS
12.1. Os resultados/atos serão divulgados na página eletrônica do Concurso <www.ufmg.br/copeve>, conforme Cronograma deste Edital (Anexo I).
12.2. O resultado final do Concurso será divulgado de acordo com a classificação dos candidatos e a respectiva pontuação final.
12.3. A consulta ao resultado, com as notas obtidas em cada prova, poderá ser realizada exclusivamente na página eletrônica do Concurso, conforme Cronograma deste
Edital (Anexo I).
12.4. Não terão acesso ao resultado os candidatos que forem eliminados do Concurso em virtude da aplicação de quaisquer penalidades que constam do subitem 16.1 deste
Edital ou que possuam teor similar.
12.5. Será publicada na página eletrônica do Concurso uma lista contendo o resultado final da prova dos candidatos que atingirem a nota mínima exigida no Concurso. Os
demais candidatos poderão acessar suas notas no campo "Dados do candidato", na página eletrônica do Concurso, utilizando seu número de inscrição e senha cadastrada.
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. A homologação será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e na página eletrônica do Concurso, em data a ser divulgada quando da publicação do resultado final
do Concurso.
13.2. A homologação conterá a relação dos candidatos aprovados no Concurso, classificados de acordo com o Anexo II e III do Decreto nº 9.739/2019, aplicando-se o critério
de desempate, conforme subitem 10.6 deste Edital.
13.3. Serão homologadas 3 (três) listas de candidatos aprovados, conforme as modalidades de concorrência - ampla concorrência, reserva de vagas para negros e pessoas
com deficiência, para cada cargo.
13.3.1. Considerando o princípio da razoabilidade, mesmo quando não houver vagas reservadas para negros e para pessoas com deficiência, nos cargos constantes deste
Edital, serão homologadas listas com os melhores classificados para formação de cadastro de reserva observando os seguintes percentuais:
a. Para a lista de reserva de vagas para negros, o número de candidatos aprovados será 20% (vinte por cento) do total de homologados em ampla concorrência do respectivo
cargo, aplicando-se o disposto nos subitens 13.4 e 13.5 deste Edital;
b. Para a lista de reserva de vagas para pessoas com deficiência, o número de candidatos aprovados será 5% (cinco por cento) do total de homologados em ampla
concorrência do respectivo cargo, aplicando-se o disposto nos subitens 13.4 e 13.5 deste Edital;
c. Em ambos os casos das listas de reservas, na hipótese de o quantitativo resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente.
13.4. Na ocorrência de empate na última colocação, serão aprovados todos os candidatos nessa colocação.
13.5. Os candidatos classificados além dos limites de aprovados definidos nos itens 13.2 e 13.3.1 deste Edital serão considerados reprovados.
14. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
14.1. São requisitos para investidura no cargo:
a. ter sido aprovado no Concurso Público, nas formas estabelecidas neste Edital;
b. ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor; ou estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do Art. 12, da Constituição Federal, ou estrangeiro, de acordo com o Art. 207º da Constituição Federal;
c. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
d. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
e. não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, ficando asseguradas as hipóteses de opções dentro dos prazos
para posse previstos nos § 1º e 2º do Art. 13, da Lei nº 8.112/1990;
f. estar em dia com as obrigações eleitorais;
g. estar quite com as obrigações militares, no caso dos candidatos do sexo masculino;
h. possuir a escolaridade e os requisitos exigidos para o cargo, estar em dia com suas obrigações junto ao Conselho de Classe para os cargos que assim o exigirem e demais
exigências de habilitação para o exercício do cargo, consoante ao Anexo II deste Edital. A comprovação da escolaridade dar-se-á conforme Anexos II e IV deste Edital, com título
devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
i. não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no Art. 137, Parágrafo Único, da Lei nº
8.112/1990.

                            

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