DOU 05/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090500062
62
Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Novembro
2024
7
Divulgação das inscrições homologadas após análise de recursos
.
Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o requerimento de condição
especial para realização da prova
. 11
Disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição
17
REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
.
Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva
.19
Data final para interposição de recursos contra o gabarito preliminar da Prova
Objetiva
.25
Divulgação das respostas dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva
27
Divulgação do gabarito final da Prova Objetiva
Divulgação do RESULTADO PRELIMINAR
.
Disponibilização da Folha de Respostas da Prova Objetiva
29
Convocação para o procedimento de heteroidentificação dos autodeclarados negros
.
.
Convocação para caracterização dos autodeclarados pessoas com deficiência
Dezembro
2024
3 a 5
Realização do procedimento de heteroidentificação dos autodeclarados negros
.
Realização da Perícia Médica Oficial para caracterização dos autodeclarados pessoas
com deficiência
6
Divulgação do resultado do procedimento de heteroidentificação dos autodeclarados
negros
.
Divulgação
do 
resultado
da 
caracterização
dos
autodeclarados 
pessoas
com
deficiência
10
Data final para interposição de recurso contra o resultado do procedimento de
heteroidentificação dos autodeclarados negros
.
Data final para interposição de recurso contra o resultado da caracterização dos
autodeclarados pessoas com deficiência
.11
Convocação dos autodeclarados negros que interpuseram recurso contra o resultado da
Comissão de avaliação
.13
Realização
do
procedimento
de heteroidentificação
dos
autodeclarados
negros -
Recursal
16
Divulgação das respostas dos recursos dos autodeclarados pessoas com deficiência
.
Divulgação do resultado final da caracterização dos autodeclarados negros
.
. 20
Divulgação do RESULTADO FINAL
ANEXO II
CARGOS DISPONÍVEIS, DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS PARA INGRESSO NO CARGO E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES INERENTES AOS CARGOS
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
. .
. Cargo
. Classe
. Ampla Concorrência
. Reserva para Negros
. Reserva para Pessoas com
Deficiência
. Cidade de exercício
. Total de vagas por
cargo
. .1
.Assistente em Administração
.D
.4
.1
.1
.Belo
Horizonte 
e
Região
Metropolitana
.6
. .
. .1
.Arquiteto - Urbanista
E
.1
.0*
.0**
.Belo
Horizonte 
e
Região
Metropolitana
.1
. .2
.Auditor
.1
.0*
.0**
.Belo
Horizonte 
e
Região
Metropolitana
.1
. .3
.Fisioterapeuta
.
.2
.0*
.0**
.Belo
Horizonte 
e
Região
Metropolitana
.2
. . TOTAL GERAL DAS VAGAS
. 10
* Para esse cargo não há reserva de vaga para candidato autodeclarado negro. Entretanto, a lista de aprovados será homologada conforme especificado no subitem 13.3.1
deste Edital.
** Para esse cargo não há reserva de vaga para candidato com deficiência. Entretanto, a lista de aprovados será homologada conforme especificado no subitem 13.3.1 deste
Ed i t a l .
CARGOS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS PARA INGRESSO NO CARGO, DESCRIÇÃO SUMÁRIA E ATIVIDADES TÍPICAS
As informações referentes ao nível de classificação, requisitos para investidura, carga horária, vencimento básico e descrição do cargo tiveram como embasamento o Decreto
nº 94.664/1987, a Lei nº 11.091/2005, a Lei nº 12.772/2012, o Ofício-Circular nº 1/2017/COLEP/CGGP/SAA-MEC e legislações específicas das carreiras e outras legislações de pessoal
pertinentes.
CARGOS - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "D"
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO: Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão 01.
Requisito para investidura: Ensino Médio Profissionalizante ou Médio completo.
Remuneração: R$2.667,19 (dois mil e seiscentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos) corresponde ao Vencimento Básico inicial, auxílio-alimentação no valor em
vigor de R$1000,00 (mil reais), podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Descrição sumária do cargo: planejar, orientar e executar atividades pertinentes à administração em seus vários seguimentos, dando suporte administrativo e técnico à chefia
da unidade e promovendo contatos com os diversos setores da entidade e terceiros.
Atividades Típicas: orientar a execução dos trabalhos ou atividades do setor; manter-se esclarecido ou atualizado sobre aplicação de leis, normas e regulamentos referentes
à administração geral e específica, bem como prestar informação e orientação no âmbito da unidade; assistir a chefia no levantamento, registro e distribuição dos serviços
administrativos da unidade, no controle do orçamento geral da unidade e nos demais assuntos associados ao ambiente organizacional; planejar, propor e executar atividades de
complexidade mediana nas áreas de administração, recursos humanos, finanças e logística; organizar e acompanhar os sistemas de recebimento e divulgação das comunicações verbais
e não verbais do setor; redigir, expedir e acompanhar a tramitação de atos administrativos e demais documentos pertinentes à unidade; preparar relatórios e planilhas; atender usuários
no local ou à distância, fornecendo e recebendo informações; executar atividades de complexidade mediana tais como o estudo e análise de processo de interesse geral ou específico
do setor, acompanhar sua tramitação, bem como participar da elaboração de projetos e documentos referentes à melhoria dos serviços do setor ou da Instituição; manter contatos
internos e/ou externos para discutir ou estudar assuntos relacionados com outros setores e problemas de natureza técnica, legal ou financeira que sejam de interesse da Instituição;
organizar material de consulta da unidade; classificar e arquivar documentos, segundo critérios preestabelecidos; controlar o material de consumo e permanente da unidade e
providenciar sua reposição, manutenção ou compra; participar, mediante supervisão e orientação dos trabalhos de ocorrências ou tomada de preços para aquisição de material,
redigindo atas, termos de ajuste e contratos correspondentes; participar direta e indiretamente de serviços relacionados às verbas, processos e convênios; manter registro e controle
do patrimônio da unidade; providenciar levantamento de dados administrativos e estatísticos; efetuar cálculos necessários; secretariar reuniões e outros eventos (convocação, redação
de atas, providenciar salas, etc.); executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
CARGOS - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "E"
ARQUITETO E URBANISTA: Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão 01.
Requisito para investidura: Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo; e Registro no Conselho competente.
Remuneração: R$ 4.556,92 (quatro mil quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos) corresponde ao Vencimento Básico inicial, auxílio-alimentação no valor
em vigor de R$1000,00 (mil reais), podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Descrição do Cargo: Elaborar, programar, executar e acompanhar os projetos de arquitetura, fiscalizando e dando assistência aos projetos desenvolvidos.
Atividades Típicas: Elaborar e coordenar planos, programas e projetos em todas as suas etapas, e realizar ajustes necessários - trocar impressões com o interessado acerca
do tipo, dimensão, estilo de edificação, bem como sobre custos, materiais, duração e outros detalhes do empreendimento; planejar as plantas e edificações do projeto; preparar e
calcular materiais, mão-de-obra e seus respectivos custos, tempo de duração e etc.; consultar engenheiros e outros especialistas; preparar plantas e maquetes. Prestar serviços de
consultoria e assistência técnica aos projetos desenvolvidos, promovendo a integração entre a comunidade e os bens edificados, programas e projetos; registrar responsabilidade técnica
(ART); elaborar manual do usuário; gerenciar e fiscalizar obras e serviços quanto ao andamento físico, financeiro e legal; elaborar o caderno de encargos; implementar parâmetros de
segurança; executar reparos e serviços de garantia da obra; desenvolver estudos e elaborar relatórios técnicos de viabilidade do projeto quanto à legislação e às condições ambientais
e institucionais; analisar e sistematizar legislação existente; estabelecer e monitorar a implantação de políticas de gestão; assessorar na formulação de diretrizes para legislação
urbanística, ambiental, preservação do patrimônio histórico e cultural; ordenar uso e ocupação do território; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade;
assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
AUDITOR: Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão 01.
Requisito para investidura: Curso Superior em Economia, Direito ou Ciências Contábeis.
Remuneração: R$ 4.556,92 (quatro mil quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos) corresponde ao Vencimento Básico inicial, auxílio-alimentação no valor
em vigor de R$1000,00 (mil reais), podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Descrição do Cargo: realizar auditagem; acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial; examinar documentação mensal da receita e despesa orçamentária
e extra-orçamentária; emitir pareceres em processos; elaborar relatórios.
Atividades Típicas: Realizar auditagem obedecendo o programa de auditoria previamente elaborado, pra identificar irregularidades; acompanhar a execução orçamentária,
financeira e patrimonial, examinando periodicamente o comportamento das receitas e das despesas operacionais dentro dos níveis autorizados pela administração superior, para apurar
correspondência dos lançamentos aos documentos que lhes deram origem; assessorar a Divisão de Contabilidade no atendimento das diligências da Secretaria de Controle Interno do
Ministério de Educação, do ministério da Fazenda e do Tribunal de contas, observando o cumprimento das normas, regulamentos, planos programas, projetos e custos, para assegurar
o perfeito desenvolvimento contábil; identificar os problemas existentes no cumprimento das normas de controle interno relativo à administração orçamentária, financeira e patrimonial,
analisando documentos para propor medidas e apresentar soluções; elaborar periodicamente relatórios parciais e globais da auditagem, assinando as eventuais falhas encontradas, para
fornecer aos dirigentes subsídios necessários à tomada de decisões; emitir pareceres sobre matérias de natureza orçamentária, financeira e patrimonial que lhe forem submetidos a
exames, estudando e analisando processo, para subsidiar decisão superior; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade; assessorar nas atividades de ensino,
pesquisa e extensão.

                            

Fechar