DOU 05/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
16. DAS PENALIDADES
16.1. Será eliminado do Concurso o candidato que:
a. alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização da prova do Concurso, divulgados nos termos deste Edital;
b. faltar ou chegar ao local de realização da prova após o horário estabelecido;
c. não comparecer à perícia médica oficial na data e horário determinados, quando solicitada a concorrência em vagas reservadas para pessoa com deficiência;
d. não apresentar um dos documentos de identificação especificados no item 7 deste Edital;
e. ausentar-se do recinto de aplicação de prova sem permissão;
f. mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer um dos supervisores, coordenadores, aplicadores de prova ou servidores,
bem como com autoridades e pessoas incumbidas da realização do Concurso;
g. for surpreendido durante a realização da prova em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outras pessoas, bem como estiver utilizando fontes de consulta
(livros, anotações, impressos, calculadoras etc.) ou outros materiais similares;
h. for surpreendido, durante a realização da prova, usando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei; relógio de qualquer espécie; aparelhos eletrônicos, tais
como telefone celular, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, receptor, gravador, filmadora, máquina fotográfica, calculadora, pager, tablet, Ipod, etc.;
i. recusar-se a apresentar quaisquer acessórios para inspeção, conforme subitem 9.7 deste Edital;
j. não entregar ao aplicador o Caderno de Prova e a Folha de Respostas da Prova;
k. não permitir a coleta da impressão digital como forma de identificação e/ou a filmagem;
l. ultrapassar o tempo limite previsto neste Edital para execução da prova;
m. não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, quando solicitada a concorrência em vagas reservadas para negros, conforme artigo 15 da Instrução Normativa
MGI nº 23/2023;
n. durante o procedimento de heteroidentificação se recusar a ser filmado, conforme artigo 22 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, ou não responder às perguntas
que forem feitas pela Comissão;
o. durante o procedimento de heteroidentificação negar-se a fornecer as informações solicitadas para a confirmação da declaração feita;
p. praticar atos que contrariem as normas do Edital;
q. não atender às determinações do presente Edital e de seus atos complementares.
16.2. Se, após a prova, for constatado (por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer outra forma) que o candidato utilizou processos ilícitos, sua prova
será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
16.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa em qualquer etapa deste Concurso, conforme as legislações pertinentes a cada
caso estará sujeito a:
a. cancelamento da inscrição e exclusão deste Concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
16.4. Fica assegurado ao candidato penalizado, nos termos do subitem 16.1 deste Edital, o direito ao contraditório e à ampla defesa conforme as orientações dispostas no
item 11 deste Edital.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Todos os horários referenciados neste Edital têm por base o horário oficial de Brasília.
17.2. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a partir da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por
igual período, a critério da UFMG, nos termos do Art. 37, inciso III, da Constituição Federal.
17.3. A inscrição do candidato ao Concurso implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e das instruções específicas para cada cargo,
das quais não poderá alegar desconhecimento.
17.4. Verificada, a qualquer tempo, que a inscrição não atende a todos os requisitos fixados neste Edital, esta será automaticamente cancelada.
17.5. A aprovação e classificação de candidato neste Concurso Público além do número de vagas previsto neste Edital constitui mera expectativa de direito à nomeação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da UFMG, da rigorosa ordem de classificação,
da alternância entre as concorrências, do prazo de validade do Concurso e da disponibilidade orçamentária aprovada pelo órgão competente.
17.6. O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto no edital poderá solicitar ao órgão ou entidade responsável pelo concurso público a sua reclassificação
para a última posição da lista de candidatos classificados, conforme previsto no Artigo 22 da Instrução Normativa nº 2/2019.
17.6.1. O pedido de reclassificação poderá ser apresentado antes ou após a nomeação.
a. Antes da nomeação, o candidato será reclassificado na mesma lista em que foi homologado. Caso figure em mais de uma lista, deverá optar em qual será
reclassificado;
b. Após a nomeação, o candidato será reclassificado na mesma lista em que ocorreu o seu ato de nomeação.
17.6.2. Será permitida apenas uma reclassificação por candidato.
17.6.3. A reclassificação somente será possível se ainda houver candidatos homologados na mesma lista em que será recolocado.
17.6.4. A solicitação deverá ser feita por meio de requerimento seguindo orientações da Divisão de Provimento e Movimentação do DRH por meio de solicitação a ser
enviada no e-mail, especificando no assunto do e-mail que se trata de pedido de Reclassificação no Concurso Público.
17.6.5. Caso o candidato já tenha sido nomeado, deverá apresentar o pedido de reclassificação dentro do prazo legal para a posse, previsto no item 15.7, hipótese em que
o ato de nomeação será tornado sem efeito e publicado no DOU, estando a posterior nomeação condicionada aos termos elencados e aos requisitos legais previstos na Instrução
Normativa Nº 2/2019.
17.7. O candidato aprovado, nomeado e empossado, ao entrar em exercício das atividades do cargo, ficará sujeito ao estágio probatório por um período de 36 (trinta e
seis) meses.
17.8. As disposições e instruções contidas na página eletrônica do Concurso <www.ufmg.br/copeve>, na capa do Caderno de Prova, nos Editais Complementares, Comunicados
e avisos oficiais divulgados na página eletrônica do Concurso, ou ainda em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.
17.9. O candidato deverá acompanhar todos os atos e comunicados referentes a este Concurso público, publicados no Diário Oficial da União e/ou na página eletrônica do
Concurso <www.ufmg.br/copeve>.
17.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, os quais serão divulgados
na página eletrônica do Concurso (www.ufmg.br/copeve).
17.11. A UFMG não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio de documentos enviados pelo candidato à Copeve/UFMG.
17.12. O presente Edital de abertura do Concurso poderá ser reaberto, até o preenchimento das vagas, caso não haja candidatos inscritos ou aprovados.
17.13. Quaisquer irregularidades (fraude, quebra de sigilo etc.) cometidas por servidores e/ou alunos da UFMG, constatadas antes, durante ou após o Concurso, será objeto
de sindicância, processo administrativo disciplinar ou inquérito policial, nos termos da legislação pertinente (inclusive normas do Regime Jurídico Único e demais normas complementares
em vigor na UFMG), estando o infrator sujeito às penalidades previstas na respectiva legislação.
17.14. A UFMG poderá autorizar o aproveitamento de candidatos aprovados e que não foram nomeados pela UFMG, na ordem de classificação, respeitando os critérios
de alternância entre as concorrências, para serem nomeados por outras instituições federais de ensino.
17.15. A UFMG poderá realizar o aproveitamento interno de candidatos homologados para ter exercício em localidade diversa para a qual prestou concurso.
17.16. Serão observadas as orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a possibilidade de aproveitamento de candidatos aprovados em concursos realizados
por outros órgãos.
17.17. A UFMG poderá nomear candidatos aprovados em concursos públicos de outras instituições federais de ensino, em cargos e vagas previstos neste Edital, desde que
não tenha havido candidato aprovado, ou não tenha havido candidato aprovado em número suficiente para preenchimento das vagas previstas.
17.18. Na hipótese do esgotamento de candidatos aprovados de ampla concorrência, poderão ser nomeados os candidatos aprovados para as cotas de negros e de pessoas
com deficiência para preenchimento das vagas que surgirem, dentro do prazo de validade deste Concurso.
17.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Copeve/UFMG e pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRORH/UFMG).
ANEXO I
CRONOGRAMA DO CONCURSO
. DAT A
PROCEDIMENTOS
Setembro
2024
. 5
Publicação do Edital e Divulgação dos Programas da Prova
.12
Data final para interposição de recursos contra o Edital
.17
Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o Edital do Concurso
. 20
INÍCIO DAS INSCRIÇÕES
.20 a 24
Período para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição
.
.27
Divulgação do resultado dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição
Outubro
2024
.1
Data final para interposição de recurso contra o resultado da isenção da taxa de
inscrição
.4
Divulgação das respostas aos recursos para pedidos de isenção da taxa de inscrição
. 21
TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES
.22
Data final para o pagamento do boleto da inscrição
23
Data final para envio dos relatórios médicos dos candidatos que:
- desejarem concorrer às vagas para pessoa com deficiência e/ou
- solicitarem tempo adicional para realização da prova;
- solicitarem condições especiais para realização da prova (Anexo
VII).
Prazo final para solicitar uso do nome social
.
Data final para candidata lactante informar sobre necessidade de amamentação durante
a prova
29
Prazo final para reclamação da inscrição
Divulgação das inscrições homologadas
.
Divulgação do resultado dos requerimentos de condição especial para realização da
prova
31
Data final para interposição de recurso contra as inscrições homologadas
.
.
Data final para interposição de recurso contra o resultado dos requerimentos de
condição especial para realização da prova

                            

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