DOU 05/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
h. Em caso de existência de vínculo(s) empregatício(s), declaração(ões) da(s) Instituição(ões), informando cargo ocupado, recebimento de auxílio alimentação ou equivalente,
jornada semanal (no formato horas semanais) e os horários diários de exercício das atividades, a fim de comprovar a compatibilidade e viabilidade de deslocamento com os horários
exercidos na UFMG. Em caso de exercício de atividade como autônomo(a), declaração informando a atividade e os horários, a fim de comprovar a compatibilidade e viabilidade de
deslocamento com os horários exercidos na UFMG.
i. Em caso de exercício de comércio ou prestação de serviços, como acionista, cotista, comanditário ou comerciante, se participar de gerência ou da administração de
empresa(s), registro do ato constitutivo (contrato social, ata de fundação, estatuto social ou outros);
j. Comprovante de residência em nome do candidato ou declaração de endereço;
k. Comprovante(s) de escolaridade (título) exigido(s) conforme Edital para a posse do(a) candidato(a) (frente e verso). No caso de título obtido em instituição estrangeira,
é necessário apresentar a comprovação de seu reconhecimento ou revalidação;
l. Registro no órgão de classe e comprovante de quitação com o conselho (apenas para os cargos que o exigem);
m. Declaração emitida pelo banco (Banco do Brasil, CEF, Bancoob, Itaú ou Santander), comprovando a titularidade da conta-salário individual, com o dígito verificador, ou
apenas o cabeçalho de comprovante de saldo/extrato contendo nome do titular, agência e número de conta-salário. Caso não tenha conta salário, o DRH irá fornecer, no dia da posse,
documento específico para sua abertura;
n. Declaração de não recebimento de proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, bem como de que não acumula cargos públicos, na forma
do Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal. Em caso de recebimento de proventos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou como militar reformado, documento
comprobatório;
o. Documentação que comprove o tipo sanguíneo e fator RH;
p. Curriculum vitae;
q. Documentação complementar a critério da UFMG.
r. Destacamos que é necessária a apresentação de documento formal que comprove a formação exigida no Edital do Concurso como requisito de investidura, conforme os
anexos II e IV. Da mesma maneira, deverá ser apresentado Registro Profissional no órgão competente, quando exigido como requisito de investidura no cargo. A não apresentação
desses documentos implicará na impossibilidade de posse no cargo para o qual o(a) candidato(a) foi nomeado(a).
EXAMES LABORATORIAIS E COMPLEMENTARES EXIGIDOS POR OCASIÃO DA INSPEÇÃO MÉDICA:
1) Cartão de vacinação atualizado (original e cópia)
* atualizado, de acordo com o Calendário Nacional de Imunização, conforme recomendações do Ministério da Saúde disponíveis em Calendário de Vacinação - Ministério
da Saúde (www.gov.br)
**caso o candidato não possua o referido cartão ou este não esteja atualizado, deverá comparecer à Unidade Básica de Saúde, para atualização do esquema de
vacinação.
2) Exames complementares básicos para todos os cargos (original e cópial), conforme Prtaria SRT/MGI nº 4.515/2024:
a. hemograma completo com plaquetas;
b. tipagem sanguínea ABO e fator RH;
c. glicemia de jejum;
d. creatinina;
e. Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
f. AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
g. ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e
h. EAS.
2.1) Para o cargo de Fisioterapeuta (original e cópia):
a. exames complementares básicos (acima);
b. anti-HBs;
c. HBs-Ag;
d. anti-HCV.
Observações:
1. Os exames mencionados terão validade se realizados até sessenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial.
2. O profissional responsável pela inspeção médica oficial poderá solicitar, mediante justificativa: a repetição dos exames já apresentados, a realização de exames não
elencados acima, a apresentação de parecer específico de médico especialista ou de outro profissional de saúde.
3. Os resultados dos exames deverão conter nome e RG/CPF do candidato.
4. Os exames deverão ser providenciados às expensas do candidato, em clínica/laboratório de sua escolha.
5. A apresentação de todos os documentos solicitados e o cumprimento do cronograma deverão ser observados rigorosamente, sob pena de comprometimento da posse
no cargo.
ANEXO V
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Eu, (nome completo), inscrição nº (número de inscrição), portador(a) da Carteira de Identidade nº (número), CPF de nº (número), declaro que sou negro(a), para o fim
específico de atender ao item 6 do Edital de Abertura do Concurso Público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo em Educação da Universidade
Federal de Minas Gerais, para o cargo de (nomenclatura do cargo).
Declaro, também, que estou ciente de que se, for detectada falsidade nesta declaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Concurso, em
qualquer fase, e de anulação de minha nomeação (caso tenha sido nomeado(a) e/ou empossado(a)) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
Cidade:_________________________
Data________________________________________
____________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO VI
MODELO DE REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DE NOME SOCIAL
Nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, eu, (nome civil), inscrição nº (número de inscrição), portador (a) de Carteira de Identidade nº (número)
e CPF nº (número), inscrito(a) no Concurso Público, divulgado por meio deste Edital, para o cargo de (nomenclatura do cargo), solicito a inclusão e o uso do meu nome social (nome
social), nos registros relativos aos serviços prestados por esse órgão ou entidade.
Cidade:_________________________
Data________________________________________
____________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO VII
MODELO DE RELATÓRIO MÉDICO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
(para os candidatos não participantes como pessoas com deficiência)
- O relatório médico deverá ser enviado de acordo com subitem 1.2 deste Edital e somente será considerado se enviado até o último dia previsto no Cronograma deste
Edital (Anexo I);
- Todos os dados solicitados no relatório deverão ser rigorosamente preenchidos. O não atendimento às solicitações poderá implicar em prejuízos ao candidato.
O(a) candidato(a) (nome completo) inscrição nº (número), portador(a) da Carteira de Identidade nº (número), CPF nº (número), telefone(s) (número), inscrito no Concurso
Público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo em Educação da Universidade Federal de Minas Gerais, foi submetido(a), nesta data, a exame clínico,
para atender ao item 5 deste Edital.
I - CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10):
II - DESCRIÇÃO DETALHADA DO QUADRO (o médico deverá descrever a condição de saúde do candidato com a sua provável causa, com expressa referência ao código
correspondente da CID):
III - OUTRAS SOLICITAÇÕES
O candidato que, em razão de seu estado de saúde, necessitar de alguma das condições abaixo relacionadas deverá solicitá-las no ato da inscrição, conforme subitem 5.2
deste Edital. O Relatório Médico deverá expressar claramente essa necessidade com a respectiva justificativa.
( ) Auxílio para leitura/transcrição (ledor/transcritor);
( ) Sala com acesso facilitado - pessoas com dificuldades de locomoção temporária, cadeirantes temporários ou obesos;
( ) Mobiliário acessível para pessoas obesas.
Local__________________,_____________________Data
Assinatura, carimbo e/ou CRM do(a) médico(a)
____________________________________________
Assinatura do(a) candidato
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
Reitora da UFMG
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 119/2024 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais. Contratado: Ana Paula Pedersoli Pereira . Objeto: magistério no
Departamento de Métodos e Técnicas de Ensino da Faculdade de Educação, em regime de 20 (vinte) horas semanais. Retribuição: R$ 3.839,21 (três mil oitocentos
e trinta e nove reais e vinte e um centavos) , correspondente ao vencimento de Professor de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D-I ou
Professor de Magistério Superior, Classe A, denominação Adjunto A, Nível 01. Autorização interna: Parecer da CPPD nº 276/2024. Vigência: 02/09/2024 a 28/02/2025.
Data da assinatura: 02/09/2024. Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Processo Nº 23072.238601/2024-21.

                            

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