DOU 05/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 1830, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
ANULAÇÃO DE EDITAL
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em conformidade com a Lei n.º 8.112/1990 e com o disposto na Lei n.º
12.772/2012 e suas alterações, em consonância com o principio da impessoalidade, após decisão da Congregação da Faculdade de Farmácia, resolve:
1. ANULAR o Edital n.º 1995, de 28/08/2023, publicado no DOU de 30/08/2023, Seção 3, páginas 57 a 62, referente ao concurso público para provimento de cargo público
integrante da carreira de Magistério Superior, na Classe A, com a denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, Nível 1, destinada ao DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS E TOXICOLÓGICAS
da FACULDADE DE FARMÁCIA, área de conhecimento: Citologia Clínica.
2. INFORMAR que os procedimentos e os prazos para o requerimento de devolução dos valores referentes à taxa de inscrição estão disponíveis através do link:
https://www.farmacia.ufmg.br/.
3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
Reitora da UFMG
EDITAL Nº 1831, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei
8.112/90, na Lei 12.772/2012, no Decreto 7.485/2011, no Decreto 9.739/2019, na Lei 12.990/2014, na Lei 13.146/2015, no Decreto 9.508/2018, na Instrução Normativa MGI n.º 23, do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na Resolução Complementar 04/2010 do Conselho Universitário e no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro
de 2023, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo
de vaga(s) em cargo integrante da CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, na Classe D I, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao CENTRO
PEDAGÓGICO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL, de acordo com a seguinte discriminação:
Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)
. .Vagas para ampla concorrência
.-
. .Vagas reservadas para candidatos negros
.-
. .Vagas reservada para pessoas com deficiência*
.1 (uma)
. .Total de vagas
.1 (uma)
. .Área de conhecimento
.Espanhol
. .Regime de trabalho
.40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva
. .Titulação
.Licenciatura plena em Espanhol ou Licenciatura dupla em Espanhol/ Português
. .Perfil desejado do(a) candidato(a)
.Licenciatura plena em Espanhol ou Licenciatura dupla em Espanhol/ Português para atuar preferencialmente nos 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental I
. Inscrição por correio eletrônico
.Período de inscrição:
.Até 30 (trinta) dias a partir da publicação deste Edital
.
.E-mail para inscrição
.secrgeral@cp.ufmg.br
. .
.Horário:
.Das 00h do primeiro dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição
(horário de Brasília)
.
Contato
.Telefone:
.(31) 3409-5185
.
.Endereço Eletrônico:
.secrgeral@cp.ufmg.br
. .
.Horário Funcionamento:
.Das 8h às 12h e das 13h às 17h, nos dias úteis
. .Endereço da página eletrônica para emissão de Guia de
Recolhimento da União - GRU
.https://sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=4Ppe6oA68
. .Endereço da página eletrônica onde consta(m) o(s)
programa(s), quando for o caso, e demais informações
do Concurso
.https://www.cp.ufmg.br/editais/professor-efetivo/
. .
Tipos de prova
.Fase 1: Prova Escrita com caráter eliminatório
Fase 2: Julgamento de Títulos e Prova Didática
. .Previsão para o início do concurso
.De 60 (sessenta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições.
* Vaga reservada nos termos do Edital n.° 2.458 e conforme resultado divulgado no Edital Complementar n.° 2563/2023 e suas retificações.
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1.1. Atividades pertinentes à pesquisa, ao ensino na educação básica, técnica e tecnológica e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do
conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição,
além de outras previstas na legislação vigente.
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo
com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado.
2.3. É parte integrante do presente o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS
PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO SUPERIOR n.º 2458/2023, de 24/10/2023, publicado no Diário Oficial da União de 26/10/2023, seção
3, páginas 57 a 61, e suas retificações, e o EDITAL COMPLEMENTAR n.º 2563, de 03/11/2023, publicado no Diário Oficial da União de 07/11/2023, seção 3, páginas 64 e 65, dos quais
o candidato, ao se inscrever para o concurso público, declara ter conhecimento.
2.3.1. A(s) vaga(s) ofertada(s) no presente edital integra(m) o rol de vagas de que trata o Edital de Condições Gerais n.º 2458/2023 e suas retificações.
2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para pessoas com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos critérios
dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 2.458/2023, observada a legislação vigente.
2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Edital Complementar
n.º 2.563, de 03/11/2023, publicado no Diário Oficial da União de 07/11/2023, e encontra-se disponível em https://www.ufmg.br/prorh/wp-content/uploads/2023/11/EDITAL-No-2563-DE-
3 - D E - N OV E M B R O - D E - 2 0 2 3 . p d f .
2.3.4. De acordo com o resultado da Sessão Pública, a vaga ofertada no presente edital será provida, preferencialmente, por candidato concorrente à(s) vaga(s) reservada(s)
às pessoas com deficiência.
2.3.5. Poderão se inscrever, inclusive, aqueles candidatos que não atendam aos requisitos para a modalidade de reserva de que trata este Edital. Não havendo candidatos com
deficiência inscritos ou aprovados para a(s) respectiva(s) vaga(s) reservada(s), esta(s) será(ão) revertida(s) para ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
2.4. Não há vagas reservadas para candidatos negros para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido e considerando a aplicação dos critérios estabelecidos no
Edital de Condições Gerais n.º 2.458/2023. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de
reserva.
2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso novas
vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes da UFMG no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas
por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente, o disposto nos itens 4.5 e 5.13 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 2.458/2023.
3. DA REMUNERAÇÃO
A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo:
Tabela referente à remuneração do Cargo
. .Vencimento básico (R$)
.Titulação
.Retribuição por Titulação (R$)
.Remuneração (R$)
. .4.875,18
.Licenciatura
.-
.4.875,18
. .4.875,18
.Aperfeiçoamento
.4.87,51
.5.362,69
. .4.875,18
.Especialização
.975,04
.5.850,22
. .4.875,18
.Mestrado
.2.437,59
.7.312,77
. .4.875,18
.Doutorado
.5.606,46
.10.481,64
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
4.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Lei n.º 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas reservadas aos
negros, mesmo que inicialmente não exista vaga reservada para o cargo pretendido.
4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei n.º 12.990/2014, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.
4.2.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
4.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s)
reservada(s) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.4. Os candidatos que se autodeclararem negros concorrerão concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, nos termos deste edital.
4.4.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
4.4.2. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro
posteriormente classificado.
4.4.3. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) revertida(s)
para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
4.4.4. O candidato negro cuja classificação constar da homologação do concurso, figurará em lista geral, juntamente com todos os candidatos da ampla concorrência, e em
lista específica para candidatos negros.
4.5. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total
e o número de vagas reservadas a candidatos negros, observado o disposto no item 12.3 deste Edital e no Edital de Condições Gerais n.º 2.458/2023.

                            

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