DOU 05/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido,
no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica, em nível de pós-graduação, com os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor
da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 9.7.2.3. deste Edital.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua
realização, e divulgará tais informações na página eletrônica disponível no Quadro 1 deste Edital.
8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da sessão de instalação da Comissão Examinadora, caso em que o departamento deverá,
antecipadamente, notificar os candidatos sobre sua realização.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da
Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DAS PROVAS
9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora,
será automaticamente eliminado do Concurso.
9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração da presença
dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.3. Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática e de apuração final do resultado do Concurso.
9.4. As sessões públicas de realização de Prova Didática serão gravadas.
9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite
para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está
apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. .Quesitos / Critérios de análise
. Pontuação
(unidade)
. Pontuação
(máxima)
. . Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
.
.
. .Licenciatura Plena em Espanhol
.10
.10
. .Especialização na área específica do Edital ou em Educação
.15
.15
. .Mestrado na área específica do Edital ou em Educação
.20
.20
. .Doutorado na área específica do Edital ou em Educação
.30
.30
. . Pontuação limite do quesito
. 30
. . Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
.
.
. .Educação Infantil - por ano
.10
.15
. .Ensino Fundamental - por ano
.5
.30
. .Ensino Médio ou Técnico - por ano
.4
.10
. .Ensino Superior - por ano
.2
.10
. .Cursos de Educação em serviço (formação docente/ cursos livres) - por semestre
.1
.5
. . Pontuação limite do quesito
. 35
. . Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA
Á R EA
.
.
. .Orientação concluída em curso de Mestrado ou Doutorado - por orientando
.1
.1
. .Participação em banca de Mestrado ou Doutorado - por participação
.1
.1
. .Participação em grupos de pesquisa ativos no CNPq - por grupo ativo
.1
.1
. .Orientação concluída em curso de graduação ou especialização - por pesquisa
.1
.1
. .Livro publicado com ISBN - por livro
.2
.2
. .Capítulo de livro publicado com ISBN - por capítulo
.1
.1
. .Artigo publicado em periódico com ISSN - por artigo
.1
.1
. .Produção artística ou cultural
.0,5
.0,5
. .Trabalho completo publicado em Anais - por trabalho
.0,5
.0,5
. .Participação em evento (organizador ou palestrante ou coordenador ou mediador de mesa)
- por evento
.0,5
.0,5
. .Material didático (livro ou software ou vídeo) - por material
.2
.2
. .Assessoria ou consultoria educacional (experiência de, no mínimo, 6 meses)
.1
.1
. .Parecer técnico (PNLD e leitura crítica de materiais didáticos) - por parecer
.1
.1
. .Parecer técnico-científico ou editorial - por parecer ou editorial
.0,5
.0,5
. .Elaboração de item ou prova para concurso público - por item
.0,5
.0,5
. .Participação em programa de TV ou rádio - por participação
.0,5
.0,5
. .Participação em banca de seleção ou concurso - por participação
.0,5
.0,5
. . Pontuação limite do quesito
. 20
. . Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA/EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
NÃO DOCENTE.
.
.
. .Cargo de direção (no mínimo 1 ano)
.5
.5
. .Cargo de coordenação pedagógica (no mínimo 1 ano)
.2
.2
. .Participação em comissão ou órgão colegiado (no mínimo 06 meses)
.2
.2
. .Aprovação em concurso público - por aprovação
.1
.1
. . Pontuação limite do quesito
. 10
. . Quesito: DISTINÇÕES
.
.
. .Premiação acadêmica na área do concurso
.1
.3
. .Premiação artístico-literária
.1
.2
. . Pontuação limite do quesito
. 5
. . T OT A L
. 100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito,
respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 35 da Resolução Complementar n.º 04/2010.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada simultaneamente
por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico informado no Quadro 1
deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para consulta
e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser restringidos
ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.
9.6.2.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serão
necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
9.6.3. A critério da Comissão Examinadora, poderá ser realizada uma sessão pública de leitura da prova escrita.
9.6.4. A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código aleatório, fornecido pelo departamento/estrutura equivalente, para efeito de avaliação da Comissão Examinadora.
9.6.4.1. Os códigos serão distribuídos aleatoriamente pelo departamento/estrutura equivalente aos candidatos antes do início da Prova Escrita.
9.6.4.2. Os códigos aleatórios deverão ser lacrados em envelope, que somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção.
9.6.4.3. Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Prova Escrita.
9.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do
Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima;
III) nos termos do inciso I, parágrafo único, do artigo 10 da Instrução Normativa MGI n.º 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada a cláusula de
barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas aos candidatos negros;

                            

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