DOU 05/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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114
Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.13748924 . 4/2022
.31/12/2022
.579,67
.0
.0
.110,6
.115,93
.806,2
.
.14735936 . 1/2023
.31/03/2023
.579,67
.0
.0
.93,15
.115,93
.788,75
.
.14735937 . 2/2023
.30/06/2023
.579,67
.0
.0
.74,26
.115,93
.769,86
.
.14735938 . 3/2023
.30/09/2023
.579,67
.0
.0
.56,23
.115,93
.751,83
.
.14735939 . 4/2023
.31/12/2023
.579,67
.0
.0
.40,11
.115,93
.735,71
. .Data dos Cálculos: 04/09/2024
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
Superintendente do Ibama em Alagoas
EDITAL Nº 49/2024
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do
poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei
nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.J. DE S. VIEIRA & CIA LTDA
.14.180.363/0001-60
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
.
.
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.13944804
. 1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.36,95
.25,76
.191,53
.
.13944805
. 2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.32,98
.25,76
.187,56
.
.13944806
. 3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.28,78
.25,76
.183,36
.
.13944807
. 4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.24,58
.25,76
.179,16
.
.11671466
. 3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.47,14
.25,76
.201,72
.
.11671467
. 4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.46,54
.25,76
.201,12
.
.14711497
. 1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.20,7
.25,76
.175,28
.
.14711498
. 2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.16,5
.25,76
.171,08
.
.14711499
. 3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.12,5
.25,76
.167,08
.
.14711500
. 4/2023
.31/12/2023
.128,82
.0
.0
.8,91
.25,76
.163,49
.
.13048075
. 1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.45,85
.25,76
.200,43
.
.13048076
. 2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.44,64
.25,76
.199,22
.
.13048077
. 3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.42,88
.25,76
.197,46
.
.13048078
. 4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.40,19
.25,76
.194,77
.
.Data dos Cálculos: 04/09/2024
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
Superintendente do Ibama em Alagoas
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
EDITAL Nº 51/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, o(s) interessado (s) abaixo relacionado (s), por se encontrar(em)
em lugar incerto e não sabido, da lavratura do (os) Autos (s) de Infração (s) em seu desfavor, referente (s) ao (s) processo (s) administrativos em trâmite nesta Superintendência,
relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa (s) ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
Nº AI/TE
ENQUADRAMENTO
LO C A L I DA D E
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO
DA
I N F R AÇ ÃO
. .
.
.
.
.LEGAL DA AUTUAÇÃO
.
.
.
.
.CLEUSA LOPES
.570.***.***-91
.02001.017071/2024-42
.W R Z L AQ S K
.70§1º,
Art.72, Lei
9605; Art.
3º
Incisos II e Art. 48 do Decreto 6514.
.L Á B R EA - A M
.9° 19' 43.67" S 65°
39' 36.77" W
.95,486 HA
. .F R A N C I S CO
BERKENBROCK
.383.***.***-87
.02005.002532/2024-42
.6GR7QT7A
.70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º e Art.
51 do Decreto 6514.
.L Á B R EA - A M
.9° 20' 56.67" S 66°
30' 35.76" W
. 103,90 HA
. .RONISSON
FERREIRA
DE
AZEVEDO
.040.***.***-09
.02001.020658/2023-58
.U R 5 J FJ 8 M
.70§1º,
Art.72, Lei
9605; Art.
3º
Incisos II, VII; Art. 50 do Decreto 6514
e Art. 225 da CF/88.
.L Á B R EA - A M
.8° 43' 34.7" S 66°
41' 12.2" W
.60,12 HA
. .JOÃO
JORDÃO
R EG I N A L D O
.349.***.***-20
.02001.021650/2023-17
.BBUKB711
.70§1º,
Art.72, Lei
9605; Art.
3º
Incisos II e Art. 50 § 2ºdo Decreto
6514.
.APUÍ-AM
.7° 20' 5.861" S 60°
35' 48.833" W
.140,05 HA
. .EDIVANE
NUNES
DA SILVA
.630.***.***-15
.02001.017716/2023-66
.T N M AC LY 4
.70§1º,
Art.72, Lei
9605; Art.
3º
Incisos II e Art. 50 § 2ºdo Decreto
6514.
.APUÍ-AM
.7°
16' 11.211"
S
59° 28' 31.205" W
.85,98 HA
. .F R A N C I S CO
N O N AT O
NOGUEIRA
M AC I E L
.435.***.***-87
.02005.003154/2024-14
.V U 3 1 LG U J
.70§1º,
Art.72, Lei
9605; Art.
3º
Incisos
II, VII;
Art.52 do
Decreto
6514.
.HUMAITÁ-AM
.7° 29' 2.4" S 63°
51' 55.67" W
.34,0413 HA
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das
alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente
será designada se houver manifestação de interesse em sua realização.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal ( pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou
conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico
disponível no site do Ibama;
2. o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem
constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama. Site
do Ibama ( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA
correspondente ao auto de infração.
V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia
expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
JOEL BENTES ARAÚJO FILHO
Superintendente do IBAMA/AM
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