DOU 05/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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148
Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
GERÊNCIA 
DE
PROCESSAMENTO 
E
COBRANÇA 
DE
AUTOS 
DE
INFRAÇÃO 
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não
seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário de Identificação do Responsável Pela
Infração - FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total
de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de setembro de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
75.553.115/0007-06, 
RLN9G40,
FRMEP00240882024, 
683-11;
16.836.317/0001-00, 
QQT9703, 
FRMEP00251132024, 
683-13; 
05.730.754/0001-10,
RNU3B19, FRMEP00251732024, 683-12; RFE3J44, FRMEP00251512024, 683-12; RFE3J44,
FRMEP00256412024, 683-12; 32.492.373/0053-44, SGJ0I14, FRMEP00255462024, 683-
12; 
SFX6F02, 
FRMEP00258692024, 
683-12; 
10.965.927/0001-10, 
FED6C68,
FRMEP00257642024, 683-12; 03.205.260/0001-91, BBE8200, FRMEP00258532024, 683-
13; 40.177.273/0001-20, RMO8A48, FRMEP00259142024, 683-11; 46.917.936/0001-82,
EKH2132, 
FRMEP00259152024,
683-12; 
83.084.301/0005-00,
STM2I81,
FRMEP00240522024, 683-11; 01.149.601/0001-23, RYI3D89, FRMEP00247862024, 683-
12; 
22.168.975/0001-66, 
PLF9B54, 
FRMEP00244742024, 
683-12; 
PLF9B54,
FRMEP00257712024, 683-12; 52.406.329/0001-50, SUL6H48, FRMEP00259902024, 683-
13; 59.664.417/0001-00, EZU9J22, FRMEP00255132024, 683-11; 02.870.124/0003-15,
SRQ6H91, 
FRMEP00258992024, 
683-12;
RJH5G60, 
FRMEP00259092024, 
683-12;
23.830.823/0001-40, CPG3H66, FRMEP00259022024, 683-11.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 20899/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA 
DE
PROCESSAMENTO 
E
COBRANÇA 
DE
AUTOS 
DE
INFRAÇÃO 
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não
seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário de Identificação do Responsável Pela
Infração - FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total
de autuações publicadas no presente Edital: 11 (onze). BRASÍLIA, 2 de setembro de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
36.974.513/0001-40, SGB2F52, FRMEP00254952024, 683-13; 06.041.908/0001-
20,
SEF9I77, 
FRMEP00255882024,
683-13; 
26.616.046/0001-23,
JUW0014,
FRMEP00256222024, 683-13; 41.702.533/0001-00, rug5h98, FRMEP00259282024, 683-12;
19.694.199/0001-23, SYJ0I57, FRMEP00247052024, 683-13; 35.548.176/0001-67, EVO2B46,
FRMEP00243842024, 683-13; 76.302.157/0001-33, BDZ1H72, FRMEP00245282024, 683-12;
BDZ1H73, 
FRMEP00245332024, 
683-12;
29.291.184/0028-98, 
BDG7C04,
FRMEP00257502024, 683-11; ***.796.347-**, GGV3G73, FRMEP00259132024, 683-12;
14.170.909/0001-00, RXT3G87, FRMEP00259222024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 20954/2024/WEB/TRPP
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas
alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas
físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de
multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por
infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A
guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado
com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação
da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de
recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual
opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias
contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito,
dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou
física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de setembro de
2024.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
REGINALDO 
PEREIRA 
DA
SILVA, 
***.397.164-**, 
CRGPP00060092021,
15/09/2021, 
R$
1.000,00; 
ANTONIO
CARLOS 
KONOPIKA,
***.030.879-**,
CRGPP00063612021, 
14/09/2021, 
R$ 
1.000,00; 
AVB 
MINERACAO 
LTDA.,
07.605.563/0005-86,
CRGPP00067972021, 
28/09/2021,
R$
1.000,00;
CRGPP00067952021, 28/09/2021, R$ 1.400,00; MULTIMODAL TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI, 
12.470.218/0004-31, 
CRGPP00060892021, 
15/09/2021, 
R$ 
1.000,00;
CRGPP00060862021, 15/09/2021, R$ 1.400,00; CRGPP00060842021, 15/09/2021, R$
600,00;
TRANSPORTADORA
KATIA LTDA,
36.810.760/0002-92,
CRGPP00048802021,
12/08/2021, 
R$ 
600,00; 
TRANSEXPLO
TRANSPORTE 
DE 
EXPLOSIVOS 
LTDA,
07.602.080/0001-02,
CRGPP00052122021, 
18/08/2021,
R$
1.000,00;
CRGPP00052182021, 
18/08/2021,
R$ 
600,00;
MONTEPINHO 
ALCOOL
LTDA.,
12.255.284/0001-46,
CRGPP00066982021, 
15/09/2021,
R$
1.000,00;
CRGPP00066962021, 15/09/2021, R$ 1.400,00.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 20955/2024/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo
de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de setembro de 2024,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTADORA
TRANSPOSTOS 
PAULINIA
EIRELI,
01.146.052/0001-33,
CRGRN00059112021,
18/11/2021,
R$
550,00; JONATHAN
BERETA
PAGANINI
EIRELI,
27.020.355/0001-07, CRGRN00069322021, 05/11/2021, R$ 550,00; GILBERTO CO I M B R A
JUNIOR EIRELI, 39.379.689/0001-42, CRGRN00040752021, 28/07/2021, R$ 750,00; NVC 10
COMERCIO 
DE 
MAQUINAS 
E 
CONSTRUCAO 
CIVIL 
LTDA, 
02.915.531/0001-30,
CRGRN00047912021, 24/09/2021, R$ 1.500,00; CRGRN00047902021, 24/09/2021, R$
1.500,00;
PEDRO
NEVES
DE 
CARVALHO
&
CIA
LTDA,
14.050.846/0001-40,
CRGRN00069852021, 17/11/2021, R$ 750,00; MSC PLAYGROUND LTDA, 11.122.005/0001-
03,
CRGRN00064122021, 
25/09/2021,
R$ 
1.500,00;
PETY 
TRANSPORTES
LTDA,
00.796.754/0005-23, CRGRN00049232021, 29/09/2021, R$ 550,00; SOMA TRANS P O R T ES
LTDA, 22.006.174/0001-02, CRGRN00044672021, 26/07/2021, R$ 750,00; TEGMA GESTAO
LOGISTICA S.A., 02.351.144/0029-19, CRGRN00033622021, 27/07/2021, R$ 550,00; JOSE
SILVIO NASCIMENTO
SANTOS, ***.984.125-**,
CRGRN00057182021, 12/11/2021, R$
550,00; CRGRN00057192021, 12/11/2021, R$ 750,00; PAULA APARECIDA MESQUITA ,
***.698.228-**, CRGRN00059282021, 18/11/2021, R$ 750,00.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 20956/2024/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de setembro de 2024,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
IZADORA RIBAS PETKEVICIUS FEDEL, 29.070.609/0001-19, CRGTF00028472021,
20/07/2021, R$ 10.500,00; R DA SILVA FONSECA, 40.724.993/0001-69, CRGTF00033412021,
14/09/2021, R$ 10.500,00; SOBERANO LOG TRANSPORTES EIRELI, 30.091.252/0001-34,
CRGTF00037342021, 
05/10/2021,
R$ 
3.007,72;
GRANLIDER 
TRANSPORTES
E
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 05.096.998/0002-74, CRGTF00037492021, 08/10/2021,
R$ 4.866,60.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 20957/2024/WEB/VALE-P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT
nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução
ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de
30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação
da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá
ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e
na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias
desta publicação. BRASÍLIA, 2 de setembro de 2024,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRC 
AGROFLORESTAL 
LTDA,
06.697.090/0019-27, 
CRGVP00023702021,
16/11/2021, R$ 550,00; NOSSA SENHORA DE FATIMA TRANSPORTE EIRELI, 37.977.957/0001-
00,
CRGVP00012432021, 
03/08/2021,
R$
550,00;
LS 
TRANS
COMERCIAL
EIRELI,
36.637.090/0001-73, CRGVP00017802021, 16/09/2021, R$ 550,00; NOURYON PULP AND
PERFORMANCE
INDUSTRIA QUIMICA
LTDA, 43.818.418/0011-95,
CRGVP00017872021,
22/07/2021, R$ 550,00; S P SACARIA EMBALAGENS PLASTICAS EIRELI, 07.214.218/0001-98,
CRGVP00018682021, 24/09/2021, R$ 550,00.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração

                            

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