DOU 05/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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155
Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
21408/2024/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo
de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de setembro de 2024,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CAROLINA MINERADORA E TRANSPORTADORA LTDA, 15.866.494/0001-69,
CRGRN00029172022,
23/03/2022,
R$
550,00;
CAITE
TRANSPORTES
LTDA,
13.044.878/0003-32, CRGRN00028892022, 13/05/2022, R$ 550,00; CRGRN00022172022,
15/03/2022, R$ 550,00; RCB TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI, 04.637.390/0001-66,
CRGRN00026382022, 21/02/2022, R$ 550,00; CRGRN00026372022, 21/02/2022, R$
550,00; MARCELO DANNEMANN GOES DE ARAUJO EIRELI, 13.295.661/0001-33,
CRGRN00027422022, 09/03/2022, R$ 550,00; CRGRN00028482022, 18/03/2022, R$
550,00; CRGRN00029052022, 22/03/2022, R$ 550,00; GIRAMUNDO TRANSPORTES LTDA ,
10.275.054/0001-13, CRGRN00029372022, 26/04/2022, R$ 550,00; CRGRN00029742022,
25/04/2022, R$ 550,00; CDM TERMINAL DE CARGAS E TRANSPORTE EIRELI,
37.778.811/0001-28,
CRGRN00029312022,
23/05/2022,
R$
550,00;
EVANDRO
GONCALVES, ***.846.688-**, CRGRN00029222022, 18/05/2022, R$ 550,00; D'GRANEL
TRANSPORTES
E
COMERCIO
LTDA,
22.447.684/0007-00,
CRGRN00028122022,
05/05/2022, R$ 550,00; CARBO GAS LTDA, 03.828.695/0001-92, CRGRN00024682022,
22/04/2022, R$ 1.500,00; NEILON PAULO GILI, ***.123.359-**, CRGRN00022722022,
10/04/2022,
R$
550,00;
ARRUDAO
GUINDASTE
LTDA,
43.972.799/0001-90,
CRGRN00022342022,
04/02/2022, R$
550,00;
AMITRA
BRASIL TRANSPORTES
E
MUDANCAS EIRELI, 04.481.127/0001-20, CRGRN00028592022, 11/05/2022, R$ 750,00;
RIO LAGOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO E TRANSPORTE LTDA, 31.043.284/0001-27,
CRGRN00029212022, 13/04/2022, R$ 550,00.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 21410/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de setembro de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
37.515.922/0001-41, RKD1J83, EPSMA00067722022, 683-11; 89.842.686/0008-
48,
IVN9A54,
EPSMA00065112022,
683-13;
04.940.750/0001-02,
RER0B47,
EPSMA00059872022, 683-12; 22.475.579/0001-81, EGJ9503, EPSMA00078012022, 683-12;
***.972.731-**,
JJD4411,
EPSMA00057912022, 683-12;
***.394.814-**,
COM7222,
EPSMA00071642022, 683-13; ***.560.789-**, JRG3667, EPSMA00084862022, 683-12;
11.953.766/0001-07, PGF6564, EPSMA00054942022, 683-12; 04.826.593/0001-09, PLZ9E65,
EPSMA00053022022, 683-11; 05.607.762/0001-74, PBY2403, EPSMA00058352022, 683-11;
22.308.102/0001-01,
CDM7E03,
EPSMA00067052022,
683-13;
14.796.754/0016-90,
QCW9149,
EPSMA00089772022,
683-12;
BAN1350,
EPSMA00063692022,
683-12;
OOM2220, EPSMA00086472022, 683-12; ***.100.906-**, EBR8922, EPSMA00070192022,
683-13; 02.465.242/0002-67, MTS3A76, EPSMA00233202022, 683-12; 09.547.990/0001-57,
JDO8A24,
EPSMA00075682022,
683-13;
03.890.747/0001-50,
PJL3D29,
EPSMA00076282022, 683-11; ***.733.121-**, OAU0E57, EPSMA00075902022, 683-12;
***.226.402-**, MJM1563, EPSMA00083082022, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 21412/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 2 (dois). BRASÍLIA, 2 de setembro de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
08.175.122/0001-20, OYH0076, EPSMA00287882022, 683-12; 39.150.052/0001-
80, RMH6440, EPSMA00288712022, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 21427/2024/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n°
2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas
referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá
ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U,
mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT ,
de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA
SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido
o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VIACAO CAICARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 11.047.649/0002-65,
PASLD00095102021, 27/12/2021,
R$ 3.714,16;
PASLD00095092021, 27/12/2021, R$
3.714,16; VIACAO SAO LUIZ EIRELI, 01.016.179/0001-38, PASLD00096032021, 22/12/2021,
R$
3.714,16;
PASLD00096052021,
22/12/2021,
R$
3.714,16;
PASLD00092852021,
20/12/2021,
R$
1.857,08;
PASLD00092792021,
20/12/2021,
R$
1.857,08;
PASLD00092842021, 20/12/2021,
R$ 1.857,08;
VIACAO ITAPEMIRIM
LTDA -
EM
RECUPERACAO
JUDICIAL
EM
RECUPERACAO
JUDICIAL,
27.175.975/0001-07,
PASLD00094212021, 22/12/2021,
R$ 1.857,08;
PASLD00086892021, 07/12/2021, R$
3.714,16; PASLD00094192021, 22/12/2021, R$ 5.571,24.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 53/2024 - CTB
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da
legislação vigente, preferencialmente no site: https://processos-radar.serpro.gov.br/. A
escolha pela defesa protocolada no site é recomendada. A defesa também poderá ser
protocolada de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, a defesa
deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e
ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03,
Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Caso V.S. não seja o (a)
responsável pela infração, o responsável pela infração poderá optar em indicar o condutor
infrator por meio da CDT - Carteira Digital de Trânsito ou por meio postal pessoalmente no
órgão, no endereço acima, com todos os campos preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado à GEAUT até a data limite para
interposição de defesa prévia. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela
infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido na
Resolução CONTRAN nº 918/2022, o proprietário do veículo será considerado responsável
pela infração cometida. A lista completa das autuações e demais informações poderão ser
consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba:
Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 03 de setembro de
2024. Total de autuações publicadas no presente Edital: 8.975 (oito mil novecentos e
setenta e cinco).
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 54/2024 - CTB
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
-
CTB,
Resolução CONTRAN
nº
918/2022,
900/2022
e alterações,
e
demais
regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida
pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do
presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022,
preferencialmente no site: https://processos-radar.serpro.gov.br/. A escolha pelo
recurso protocolado no site é recomendada, o recurso também poderá ser protocolado
de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, o recurso deverá
respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho
03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa
das
penalidades
e
demais
informações
poderão
ser
consultadas
no
site
www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7,
ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 03 de setembro de 2024. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 3.405 (três mil quatrocentos e cinco).
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
AVISO DE PENALIDADE
Comunico, tendo em vista a incerteza da localização da empresa ASBIBOP -
SERVIÇOS
DE BOMBEIRO
BRIGADISTA
PARTICULAR
CIVIL
LTDA
- ME
(CNPJ
nº
10.811.374/0001-40), a ocorrência do trânsito em julgado da decisão emitida no bojo
do Processo Administrativo Sancionador nº 50501.302756/2018-55, autuado em razão
de irregularidades cometidas durante a execução do Contrato Administrativo nº
053/2014, que aplicou contra a empresa as sanções de MULTA, no valor de R$
42.102,13
(quarenta e
dois mil
cento e
dois reais
e treze
centavos), e
de
IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, pelo prazo de 1 (um) ano,
com fundamento no artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93 c/c artigo 7º da Lei nº
10.520/2002, artigo 1°, II, b), da Deliberação nº 253/2006 e item 12.3, IV, do Contrato.
Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias para que a empresa solicite, através de
mensagem remetida ao e-mail institucional: coaps.gelic@antt.gov.br, a emissão de Guia
de Recolhimento da União - GRU para pagamento da multa imposta, sob pena de ter
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