DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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240
Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A
INFÂNCIA DE ALEXANDRIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024
Pesquisa de Preço nº 01/2024. Contrato nº 01/2024.Contratante: HOSPITAL MAT E R N I DA D E
JOAQUINA QUEIROZ, com sede na rua Governador Dix-Sept Rosado, 130 - Bairro Cascalho
- CEP 59965-000 - Alexandria/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.021.123/0001-10.
Contratado: MARCOS A. FERNANDES ANDRE, inscrito no cadastro nacional de pessoa
jurídica sob o nº 18.010.260/0001-03, com sede a Rua França, 122 - Nações Unidas - CEP
59900-000 - Pau dos Ferros/RN. Objeto: Primeiro aditivo tem por objeto o Acréscimo de
25% do quantitativo, ao contrato inicial Nº. 01/2024, que tem como objeto o fornecimento
de medicamentos e insumos. Alexandria/RN. 02/09/2024 - ALUISIO MAIA PATRÍCIO DE
FIGUEIREDO. Presidente do HMJQ.
ASSOCIAÇÃO APARECIDENSE DE EDUCAÇÃO
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Para fins do disposto no Art. 21 da Portaria MEC n. 1.095, de 25 de outubro de
2018, o Centro Universitário Alfredo Nasser (UNIFAN), mantido pela Associação Aparecidense
de Educação (AAE), inscrita no CNPJ: 01.460.690/0001-24, informa que foram registrados 136
diplomas de cursos de graduação no período de 01/08/2024 a 31/08/2024, assim enumerados:
de 003951 a 004086. A consulta dos interessados acerca do Registro pode ser realizada por
meio do endereço https://www.unifan.edu.br/unifan/aparecida/?page_id=3406.
Aparecida de Goiânia - GO, 2 de setembro de 2024.
LUIZ ANTÔNIO DE FARIA
Pró-reitor de Relações Institucionais
CENTRO EDUCACIONAL ALVES FARIA LTDA.
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Mantenedora: Centro Educacional Alves Faria/CNPJ: 02.850.990/0001-82. Mantida:
UNIALFA - Centro Universitário Alves Faria.
Para fins do disposto no Art. 21 da Portaria MEC n° 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 157 Diplomas
na data de 10/07/2024 a 29/08/2024, no seguinte livro de registro e sequências numéricas:
Livro 10 - registros 354 ao 369, 371 ao 384, 386 ao 395, 398 ao 408, 411 ao 424, 426 ao
429, 431 ao 461, 463 ao 495, 497 ao 500 e Livro 11 -registros 001, 003 ao 020. A relação
dos
diplomas
registrados
poderá
ser
consultada
no
endereço
https://www.unialfa.com.br/instituicao/secretaria-geral.
Em 30 de agosto de 2024.
NELSON DE CARVALHO FILHO
Reitor
CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU DE BARREIRAS
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
CENTRO UNINVERSITÁRIO MAURICIO DE NASSAU DE BARREIRAS
CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA
CNPJ: 05.474.470/0027-40
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 9 (NOVE)
diplomas nos períodos de 29/07/2024 a 22/08/2024, nos seguintes livros de registro e
sequências numéricas: [livro 1- registro 346955 a 351979], [livro 2- registro 349475]. A
relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço
http://www.uninassau.edu.br/
Barreiras-BA, 23 de agosto de 2024.
MARILISSA MACIEL MAINERI DOBRACHINSKI
Diretora de Unidade
CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU DE TERESINA
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU DE TERESINA
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR PIAUIENSE LTDA
CNPJ: 04.986.320/0118-24
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 64 (SESSENTA E
QUATRO) diplomas no período de 26/07/2024 a 08/08/2024, nos seguintes livros de
registro e sequências numéricas: [livro 21- registro 346589 a 349431] e [livro 22- registro
347792 a 347801], [livro 24- registro 348566 a 348906]. A relação dos diplomas registrado
poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://www.uninassau.edu.br/
Teresina-PI, 23 de agosto de 2024.
ROSELANE MOITA PIEROT
Diretora de Unidade
CENTRO UNIVERSITARIO MAURICIO DE NASSAU - UNINASSAU
CAM
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU - UNINASSAU CAMPINA GRANDE
INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
CNPJ: 05.933.016/0001-70
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 84 (OITENTA E
QUATRO) diploma no período de 29/07/2024 a 20/08/2024, nos seguintes livros de registro e
sequência numérica: [livro 33 - registro 346866 a 351321], [livro 34 - registro 346863 a 350164],
[livro 35 - registro 346905 a 350342], [livro 36 - registro 346911 a 350402]. A relação dos
diplomas
registrados poderá
ser consultada
em
até quinze
dias, no
endereço
http://www.uninassau.edu.br/
Campina Grande-PB, 23 de agosto de 2024.
MARCONDES MARTINS DA SILVA
Diretor de Unidade
CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU DE NATAL
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURICIO DE NASSAU NATAL - CAPIM MACIO
SOCIEDADE EDUCACIONAL CARVALHO GOMES S/S LTDA.
CNPJ: 06.083.327/0001-50
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta instituição de Educação Superior informa que foi registrado 65 (SESSENTA E
CINCO) diplomas no período de 26/07/2024 a 08/08/2024 nos seguintes livros de registro
e sequências numéricas: [livro 1- registro 347833], [livro 20- registro 346861 a 349437],
[livro 21- registro 346608 a 349319] e [livro 22- registro 346597 a 349412]. A relação dos
diplomas
registrados
poderá
ser
consultada em
até
quinze
dias,
no
endereço
http://www.uninassau.edu.br/
Natal-RN, 9 de Agosto de 2024.
ANDRE LEMOS ARAÚJO
Diretor de unidade
CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO LUCAS
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
O UniSL - Centro Universitário São Lucas, mantido pelo Centro de Ensino São
Lucas - inscrito sob o CNPJ 84.596.170/0001-70, para fins do disposto no art. 21 da Portaria
MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados 401
(Quatrocentos e um) diplomas no período de 22/07/2024 a 28/07/2024, nos seguintes
livros de registro e sequências numéricas: livro 6 - registros 300328740 a 300328729. A
relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço
https://portais.saolucas.edu.br/consultacertificados.php5.
Porto Velho-RO, 28 de agosto de 2024.
ADRIANO DOUGLAS DA SILVA
Diretor
COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES
CNPJ 00.172.849/0001-42
INSTRUÇÃO NORMATIVA - CBC Nº 1-H, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
Aprova o Programa de Formação de Atletas do
CBC - PFA, revogando-se a Instrução Normativa nº
01-G, de 08 de abril de 2024.
A DIRETORIA DO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - CBC, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Estatuto Social; e
Considerando que o CBC é uma associação civil sem fins lucrativos, que tem
por objetivo incentivar, promover, aprimorar, planejar e apoiar atividades de formação
de atletas, na busca do alto rendimento em diferentes modalidades esportivas, por
meio dos Clubes que compõem a sua base, com recursos financeiros provenientes do
produto da arrecadação das loterias que lhe são legalmente destinados;
Considerando que o CBC orienta a execução de sua política esportiva com
recursos lotéricos, por meio de seu Programa de Formação de Atletas do CBC - PFA ,
que converge as diretrizes previstas na Lei de Loterias (Lei nº 13.756/2018), com os
objetivos estatutários do CBC, em atividades ligadas legalmente à preparação técnica,
manutenção e locomoção de atletas, definidas em 03 (três) eixos de atuação: (1)
Materiais e Equipamentos Esportivos; (2) Recursos Humanos; e (3) Competições;
Considerando que é por meio do PFA que o CBC busca atingir seus objetivos
de
resultados
estabelecidos
em
seu Mapa
Estratégico:
"Formar
Atletas
de
alta
performance e ídolos", "Fortalecer a marca e a imagem do CBC" e, em seu topo,
"Universalizar a Formação de Atletas", de modo a concretizar a sua visão de "Ser
referência na formação de Atletas" no Brasil por meio do seu propósito que é "Inspirar
para o Esporte e formar campeões";
Considerando que a partir do aperfeiçoamento da legislação esportiva e da
consolidação de uma política esportiva universal implementada pelo CBC, visando a
massificação dos benefícios do PFA em todo o país, foi constituída a Rede Nacional de
Clubes Formadores de Atletas do CBC, com mais de 1.000 (mil) Clubes integrados ao
Programa, presentes em todos os estados da federação, com o desenvolvimento de
diversas modalidades esportivas;
Considerando, também, o mecanismo estrategicamente implementado pelo
CBC para ampliar o número de esportes pelo PFA, que passa a ser integrado pelas
modalidades que compõem os Jogos Olímpicos, os Jogos Pan-Americanos, além das
manifestações esportivas de criação/identidade nacional, ampliando-se os horizontes de
atuação do CBC perante o movimento clubístico nacional, fortalecendo a marca e
imagem do CBC por meio do Selo de Formação de Atletas;
Considerando, também, a decisão estratégica do CBC de ampliar o número
de esportes do Programa, que se demonstrou assertiva com a recente inclusão dos
esportes de criação/identidade nacional, afigura-se oportuna adicional abertura do
Programa, alinhada ao Mapa Estratégico do CBC, para contemplar novas modalidades
que compõem os Jogos Pan-Americanos, ampliando-se os horizontes de atuação do CBC
perante o movimento clubístico nacional;
Considerando que
a implementação
destes e
de outros
mecanismos
culminam no aumento e consolidação do percentual de atletas de Clubes apoiados pelo
CBC componentes das delegações brasileiras em Jogos Pan-Americanos, Campeonatos
Mundiais e Jogos Olímpicos, entre outros, promovendo claro retorno à sociedade
brasileira;
Considerando a preparação de atletas de Clubes de todo o país para os
próximos Jogos Pan-Americanos, Campeonatos Mundiais
e Jogos Olímpicos, é
conveniente a implementação de novos mecanismos de universalização que possibilitem
ampliar ainda mais o espectro do PFA, para que a aquisição de materiais e/ou
equipamentos
esportivos, e/ou
contratação
de
recursos humanos,
também
seja
possibilitada a demonstração pelos Clubes filiados de participação em competições
internacionais, nacionais ou estaduais, no caso de não ser oficializado Campeonato
Brasileiro Interclubes - CBI® da correspondente modalidade pelo CBC;
Considerando a competência disposta no art. 33, inciso I, letra "f", do
Estatuto Social, que estabelece caber à Diretoria do CBC "editar regulamentos a serem
observados pelos Clubes que lhe são integrados, bem como as normas necessárias ao
regular funcionamento do CBC"; e
Considerando a garantia constitucional de autonomia quanto à organização
e funcionamento das entidades esportivas (art. 217, I), que, inclusive, são autônomas
quanto à regulamentação interna para realizar a autorregulação, o autogoverno e a
autoadministração (art. 27, da Lei nº 14.597/2023), bem como a conveniência e
oportunidade de se atualizar o PFA;
resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Formação de Atletas do CBC - PFA, cujos
eixos são relacionados legalmente com as atividades de preparação técnica,
manutenção e locomoção de atletas, e são integralmente constituídos pela congregação
e pelo fomento de:
I - esportes olímpicos definidos pelo Comitê Olímpico Internacional (COI)
para os Jogos Olímpicos, e os demais esportes definidos pela Organização Desportiva
Pan-Americana (Panam Sports) para os Jogos Pan-Americanos; e
II - manifestações esportivas de criação/identidade nacional, previstas no art.
217, inciso IV, da Constituição Federal.
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