DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
estruturantes do Programa e à universalização em todas as regiões geográficas do
Brasil, que juntamente com a formação de atletas de alta performance e ídolos, e o
fortalecimento
da
marca e
da
imagem
do
CBC, constituem-se
em
resultados
estratégicos desejados e descritos no Mapa Estratégico do CBC.
13.1. Metas e Indicadores para aferição da Participação no Programa
As metas e indicadores referem-se integralmente ao Programa, que será
avaliado a partir de dados obtidos dos projetos selecionados no contexto dos 03 (três)
eixos de formação de atletas, tendo como objetivo mensurar a efetiva participação dos
Clubes integrados ao CBC.
Para tanto, deverão ser observadas premissas relacionadas ao total de
Clubes integrados, em consonância com as condições específicas de integração descritas
a seguir:
Quantidade de Clubes integrados participantes de CBI®;
Quantidade de Clubes filiados primários e plenos ao CBC, com acesso à
aquisição de materiais e/ou equipamentos esportivos; e
Quantidade de Clubes filiados plenos ao CBC, com acesso a equipes
técnicas multidisciplinares.
Cada Clube com projeto apoiado, por si só, constitui um indicador específico
para o atingimento das metas do Programa, descritas neste documento. A quantidade
de Clubes atendidos, integrados e aptos, indicarão o atingimento das metas do
Programa. Essa lógica faz de cada Clube com projeto atendido uma parte do todo, e
não o projeto de cada Clube como uma ação isolada e medida em si mesma.
A periodicidade, no que tange a cada eixo, está ligada aos respectivos Atos
Convocatórios publicados pelo CBC, de forma a extrair o percentual de atendimento a
partir do quantitativo de Clubes que tiveram projetos aprovados, em relação aos
Clubes aptos no momento da seleção dos projetos, assim considerados aqueles
integrados em categoria compatível com o acesso a cada eixo do Programa e que
atendem aos requisitos formais.
Por fim, ao final do Ciclo de 04 (quatro) anos, a performance do Programa
será mensurada a partir da aferição do percentual de Clubes atendidos, em relação ao
total de Clubes integrados.
As metas de Participação dos Clubes no Programa são definidas, a cada
Ciclo de 04 (quatro) anos, pela Diretoria do CBC e foram consolidadas, conforme
descrito a seguir:
Meta-1:
"Atender a, pelo menos, 80% de Clubes integrados ao CBC e aptos, por
categoria e por eixo, ao término da etapa de seleção de cada Ato Convocatório".
Indicador-1:
"Percentual de Atendimento (PA) de Clubes, por categoria e por eixo".
Meta-2:
"Incluir, pelo menos, 80% de Clubes integrados ao CBC em algum eixo do
Programa, ao término do Ciclo de 4 (quatro) anos".
Indicador-2:
"Percentual de Inclusão (PI) de Clubes nos eixos do Programa".
13.1.1. - Quadro de metas e indicadores de participação dos Clubes no
Programa
.
.EIXOS
.D ES C R I T O R ES
DAS METAS
.I N D I C A D O R ES
DE
R ES U LT A D O
.M E N S U R AÇ ÃO
.P E R I O D I C I DA D E
. .1. Materiais e
Eq u i p a m e n t o s
Esportivos;
2. Recursos
Humanos; e
3. Competições
.At e n d i m e n t o
de Clubes
(por categoria e
eixo)
.Percentual de
At e n d i m e n t o
(PA) de Clubes
integrados 
ao
CBC 
por
categoria 
e
eixos
.PA 
=
Nº 
de
Clubes
selecionados (por
categoria e eixo),
dividido pelo
Nº
total 
de
Clubes
(aptos) integrados
ao 
CBC
-
multiplicado 
por
100
.Ao término da
etapa de seleção
de 
cada
Ato
Convocatório
. .1. Materiais e
Eq u i p a m e n t o s
Esportivos;
2. Recursos
Humanos; e
3. Competições
.Inclusão 
dos
Clubes nos 03
(três) eixos do
Programa
.Percentual de
Inclusão 
(PI)
de 
Clubes
integrados 
ao
CBC 
no
Programa
.PI = Nº de Clubes
integrados ao CBC
que 
se
beneficiaram 
em
algum 
eixo,
dividido pelo
Nº
total 
de
Clubes
(aptos) integrados
ao 
CBC
-
multiplicado 
por
100
.Ao término do
ciclo 
de 
04
(quatro) anos
13.2. - Meta e indicador para aferição da universalização do atendimento
O CBC constitui um subsistema esportivo próprio de abrangência nacional e,
portanto, atua no sentido de implementar o Programa nas regiões geográficas do Brasil
em consonância com seu Mapa Estratégico. Para tanto, a Diretoria do CBC definiu e
consolidou a meta e o indicador para a aferição da universalização do atendimento,
conforme segue:
Meta:
"Atender com o Programa Clubes de todas as regiões geográficas do Brasil,
ao final do Ciclo de 4 (quatro) anos".
Indicador:
"Percentual de regiões geográficas do Brasil, atendidas pelo CBC".
13.2.1. Quadro de meta e indicador para aferição da Universalização de
atendimento
. .DESCRITOR 
DA
META
.INDICADOR 
DE
R ES U LT A D O
.M E N S U R AÇ ÃO
.P E R I O D I C I DA D E
. .Universalização de
atendimento 
de
Clubes 
integrados
ao 
Programa 
nas
regiões geográficas
do Brasil
.Percentual 
das
Regiões Geográficas
(PRG) do Brasil de
Clubes 
integrados
ao 
Programa
atendidos pelo CBC
.PRG = Nº de regiões
geográficas com Clubes
integrados ao Programa,
dividido pelo Nº total de
regiões 
geográficas 
-
multiplicado por 100
.Ao término do
Ciclo 
de 
04
(quatro) anos
13.3. Indicadores Esportivos
A institucionalização programática da meritocracia esportiva pressupõe a
indução e o acompanhamento de indicadores de cunho esportivo, com a finalidade de
sistematizar o processo de atuação e performance dos Clubes integrados ao CBC nos
CBI®.
Para tanto, os resultados esportivos dos Clubes integrados são organizados
por meio
dos Rankings de
Clubes por
Esporte e por
Gênero, abrangendo,
destacadamente, das competições principais e das categorias de base, a partir de
informações dos
CBI® obtidas junto às
Confederações e Ligas
Nacionais. Este
ranqueamento é ordenado, sistematizado e gera o Quadro Geral de Medalhas - QGM
do CBC.
O QGM
é o indicador esportivo
final, que consiste na
tradução da
performance esportiva em forma de medalhas (ouro, prata e bronze), o qual será
contabilizado anualmente e ao final do Ciclo de 04 (quatro) anos, para apuração dos
resultados de cada Clube integrado ao CBC, com repercussão nos Atos Convocatórios
de descentralização de recursos do CBC.
13.3.1.
Ranking
de Clubes
por
Esporte,
por
Gênero e
por
Categoria
(principal/base)
. .COLOCAÇÃO 
NO
ESPORTE 
DA
CO M P E T I Ç ÃO
PRINCIPAL
.C LU B E
.RANKING 
DA
CONFEDERAÇÃO/LIGA
N AC I O N A L
MASCULINO
.
.1º
.Nome Clube
.1º lugar no ranking masculino principal,
oriundo 
dos 
resultados
diretos 
da
Competição Principal
.
.2º
.Nome Clube
.2º lugar no ranking masculino principal,
oriundo 
dos 
resultados
diretos 
da
Competição Principal
.
.3º
.Nome Clube
.3º lugar no ranking masculino principal,
oriundo 
dos 
resultados
diretos 
da
Competição Principal
. .COLOCAÇÃO 
NO
ESPORTE 
DA
CO M P E T I Ç ÃO
PRINCIPAL
.C LU B E
.RANKING 
DA
CONFEDERAÇÃO/LIGA
N AC I O N A L
FEMININO
.
.1º
.Nome Clube
.1º lugar no ranking feminino principal,
oriundo 
dos 
resultados
diretos 
da
Competição Principal
.
.2º
.Nome Clube
.2º lugar no ranking feminino principal,
oriundo 
dos 
resultados
diretos 
da
Competição Principal
.
.3º
.Nome Clube
.3º lugar no ranking feminino principal,
oriundo 
dos 
resultados
diretos 
da
Competição Principal
. .COLOCAÇÃO 
NO
ES P O R T E
CATEGORIAS 
DE
BA S E
.C LU B E
.RANKING DAS
CATEGORIAS DE
BASE -
MASCULINO
.
.1º
.Nome Clube
.1º lugar no ranking masculino de base,
após somados os pontos dos CBI® das
categorias de base
.
.2º
.Nome Clube
.2º lugar no ranking masculino de base,
após somados os pontos dos CBI® das
categorias de base
.
.3º
.Nome Clube
.3º lugar no ranking masculino de base,
após somados os pontos dos CBI® das
categorias de base
. .COLOCAÇÃO 
NO
ES P O R T E
CATEGORIAS 
DE
BA S E
.C LU B E
.RANKING DAS
CATEGORIAS DE
BASE -
FEMININO
.
.1º
.Nome Clube
.1º lugar no ranking feminino de base,
após somados os pontos dos CBI® das
categorias de base
.
.2º
.Nome Clube
.2º lugar no ranking feminino de base,
após somados os pontos dos CBI® das
categorias de base
.
.3º
.Nome Clube
.3º lugar no ranking feminino de base,
após somados os pontos dos CBI® das
categorias de base
Cada primeiro, segundo ou terceiro lugar nos Rankings de Clube por Esporte
e por Gênero, gera uma medalha de ouro, prata ou bronze, respectivamente, a ser
transportada para o Quadro Geral de Medalhas - QGM.
13.3.2. Quadro Geral de Medalhas
. .CO LO C AÇ ÃO
POR
GÊNERO
.C LU B E
.OURO
.P R AT A
.BRONZE
.TOTAL 
DE
M E DA L H A S
.
.1º
.Nome
do
Clube
.Quantidade
de ouros
.Quantidade
de pratas
.Quantidade
de bronze
.Soma 
do
quantitativo 
de
medalhas de ouro,
prata e bronze
.
.2º
.Nome
do
Clube
.Quantidade
de ouros
.Quantidade
de pratas
.Quantidade
de bronze
.Soma 
do
quantitativo 
de
medalhas de ouro,
prata e bronze
.
.3º
.Nome
do
Clube
.Quantidade
de ouros
.Quantidade
de pratas
.Quantidade
de bronze
.Soma 
do
quantitativo 
de
medalhas de ouro,
prata e bronze
*Serão classificados em ordem decrescente de colocação, pelo número total
de medalhas recebidas, conforme os resultados dos Rankings de Clube por Esporte e
por Gênero. A valoração das medalhas será definida no contexto de formalização de
cada Ato Convocatório específico.
14. Monitoramento e Avaliação
As atividades de monitoramento serão realizadas de forma concomitante à
execução das parcerias mantidas com os Clubes, favorecendo a avaliação quanto à
observância das diretrizes do Programa e
quanto à eficiência dos Clubes no
desenvolvimento dos projetos fomentados, desde a Ordem de Início até a Prestação de
Contas, cabendo ao CBC acompanhar a respectiva implementação em cada Clube,
aprimorar procedimentos e produzir entendimentos voltados à priorização do controle
de resultados.
Será adotado procedimento específico para cada eixo de ação do Programa,
considerando as disposições dos projetos e dos instrumentos celebrados.
15. Recursos
Ficam disponíveis para o custeio do Programa os recursos lotéricos, de
acordo com o Plano de Aplicação dos Recursos do CBC - PAR.
OBS. O presente Programa encontra-se publicado na íntegra no site do CBC,
disponível 
em 
https://www.cbclubes.org.br/formacao-de-atletas/regulamentacao-da-
execucao-de-recursos-das-loterias
Campinas, 23 de agosto de 2024
PAULO GERMANO MACIEL
Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes
INSTRUÇÃO NORMATIVA - CBC Nº 8-D, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
Aprova o Plano de Aplicação de Recursos do CBC -
PAR, para a execução das ações previstas no art. 23,
caput, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de
2018, revogando-se a Instrução Normativa nº 08-C,
de 15 de dezembro de 2023.
A DIRETORIA DO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - CBC, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Estatuto Social; e
Considerando que o CBC é uma associação civil sem fins lucrativos, que tem
por objetivo incentivar, promover, aprimorar, planejar e apoiar atividades de formação de
atletas, na busca do alto rendimento em diferentes modalidades esportivas, por meio dos
Clubes que compõem a sua base, com recursos financeiros provenientes do produto da
arrecadação das loterias que lhe são legalmente destinados;
Considerando que o CBC orienta a execução de sua política esportiva com
recursos lotéricos, por meio de seu Programa de Formação de Atletas, que converge as
diretrizes previstas na Lei de Loterias (Lei nº 13.756/2018), com os objetivos estatutários

                            

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