DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Art. 2º Os Atos Convocatórios do CBC, ligados aos 03 (três) Eixos do PFA,
e demais regramentos internos, passam imediatamente, a partir da vigência da
presente Instrução Normativa, a incorporar integralmente, para todos os fins, os
esportes previstos nos incisos I e II, do art. 1º.
Art. 3º A Diretoria do CBC definirá por meio de Resoluções numeradas e
sequenciadas, acrescidas do ano de edição, regulamentação complementar inerente à
execução do PFA.
Art. 4º Publicar a presente Instrução Normativa e o inteiro teor do PFA no
site do CBC e no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na presente data e,
consequentemente, revoga a Instrução Normativa nº 01-G, de 08 de abril de 2024.
PAULO GERMANO MACIEL
Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DO CBC - PFA
1. O Comitê Brasileiro de Clubes - CBC
O Comitê Brasileiro de Clubes - CBC é uma associação civil de natureza
esportiva, de direito privado, organizado segundo as regras da legislação civil brasileira,
fundado em 09 de novembro de 1990, com funcionamento definido em seu Estatuto
Social. Constitui subsistema esportivo próprio com as organizações de prática esportiva
- Clubes - que estão em sua base, sendo o representante oficial do movimento
clubístico no Brasil, conforme sua autorregulação, e tem por objetivo incentivar,
promover, aprimorar, planejar e apoiar atividades de formação de atletas na busca do
alto rendimento em diferentes modalidades esportivas.
2. Recursos das loterias e o Programa de Formação de Atletas do CBC -
P FA
A 
lógica
de 
atuação
e 
a 
eficiência
demonstrada 
pelo
CBC 
na
representatividade do movimento clubístico desde a sua fundação, afigurou-se crucial
para o desenvolvimento da prática do esporte de rendimento no Brasil, motivo pelo
qual no ano de 2011, o CBC foi inserido oficialmente na Lei Geral do Esporte como
componente do sistema nacional responsável por promover e aprimorar as práticas
esportivas de
rendimento, que são aquelas
realizadas de maneira
formal e
institucionalizada, conforme as regras de cada modalidade esportiva, ao mesmo tempo,
o CBC passou a ser destinatário de recursos provenientes do produto da arrecadação
das loterias, com a finalidade de formação de atletas.
Com a gestão de recursos lotéricos pelo CBC, tornou-se necessária a criação
de mecanismos que propiciassem a observância da eficiência administrativa e esportiva
no desenvolvimento das políticas esportivas idealizadas para serem desenvolvidas pelo
movimento clubístico, assim como a definição de diretrizes de atuação do CBC no
apoio à promoção, ao aprimoramento e ao planejamento das atividades esportivas
desenvolvidas pelo segmento, com os recursos lotéricos, o que foi consolidado no
Programa de Formação de Atletas, denominado apenas como Programa neste
documento.
3. Evolução da legislação esportiva e do Programa
A legislação, na sua redação originária, definiu múltiplas destinações para os
recursos lotéricos executados pelo CBC: olímpico, paralímpico, escolar e universitário.
Contudo, este modelo orginalmente entregue pelo legislador, ao longo do tempo deu
sinais de que necessitava de aperfeiçoamentos, notadamente no sentido de
especialização do sistema esportivo irrigado com recursos lotéricos, de forma que
foram retiradas as mencionadas destinações do contexto de aplicação dos recursos a
partir de uma sequência de novas leis, para que cada movimento esportivo pudesse
desenvolver, com liberdade, suas próprias e singulares políticas esportivas.
Neste sentido, as instituições esportivas passaram a aplicar os recursos
lotéricos que são beneficiários na manutenção e no desenvolvimento de atividades
esportivas congruentes com seus objetivos institucionais, conforme prevê a Lei Geral do
Esporte.
É neste contexto que o Programa foi moldado e atualizado para acompanhar
a dinâmica de execução ditada pela lei.
4. Linhas constitutivas do Programa
O Programa estabelece diretrizes para a formação de atletas, com foco na
excelência esportiva, que abrange o treinamento sistemático direcionado à formação de
atletas na busca do alto rendimento de diferentes modalidades esportivas, e é
resultado do amadurecimento da política esportiva implementada pelo CBC desde 2014,
ano que se iniciou o processo de execução dos recursos lotéricos após concretizada a
regulamentação da legislação.
Efetivamente, o resultado esportivo na formação de atletas é consequência
da soma de condições favoráveis para
o desenvolvimento esportivo. Na forma
concebida no Programa, as condições básicas fundamentais são disponibilizadas pelo
CBC de maneira que os Clubes contem com um padrão estruturado e organizado,
sempre buscando a melhoria da performance de seus atletas e equipes e, assim,
possibilitando o aprimoramento dos resultados esportivos.
O Programa repercute a contribuição dos Clubes, atletas, profissionais,
Confederações e Ligas Nacionais no desenvolvimento do esporte, e é coordenado,
desenvolvido e atualizado pelo CBC, juntamente com os Clubes que estão em sua base,
sob o acompanhamento do Ministério do Esporte, além de ser apoiado pela realização
de oficinas, fóruns e demais eventos de capacitação. O Programa também é resultado
dos debates promovidos nos Seminários Nacionais de Formação Esportiva, evento que
o CBC realiza anualmente envolvendo os atores que fazem a formação de atletas.
Além disto, o Programa é aderente às diretrizes da Lei de Loterias (Lei nº
13.756/2018), que prevê as seguintes aplicabilidades dos recursos para atuação do CBC:
1) programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do esporte; 2)
formação de recursos humanos; 3) preparação técnica, manutenção e locomoção de
atletas;
4) 
participação
em
eventos 
esportivos;
e
5)
custeio 
de
despesas
administrativas.
Especificamente, o Programa converge as diretrizes previstas na Lei de
Loterias, com os objetivos estatutários do CBC, em atividades ligadas legalmente à
preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas.
Enfim, concebidas para serem implementadas de forma cíclica e continuada,
as ações do Programa objetivam incentivar, promover, aprimorar, planejar e apoiar as
atividades de formação de atletas no movimento clubístico representado pelo CBC,
interagindo
com 
os
demais
subsistemas
esportivos, 
destacadamente
aqueles
relacionados à excelência esportiva.
5. Esportes integrados ao Programa
Integram o Programa os esportes que compõem os Jogos Olímpicos, os
Jogos Pan-Americanos e as manifestações esportivas de criação/identidade nacional,
com os quais o CBC mantém parceria formal com as Confederações e/ou Ligas
Nacionais.
5.1.
Esportes que
compõem
os Jogos
Olímpicos
e
os Jogos
Pan-
Americanos
Estão habilitados para receber apoio do CBC os esportes que compõem o
Programa Olímpico, definidos pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), e os demais
esportes que compõem o Programa dos Jogos Pan-Americanos, definidos pela
Organização Desportiva Pan-Americana (Panam Sports), entidade reconhecida pelo COI
como associação continental dos Comitês Olímpicos Nacionais das Américas, observadas
as regras e regulamentos do CBC.
A perspectiva deste apoio encontra-se no próprio DNA dos Clubes que
compõem a base do CBC, cujos atletas disputam, no âmbito do processo evolutivo da
formação esportiva,
competições nacionais,
Jogos Pan-Americanos,
Campeonatos
Mundiais, além dos próprios Jogos Olímpicos, por meio do Comitê Olímpico do Brasil
- COB.
Nesta compreensão, é oportuno destacar que não é por acaso a massiva
presença de atletas egressos dos Clubes nas delegações oficiais que representam o
Brasil internacionalmente e a forte identificação havida entre os atletas e os ídolos com
seus Clubes de formação, que são ligados a uma gama imensa de torcedores que a
esses Clubes se associam, por vontade, e posteriormente transferem essa identificação
ou "paixão" às gerações futuras, tornando o esporte e seus valores transgeracionais
dentro do movimento clubístico, promovendo longevidade para a prática esportiva, com
grande valor público gerado para a sociedade brasileira.
Assim, dentro
desta perspectiva
de continuidade
e progressividade,
o
Programa contribui para a concretização da visão de tornar o país, verdadeiramente,
uma nação de alta performance esportiva, ao fortalecer e universalizar a prática
esportiva formal e regular no Brasil.
5.2. Manifestações esportivas de criação/identidade nacional
Estão 
habilitadas 
para 
o 
recebimento
do 
apoio 
do 
Programa 
as
"manifestações desportivas de criação nacional", conforme previsto no art. 217, inciso
IV, da Constituição Federal, observadas as regras e regulamentos do CBC.
A perspectiva deste apoio visa valorizar as práticas esportivas que se
integraram profundamente aos hábitos e costumes nacionais enraizados à cultura e à
sociedade brasileira, que, embora não sejam necessária e exclusivamente de invenção
brasileira, tornaram-se parte integrante da nossa cultura e identidade.
Sobre o tema, e amplitude do conceito, vale trazer trecho do voto condutor
do então Ministro do Supremo Tribunal Federal - STF, Ricardo Lewandowski, na ADI Nº
4976: "Não obstante tais alegações, registro, por oportuno, que esse mesmo art. 217
impõe ao Poder Público, como valor a ser necessariamente observado, 'a proteção e
o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional' (art. 217, IV, grifei).
Lembro, a propósito, que José Afonso da Silva bem esclarece que a expressão 'de
criação nacional', inserta na Carta Magna, 'não significa' -necessariamente - 'que seja
de invenção brasileira, mas que seja prática desportiva que já se tenha incorporado aos
hábitos e costumes nacionais' "(Comentário Contextual à Constituição, 7ª ed. São Paulo:
Malheiros Editores, 2010, p. 834).
Assim, o Programa também poderá apoiar esportes amplamente praticados
e amados pelos brasileiros, como, por exemplo, o Beach Tennis, o Futsal, dentre tantos
outros que transcendem a mera categoria de esporte para se tornarem elemento
fundamental da nossa cultura. Muitos deles, inclusive, já presentes no ambiente dos
Clubes, sendo, portanto, uma realidade no contexto clubístico nacional.
Ao
contemplar as
"manifestações desportivas
de
criação nacional"
o
Programa, não apenas alinha-se à proteção, ao incentivo constitucional e às práticas
esportivas de criação nacional, assim entendidas como de criação/identidade nacional,
mas também reconhece e valoriza a rica diversidade cultural do esporte no Brasil,
promovendo ainda mais a interação e a vivência dessas práticas nos Clubes, e também
possibilita o alcance do objetivo estabelecido no topo do Mapa Estratégico do CBC, de
universalizar a formação de atletas no país.
6. Formação de Atletas
No contexto do Programa, a formação de atletas é o processo orientado e
sistematizado
de atividades
esportivas
de
rendimento em
condições
adequadas,
destinado a atletas que estejam no nível de excelência esportiva, de modo a abarcar
as categorias em que o atleta esteja em preparação para competições nacionais
oficiais, Jogos Pan-Americanos, Campeonatos Mundiais, Jogos Olímpicos, entre outros,
desde a base
até a principal, favorecendo
a manutenção de atletas
de alta
performance e ídolos em um ambiente qualificado de competições, treinamentos e
constante aprimoramento.
7. Objetivo
Prover condições fundamentais para a formação de atletas, baseadas em 03
(três) eixos estruturantes: Materiais e Equipamentos Esportivos, Recursos Humanos e
Competições.
8. Público Alvo
Atletas em nível de excelência esportiva nos Clubes integrados ao PFA.
9. Beneficiários
Atletas, equipes técnicas multidisciplinares e membros de comissão técnica
dos Clubes integrados; equipes de arbitragem e membros de coordenação técnica das
Confederações e Ligas Nacionais envolvidos nas competições esportivas; entre outros,
necessários para a execução do Programa.
10. Eixos Estruturantes
Eixo 1 - Materiais e Equipamentos Esportivos: apoio financeiro aos Clubes
para projetos de preparação técnica de atletas, mediante a execução descentralizada
de recursos,
objetivando a
aquisição de
materiais e/ou
equipamentos para
o
esporte.
Eixo 2 - Recursos Humanos: apoio financeiro aos Clubes para projetos de
preparação técnica de atletas, mediante a execução descentralizada de recursos,
objetivando a contratação de equipe técnica multidisciplinar habilitada à transmissão de
conhecimento técnico-esportivo especializado.
Eixo 3 - Competições: apoio para a locomoção de atletas, como incentivo à
manutenção e qualificação de um calendário contínuo de competições nacionais,
mediante a execução
direta de recursos para o
fornecimento dos benefícios
regulamentados pelo CBC, objetivando a viabilização da participação de atletas e
membros de comissões e coordenações técnicas, entre outros necessários, em
Campeonatos Brasileiros Interclubes - CBI®.
11. Premissas para Execução
A execução do Programa é realizada no nível de excelência esportiva e
observa as seguintes premissas:
I - os Clubes podem participar dos eixos estruturantes nos esportes que
integram o Programa, observadas as regras específicas definidas pelo CBC e os
benefícios de cada categoria de integração;
II - as competições são no formato de CBl®, podendo ser realizadas pelas
Confederações e Ligas Nacionais, preferencialmente em parceria com o CBC, na busca
do alto rendimento de diferentes modalidades esportivas e da qualificação das
competições, sendo que somente os Clubes integrados contam com o apoio financeiro
do CBC, em regime de execução direta de recursos para o fornecimento dos benefícios
regulamentados pelo CBC;
III - o CBC apoiará financeiramente a realização de CBI® somente dos
esportes em que todos os Clubes participantes sejam integrados ao Programa;
IV - o apoio financeiro à aquisição de materiais e/ou equipamentos
esportivos e à viabilização de equipes técnicas multidisciplinares são benefícios
destinados aos Clubes filiados primários e/ou plenos que participam de competições da
respectiva modalidade, seja em CBI®, seja em competições internacionais, nacionais ou
estaduais quando o CBI® do respectivo esporte não for oficializado pelo CBC; e
V - a meritocracia esportiva, que consiste na indução à qualificação da
formação de atletas pelos Clubes integrados, de modo que estes busquem sempre o
aprimoramento da performance e dos resultados esportivos de seus atletas, para:
a) distribuição de recursos financeiros pelos instrumentos convocatórios
publicados pelo CBC;
b)
acompanhamento de
indicadores de
resultados
e de
performance
esportiva do Programa;
c) definições estratégicas do CBC; e
d) valorização dos resultados alcançados pelos Clubes integrados, por meio
das premiações aos Clubes, anualmente e no decorrer do Ciclo de 04 (quatro)
anos.
12. Objeto
Apoio financeiro à aquisição de materiais e/ou equipamentos esportivos, à
viabilização de equipes técnicas multidisciplinares e à participação em CBI®.
13. Metas e Indicadores
As ações previstas no presente documento, por serem consideradas básicas,
complementares na formação de atletas e convergentes entre si, estabelecem metas
para o Programa, que integram o Relatório de Gestão do CBC, para a regular prestação
de contas ao Ministério do Esporte, aos órgãos de controle e à sociedade.
O tratamento técnico e esportivo necessário para o desenvolvimento e
aprimoramento 
das
ações, 
inclusive 
dos
projetos 
específicos,
observará 
as
especificidades da dinâmica esportiva e suas peculiaridades, que impactam no regular
desenvolvimento do Programa pelos Clubes.
Dentro deste
contexto programático
e confluente
de ações,
serão
contemplados, com fomento pelo CBC, os projetos e ações que favoreçam o alcance
das metas estabelecidas principalmente no que se refere à participação nos eixos

                            

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