DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
do CBC, em atividades ligadas legalmente à preparação técnica, manutenção e locomoção
de atletas, definidas em 03 (três) eixos de atuação: (1) Materiais e Equipamentos
Esportivos; (2) Recursos Humanos; e (3) Competições;
Considerando que é por meio do Programa de Formação de Atletas que o CBC
busca atingir seus objetivos de resultados estabelecidos em seu Mapa Estratégico: "Formar
Atletas de alta performance e ídolos", "Fortalecer a marca e a imagem do CBC" e, em seu
topo, "Universalizar a Formação de Atletas", de modo a concretizar a sua visão de "Ser
referência na formação de Atletas" no Brasil, por meio do seu propósito que é "Inspirar
para o Esporte e formar campeões";
Considerando que a partir do aperfeiçoamento da legislação esportiva e da
consolidação de uma política esportiva universal implementada pelo CBC, visando a
massificação dos benefícios do Programa de Formação de Atletas em todo o país, foi
constituída a Rede Nacional de Clubes Formadores de Atletas do CBC, com mais de 1.000
(mil) Clubes integrados ao Programa, presentes em todos os estados da federação, com o
desenvolvimento de diversas modalidades esportivas;
Considerando, também, o mecanismo estrategicamente implementado pelo
CBC para ampliar o número de esportes pelo Programa de Formação de Atletas, que passa
a ser integrado pelas modalidades que compõem os Jogos Olímpicos, os Jogos Pan-
Americanos, além das manifestações esportivas de criação/identidade nacional, ampliando-
se os horizontes de atuação do CBC perante o movimento clubístico nacional, fortalecendo
a marca e imagem do CBC por meio do Selo de Formação de Atletas;
Considerando que a implementação destes e de outros mecanismos culminam
no aumento e consolidação do percentual de atletas de Clubes apoiados pelo CBC
componentes das delegações brasileiras em Jogos Pan-Americanos, Campeonatos Mundiais
e Jogos Olímpicos, entre outros, promovendo claro retorno à sociedade brasileira, alinhado
ao planejamento estratégico do CBC baseado em seu Mapa Estratégico que prevê a
formação de atletas de alta performance e ídolos;
Considerando a preparação de atletas de Clubes de todo o país para os
próximos Campeonatos Mundiais, Jogos Pan-Americanos e Jogos Olímpicos, é conveniente
a revisão e o aprimoramento do Plano de Aplicação de Recursos do CBC - PAR, na forma
da competência disposta no art. 33, inciso I, letra "f", do Estatuto Social, que estabelece
caber à Diretoria do CBC "editar regulamentos a serem observados pelos Clubes que lhe
são integrados, bem como as normas necessárias ao regular funcionamento do CBC"; e
Considerando a garantia Constitucional de autonomia quanto à organização e
funcionamento das entidades esportivas (art. 217, I), que, inclusive, são autônomas quanto
à regulamentação
interna para
realizar a
autorregulação, o
autogoverno e
a
autoadministração (art. 27, da Lei nº 14.597/2023), bem como a conveniência e
oportunidade de se atualizar o PAR;
resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação de Recursos do CBC - PAR, para a
execução das ações previstas no art. 23, caput, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de
2018.
Art. 2º Publicar a presente Instrução Normativa e o inteiro teor do PAR no site
do CBC e no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na presente data e,
consequentemente, revoga a Instrução Normativa nº 08-C, de 15 de dezembro de
2023.
PAULO GERMANO MACIEL
Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DO CBC - PAR
1. BREVE APRESENTAÇÃO
O Comitê Brasileiro de Clubes - CBC é pessoa jurídica de direito privado,
constituído pelos Clubes que lhe são integrados e compõem a sua base, e interage com os
demais sistemas e subsistemas esportivos nacionais, destacadamente aqueles relacionados
com a excelência esportiva e que têm como objetivo social incentivar, promover,
aprimorar, planejar e apoiar atividades de formação de atletas, conforme previsto no art.
3º, caput, de seu Estatuto Social.
Para a concretização destes objetivos, a Lei de Loterias (Lei nº 13.756/2018)
conferiu recursos ao CBC, determinando, inclusive, a origem dos valores, a forma de
repasse, as finalidades e a competência de fiscalização a cargo do Tribunal de Contas da
União - TCU.
Para cumprir estas responsabilidades institucionais e legais, o CBC se organiza
de forma programática, balizado pelo seu Programa de Formação de Atletas que
estabelece as linhas de intervenção esportiva, denominadas eixos do Programa, os quais
traçam o planejamento e as condições fundamentais para a formação de atletas que
buscam a excelência esportiva, em plena conformidade com as ações finalísticas previstas
pela Lei de Loterias, quais sejam:
a) Eixo 1 - Materiais e Equipamentos Esportivos: preparação técnica de
atletas;
b) Eixo 2 - Recursos Humanos (equipes técnicas multidisciplinares): preparação
técnica de atletas;
c) Eixo 3 - Competições: preparação técnica e locomoção de atletas.
Nesta conformidade legal, são estas as ações apoiadas pelo CBC com os
recursos lotéricos direcionadas aos atletas, inclusive suportadas por capacitações para a
formação de recursos humanos, e acrescidas das despesas administrativas necessárias, as
quais são regulamentadas pelo Ministério do Esporte.
Para o planejamento orçamentário, avaliação meritocrática e reprogramação
das ações referentes ao seu Programa de Formação de Atletas, o CBC se organiza,
temporalmente, com base no Ciclo Olímpico de 04 (quatro) anos, sendo este o período
preparatório de formação de atletas que se inicia no dia 01 de janeiro do ano em que
haverá a realização dos próximos Jogos Olímpicos e que se encerra no dia 31 de dezembro
do ano anterior à realização da edição subsequente dos Jogos Olímpicos.
Dentro deste contexto, o CBC estabelece seu PAR, que confere a modelagem
do planejamento orçamentário para dar sustentabilidade, equilíbrio e continuidade ao
Programa.
2. PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DO CBC - PAR
O CBC deverá observar o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor total
dos recursos lotéricos, para suas despesas administrativas, conforme regulamentação do
Ministério do Esporte, inobstante o CBC perseguir, internamente, a utilização de até 20%
(vinte por cento) por deliberação da Diretoria.
Para tanto, anualmente, ao final do exercício, será descontado do saldo
disponível na conta corrente de execução direta, o montante a ser provisionado para
despesas administrativas na ordem de 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o
total de arrecadação dos recursos lotéricos do ano anterior, para destinação integral à
finalidade disposta pela Lei de Loterias.
Procedimentalmente, obtido o saldo restante após a destinação do montante
provisionado para despesas administrativas, o CBC publicará Editais específicos para
empenho e comprometimento de recursos ao seu Programa de Formação de Atletas,
sendo planejada a execução para o próximo Ciclo.
Os valores destinados a cada Edital são avaliados pela Diretoria do CBC a partir
da realização dos Seminários Nacionais de Formação Esportiva, ambiente anual de
formação de recursos humanos, quando o Comitê debate com o subsistema clubístico o
futuro da formação de atletas focado na excelência esportiva no país e suas necessidades
financeiras para o desenvolvimento de cada um dos eixos do Programa de Formação de
Atletas. Portanto, os recursos são alocados para cada Ciclo de acordo com as necessidades
do Programa, considerando o planejamento estratégico do CBC, diretamente voltado ao
alcance dos objetivos estabelecidos em seu Mapa Estratégico.
No primeiro ano de cada Ciclo, o CBC publicará Edital específico para cada eixo
do seu Programa de Formação de Atletas, por meio do qual serão recepcionadas,
formalizadas, bem como empenhadas e comprometidas as destinações dos recursos
definidos pela Diretoria do CBC, com a devida publicidade. Portanto, cada eixo receberá o
montante destinado aos 04 (quatro) anos do Ciclo que se inicia.
Nos 03 (três) anos subsequentes, anualmente, os rendimentos obtidos durante
o exercício, serão somados aos saldos da execução de cada eixo do Programa, e
empenhados por intermédio dos Editais respectivos.
Ao final de cada exercício, e até o final do Ciclo, o saldo disponível na conta
de execução direta será destinado a Edital específico para empenho e comprometimento
de recursos para a execução do Programa de Formação de Atletas no Ciclo subsequente,
já planejando a sua execução.
Em regra, o recurso destinado ao correspondente eixo do Programa de
Formação de Atletas do CBC não receberá realocações anuais, sendo que o saldo
remanescente disponível a cada exercício do Ciclo atual, já estará sendo destinado ao
Programa para o Ciclo subsequente.
Dessa forma, o CBC trabalha para que no início de um Ciclo, os empenhos
garantam a integralidade dos recursos necessários para suportar os custos de cada eixo
durante todo aquele Ciclo de 04 (quatro) anos, de forma que a partir do exercício seguinte
sejam iniciados os empenhos para o Ciclo subsequente, garantindo assim a continuidade
e perenidade de sua política de excelência esportiva em busca da formação de atletas de
alto desempenho de esportes olímpicos definidos pelo Comitê Olímpico Internacional (COI)
para os Jogos Olímpicos, e os demais esportes definidos pela Organização Desportiva Pan-
Americana (Panam Sports) para os Jogos Pan-Americanos, além das manifestações
esportivas de criação/identidade nacional.
Para a movimentação da engrenagem esportiva, a Lei de Loterias, em seu art.
23, § 5º, disciplina que o CBC pode gerir seus recursos de forma direta, ou de forma
descentralizada.
Neste sentido, a descentralização de recursos pelo CBC para os Clubes que lhe
são filiados, volta-se para os eixos inerentes à política de formação de atletas e para o
desenvolvimento interno dos Clubes filiados, por meio do apoio financeiro para a aquisição
de materiais e equipamentos esportivos, assim como para a viabilização de equipes
técnicas multidisciplinares; enquanto a execução do eixo de competições, para apoio à
realização de Campeonatos Brasileiros Interclubes - CBI®, que constitui o eixo vetor do
Programa para fins de meritocracia, é executado diretamente pelo CBC.
Conferida a segurança financeira para os 3 (três) eixos do Programa de
Formação de Atletas por meio dos empenhos, será realizada a convocação dos Clubes
integrados ao Programa, a partir de Atos Convocatórios, respeitadas as categorias e
benefícios previstos pelo Estatuto Social do CBC e regulamentação interna, que observarão
os regulamentos específicos que disciplinam as descentralizações ou a execução direta dos
recursos, bem como a previsão orçamentária para o Ciclo.
O CBC poderá publicar quantos Atos Convocatórios entender que sejam
tecnicamente necessários para o desenvolvimento de cada um dos eixos de seu Programa
de Formação de Atletas, relacionados aos respectivos Editais e limitados aos valores ali
empenhados.
3. PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas da aplicação dos recursos pelo CBC será apresentada
anualmente, na forma do art. 23, § 2º, da Lei de Loterias, e, ainda, de modo a atender
eventuais disposições do Tribunal de Contas da União - TCU.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este Plano foi elaborado a partir da constatação da importância de planejar a
destinação orçamentária a cada Ciclo Olímpico, garantindo a continuidade da formação de
atletas nos Clubes suportada pelos 03 (três) eixos do Programa de Formação de Atletas,
para que, de um lado, os Clubes integrados ao Programa possam realizar seu
planejamento para acessar os benefícios, e de outro, não haja recursos sem as devidas
alocações finalísticas, em estrita observância ao art. 35, da Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral
do Esporte), que dispõe que os recursos lotéricos destinados ao CBC deverão ser
empregados na manutenção e no desenvolvimento de atividades esportivas congruentes
com seus objetivos institucionais, em conformidade com o disposto no art. 23 da Lei nº
13.756/2018, que estabelece as finalidades específicas de aplicação dos recursos:
"programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto, de
formação de recursos humanos, de preparação técnica, manutenção e locomoção de
atletas, de participação em eventos desportivos e no custeio de despesas administrativas".
Assim, o PAR garante a sustentabilidade do Programa de Formação de Atletas,
concretizando seus objetivos institucionais e legais.
OBS. O presente Plano de Aplicação de Recursos encontra-se publicado na
íntegra no site do CBC, disponível em https://www.cbclubes.org.br/regulamentacao-da-
execucao-de-recursos-das-loterias/regulamentacao-da-execucao-de-recursos-das-loterias
Campinas, 23 de agosto de 2024
PAULO GERMANO MACIEL
Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes
COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO
EXTRATOS DE CONVÊNIOS
Espécie: Termo de Convênio - TC 391/2024, que celebram entre si o Comitê Paralímpico
Brasileiro - CPB, CNPJ nº 00.700.114/0001-44 e a Confederação Brasileira de Desporto de
Deficientes Intelectuais - CBDI, CNPJ nº 00.949.555/0001-84; Objeto: MATERIAL SEDE CBDI.
Despesa: Os recursos decorrentes do presente convênio são provenientes do CPB oriundos
da lei Nº 13.756/2018; Ordem de pagamento: Parcela Única; Valor: R$ 130.260,00 (cento
e trinta mil e duzentos e sessenta reais); Vigência: 23/08/2024 a 04/10/2024. Data da
Assinatura: 23/08/2024; Signatários: Mizael Conrado de Oliveira - Presidente/CPB, e
Adílson Pereira Ramos - Presidente/CBDI; Processo nº: 0839/24.
Espécie: Termo de Convênio - TC Nº 392/2024, que celebram entre si o Comitê Paralímpico
Brasileiro - CPB, CNPJ Nº 00.700.114/0001-44 e a Confederação Brasileira de Desporto de
Deficientes Visuais - CBDV, CNPJ Nº 11.030.666/0001-09; Objeto: GRAND PRIX DE JUDÔ
PARALIMPICO - ETAPA FINAL E COPA LOTERIAS CAIXA DE JUDÔ PARALÍMPICO 2024 - SP. Os
recursos decorrentes do presente convênio são provenientes do CPB oriundos da lei Nº
13.756/2018; Ordem de pagamento: Parcela Única; Valor Total: R$ 126.000,00 (cento e
vinte e seis mil reais); Vigência: 27/08/2024 a 15/10/2024; Data da Assinatura: 27/08/2024
Signatários: Mizael Conrado de Oliveira - Presidente/CPB, e José Antônio Ferreira Freire -
Presidente/CBDV; Proc. Nº 0845/24.
Espécie: Termo de Convênio - TC Nº 394/2024, que celebram entre si o Comitê Paralímpico
Brasileiro - CPB, CNPJ Nº 00.700.114/0001-44 e a Confederação Brasileira de Voleibol para
Deficientes - CBVD, CNPJ Nº 05.634.009/0001-78; Objeto: CAMPEONATO BRASILEIRO DE
VOLEIBOL SENTADO 2024 - MASCULINO SÉRIE BRONZE; Despesa: Os recursos decorrentes
do presente convênio são provenientes do CPB oriundos da lei Nº 13.756/2018; Ordem de
pagamento: Parcela única; Valor Total: R$ 295.995,00 (duzentos e noventa e cinco mil e
novecentos e noventa e cinco reais); Vigência: 29/08/2024 a 20/10/2024. Data da
Assinatura: 29/08/2024; Signatários: Mizael Conrado de Oliveira - Presidente/CPB, e Ângelo
Alves Neto - Presidente/CBVD; Processo Nº: 0859/24.
Espécie: Termo de Convênio - TC nº 395/2024, que celebram entre si o Comitê Paralímpico
Brasileiro - CPB, CNPJ nº 00.700.114/0001-44 e a Confederação Brasileira Ciclismo - CBC,
CNPJ nº 51.936.706/0001-09; Objeto: CAMPEONATO MUNDIAL DE PARACICLISMO DE
ESTRADA UCI 2024 - FOMENTO; Despesa: Os recursos decorrentes do presente convênio
são provenientes do CPB oriundos da lei Nº 13.756/2018; Ordem de pagamento: Parcela
única; Valor total: R$ 594.100,00 (quinhentos e noventa e quatro mil e cem reais);
Vigência: 30/08/2024 a 31/10/2024. Data da Assinatura: 30/08/2024; Signatários: Mizael
Conrado de Oliveira - Presidente/CPB, e José Luiz Vasconcelos - Presidente/CBC; Processo
nº: 0860/24.
Espécie: Termo de Convênio - TC 398/2024, que celebram entre si o Comitê Paralímpico
Brasileiro - CPB, CNPJ nº 00.700.114/0001-44 e a Confederação Brasileira de Canoagem -
CBCA, CNPJ nº 92.893.155/0001-12; Objeto: CAMPEONATO BRASILEIRO DE CANOAGEM
VELOCIDADE E PARACANOAGEM 2024. Os recursos decorrentes do presente convênio são
provenientes do CPB oriundos da lei nº 13.756/2018; Ordem de pagamento: Parcela única;
Valor Total: R$ 59.806,00 (cinquenta e nove mil e oitocentos e seis reais); Vigência:
30/08/2024 a 31/10/2024; Data da Assinatura: 30/08/2024; Signatários: Mizael Conrado de
Oliveira -Presidente/CPB, e Rafael Girotto - Presidente/CBCA; Proc. nº 0869/24.
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