DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.398, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 50000.043287/2022-54,resolve:
Art. 1º Cancelar a pensão por morte concedida à IRACY REIS ALVES, matrícula
SIAPE nº ***91**, na qualidade de Filha maior solteira sem cargo público permanente do
ex-servidor SEBASTIÃO ALVES, matrícula SIAPE nº ***95**, com fundamento no artigo 5º,
parágrafo único, da Lei nº 3.373/58, Acórdão TCU nº 2175/2020 (Plenário) e inciso IV, do
parágrafo único, do Art. 41 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022.
Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 07 de
dezembro de 2022, data da decisão administrativa do Órgão.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.399, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 50000.043287/2022-54,resolve:
Art. 1º Cancelar a pensão por morte concedida à IRANI DA COSTA, matrícula
SIAPE nº ***55**, na qualidade de Filha maior solteira sem cargo público permanente do
ex-servidor ADEMAR DA COSTA, matrícula SIAPE nº ***48**, com fundamento no artigo 5º,
parágrafo único, da Lei nº 3.373/58, Acórdão TCU nº 2175/2020 (Plenário) e inciso IV, do
parágrafo único, do Art. 41 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022.
Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 07 de
dezembro de 2022, data da decisão administrativa do Órgão.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.400, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 50000.043287/2022-54,resolve:
Art. 1º Cancelar a pensão por morte concedida à IRENE CORREA DE ALMEIDA,
matrícula SIAPE nº ***74**, na qualidade de Filha maior solteira sem cargo público
permanente do ex-servidor GERALDO CORREA DE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº **22**,
com fundamento no artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/58, Acórdão TCU nº
2175/2020 (Plenário) e inciso IV, do parágrafo único, do Art. 41 da Portaria SGP/SEDGG/ME
Nº 4645, de 24 de maio de 2022.
Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 07 de
dezembro de 2022, data da decisão administrativa do Órgão.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.401, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 50000.043287/2022-54,resolve:
Art. 1º Cancelar a pensão por morte concedida à IRENE GERTRUDES DOS
SANTOS, matrícula SIAPE nº ***64**, na qualidade de Filha maior solteira sem cargo
público permanente do ex-servidor JOSÉ GERTRUDES DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº
***82**, com fundamento no artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/58, Acórdão TCU
nº
2175/2020 (Plenário)
e inciso
IV, do
parágrafo único,
do
Art. 41
da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022.
Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 07 de
dezembro de 2022, data da decisão administrativa do Órgão.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.402, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 50000.043287/2022-54,resolve:
Art. 1º Cancelar a pensão por morte concedida à IRENE REGINA CORDEIRO DOS
SANTOS, matrícula SIAPE nº ***47**, na qualidade de Filha maior solteira sem cargo
público permanente do ex-servidor JOSÉ DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº ***55**, com
fundamento no artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/58, Acórdão TCU nº 2175/2020
(Plenário) e inciso IV, do parágrafo único, do Art. 41 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645,
de 24 de maio de 2022.
Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 07 de
dezembro de 2022, data da decisão administrativa do Órgão.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.436, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E DE ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro
de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial, proferida pela 6ª Vara Federal Cível da SJPE,
nos autos do Processo nº 0810954-85.2024.4.05.8300/PE, considerando o disposto no
Processo SEI nº 90849.008288/2024-67, resolve:
Art. 1º Conceder, Benefício de Pensão por Morte, proveniente do Instituidor,
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA - Matrícula SIAPE nº ***557*, aposentado no cargo de
Tecnologista, Classe "S", Padrão III, falecido em 20 de julho de 2020, oriundo do ex-
Ministério da Economia, a Senhora TEREZINHA GOMES BEZERRA, CPF: ***.***.474-**, na
condição de companheira, com fundamento no Inciso III, do Art. 217, da Lei 8.112/90,
tendo como vigência, a Data de Início de Benefício em 12 de agosto de 2024, conforme
estabelecido
no PARECER
DE
FORÇA
EXECUTÓRIA
n.
00363/2024/CORESENE/PRU5R/PGU/AGU de 21 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.437, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS, E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14022.057901/2024-13, resolve:
Art. 1º Alterar a fundamentação da aposentadoria do servidor OSWALDO
SOUZA DIAS JUNIOR, matrícula SIAPE nº 0149535, Auditor-Fiscal da Receita Federal do
Brasil, Nível Superior, Classe S, Padrão III, do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019., para o art. 20º,
§ 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.467, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS, E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14021.128852/2022-41, resolve:
Art. 1º Alterar a fundamentação da aposentadoria do servidor TADEU NUNES
MENDES DE CARVALHO, matrícula SIAPE nº 0118049, Auditor-Fiscal da Receita Federal do
Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019., para o art. 20º,
§ 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA
PORTARIA MGI Nº 6.318, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE
RONDÔNIA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGAOS
EXTINTOS DA SECRETARIA GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela
Portaria SGP/MGI nº 9.014, de 05 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União
- DOU de 07/08/2024.
Art. 1º Enquadrar a servidora MARIA FRANCISCA MARTINS PIMENTEL matrícula
SIAPE nº 13837994 na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico,
estruturada pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com posicionamento na Classe
D, Nível 404, fundamentada na Portaria MEC Nº 340 de 26 de agosto de 2024 (Processo nº
14022.016097/2024-12).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
PORTARIA MGI Nº 6.316, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE
RONDÔNIA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGAOS
EXTINTOS DA SECRETARIA GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela
Portaria SGP/MGI nº 9.014, de 05 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União
- DOU de 07/08/2024.
Art. 1º Enquadrar a servidora OLIETE MARIA DA SILVA matrícula SIAPE nº
3405970 na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada
pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com posicionamento na Classe D, Nível 404,
fundamentada na Portaria MEC Nº 339 de 26 de agosto de 2024. (Processo nº
14022.037893/2024-81)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
PORTARIA MGI Nº 6.330, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE
RONDÔNIA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGAOS
EXTINTOS DA SECRETARIA GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela
Portaria SGP/MGI nº 9.014, de 05 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União
- DOU de 07/08/2024.
Art. 1º Enquadrar a servidora LAUDELINA VON RON DON SALLES matrícula
SIAPE nº 3417036 na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico,
estruturada pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com posicionamento na Classe
D, Nível 404, fundamentada na Portaria MEC Nº 342 de 28 de agosto de 2024 (Processo nº
14022.036450/2024-72)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
RENILDA DUARTE DA CRUZ
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA DE PESSOAL SPU/MGI Nº 10.408, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi
delegada e subdelegada pela Portaria nº 572, de 8 de março de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e demais informações que
constam no processo 19739.004346/2024-66, resolve:
Art. 1º Designar os servidores JESSICA CARVALHO VIANNA CO, Matrícula
SIAPE nº 1278581, cargo efetivo de Engenheira e NICOLLAS MILANI SIMOES SILVA,
Matrícula SIAPE nº 1355361, cargo efetivo de Geólogo, para nesta ordem,
sucessivamente exercerem
o encargo de
substitutos eventuais
da Função
Comissionada Executiva de Coordenador Geral de Demarcação, código FCE 1.13,
da
Coordenação
Geral de
Demarcação,
da
Diretoria de
Caracterização
e
Incorporação de Imóveis, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na vacância, nos afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do titular, ficando dispensada a atual
designação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
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