DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Parágrafo
Único: A
gratificação resultante
da
função assumida
pelo
empregado público nomeado não será incorporada ao salário-base caso este retorne às
funções de provimento inicial (via concurso público) nesta Autarquia.
Art. 3º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar
todas as providências que se fizerem necessárias ao devido cumprimento do disposto
no presente normativo.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
SERGIO APARECIDO CLETO
Presidente
WAGNER ALBINO BATISTA
Primeiro Secretário
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 143 CREMESP, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(CREMESP), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:
Exonerar, a pedido, a partir do dia 06 de setembro de 2024, o Sr. Jurandyr
Pereira da Silva do cargo de Oficial Administrativo.
ANGELO VATTIMO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE
PORTARIA CREMESE SEI Nº 40, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE - CREMESE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.268, de 30 de setembro
de 1957, alterada pela Lei Federal nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada
pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14 de
abril de 2009, e pelo Decreto 10.911 de 22 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Designar a servidora ESTER ALVES DOS SANTOS para substituir LUÍS
ALFREDO MARQUES DOS SANTOS, Chefe do Setor de Registros, enquanto durar o seu
afastamento, por motivo de férias, pelo período de 15 (quinze) dias, a contar de 02 de
setembro de 2024, com término em 16 de setembro de 2024.
Parágrafo único. Pela atividade, a servidora fará jus, de forma proporcional, à
concessão de gratificação no valor correspondente à FC2, conforme disposto no Anexo I da
Resolução CREMESE nº 015/2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 02/09/2024.
JILVAN PINTO MONTEIRO
Presidente CREMESE
PORTARIA CREMESE SEI Nº 41, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE - CREMESE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.268, de 30 de setembro
de 1957, alterada pela Lei Federal nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada
pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14 de
abril de 2009, e pelo Decreto 10.911 de 22 de dezembro de 2021,
CONSIDERANDO
a 
necessidade
de
apurar
indícios 
de
de
infrações
administrativas praticadas pelas licitantes DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA.,
ELPIS SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA., BR3 OFFICE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA .,
F & K BRASIL LTDA. e SUL AGUA EQUIPAMENTOS LTDA. nos autos do Pregão Eletrônico nº
90002/2024 (Lei nº 14.133/2021),
CONSIDERANDO o disposto no art. 158 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
que prevê a instauração de processo de responsabilização e a designação de comissão para
avaliar os fatos e circunstâncias relacionados ao caso, resolve:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização para apurar
indícios de de infrações administrativas praticadas pelas licitantes DIONAL DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS LTDA., ELPIS SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA., BR3 OFFICE COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA., F & K BRASIL LTDA. e SUL AGUA EQUIPAMENTOS LTDA. nos autos
do
Pregão
Eletrônico
nº
90002/2024 (Lei
nº
14.133/2021),
pelas
razões
abaixo
discriminadas:
.
.ITEM
.E M P R ES A S
.S I T U AÇ ÃO
.
1
.DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA.
CNPJ nº 40.061.199/0001-82
FRACASSADA - empresas não atenderam convocação para
apresentar proposta e documentos.
. .
.ELPIS SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.
CNPJ nº 36.450.379/0001-89
.
.
.3
.DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA.
CNPJ nº 40.061.199/0001-82
.FRACASSADA - empresa não
atendeu convocação para
apresentar proposta e documentos.
.
.4
.DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA.
CNPJ nº 40.061.199/0001-82
.FRACASSADA - empresa não
atendeu convocação para
apresentar proposta e documentos.
.
6
.DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA.
CNPJ nº 40.061.199/0001-82
.FRACASSADA - empresa não
atendeu convocação para
apresentar proposta e documentos.
. .
.BR3 OFFICE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CNPJ nº 38.229.748/0001-33
.PROPOSTA RECUSADA - Motivo: Empresa não especificou
marca na proposta nem atendeu convocação para corrigir
proposta e apresentar mostruário do item ofertado.
.
10
.F & K BRASIL LTDA.
CNPJ nº 51.607.431/0001-51
.PROPOSTA RECUSADA - Motivo: geladeira ofertada sem a
tecnologia inverter.
. .
.SUL AGUA EQUIPAMENTOS LTDA.
CNPJ nº 46.344.050/0001-97
.PROPOSTA RECUSADA - Motivo: geladeira ofertada sem a
tecnologia inverter.
Art. 2º. Designar as servidoras Fernanda Alves de Oliveira, Matrícula 52, e
Larissa Araújo Costa, Matrícula 62, para integrarem a Comissão de Acompanhamento e
Instrução do Processo Administrativo de Responsabilização, nos termos do art. 158 da Lei
nº 14.133/2021.
Parágrafo único. Pela atividade, as servidoras farão jus à concessão de
gratificação mensal no valor correspondente à G7, conforme disposto no Anexo I da
Resolução CREMESE nº 004/2015, com redação dada pela Resolução Nº SEI-006/2024, de
03 de abril de 2024, até a finalização do processo.
Art. 3º. A Comissão de Acompanhamento e Instrução submeterá relatório
conclusivo à Presidência do CREMESE, contendo sua avaliação dos fatos e circunstâncias e,
se for o caso, a indicação de penalidade a ser aplicada, de acordo com as disposições da
Lei nº 14.133/2021.
Art. 4º. Ficam assegurados às licitantes os direitos de ampla defesa e
contraditório, nos termos da legislação pertinente.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JILVAN PINTO MONTEIRO
Presidente CREMESE
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE
GOIÁS
PORTARIA CRMV-GO N° 58, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO
DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item "i" do art. 11, da Resolução CFMV nº
591/1992, resolve:
Art. 1º Nomear Giovana Monteiro Quinan Ferraz, Matr. CRMV-GO 132/2018, para
atuar como Assessora Administrativa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
Portaria CRMV/GO nº 3/2024.
OBS.: A Portaria CRMV/GO nº 3/2024, foi publicada no Diário Oficial da União em
19/01/2024, Edição 14, Seção 2, Página 53.
RAFAEL COSTA VIEIRA
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO
PORTARIA CRN8 N° 25, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
A Presidente do Conselho Regional de Nutrição da 8ª Região, no uso de suas
atribuições legais, que lhe concedem a Lei Federal nº 6.583/78 e o Decreto Federal nº
84.444/80, e
CONSIDERANDO que a funcionária ANDRÉA BONILHA BORDIN, Gerente deste
Conselho Regional, se encontrará em férias no período de 09/09/2024 a 28/09/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços e atividades
atinentes ao cargo no referido período de férias; resolve:
Art. 1º - NOMEAR a funcionária CAROLINA BULGACOV DRATCH como Gerente,
em caráter provisório para a substituição temporária, durante o período acima
delimitado.
Art. 2º - Durante o período de substituição, a funcionária substituta receberá a
respectiva Gratificação de Função, calculada "pro-rata die".
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor em 9 de setembro de 2024.
CILENE DA SILVA GOMES RIBEIRO
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 33, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
A Presidente do Conselho Regional de Odontologia - MS, no uso de suas
atribuições legais e prerrogativas regimentais, que lhe confere a Lei nº 4.324, de 14 de
abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971 resolve:
Art. 1º - EXONERAR a pedido, o funcionário, GUSTAVO WESLEY SÁ FLORENTIM
do cargo de Auxiliar Administrativo, município de Campo Grande/MS, nomeado pela
Portaria nº 31 de 01 de setembro de 2023.
Art. 2º - Esta Portaria tem seus efeitos a partir de 03 de setembro de 2024,
independente de sua publicação.
SILVÂNIA DA SILVA SILVESTRE CABRAL
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 7ª REGIÃO
PORTARIA Nº 61, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª REGIÃO - CRPRS,
no uso da competência que lhe foi conferida pelo Regimento Interno do CRPRS a partir da
Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822, de 17
de julho de 1977, resolve:
Art. 1º NOMEAR a funcionária ELIZANDRA CAPRINI para exercer a função de
Confiança, de natureza gratificada (FG), de Supervisora de Recursos Humanos/
Departamento Pessoal no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da Sétima Região -
CRPRS, a contar do dia 1° de setembro de 2024, de livre nomeação e exoneração, em
caráter temporário e provisório, recebendo a Função Gratificada 2 (FG 2), conforme
Resolução CRPRS nº 009/2024, de 27 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM CRISTIANE ALVES
Editais e Avisos
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF Nº 5/2024
Assunto: Absorção da rubrica de Vencimento Básico Complementar de que trata o art.
15, § 3º da Lei 11.091/2005 - 05/2024-A: A(o) Sr.(a) Humberto Teixeira
Prezado (a) Senhor (a):Fica, pela presente, Vossa Senhoria NOTIFICADA que,
de acordo com o apurado no processo administrativo de n° 23069.172104/2024-10 , o
Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal Fluminense UFF
promoverá a absorção da parcela relativa à rubrica 82374 de Vencimento Básico
Complementar e de seu respectiva incidência no Adicional de Tempo de Serviço, em
consonância com o dispositivo constante do art. 15, §3º da Lei 11.091/2005 por
ocasião do reajuste havido no vencimento básico de que trata a referida legislação em
janeiro/2006, constante de seu anexo I-B no valor de R$208,05 (duzentos e oito reais
e 
cinco
centavos) 
,
conforme 
comunica
SIAPE 
559262
e 
parecer
nº
00302/2023/LAHM/CCJA/PFUFF/PGF/AGU
aprovado 
pelo
despacho
nº
00807/2023/CHGAB/PFUFF/PGF/AGU e nos termos NOTA TÉCNICA DPA/CCPP (2172464).
Desta forma, procede-se à NOTIFICAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do artigo 26
da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e Orientação Normativa nº04/2013 do
Ministério do Planejamento para, no prazo de 15 dias consecutivos, contados de sua
ciência, apresentar manifestação escrita acerca da referida absorção da rubrica 82374
Vencimento Básico Complementar de sua remuneração e da supressão proporcional do
Adicional
de
Tempo
de
Serviço. Vossa
Senhoria
poderá,
se
desejar,
constituir
representante legal e habilitá-lo no presente processo. A não manifestação no prazo de
15 dias contados a partir da confirmação de recebimento da presente notificação
ensejará a continuidade do procedimento de regularização financeira descrito nesta
notificação.
- 05/2024-B:Ao Sr. Reginaldo de Freitas Ramos (***761617**)
Prezado Senhor: Fica, pela presente, Vossa Senhoria NOTIFICADA que, de
acordo com o
apurado no processo administrativo de n°
171469/2024-19 , o
Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal Fluminense UFF
promoverá a absorção da parcela relativa à rubrica 82374 de Vencimento Básico
Complementar e de seu respectiva incidência no Adicional de Tempo de Serviço, em
consonância com o dispositivo constante do art. 15, §3º da Lei 11.091/2005 por
ocasião do reajuste havido no vencimento básico de que trata a referida legislação em

                            

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