DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EDITAL PROGEDEP/UFT Nº 35, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
A PRÓ-REITORA
DE GESTÃO E
DESENVOLVIMENTO DE
PESSOAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - UFT/PROGEDEP, designada pela Portaria nº
1.603, de 30 de dezembro de 2022, publicada no DOU nº 1-C, de 02 de janeiro de
2023, seção 02, pág. 41, no uso de suas atribuições legais e regimentais com
fundamento nas disposições da Lei nº 9.784/1999 e da Orientação SEGES/MP nº5/2013,
e, ainda, tendo em vista que a interessada se encontra em local incerto e não sabido,
resolve:
1. Notificar, pelo presente edital, JOÁS CASTRO COSTA, matrícula nº
1091622, a respeito da instauração do Processo Administrativo nº 23101.000963/2024-
56, que trata do procedimento de reposição ao erário referente recebimento indevido
de salário no período de outubro/2023 à fevereiro/2024, em razão de faltas e vacância
por posse em outro cargo inacumulável, resultando em débito no valor de R$ 5.387,60
(cinco mil trezentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos), que deverá ser
ressarcido com fundamento no art. 46 da Lei 8.112/1990.
2. Conceder o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste edital,
para apresentar manifestação escrita dirigida a Coordenação Financeira de Pessoal -
CFP, Quadra 109 Norte, Av. NS 15, ALCNO-14, Reitoria. Plano diretor Norte / CEP
77001-090 / Palmas/TO, ou encaminhar no seguinte e-mail: cfp@uft.edu.br. 3.
Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação e que o
inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome do
devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de
Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias.
MICHELLE MATILDE SEMIGUEM LIMA TROMBINI DUARTE
janeiro/2006, constante de seu anexo I-B no valor de R$ 163,73 (cento e sessenta e
três reais e setenta e três centavos), conforme comunica SIAPE 559262 e parecer nº
00302/2023/LAHM/CCJA/PFUFF/PGF/AGU
aprovado
pelo
despacho
nº
00807/2023/CHGAB/PFUFF/PGF/AGU e nos termos NOTA TÉCNICA DPA/CCPP (2167601).
Desta forma, procede-se à NOTIFICAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do artigo 26
da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e Orientação Normativa nº04/2013 do
Ministério do Planejamento para, no prazo de 15 dias consecutivos, contados de sua
ciência, apresentar manifestação escrita acerca da referida absorção da rubrica 82374
Vencimento Básico Complementar de sua remuneração e da supressão proporcional do
Adicional
de
Tempo
de
Serviço. Vossa
Senhoria
poderá,
se
desejar,
constituir
representante legal e habilitá-lo no presente processo. A não manifestação no prazo de
15 dias contados a partir da confirmação de recebimento da presente notificação
ensejará a continuidade do procedimento de regularização financeira descrito nesta
- 05/2024-C: À Sra. Ilva Pereira Lima Becker (***021846**)
Prezada Senhora: Fica, pela presente, Vossa Senhoria NOTIFICADA que, de
acordo com o apurado no processo administrativo de n° 23069.173690/2024-10, o
Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal Fluminense UFF
promoverá a absorção da parcela relativa à rubrica 82374 de Vencimento Básico
Complementar e de seu respectiva incidência no Adicional de Tempo de Serviço e no
Incentivo à Qualificação em consonância com o dispositivo constante do art. 15, §3º
da Lei 11.091/2005 por ocasião do reajuste havido no vencimento básico de que trata
a referida legislação em janeiro/2006, constante de seu anexo I-B no valor de R$
281,75 (duzentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos), conforme comunica
SIAPE 559262 e parecer nº 00302/2023/LAHM/CCJA/PFUFF/PGF/AGU aprovado pelo
despacho nº 00807/2023/CHGAB/PFUFF/PGF/AGU e
nos termos NOTA TÉCNICA
DPA/CCPP (2215058). Desta forma, procede-se à NOTIFICAÇÃO de Vossa Senhoria, nos
termos do artigo 26 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e Orientação Normativa
nº04/2013 do Ministério do Planejamento para, no prazo de 15 dias consecutivos,
contados de sua ciência, apresentar manifestação escrita acerca da referida absorção
da
rubrica
82374
Vencimento
Básico Complementar
de
sua
remuneração
e
da
supressão proporcional do Adicional de Tempo de Serviço, do Incentivo à Qualificação
e
do Adicional
de
Insalubridade. Vossa
Senhoria
poderá,
se desejar,
constituir
representante legal e habilitá-lo no presente processo. A não manifestação no prazo de
15 dias contados a partir da confirmação de recebimento da presente notificação
ensejará a continuidade do procedimento de regularização financeira descrito nesta
notificação.
- 05/2024-D: A(o) Sr.(a) Giseli Sampaio Costa (***545867**)
Fica, pela presente, Vossa Senhoria NOTIFICADA que, de acordo com o
apurado no processo administrativo de n° 23069.173179/2024-18, o Departamento de
Administração de Pessoal da Universidade Federal Fluminense UFF promoverá a
absorção da parcela relativa à rubrica 82374 de Vencimento Básico Complementar e de
seu respectiva incidência no Incentivo à Qualificação, em consonância com o dispositivo
constante do art. 15, §3º da Lei 11.091/2005 por ocasião do reajuste havido no
vencimento básico de que trata a referida legislação em janeiro/2006, constante de seu
anexo I-B no valor de R$ 257,41 (duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta e um
centavos),
conforme
comunica
SIAPE
559262
e
parecer
nº
00302/2023/LAHM/CCJA/PFUFF/PGF/AGU
aprovado
pelo
despacho
nº
00807/2023/CHGAB/PFUFF/PGF/AGU e nos termos NOTA TÉCNICA DPA/CCPP (2220294).
Desta forma, procede-se à NOTIFICAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do artigo 26
da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e Orientação Normativa nº04/2013 do
Ministério do Planejamento para, no prazo de 15 dias consecutivos, contados de sua
ciência, apresentar manifestação escrita acerca da referida absorção da rubrica 82374
Vencimento Básico Complementar de sua remuneração e da supressão proporcional do
Adicional de Tempo de Serviço, do Incentivo à Qualificação e do Adicional de
Insalubridade. Vossa Senhoria poderá, se desejar, constituir representante legal e
habilitá-lo no presente processo. A não manifestação no prazo de 15 dias contados a
partir da confirmação de recebimento da presente notificação ensejará a continuidade
do procedimento de regularização financeira descrito nesta notificação.
- 05/2024-E: A(o) Sr.(a) Jose Ribeiro do Nascimento (***917537**)
Prezado (a) Senhor (a) Jose Ribeiro do Nascimento (***917537**): Com
fundamento na Lei 9.784/1999, notificamos V. Sa. para tomar ciência da decisão proferida
nos autos do processo administrativo em epígrafe, nos seguintes termos: DECISÃO: "1-
Trata o presente processo de absorção da parcela da rubrica 82374- Vencimento Básico
Complementar (VBC) de que trata o art. 15, § 3º da Lei 11.091/2005, no tocante à
alteração promovida no anexo I-B da referida lei quando do reajuste do vencimento básico
havido no PCCTAE em janeiro/2006 e de eventual valor incidente sobre o VBC a absorver
e das respectivas parcelas reflexas. 2- O servidor interessado foi devidamente notificado
em seu endereço cadastrado no ESIAPE pelos Correios (vide anexo 2147558) e não
apresentou manifestação sobre a absorção do VBC e das parcelas reflexas incidentes sobre
a rubrica. 3- Considerando o disposto no art. 7º da Orientação Normativa SGP/MPOG nº
04/2013, decido pela absorção da parcela de Vencimento Básico Complementar relativo à
diferença do vencimento básico do nível/padrão C112 de janeiro/2006 para março/2005 no
montante de R$ 35,36 (trinta e cinco reais e trinta e seis centavos) e das parcelas reflexas,
conforme nota técnica DPA/CCPP 2120554. " FUNDAMENTO: Os gestores têm a obrigação
funcional de: (1º) aplicar a legislação de pessoal atual de acordo com as interpretações e
orientações fornecidas pelo órgão central do Sipec, e (2º) corrigir quaisquer irregularidades,
erros ou omissões identificados no cadastro e na folha de pagamento do Siape quando
solicitado pelo órgão central do Sipec. Estas obrigações estão definidas nos incisos V e XI
do artigo 6º da Portaria MARE nº 978, de 29/03/1996, que estabeleceu a Matriz de
Competências para Operações de inclusão/exclusão de pagamentos no Siape. PRAZO: Salvo
disposição legal específica, é de 10 (dez) dias corridos o prazo para interposição de recurso
administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. Salvo
motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
CÓPIA DO PROCESSO: Conforme o artigo 46 da Lei 9.784/1999, é possível solicitar acesso
ao processo e
pedir uma cópia completa
do mesmo por meio
do e-mail
sag.dap.progepe@id.uff.br. ATENDIMENTO: Para a sua segurança, é possível agendar o
atendimento virtual por videochamada, a fim de solucionar dúvidas sobre a presente
notificação. Ressaltamos que a Universidade não oferece assistência na elaboração de
defesas administrativas ou recursos, nem pode indicar advogados ou escritórios de
advocacia. Não há um modelo específico exigido para a manifestação, e documentos de
outros interessados não
podem ser compartilhados. AGENDAMENTO:
O primeiro
atendimento é realizado via e-mail ou videochamada. Embora não seja obrigatória a
presença no órgão, é possível o atendimento presencial mediante o agendamento pelo e-
mail sag.dap.progepe@id.uff.br (favor enviar um número de celular para contato). O
agendamento para atendimento presencial também pode ser feito por telefone, ligando
para (21) 2629-5406 às segundas e quartas, das 11h ao meio-dia e das 15h às 16h. Além
disso, para a conveniência de aposentados e pensionistas, há a opção de atendimento
telefônico pelo número (21) 2629-5418, das 11h ao meio-dia e das 14h às 15h.
INFORMAÇÃO: É importante destacar que Vossa Senhoria pode se fazer representar por um
procurador legalmente habilitado, e a falta de manifestação dentro do prazo mencionado
não afetará o andamento do processo administrativo em questão.Atenciosamente,
CARLOS ALBERTO BELMONT
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