DOU 09/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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133
Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALTA - América Latina Tecnologia Agrícola LTDA. - 10.409.614/0001-85
ARCALIS
25351.546205/2017-34
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1002025/24-9
-----------------------------
BASF S.A. - 48.539.407/0001-18
BELANTY
25351.533040/2017-08
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1001493/24-9
-----------------------------
Bayer S.A. - 18.459.628/0001-15
SPHERE MAX A
25351.397856/2016-01
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0944965/24-5
SPHERE MAX B
25351.397867/2016-04
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0958464/24-3
-----------------------------
CROPCHEM LTDA. - 03.625.679/0001-00
PIMETROZINA TÉCNICO CROPCHEM
25351.042764/2017-01
5049 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Fabricante em Produto Técnico,
0083886/23-1
-----------------------------
CTVA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. - 47.180.625/0001-46
AMINOCICLOPIRACLOR TÉCNICO
25351.536443/2011-14
5049 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Fabricante em Produto Técnico,
5052038/22-4
PICOXISTROBINA TECNICA
25351.132542/2004-23
5049 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Fabricante em Produto Técnico,
4984873/22-1
-----------------------------
Iharabras S.A Indústrias Químicas - 61.142.550/0001-30
CHASER EW
25351.337408/2015-09
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0993813/24-1
-----------------------------
OURO FINO QUÍMICA S.A. - 09.100.671/0001-07
BRILHANTEBR
25351.172851/2010-13
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0906337/24-1
-----------------------------
OXIQUÍMICA AGROCIÊNCIA LTDA. - 65.011.967/0001-14
Nativo Plus
25351.013834/2021-07
5124 - Avaliação Toxicológica por Procedimento Simplificado para Fins de Inclusão de
Cultura, 0877185/24-7
5124 - Avaliação Toxicológica por Procedimento Simplificado para Fins de Inclusão de
Cultura, 0884191/24-9
-----------------------------
OXON BRASIL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. 07.224.503/0001-90
MESOTRIONE TÉCNICO OXON II
25351.611004/2017-15
5049 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Fabricante em Produto Técnico,
0061031/23-2
-----------------------------
Syngenta Proteção de Cultivos LTDA. - 60.744.463/0001-90
UNIX 750 WG
25000.026956/98-11
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0908831/24-2
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.279, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos,
componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em
cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: 1028682-25.2024.4.01.3400 - 8ª Vara
Federal Cível da SJDF - NUP: 00774.000667/2024-37 - Autora: PROREGISTROS REG I S T R O S
DE PRODUTOS LTDA) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do
produto BESTAR 500 SG.
Art. 2º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos,
componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em
cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: NUP: 00424.100298/2024-51 (REF.
1028693-54.2024.4.01.3400) - Autor(a): PROREGISTROS REGISTROS DE PRODUTOS LTDA E
OUTROS) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto
BESTAR 280 SL.
Art. 3º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
PROREGISTROS CONSULTORIA LTDA. - 05.617.846/0001-99
BESTAR 500 SG
25351.747680/2021-11
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 2703741/21-9
Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico
BESTAR 280 SL
25351.203657/2021-19
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 3430655/21-8
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.280, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos,
componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em
cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: NUP: 1039170-39.2024.4.01.3400 - 8ª
Vara Federal Cível da SJDF - Autora: RAINBOW DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA. - NUP:
00424.131744/2024-70) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica
do produto MESTRONG.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. - 10.486.463/0001-69
M ES T R O N G
25351.568279/2021-16
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 4140480/21-1
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.281, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, §
1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos,
componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise,
em cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: NUP: 00424.106144/2024-73
(REF. 
1028996-68.2024.4.01.3400)
- 
Autor(a): 
ALLIERBRASIL 
AGRO
LTDA.) 
que
determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto OLAS OJA
WG.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação
vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
ALLIERBRASIL AGRO LTDA. - 02.850.049/0001-69
OLASOJA WG
25351.084237/2018-13
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0119776/18-2
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.282, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar a avaliação toxicológica preliminar para fins de Registro Especial
Temporário (RET), conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
EMPRESA - CNPJ
P R O C ES S O
FASE DO EXPERIMENTO
-----------------------------
Agrivalle Brasil Indústria e Comércio de Produtos Agrícolas S.A. - 05.470.581/0002-20
25351.350889/2024-08
ANEXO III
-----------------------------
Biorisk Assessoria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda. - 08.911.564/0001-98
25351.343036/2024-10
FASE I
-----------------------------
Contacta Registros e Gestão Agropecuária Ltda. - 14.849.555/0001-17
25351.370988/2024-06
ANEXO III
-----------------------------
GOWAN PRODUTOS AGRICOLAS LTDA. - 67.148.692/0001-90
25351.176270/2024-17
Fase III
-----------------------------
NICHINO DO BRASIL AGROQUÍMICOS LTDA - 20.664.619/0001-08
25351.221653/2024-57
Fase I
-----------------------------
Novozymes Bioag Produtos para Agricultura LTDA. - 75.797.456/0001-23
25351.371533/2024-08
ANEXO III
-----------------------------
OXON BRASIL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA - 07.224.503/0001-90
25351.362810/2024-83
Fase III
-----------------------------
UPL
DO BRASIL
INDÚSTRIA
E COMÉRCIO
DE
INSUMOS
AGROPECUÁRIOS S.A
-
02.974.733/0001-52
25351.364441/2024-63
Fase II
25351.364442/2024-16
Fase II
25351.364443/2024-52
Fase II

                            

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