DOU 10/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 7.500/2022 -TCU-1ª Câmara, por
meio do qual o ato de aposentadoria da Sra. Maria Lucia dos Santos Silva foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial;
9.2. tornar insubsistente o item 9.3.2 do Acórdão 7.500/2022 -TCU-1ª Câmara;
9.3. determinar ao órgão de origem que:
9.3.1. no prazo de trinta dias, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade
administrativa omissa, promova o destaque do valor correspondente aos reajustes incidentes
sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas, dados pelas Leis
12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção pelos reajustes
remuneratórios posteriores a 23/10/2020; e
9.3.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à Sra. Maria Lucia dos Santos
Silva, no prazo de trinta dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa notificação nos trinta
dias subsequentes.
10. Ata n° 32/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7622-32/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 7623/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 011.719/2022-2.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Margarete Moreira Martins (248.795.681-04); Secretaria de
Controle Interno/câmara dos Deputados.
3.2. Recorrentes: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59); Margarete
Moreira Martins (248.795.681-04).
4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de
Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Talitha Grazielle Silva Kitamura (OAB-DF 31258).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedidos de reexame
interpostos pela Sra. Margarete Moreira Martins e pela Câmara dos Deputados contra o
Acórdão 4.571/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual o ato de aposentadoria da recorrente
foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos pedidos de reexame, para, no mérito, dar-lhes provimento
parcial;
9.2. tornar insubsistente o item 9.2.2. do Acórdão 4.571/2022-TCU-1ª Câmara;
9.3. determinar ao órgão de origem, sob pena de responsabilidade solidária da
autoridade administrativa omissa, que promova o destaque do valor correspondente aos
reajustes incidentes sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas,
dados pelas Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção pelos
reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020; e
9.4. dar ciência do inteiro teor desta deliberação aos recorrentes.
10. Ata n° 32/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7623-
32/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 7624/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 012.827/2022-3.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I -Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Francisco da Silva Cardozo (226.925.411-20); Secretaria de
Controle Interno da Câmara dos Deputados.
3.2. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59).
4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidades Técnicas: Unidade de
Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 7.276/2022-TCU-1ª Câmara, por meio
do qual o ato de aposentadoria do Sr. Francisco da Silva Cardozo foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial;
9.2. tornar insubsistente o item 9.2.2 do Acórdão 7.276/2022-TCU-1ª Câmara;
9.3. determinar ao órgão de origem que:
9.3.1. no prazo de trinta dias, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade
administrativa omissa, promova o destaque do valor correspondente aos reajustes incidentes
sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas, dados pelas Leis
12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção pelos reajustes
remuneratórios posteriores a 23/10/2020; e
9.3.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação ao Sr. Francisco da Silva Cardozo,
no prazo de trinta dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa notificação nos trinta dias
subsequentes.
10. Ata n° 32/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7624-32/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 7625/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 013.669/2022-2.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Secretaria de Controle Interno/Câmara dos Deputados; Sonia
Tereza Ramalho Ferreira (185.569.221-04).
3.2. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59).
4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidades Técnicas: Unidade de
Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 7.277/2022-TCU-1ª Câmara, por meio
do qual o ato de aposentadoria da Sra. Sonia Tereza Ramalho Ferreira foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial;
9.2. tornar insubsistente o item 9.2.2 do Acórdão 7.277/2022-TCU-1ª Câmara;
9.3. determinar ao órgão de origem que:
9.3.1. no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilidade solidária da
autoridade administrativa omissa, promova o destaque do valor correspondente aos reajustes
incidentes sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas, dados pelas
Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção pelos reajustes
remuneratórios posteriores a 23/10/2020; e
9.3.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à Sra. Sonia Tereza Ramalho
Ferreira, no prazo de 30 (trinta) dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa notificação
nos 30 (trinta) dias subsequentes.
10. Ata n° 32/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7625-
32/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 7626/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 013.698/2022-2.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Marcus Antonio Amorim dos Santos (150.933.281-20); Secretaria
de Controle Interno/câmara dos Deputados.
3.2. Recorrentes: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59); Marcus Antonio
Amorim dos Santos (150.933.281-20).
4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de
Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Larissa Duarte Testolin (33815/OAB-DF), Talitha Grazielle
Silva Kitamura (31258/OAB-DF) e outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedidos de reexame
interpostos pelo Sr. Marcus Antonio Amorim dos Santos e pela Câmara dos Deputados contra
o Acórdão 7.036/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual o ato de aposentadoria do recorrente
foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos pedidos de reexame, para, no mérito, dar-lhes provimento
parcial;
9.2. tornar insubsistente o item 9.3.2. do Acórdão 7.036/2022-TCU-1ª Câmara;
9.3. determinar ao órgão de origem, sob pena de responsabilidade solidária da
autoridade administrativa omissa, que promova o destaque do valor correspondente aos
reajustes incidentes sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas,
dados pelas Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção pelos
reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020; e
9.4. dar ciência do inteiro teor desta deliberação aos recorrentes.
10. Ata n° 32/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7626-32/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 7627/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 013.729/2022-5.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Pedro Augusto Gomes Roriz (185.174.711-72); Secretaria de
Controle Interno/Câmara dos Deputados.
3.2. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59).
4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de
Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 5.986/2022-TCU-1ª Câmara, por meio
do qual o ato de aposentadoria do Sr. Pedro Augusto Gomes Roriz foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial;
9.2. tornar insubsistente o item 9.2.2 do Acórdão 5.986/2022-TCU-1ª Câmara;
9.3. determinar ao órgão de origem que:
9.3.1. no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilidade solidária da
autoridade administrativa omissa, promova o destaque do valor correspondente aos reajustes
incidentes sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas, dados pelas
Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção pelos reajustes
remuneratórios posteriores a 23/10/2020; e
9.3.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação ao Sr. Pedro Augusto Gomes
Roriz, no prazo de 30 (trinta) dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa notificação nos
30 (trinta) dias subsequentes.
10. Ata n° 32/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7627-32/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 7628/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 013.790/2022-6.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Josette Louvain Monteiro de Souza (151.882.481-15); Secretaria
de Controle Interno/Câmara dos Deputados.
3.2. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59).
4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
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