DOU 10/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidades Técnicas: Unidade de
Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 7.278/2022-TCU-1ª Câmara, por meio
do qual o ato de aposentadoria da Sra. Josette Louvain Monteiro de Souza foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial;
9.2. tornar insubsistente o item 9.2.2 do Acórdão 7.278/2022-TCU-1ª Câmara;
9.3. determinar ao órgão de origem que:
9.3.1. no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilidade solidária da
autoridade administrativa omissa, promova o destaque do valor correspondente aos reajustes
incidentes sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas, dados pelas
Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção pelos reajustes
remuneratórios posteriores a 23/10/2020; e
9.3.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à Sra. Josette Louvain Monteiro
de Souza, no prazo de 30 (trinta) dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa notificação
nos 30 (trinta) dias subsequentes.
10. Ata n° 32/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7628-
32/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 7629/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 015.769/2022-4.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Maria Bernadete de Almeida Fontenele (097.953.751-72);
Secretaria de Controle Interno/Câmara dos Deputados.
3.2. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59).
4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de
Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 5.992/2022-TCU-1ª Câmara, por meio
do qual o ato de aposentadoria da Sra. Maria Bernadete de Almeida Fontenele foi julgado
ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial;
9.2. tornar insubsistente o item 9.3. do Acórdão 5.992/2022-TCU-1ª Câmara;
9.3. determinar ao órgão de origem que:
9.3.1. no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilidade solidária da
autoridade administrativa omissa, promova o destaque do valor correspondente aos reajustes
incidentes sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas, dados pelas
Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção pelos reajustes
remuneratórios posteriores a 23/10/2020; e
9.3.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à Sra. Maria Bernadete de
Almeida Fontenele, no prazo de 30 (trinta) dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa
notificação nos 30 (trinta) dias subsequentes.
10. Ata n° 32/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7629-
32/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 7630/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 016.222/2022-9.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Jair Vieira Tannus Junior (221.767.301-78); Secretaria de
Controle Interno/Câmara dos Deputados.
3.2. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59).
4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de
Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 7.042/2022-TCU-1ª Câmara, por meio
do qual o ato de aposentadoria do Sr. Jair Vieira Tannus Junior foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial;
9.2. tornar insubsistente o item 9.3.2 do Acórdão 7.042/2022-TCU-1ª Câmara;
9.3. determinar ao órgão de origem que:
9.3.1. no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilidade solidária da
autoridade administrativa omissa, promova o destaque do valor correspondente aos reajustes
incidentes sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas, dados pelas
Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção pelos reajustes
remuneratórios posteriores a 23/10/2020; e
9.3.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação ao Sr. Jair Vieira Tannus Junior,
no prazo de 30 (trinta) dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa notificação nos 30
(trinta) dias subsequentes.
10. Ata n° 32/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7630-
32/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 7631/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 019.142/2022-6.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Melania Oliveira Ferreira (214.646.691-04); Secretaria de
Controle Interno/Câmara dos Deputados.
3.2. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59).
4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidades Técnicas: Unidade de
Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 7.011/2022-TCU-1ª Câmara, por meio
do qual o ato de aposentadoria da Sra. Melania Oliveira Ferreira foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial;
9.2. tornar insubsistente o item 9.3.2 do Acórdão 7.011/2022-TCU-1ª Câmara;
9.3. determinar ao órgão de origem que:
9.3.1. no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilidade solidária da
autoridade administrativa omissa, promova o destaque do valor correspondente aos reajustes
incidentes sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas, dados pelas
Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção pelos reajustes
remuneratórios posteriores a 23/10/2020; e
9.3.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à Sra. Melania Oliveira Fe r r e i r a ,
no prazo de 30 (trinta) dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa notificação nos 30
(trinta) dias subsequentes.
10. Ata n° 32/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7631-
32/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 7632/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 019.329/2022-9.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Francivaldo Oliveira da Costa (152.905.491-53); Secretaria de
Controle Interno/Câmara dos Deputados.
3.2. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59).
4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidades Técnicas: Unidade de
Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 9.729/2022-TCU-1ª Câmara, por meio
do qual o ato de aposentadoria do Sr. Francivaldo Oliveira da Costa foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial;
9.2. tornar insubsistente o item 1.7.2 do Acórdão 9.729/2022-TCU-1ª Câmara;
9.3. determinar ao órgão de origem que:
9.3.1. no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilidade solidária da
autoridade administrativa omissa, promova o destaque do valor correspondente aos reajustes
incidentes sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas, dados pelas
Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção pelos reajustes
remuneratórios posteriores a 23/10/2020; e
9.3.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação ao Sr. Francivaldo Oliveira da
Costa, no prazo de 30 (trinta) dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa notificação nos
30 (trinta) dias subsequentes.
10. Ata n° 32/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7632-
32/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 7633/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 022.633/2021-9.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Lisiane de Alcantara Bastos (076.844.508-67); Secretaria de
Controle Interno/Câmara dos Deputados.
3.2. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59).
4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 18.203/2021-TCU-1ª Câmara, por
meio do qual o ato de aposentadoria da Sra. Lisiane de Alcantara Bastos foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial;
9.2. tornar insubsistente o item 9.3.1. do Acórdão 18.203/2021-TCU-1ª Câmara;
9.3. determinar ao órgão de origem que:
9.3.1. no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilidade solidária da
autoridade administrativa omissa, promova os destaques:
9.3.1.1 do valor correspondente aos reajustes incidentes sobre a VPNI derivada de
quintos/décimos de funções comissionadas, dados pelas Leis 12.777/2012 e 13.323/2016,
sujeitando a parcela destacada à absorção pelos reajustes remuneratórios posteriores a
23/10/2020;
9.3.1.2. da parcela de "quintos/décimos" incorporadas pelo exercício de função
comissionada entre 8/4/1998 e 4/9/2001, transformando-a em "Parcela Compensatória" a ser
absorvida por quaisquer reajustes futuros, consoante modulação estabelecida pelo STF no
âmbito do RE 638.115/CE, comunicando a este Tribunal as providências adotadas, a teor dos
arts. 262, caput, do Regimento Interno e 8º, caput, da Resolução 206/2007; e
9.3.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à Sra. Lisiane de Alcantara Bastos,
no prazo de 30 (trinta) dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa notificação nos 30
(trinta) dias subsequentes.
10. Ata n° 32/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 3/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7633-32/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
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