DOMCE 11/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3544
www.diariomunicipal.com.br/aprece 12
do 7º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o
Município e a Empresa L S COMÉRCIO DE DERIVADOS DE
PETRÓLEO LTDA - EPP, cujo o objeto é AQUISIÇÃO DE
COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA
DE
FINANÇAS
DO
MUNICÍPIO
DE
CHOROZINHO – CE, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: 65 l “ ” l º
8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Objeto: O presente Aditivo tem por objeto promover acréscimo de
8,5% (oito vírgula cinco por cento) da Gasolina Comum, visando o
equilíbrio econômico financeiro no contrato inicial.
CHOROZINHO-CE, 17 DE JULHO DE 2024.
FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS
Secretário de Finanças ( Respondendo)
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:F0C0E33B
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 007.2023.11.07.071 - PP - DIV
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor,
faz publicar o extrato resumido do 8º ADITIVO ao contrato acima
identificado, firmado entre o Município e a Empresa L S
COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - EPP,
cujo o objeto é AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO - CE, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: 65 l “ ” l º
8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a promover o
acréscimo de 1,7% (um virgula sete por cento) no valor do Diesel e
8,5% (oito virgula cinco por cento) da Gasolina Comum.
CHOROZINHO-CE, 17 DE JULHO DE 2024.
ANTONIO GARCIA LIMA FILHO
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:9ABC8B51
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, NO VALOR DE R$
12.000,00 (DOZE MIL REAIS), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 611/2024 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao
vigente orçamento, no valor de R$ 12.000,00 (doze
mil reais), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal
Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Despesa do
Município de Croatá/CE, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais),
para
atender
despesas
nas
dotações
orçamentárias
abaixo
especificadas:
15
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
02
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
15.02.18.541.0066.2094
Manutenção
das
Atividades
do
Fundo
Municipal do Meio Ambiente
Valor R$
3.3.90.30.00
Material de Consumo
3.000,00
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
3.000,00
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Pessoa Jurídica
3.000,00
4.4.90.52.00
Equipamento e Material Permanente
3.000,00
Fonte de Recursos
1500 - Recursos não Vinculados de Impostos
TOTAL DO CRÉDITO
12.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no
artigo anterior serão obtidos através de anulações parciais e/ou totais
das dotações orçamentárias vigentes abaixo discriminadas:
15
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
15
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
15.15.18.541.0066.2066
Manutenção das Ações de Preservação do
Meio Ambiente
Valor R$
3.3.90.30.00
Material de Consumo
3.000,00
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
3.000,00
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Pessoa Jurídica
3.000,00
4.4.90.52.00
Equipamento e Material Permanente
3.000,00
Fonte de Recursos
1500 - Recursos não Vinculados de Impostos
TOTAL ANULADO
12.000,00
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares ao presente crédito especial na forma do art.
6º da LOA/2024, Lei Municipal nº 588/2023, de 01/11/2023.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 09 dias de setembro
de 2024.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Croatá
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:AC983682
GABINETE
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE CROATÁ E
PONTO FACULTATIVO NO DISTRITO DE BETÂNIA EM
VIRTUDE DO FALECIMENTO DE CESÁRIO RIBEIRO
MELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO Nº 024/2024 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
Decreta luto oficial no município de Croatá e ponto
facultativo no Distrito de Betânia em virtude do
falecimento de Cesário Ribeiro Melo, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a inestimável trabalho dedicados à sociedade
croataense no decorrer de sua vida como cidadão, notadamente no
Distrito de Betânia, Croatá;
CONSIDERANDO o consternamento geral da sociedade croataense,
em especial da comunidade de Betânia, além do sentimento de
solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre
cidadão, de conduta íntegra, respeitável e de elevado espírito;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público
municipal render justas homenagens àqueles que, com o seu trabalho,
seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da
coletividade,
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