DOU 11/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091100064
64
Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.4. As isenções mencionadas nos itens 7.2 e 7.3 deverão ser solicitadas mediante o preenchimento e o envio do Formulário de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição
de Concursos Públicos (disponível no endereço eletrônico https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo "CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página
eletrônica informada no Quadro 1), para o endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, acompanhado da documentação comprobatória, até o 5º dia útil após o início
do período de inscrição.
7.5. Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição fora do prazo estipulado no subitem 7.4.
7.6. Na hipótese de solicitação da isenção prevista no subitem 7.2, a UFMG, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente,
podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com o artigo 2º do Decreto n.º 6.593/2008.
7.7. Caso a documentação enviada não possibilite a análise ou não demonstre a condição do candidato, nos termos deste Edital, o pedido de isenção será indeferido.
7.8. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão desconsiderados, o que acarretará o indeferimento do pedido de isenção.
7.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de
06/09/1979.
7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em até dois dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por correio
eletrônico dirigido ao candidato interessado.
7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste Edital.
8. DO INÍCIO DO CONCURSO
8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital.
8.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, com
antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer
responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas
de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da
Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013, bem como cópia
de eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham
mantido, no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica (como orientador ou coautor de obras publicadas), em nível de pós-
graduação, com os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo
Diretor da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 9.7.2.3 deste Edital.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua
realização, e divulgará tais informações na página eletrônica disponível no Quadro 1 deste Edital.
8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da sessão de instalação da Comissão Examinadora, caso em que o departamento deverá,
antecipadamente, notificar os candidatos sobre sua realização.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros
da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DAS PROVAS
9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão
Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso.
9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração da
presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.3 Serão públicas as sessões de realização da Prova Didática e de apuração final do resultado do Concurso.
9.4 As sessões públicas de realização da Prova Didática serão gravadas.
9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite
para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação,
está apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. .Quesitos / Critérios de análise
.Pontuação (unidade)
.Pontuação (máxima)
. .Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. .1. Formação em Radiologia:
. .1.1 Residência Médica/ Especialização reconhecida pelo MEC em Radiologia
(concluído = 15 pontos; em andamento = 8 pontos)
.
.15
. .1.2 Estágio ou Fellow(no exterior = 2 pontos/6 meses; no país = 0,5 ponto/ 6
meses)
.
.4
. .2. Mestrado concluído em Ciências da saúde* (MEDICINA)
.8
.8
. .3. Doutorado concluído em Ciências da saúde* (MEDICINA)
.10
.10
. .4. Curso de aperfeiçoamento ou especialização em Radiologia maior ou igual a
150 horas = 1 ponto/ curso
.1
.4
. .*
OBS.: 
Será
considerada
pontuação 
nas
áreas 
da
MEDICINA,conforme
Tabela 
de
Áreas
de 
Conhecimento/Avaliação
da 
CAPES
disponível
no 
link:
https://www.gov.br/capes/ptbr/acesso-a-informacao/acoes-
eprogramas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1
. .Pontuação limite do quesito
.20
. .Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. .Professor convidado, contratado ou substituto em curso de graduação ou pós-
graduação em Instituição de Ensino Superior (IES) - disciplina na área de
Radiologia (por semestre)
.5
.20
. .Professor efetivo (concursado) em curso de graduação ou pós-graduação em IES
- disciplina na área de Radiologia (por semestre)
.10
.20
. .Preceptoria de Residência Médica em Radiologia (por semestre)
.2
.8
. .Orientações concluídas de trabalhos na área de Medicina: (por aluno)
. .a) Mestrado
.2
.4
. .b) Doutorado
.3
.6
. .c) Coorientação de Mestrado
.1
.2
. .d) Coorientação de Doutorado
.2
.4
. .e) Iniciação Científica ou Extensão
.2
.4
. .f) Monografia de graduação ou Trabalho de Conclusão de curso
.2
.4
. .Pontuação limite do quesito
.20
. .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. .1. Participação anual em congresso regional na área de Radiologia - por
evento
.1
.6
. .2. Participação anual em congresso nacional na área de Radiologia - por
evento
.2
.10
. .3. Participação anual em congresso internacional na área de Radiologia - por
evento
.3
.12
. .4. Participação em Comissão Científica de congresso ou jornada na área de
Radiologia
.2
.6
. .5. Apresentação oral de tema livre ou palestra em evento nacional na área de
Radiologia
.4
.12
. .6. Apresentação oral de tema livre ou palestra em evento internacional na área
de Radiologia
.8
.16
. .7. Apresentação de pôster em evento nacional na área de Radiologia
.2
.10
. .8. Apresentação de pôster em evento internacional na área de Radiologia
.4
.12
. .9. Iniciação científica, monitoria ou participação em projeto de extensão na
graduação (2 pontos por semestre)
.2
.10
. .Capítulos de livros nacionais = 1 ponto/capítulo; internacionais = 2 pontos/
capítulo
.
.10
. .Publicação de trabalho científico em periódico qualificado na CAPES como:
.
.
. .a) Qualis A1*
.8
.
. .b) Qualis A2*
.6
.
. .c) Qualis B1* ou B2*
.4
.

                            

Fechar