DOU 11/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091100091
91
Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO A ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1. NATUREZA: PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 2/2024,
que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil
em MARINGÁ/PR, CNPJ 00.394.460/0143-63 e o Município de CAMPO MOURÃO/PR, CNPJ
75.904.524/0001-06. Dossiê nº 10906.138975/2024-45
2. OBJETO: O TERMO ADITIVO tem por objeto alterar as Cláusulas SEGUNDA, SÉTIMA e
DÉCIMA, alterar o ANEXO I - PLANO DE TRABALHO e Prorrogar o Prazo de Vigência do
Acordo de Cooperação Técnica.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: Por prazo de 5 anos a partir da Publicação no D.O.U.
4. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, Marcos Wanderley de Souza -Delegado da
Receita Federal em MARINGÁ/PR e Tauillo Tezelli -Prefeito Municipal de CAMPO
M O U R ÃO / P R
5. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO A ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1. NATUREZA: SEGUNDO TERMO ADITIVO ao ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 9/2022,
que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil
em MARINGÁ/PR, CNPJ 00.394.460/0143-63 e o Município de MANDAGUAÇU/PR, CNPJ
76.285.329/0001-08. Dossiê nº 10906.235448/2022-16
2. OBJETO: O TERMO ADITIVO tem por objeto alterar as Cláusulas SEGUNDA, SÉTIMA e
DÉCIMA, alterar o ANEXO I - PLANO DE TRABALHO e Prorrogar o Prazo de Vigência do
Acordo de Cooperação Técnica.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: Por prazo de 5 anos a partir da Publicação no D.O.U.
4. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, Marcos Wanderley de Souza -Delegado da
Receita Federal em MARINGÁ/PR e Mauricio Aparecido da Silva -Prefeito Municipal de
M A N DAG U AÇ U / P R
5. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO A ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1. NATUREZA: PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 9/2023,
que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil
em MARINGÁ/PR, CNPJ 00.394.460/0143-63 e o Município de LUIZIANA/PR, CNPJ
80.888.688/0001-27. Dossiê nº 10906.548922/2023-58
2. OBJETO: O TERMO ADITIVO tem por objeto alterar as Cláusulas SEGUNDA, SÉTIMA e
DÉCIMA, alterar o ANEXO I - PLANO DE TRABALHO e Prorrogar o Prazo de Vigência do
Acordo de Cooperação Técnica.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: Por prazo de 5 anos a partir da Publicação no D.O.U.
4. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo, Marcos Wanderley de Souza -Delegado da
Receita Federal em MARINGÁ/PR e Wilson Antonio Tureck -Prefeito Municipal de
LU I Z I A N A / P R
5. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021.
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905.720202/2022-55, resolve:
Tornar público que foi aplicada à CH COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ
nº 45.726.473/0001-09, com fundamento no Art. 87. II e III da Lei 8.666/93 e nos itens
11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000004/2022 da Comissão Regional
de Licitação, MULTA no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)
correspondente a 20% do valor mínimo dos lotes arrematados e Suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis)
meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo, assim, as
obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes
do Edital nº 0900100/000004/2022 da Comissão Regional de Licitação.
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido por meio de DARF
em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet
Banking) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias úteis,
a contar da data da publicação deste aviso.
Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada
para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo
estipulado.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será
descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será
dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da
União.
Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da
sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União,
conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução
Normativa MPOG nº 03/2018.
Curitiba, 6 de setembro de 2024
EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905.720203/2022-08, resolve:
Tornar público que foi aplicada à EVALDO ALVES DOS SANTOS ELETRONICOS,
CNPJ nº 03.217.599/0001-08, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos
itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000004/2022 da Comissão
Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 13.861,40 (treze mil oitocentos e sessentas e
um reais e quarenta centavos) - correspondente a 20% do valor mínimo dos lotes
arrematados - e Suspensão de participar em licitações e impedimento de contratar com a
RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados,
descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e os
itens 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000004/2022 da Comissão Regional de
Licitação.
Notificamos ainda, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de
1.999, que o valor da multa deverá ser recolhido por meio de DARF em terminais de
autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking) em
qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da
data da publicação deste aviso.
Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada
para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo
estipulado.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será
descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será
dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da
União.
Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da
sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União,
conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução
Normativa MPOG nº 03/2018.
Curitiba, 6 de setembro de 2024
EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905.720196/2022-36, resolve:
Tornar público que foi aplicada à PJ SERVICOS CARTORARIOS LTDA, CNPJ nº
33.315.394/0001-26, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3
e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000003/2022 da Comissão Regional de
Licitação, MULTA no valor de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais) - correspondente a 20%
do valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação
e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar
o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam
o
artigo 66
da Lei
nº
8.666/93 e
os itens
9.1
e subsequentes
do Edital
nº
0900100/000003/2022 da Comissão Regional de Licitação.
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido por meio de DARF
em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet
Banking) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias úteis,
a contar da data da publicação deste aviso.
Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada
para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo
estipulado.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será
descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será
dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da
União.
Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da
sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União,
conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução
Normativa MPOG nº 03/2018.
Curitiba, 5 de junho de 2024
EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905.720206/2022-33, resolve:
Tornar público que foi aplicada à REVENDEDORA LITORAL CATARINENSE LTDA,
CNPJ nº 27.309.843/0001-20, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos
itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000004/2022 da Comissão
Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) correspondente a 20%
do valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação
e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar
o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o
artigo 66
da Lei nº 8.666/93
e os itens
9.1 e subsequentes do
Edital nº
0900100/000004/2022 da Comissão Regional de Licitação.
Notificamos ainda, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de
1.999, que o valor da multa deverá ser recolhido por meio de DARF em terminais de
autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking) em
qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da
data da publicação deste aviso.
Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada
para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo
estipulado.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será
descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será
dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da
União.
Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da
sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União,
conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução
Normativa MPOG nº 03/2018.
Curitiba, 9 de setembro de 2024
EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SÃO
FRANCISCO DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SEGUNDO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ALF/SFS Nº 2/2021
NATUREZA: Segundo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica ALF/SFS nº 002/2021, que
entre si celebram a União, por intermédio da Alfândega da Receita Federal do Brasil em
São Francisco do Sul/SC, CNPJ nº 00.394.460/0455-95 e o Município de Itapoá/SC, CNPJ
81.140.303/0001-01.
OBJETO: Implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT)
para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil no Município de Itapoá/SC, face às regras estabelecidas pela Portaria
COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de
abril de 2021,
que instituiu o PAV,
principalmente para estabelecer no
ACT a
obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos atuantes no PAV,
previsto no inciso III do art. 6º da Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem como
a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 29 de agosto de 2028.
DATA DE ASSINATURA: 03 de setembro de 2024.
SIGNATÁRIOS: pela ALF/São Francisco do Sul, CNPJ: 00.394.460/0455-95, Sr. Claiton Meyer,
Delegado da Receita Federal do Brasil em São Francisco do Sul/SC, e pela Prefeitura
Municipal de Itapoá/SC, CNPJ 81.140.303/0001-01, Sr. Jonecir Soares, Prefeito Municipal.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 173030
Número do Contrato: 31/2021.
Nº Processo: 19957.005716/2021-65.
Pregão. Nº 22/2021. Contratante: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS. Contratado:
08.491.163/0001-26 - RIO MINAS - TERCEIRIZACAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS
LTDA. Objeto: Prestação de serviço de orientação ao cidadão por meio telefônico, por
serviço telefônico fixo comutado (STFC) na modalidade discagem direta gratuita (DDG).
Vigência: 03/01/2025 a 02/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 394.507,92.
Data de Assinatura: 09/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 09/09/2024).

                            

Fechar