DOU 11/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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137
Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
23.539.670/0001-86, REB2B60, FRMEV02188422024, 606-82; 87.016.747/0004-
69,
FOB3228,
FRMEV02076612024,
606-82;
76.641.448/0001-56,
BAK7J52,
FRMEV02034712024,
606-82;
***.614.799-**, AFT9J92,
FRMEV02045582024,
606-82;
32.681.371/0001-72,
SFS7E52,
FRMEV02049482024,
606-82;
19.074.802/0001-74,
MJM9A17,
FRMEV02046252024,
606-82;
05.414.492/0001-85,
MCL2635,
FRMEV02070082024, 606-82; 11.463.243/0001-82, SKA2A95, FRMEV02170852024, 606-82;
***.602.099-**, MLV7C88, FRMEV02052362024, 606-82; 29.171.497/0001-92, RXP0H04,
FRMEV02068472024, 606-82; 38.213.728/0001-74, RLM1G98, FRMEV02049492024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 21345/2024/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso,
conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela
apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados
da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 3 de setembro de 2024,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
J
B
RIBEIRO
COLCHOES
E
ACESSORIOS
EIRELI,
23.351.432/0001-42,
CRGRN00050302022,
18/08/2022,
R$
550,00;
W
S
C
TRANSPORTE
LTDA,
23.508.950/0001-27,
CRGRN00053322022,
03/09/2022,
R$
1.500,00;
CRGRN00053332022,
03/09/2022,
R$
550,00; RP
TRANSPORTES
PEGORARO
LTDA,
26.420.678/0001-17,
CRGRN00053192022,
31/05/2022,
R$
750,00;
D'GRANEL
TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0007-00, CRGRN00052872022, 13/08/2022,
R$ 550,00; PERBONI S/A, 04.940.750/0001-02, CRGRN00051012022, 20/06/2022, R$
550,00; REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A, 60.560.349/0002-90, CRGRN00054082022,
07/09/2022, R$ 1.431,85; S.J. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 01.818.120/0001-63,
CRGRN00019332022, 16/02/2022, R$ 550,00; RECY - PLASTICO COMERCIO DE PRODUTOS
EIRELI,
19.416.078/0001-10,
CRGRN00049042022,
14/08/2022,
R$
750,00;
ALIBI
TRANSPORTES
E
COMERCIO
DE
CEREAIS
EIRELI,
33.830.015/0001-36,
CRGRN00060182022,
16/08/2022,
R$
750,00;
AGROFORT
AGRONEGOCIO
E
COMMODITIES LTDA, 34.239.518/0001-02, CRGRN00058482022, 29/08/2022, R$ 550,00;
TRANSPORTADORA
BONS
AMIGOS
E.M.
LOGISTICA
LTDA,
07.118.913/0001-56,
CRGRN00053962022, 09/08/2022,
R$ 550,00; ST SOBREIRA
TRANSPORTES EIRELI,
24.526.967/0001-70,
CRGRN00053042022,
01/09/2022,
R$
550,00;
GIRAMUNDO
TRANSPORTES LTDA, 10.275.054/0001-13, CRGRN00060142022, 18/08/2022, R$ 750,00;
N&LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 36.449.970/0001-16, CRGRN00055122022,
03/08/2022,
R$
750,00;
CRGRN00055082022,
30/07/2022,
R$
750,00;
CRGRN00055112022,
01/08/2022, R$
750,00;
PERFICE
DO BRASIL
SERVICOS
DE
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 33.193.773/0003-52, CRGRN00058982022, 08/09/2022,
R$ 750,00; IMPERIO FRIOS TRANSPORTES & LOGISTICA EIRELI, 29.915.716/0001-09,
CRGRN00049292022, 10/08/2022, R$ 550,00.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 21346/2024/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento
na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela
Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA
SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido
o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 3 de setembro de 2024,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
INOVA AGRO LTDA, 10.198.161/0001-95, CRGTF00004642022, 25/01/2022, R$
10.500,00; CRGTF00004052022, 20/01/2022, R$ 10.500,00; DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
AFINIDADE EIRELI, 23.739.730/0001-04, CRGTF00015562022, 11/06/2022, R$ 2.874,08; JOSE
SOETE MARCOS LTDA, 24.541.327/0001-39, CRGTF00014162022, 12/06/2022, R$ 8.885,02;
SHIZUKA
SHIRAI
MATERIAIS
PARA
CONSTRUCOES
LTDA,
09.230.267/0001-40,
CRGTF00012252022, 23/03/2022, R$ 10.500,00; ALL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS
EIRELI, 30.474.838/0002-69,
CRGTF00012582022, 25/03/2022,
R$ 9.639,70; CARGOX
TRANSPORTES LTDA, 14.899.142/0003-09, CRGTF00012512022, 23/04/2022, R$ 4.330,38;
MG
PACKING
NORDESTE
INDUSTRIA
E
COMERCIO
DE
EMBALAGENS
EIRELI,
33.463.475/0001-73, CRGTF00015652022, 07/06/2022, R$ 10.500,00; VALFAME LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA, 31.164.958/0001-41, CRGTF00019742022, 11/08/2022, R$ 10.500,00;
TRANSAUTO TRANSPORTES ESPECIALIZADOS DE AUTOMOVEIS S A, 59.105.262/0020-26,
CRGTF00006942023,
03/11/2022,
R$
10.500,00;
NATIVA
AGRONEGOCIOS
LTDA,
39.765.526/0001-06, CRGTF00016522022, 02/07/2022, R$ 4.872,70; CRGTF00016552022,
02/07/2022, R$ 4.731,90; RLS SERVICOS CARGAS E COMERCIO EIRELI, 39.777.715/0001-90,
CRGTF00015412022, 09/06/2022, R$ 7.025,30; FLAMEL COMERCIO DE POLIMEROS LTDA ,
17.918.139/0003-83, CRGTF00017702022, 12/07/2022, R$ 7.309,96; MGM TRANSPORTE E
LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 26.076.229/0002-84, CRGTF00009332022, 08/02/2022, R$
674,52; FRONTEIRA AGRO LTDA, 44.005.444/0001-95, CRGTF00012912022, 04/05/2022, R$
9.074,82; CRGTF00013012022, 06/05/2022, R$ 7.793,46; GRAND SALETTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, 00.466.115/0001-76, CRGTF00012422022, 24/03/2022,
R$ 5.713,76; COOPRAM - COOPERATIVA DOS PRODUTORES DA REGIAO MERIDIONAL DO
BRASIL, 25.089.016/0002-24, CRGTF00012992022, 01/04/2022, R$ 753,02; CARLOS LUZ DE
ALMEIDA, ***.650.930-**, CRGTF00012652022, 26/03/2022, R$ 6.222,04.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
21363/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E
COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de setembro de
2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
33.099.647/0001-71, QRA1D99, FRMEP00250132024, 683-12; ***.086.498-**,
IWZ3300,
FRMEP00259392024,
683-13;
28.830.664/0001-05,
SEU4E24,
FRMEP00259952024, 683-12; 26.186.284/0001-46, EWU5F37, FRMEP00261652024, 683-12;
***.315.508-**, OAG7E35, FRMEP00262002024, 683-12; 24.495.242/0001-61, AZN0B70,
FRMEP00261522024, 683-12; 07.689.042/0003-92, QWP1B74, FRMEP00262782024, 683-
12; QWO8A34, FRMEP00263232024, 683-12; QLW0387, FRMEP00262132024, 683-11;
***.747.999-**, MJS8A07, FRMEP00262822024, 683-12; 77.723.641/0001-07, FJV6B03,
FRMEP00263412024, 683-11; 20.758.582/0001-87, rAD8577, FRMEP00263612024, 683-13;
08.930.148/0001-37, EJE8G82, FRMEP00263652024, 683-13; 30.535.186/0001-44, SYO7C29,
FRMEP00261612024, 683-12; 33.644.559/0001-03, RHH8G51, FRMEP00266002024, 683-12;
13.933.893/0001-70,
BBT1076,
FRMEP00244322024,
683-12;
11.290.212/0001-77,
GCV3C57,
FRMEP00261592024,
683-13;
51.410.529/0001-14,
RYU3A86,
FRMEP00266682024, 683-12; 14.395.959/0001-88, HLR5645, FRMEP00267122024, 683-13;
03.293.702/0001-07, JBV1F40, FRMEP00263282024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
21364/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E
COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de setembro de
2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
78.807.427/0001-93,
BCY3G97,
FRMEP00255262024,
683-12;
RHC4E29,
FRMEP00256102024, 683-12; 08.588.911/0007-89, CFZ6D72, FRMEP00244722024, 683-12;
08.283.989/0001-08,
GAT1F32,
FRMEP00260982024,
683-12;
26.178.616/0014-65,
QQT3805,
FRMEP00263152024,
683-12;
QMZ9G59,
FRMEP00263162024,
683-12;
19.521.322/0001-04, SPE3F65, FRMEP00263402024, 683-13; 24.988.209/0001-73, FYU7181,
FRMEP00264202024, 683-12; 02.302.100/0001-06, FJA0910, FRMEP00264892024, 683-11;
07.689.042/0003-92,
QWO7J34,
FRMEP00264952024,
683-12;
22.447.684/0008-83,
RKK7D76, FRMEP00265242024, 683-12; RIZ8A43, FRMEP00263852024, 683-12; LU I 5 I 1 0 ,
FRMEP00266702024, 683-12; 76.539.600/0001-94, ABL5J50, FRMEP00260412024, 683-11;
00.551.508/0001-88, BAJ8H13, FRMEP00266432024, 683-12; 45.230.475/0001-02, FSL7C07,
FRMEP00266552024, 683-13; 19.907.415/0001-71, SMA3A96, FRMEP00266762024, 683-12;
***.541.421-**, oom9937, FRMEP00266792024, 683-12; 05.486.710/0001-97, BEO1A63,
FRMEP00246042024, 683-12; 64.294.325/0001-07, RNE1C01, FRMEP00245782024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
21365/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E
COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não
seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário de Identificação do Responsável Pela
Infração - FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total
de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de setembro de 2024.
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