DOU 11/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSIDERANDO que, por meio do ATO PRESI Nº 223, DE 17 DE JULHO DE 2024,
publicado no Diário oficial da União de 19 de julho de 2024, foram nomeados 24 (vinte e
quatro) candidatos aprovados no referido certame;
CONSIDERANDO que, transcorrido o prazo legal de 30 (trinta) dias contados da
publicação do ato de provimento de nomeação, o Senhor IGOR OLIVEIRA COSTA - 6º lugar
da lista geral, nomeado em vaga decorrente da remoção, a pedido, da Excelentíssima
Senhora LARISSA DE SOUZA CARRIL, para o TRT-11ª Região, criada originalmente pela Lei
nº 8.432, de 11 de junho de 1992, não se apresentou para tomar posse no referido
cargo;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta nos autos do Processo Administrativo
Eletrônico TRT8 nº 4818/2024, resolve:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a nomeação do Senhor IGOR OLIVEIRA COSTA
habilitado no II Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na Carreira da
Magistratura do Trabalho, em 6º lugar da lista geral, para exercer o cargo de Juiz do
Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em vaga decorrente da
remoção, a pedido, da Excelentíssima Senhora LARISSA DE SOUZA CARRIL, para o TRT-11ª
Região, criada originalmente pela Lei nº 8.432, de 11 de junho de 1992;
Art. 2º DECLARAR VAGO, a partir de 20 de agosto de 2024, o referido cargo de
Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
Art. 3º Publique-se no Diário Oficial da União e no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho da 8ª Região.
MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
ATO Nº 310, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em face do contido na Informação
COGESPE nº 46/2024, resolve declarar VAGO o cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Sem Especialidade, criado pela Lei nº 6563/1978, ocupado pela servidora
FABIANI DANIEL BERTIN, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do
art. 33, VIII, da Lei nº 8.112/1990, com efeitos a contar de 10/9/2024.
CÉLIO HORST WALDRAFF
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 285, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Ormy da
Conceição Dias Bentes, Jorge Alvaro Marques Guedes, Ruth Barbosa Sampaio, Maria de
Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo
Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo, Eulaide Maria Vilela Lins; do
Excelentíssimo Juiz Convocado Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, Titular da 5ª Vara do
Trabalho de Manaus; da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Alzira Melo
Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Informação nº 808/2024/DILEP/SGPES (fls. 33/39), o Parecer
Jurídico nº 231/2024/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 45/50) e o que consta do Processo DP-
7927/2024, resolve:
Art. 1º Deferir a remoção externa, mediante permuta, entre a servidora
NEILANY NEVES GOMES, pertencente ao Quadro de Pessoal do TRT da 11ª Região e lotada
na 19ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, e a servidora BETTY MARIA RAMIREZ,
pertencente ao Quadro de Pessoal do TRT da 14ª Região, ambas ocupantes dos cargos de
Técnico Judiciário, Área Administrativa, em substituição à quebra de permuta, antes
deferida, às servidoras HELDA ANNE LIBÓRIO DE QUEIROZ ROLIM (TRT da 11ª Região) e
BETTY MARIA RAMIREZ (TRT da 14ª Região), em razão de licença concedida à primeira, na
forma do art. 14, §1º, da Resolução CSJT nº 110/2012.
Art. 2º Autorizar a Presidência a baixar os atos que se fizerem necessários.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
Presidente
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 286, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes,
Jorge Alvaro Marques Guedes, Maria de Fátima Neves Lopes, Márcia Nunes da Silva Bessa,
Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo, Eulaide Maria
Vilela Lins; e da Excelentíssima Vice-Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Gabriela Menezes
Zacareli, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o acórdão proferido por este Regional no Processo PADMAg nº
0000078-37.2023.2.00.0511, que aplicou ao magistrado Adilson Maciel Dantas a pena de
Aposentadoria com Vencimentos Proporcionais ao Tempo de Serviço, na forma prevista no
inciso V do art. 42 da Lei Complementar nº 35/1979 (LOMAN) e art. 7º, incisos I e II, da
Resolução CNJ nº 135/2011;
CONSIDERANDO a certidão de fls. 188/189, informando o transcurso do prazo
recursal
in
albis;
a
Informação
da
Assessoria
Jurídica
da
Presidência
nº
263/2024/SECJAD/PRESID/TRT11 (fls.200), de que a aposentadoria compulsória, como
penalidade, tem efeitos a partir da publicação do ato no Diário Oficial da União (DOU), e
o que consta do Processo DP-13643/2023, resolve:
Art. 1º Declarar aposentado o Juiz do Trabalho ADILSON MACIEL DANTAS,
Titular da Vara do Trabalho de Tefé/AM, em cumprimento ao Acórdão deste Regional
proferido no Processo PADMag nº 0000078-37.2023.2.00.0511 (PJeCOR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União (DOU).
Des. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
Presidente
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 302, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Jorge
Alvaro Marques Guedes, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes
da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo,
Eulaide Maria Vilela Lins; do Excelentíssimo Juiz Convocado Mauro Augusto Ponce de Leão
Braga, Titular da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, da Excelentíssima Procuradora-Chefe da
PRT11, Drª Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Edital nº 11/2024 (fls. 2.717/2.784), que torna pública a lista
definitiva dos candidatos que foram reconhecidos pela Comissão de Heteroidentificação
como negros e indígenas, bem como a relação final de candidatos aprovados no Concurso
em ordem de classificação, conforme Capítulo 13 do Edital nº 1/2023 de Abertura de
Inscrições, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nº 4037, de 15-8-
2024 e no Diário Eletrônico da União (DOU) nº 158, de 16-8-2024;
CONSIDERANDO a Ata nº 12 da Comissão do Concurso Público C-77 (fl. 2785)
e o que consta do Processo DP-6848/2023, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso C-77, para provimento dos
cargos do quadro permanente de pessoal, de acordo com o Capítulo 13 - Da Classificação
Final dos Candidatos, do Edital nº 1/2023 de Abertura de Inscrições, conforme áreas e
especialidades abaixo discriminadas:
I - Analista Judiciário - Área Administrativa;
II - Analista Judiciário - Área Judiciária;
III - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça
Avaliador Federal;
IV - Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade;
V - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura e
Urbanismo;
VI - Analista Judiciário -
Área Apoio Especializado - Especialidade
Arquivologia;
VII - Analista Judiciário -
Área Apoio Especializado - Especialidade
Biblioteconomia;
VIII - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia
Civil;
XI - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia
Elétrica;
X - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Estatística;
XI - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da
Informação;
XII - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina do
Trabalho;
XIII - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina
Psiquiatria;
XIV - Analista Judiciário -
Área Apoio Especializado - Especialidade
Fisioterapia;
XV - Analista Judiciário -
Área Apoio Especializado - Especialidade
Odontologia;
XVI - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia;
XVII - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Serviço
Social;
XVIII - Técnico Judiciário - Área Administrativa;
XIX - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da
Informação;
XX - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem
do Trabalho;
XXI - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia
Judicial.
Art. 2º Considerar como resultado final, a relação dos candidatos habilitados
após as provas objetivas, conforme Edital nº 11/2024 de "Divulgação do Resultado
Definitivo da Comissão de Heteroidentificação, Resultado Final e Homologação", publicado
no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nº 4037, de 15-8-2024, e no Diário
Eletrônico da União (DOU) nº 158, de 16-8-2024, com as ressalvas de não proceder às
nomeações dos candidatos indicados no Relatório Circunstanciado da Comissão do
Concurso C-76 enquanto perdurarem as investigações, reservando as vagas para
nomeações posteriores.
Art. 3º Autorizar a Presidência a baixar os atos que se fizerem necessários.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
Presidente
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 303, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO,
em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo
Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos
Desembargadores e Desembargadoras Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso,
Vice-Presidente; Jorge Alvaro Marques Guedes, Maria de Fátima Neves Lopes, José
Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-
Regional; Alberto Bezerra de Melo, Eulaide Maria Vilela Lins; da Excelentíssima
Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO que o Tribunal Pleno
decidiu sobrestar o pedido de
aposentadoria voluntária do Juiz do Trabalho Pedro Barreto Falcão Netto, Titular da 14ª
Vara do Trabalho de Manaus/AM, até julgamento final dos Processos nºs PADMag
0000029-59.2024.2.00.0511
e
PADMag
0000030-44.2024.2.00.0511
(Resolução
Administrativa nº 217/2024, fl. 152);
CONSIDERANDO a Informação
nº 263/2024/SEMAG/COGINF/SGPES (fls.
157/158), que atesta que o magistrado completou 75 anos de idade no dia 12-8-2024
e informa que a aposentadoria compulsória é automática, com vigência a partir do dia
seguinte aquele em que atingir a idade limite de permanência no serviço;
CONSIDERANDO a Informação nº 300/2024/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 161),
acerca da possibilidade da concessão de aposentadoria compulsória por idade (art. 40,
II, da CF) ser conversível em aposentadoria compulsória-sanção/punitiva (art. 42, V, da
Lei Complementar nº 35/1979), se assim ficar decidido no julgamento final dos
Processos Administrativos Disciplinares;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo DP-2187/2024, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria compulsória ao Juiz do Trabalho PEDRO
BARRETO FALCÃO NETTO, Titular da 14ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, nos termos
do art. 40, II, da Constituição Federal, com efeitos a contar de 13-8-2024, dia seguinte
àquele em que atingiu a idade limite de permanência no serviço.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
Presidente
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 306, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO,
em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo
Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos
Desembargadores e Desembargadoras Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso,
Vice-Presidente; Jorge Alvaro Marques Guedes, Maria de Fátima Neves Lopes, José
Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-
Regional; Alberto Bezerra de Melo, Eulaide Maria Vilela Lins; do Excelentíssimo Juiz
Convocado Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, Titular da 5ª Vara do Trabalho de
Manaus, da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Alzira Melo Costa, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Informação nº 857/2024/DILEP/SGPES (fls. 22/33), o
Parecer Jurídico nº 246/2024/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 37/50) e o que consta do
Processo MA-508/2024, resolve:
Art. 1º Deferir pensão por morte à LUZIA MARIANO DE SOUZA, cônjuge do
servidor aposentado VIRGÍLIO NÁPOLES DE SOUZA, falecido em 15-7-2024, com fulcro
no art. 23, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c arts. 215, 217, I, 219, I e 222,
VII B-6, da Lei nº 8.112/1990, na seguinte forma:
I - o benefício para a requerente será de 60% (sessenta por cento) do valor
da aposentadoria do instituidor, equivalente a 50% da cota familiar + 10% por
dependente (um dependente, o cônjuge), com fundamento no caput do art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 16, caput, inciso I, e art. 77, caput, § 2º,
V, C-6, da Lei nº 8.213/1991 c/c art. 218 da Lei nº 8.112/1990;
II - o reajuste dar-se-á nos mesmos índices e datas aplicáveis aos benefícios
do Regime Geral de Previdência Social, por força da Emenda Constitucional nº
103/2019 e conforme art. 15 da Lei nº 10.887/2004 (Parecer nº 7/2020 da Assessoria
Jurídico-Administrativa da Presidência);
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