DOU 11/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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65
Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
EDITAL DAP DE NOTIFICAÇÃO Nº 6, DE 24 DE JULHO DE 2024
A 
DIRETORA-ADJUNTA, 
NO 
EXERCÍCIO
DA 
DIREÇÃO-GERAL 
DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS, no uso das atribuições legais contidas na Delegação de Competência
constante da Portaria nº 645/GR, de 23/06/2020, resolve:
NOTIFICAR o Sr./a LEDA LINS DE MOURA , Siape 2121374 , por se encontrar
em local incerto e não sabido e por não ter respondido as tentativas anteriores de
contato, com fundamento no art. 163 da Lei 8.112/90 e no que couber, bem como no
art. 26, § 4º, da Lei nº 9784/99, em atendimento ao princípio da ampla defesa e do
contraditório, para que apresente manifestação no prazo de 10 (dez) dias consecutivos,
a contar da
publicação deste edital no
Diário Oficial da União,
Compareça à
CAS/DAP/UFAF, para tomar ciência do processo supracitado em atendimento a
apuração de demanda dos órgãos de controle da União, que aponta possível indício de
infração (E-PESSOAL/INDÍCIO/TCU - POSSÍVEL INFRAÇÃO /ACUMULAÇÃO IRREGULAR DE
CARGOS). Processo n° 23065.042900/2023-70.
ELMA FABIANE DA SILVA SANTOS
EDITAL DAP DE NOTIFICAÇÃO Nº 7, DE 24 DE JULHO DE 2024
A 
DIRETORA-ADJUNTA, 
NO 
EXERCÍCIO
DA 
DIREÇÃO-GERAL 
DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS, no uso das atribuições legais contidas na Delegação de Competência
constante da Portaria nº 645/GR, de 23/06/2020, resolve:
NOTIFICAR o Sr./a JOSE AILTON FERREIRA PACHECO , Siape 1119512 , por se
encontrar em local incerto e não sabido e por não ter respondido as tentativas
anteriores de contato, com fundamento no art. 163 da Lei 8.112/90 e no que couber,
bem como no art. 26, § 4º, da Lei nº 9784/99, em atendimento ao princípio da ampla
defesa e do contraditório, para que apresente manifestação no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar da publicação deste edital no Diário Oficial da União, Compareça
à CAS/DAP/UFAF, para tomar ciência do processo supracitado em atendimento a
apuração de demanda dos órgãos de controle da União, que aponta possível indício de
infração (E-PESSOAL/INDÍCIO/TCU - POSSÍVEL INFRAÇÃO /ACUMULAÇÃO IRREGULAR DE
CARGOS). Processo n° 23065.040653/2023-77.
ELMA FABIANE DA SILVA SANTOS
EDITAL DAP DE NOTIFICAÇÃO Nº 8, DE 24 DE JULHO DE 2024
A 
DIRETORA-ADJUNTA, 
NO 
EXERCÍCIO
DA 
DIREÇÃO-GERAL 
DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS, no uso das atribuições legais contidas na Delegação de Competência
constante da Portaria nº 645/GR, de 23/06/2020, resolve:
NOTIFICAR o Sr./a GLAUCO MONTEIRO CAVALCANTI MANSO , Siape 1118957
, por se encontrar em local incerto e não sabido e por não ter respondido as
tentativas anteriores de contato, com fundamento no art. 163 da Lei 8.112/90 e no
que couber, bem como no art. 26, § 4º, da Lei nº 9784/99, em atendimento ao
princípio da ampla defesa e do contraditório, para que apresente manifestação no
prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar da publicação deste edital no Diário
Oficial da União,
Compareça à CAS/DAP/UFAF, para tomar
ciência do processo
supracitado em atendimento a apuração de demanda dos órgãos de controle da União,
que aponta possível indício de infração ( E-PESSOAL/INDÍCIO/TCU - POSSÍVEL INFRAÇÃO
/ ACUMULAÇÃO IRREGULAR DE CARGOS). Processo n° 23065.030326/2023-15.
ELMA FABIANE DA SILVA SANTOS
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF/2024
Assunto: Absorção da rubrica de Vencimento Básico Complementar de que trata o art. 15,
§ 3º da Lei 11.091/2005
Ao Sr. Jorge Luiz Cordovil Siqueira (***472997**)
Prezado Senhor:
Fica, pela presente, Vossa Senhoria NOTIFICADA que, de acordo com o apurado
no
processo administrativo
de
n°
23069.169420/2024-04, o
Departamento
de
Administração de Pessoal da Universidade Federal Fluminense UFF promoverá a absorção
da parcela relativa à rubrica 82374 de Vencimento Básico Complementar e de seu
respectiva incidência no Adicional de Tempo de Serviço em consonância com o dispositivo
constante do art. 15, §3º da Lei 11.091/2005 por ocasião do reajuste havido no
vencimento básico de que trata a referida legislação em janeiro/2006, constante de seu
anexo I-B no valor de R$ 84,41 (oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos),
conforme comunica SIAPE 559262 e parecer nº 00302/2023/LAHM/CCJA/PFUFF/P G F/ AG U
aprovado pelo despacho nº 00807/2023/CHGAB/PFUFF/PGF/AGU e nos termos NOTA
TÉCNICA 2131585.
Desta forma, procede-se à NOTIFICAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do
artigo 26 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e Orientação Normativa nº04/2013 do
Ministério do Planejamento para, no prazo de 15 dias consecutivos, contados de sua
ciência, apresentar manifestação escrita acerca da referida absorção da rubrica 82374
Vencimento Básico Complementar de sua remuneração e da supressão proporcional do
Adicional de Tempo de Serviço.
Vossa Senhoria poderá, se desejar, constituir representante legal e habilitá-lo
no presente processo. A não manifestação no prazo de 15 dias contados a partir da
confirmação de recebimento da presente notificação ensejará a continuidade do
procedimento de regularização financeira descrito nesta notificação.Atenciosamente,
CARLOS ALBERTO BELMONT
Diretor do Departamento de Administração de Pessoal
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
EDITAL Nº 1, DE 10 DE JULHO DE 2024(*)
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO EGRÉGIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, na qualidade de Membro do Comitê de Documentação
e Memória, instituído e designado por meio das Portarias GP/TRT16 nº 713/2022, de
16 de novembro de 2022, e Portaria GP/TRT16 334/2024, de 15 de abril de 2024,
devidamente publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e nos Expedientes
do Tribunal dos respectivos períodos, de acordo com a LISTAGEM 001/2024 -
PROCESSOS PARA ELIMINAÇÃO - 2ª VT DE SÃO LUÍS (2001 A 2003), aprovada pelo
COMITÊ DE DOCUMENTAÇÃO E MEMÓRIA por intermédio da ATA 002/2024 anexada ao
Processo SEI 4869/2024, faz saber, a quem possa interessar a republicação no Diário
Oficial da União do referido edital informando que, transcorridos 60 (sessenta dias), se
não houver oposição, nos termos do Ato Regulamentar GP Nº 11/2021 TRT16, o
TRIBUNAL PLENO autorizará a eliminação definitiva dos documentos relativos a
processos judiciais físicos findos arquivados definitivamente com prazos de guarda da
Tabela de Temporalidade devidamente cumpridos do período 2001 a 2003 da 2ª Vara
do Trabalho de São Luís. Fica ressalvada, entretanto, a possibilidade de o Comitê de
Documentação e Memória deliberar, na ocasião, pela guarda permanente de alguns
dos referidos processos, à vista das disposições contidas na Tabela de Temporalidade
e no Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário, ou, ainda, em face da
constatação de valor histórico, observada a Resolução CNJ nº 324/2020, o Ato
Conjunto TST/CSJT/GP nº 02/2014 e demais normas internas do Tribunal. A relação em
comento encontrar-se-á disponível no Sítio Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho
da 16ª Região: www.trt16.jus.br. Os interessados, conforme Ato Regulamentar GP Nº
11/2021 TRT16, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de
documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, com a respectiva
qualificação e demonstração
de legitimidade do pedido, dirigida
ao Comitê de
Documentação e Memória
do Tribunal Regional do Trabalho da
16ª Região -
Maranhão.
Desª. MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
(*) Republicação do Edital, conforme exigência do Art. 32, do ATO REGULAMENTAR GP
Nº 11/2021TRT16, tendo sido a primeira publicação no DOU nº 132, de 11 de julho
de 2024, Seção 2, página 70.
EDITAL Nº 2, DE 10 DE JULHO DE 2024(*)
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO EGRÉGIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, na qualidade de Membro do Comitê de Documentação e Memória,
instituído e designado por meio das Portarias GP/TRT16 nº 713/2022, de 16 de novembro
de 2022, e Portaria GP/TRT16 334/2024, de 15 de abril de 2024, devidamente publicadas
no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e nos Expedientes do Tribunal dos respectivos
períodos, de acordo com a LISTAGEM 002/2024 - PROCESSOS PARA ELIMINAÇÃO - 2ª VT DE
SÃO LUÍS (2004 A 2006), aprovada pelo COMITÊ DE DOCUMENTAÇÃO E MEMÓRIA por
intermédio da ATA 002/2024 anexada ao Processo SEI 4869/2024, faz saber, a quem possa
interessar a republicação no Diário Oficial da União do referido edital informando que,
transcorridos 60 (sessenta dias), se não houver oposição, nos termos do Ato Regulamentar
GP Nº 11/2021 TRT16, o TRIBUNAL PLENO autorizará a eliminação definitiva dos
documentos relativos a processos judiciais físicos findos arquivados definitivamente com
prazos de guarda da Tabela de Temporalidade devidamente cumpridos do período 2004 a
2006 da 2ª Vara do Trabalho de São Luís. Fica ressalvada, entretanto, a possibilidade de o
Comitê de Documentação e Memória deliberar, na ocasião, pela guarda permanente de
alguns dos referidos processos, à vista das disposições contidas na Tabela de
Temporalidade e no Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário, ou, ainda, em face
da constatação de valor histórico, observada a Resolução CNJ nº 324/2020, o Ato Conjunto
TST/CSJT/GP nº 02/2014 e demais normas internas do Tribunal. A relação em comento
encontrar-se-á disponível no Sítio Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª
Região: www.trt16.jus.br. Os interessados, conforme Ato Regulamentar GP Nº 11/2021
TRT16, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias
de peças do processo, mediante petição, com a respectiva qualificação e demonstração de
legitimidade do pedido, dirigida ao Comitê de Documentação e Memória do Tribunal
Regional do Trabalho da 16ª Região - Maranhão.
Desª. MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
(*) Republicação do Edital, conforme exigência do Art. 32, do ATO REGULAMENTAR GP Nº
11/2021TRT16, tendo sido a primeira publicação no DOU nº 132, de 11 de julho de 2024,
Seção 2, página 70.

                            

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