DOU 11/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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110
Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Autuada: PORTAL BRASIL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA.
CNPJ: 09.044.056/0004-65
Processo: 25351.188963/2024-52
Expediente: 0473338240
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 196.000,00 (CENTO E NOVENTA E SEIS MIL REAIS)
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Autuada: MEDI HOUSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS E
HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 48.939.276/0001-66
Processo: 25351.184050/2021-14
Expediente: 3394425213
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS)
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Autuada: COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE
CNPJ: 13.534.284/0001-48
Processo: 25752.020961/2024-44
Expediente: 0167300249
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 150.000,00 (CENTO E CIQUENTA MIL REAIS)
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Autuada: E. GUISARDE MOTA LTDA.
CNPJ: 36.557.682/0001-85
Processo: 25351.096710/2022-91
Expediente: 4259704228
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
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Autuada: EMPORIUM SIM SIM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ: 49.520.711/0001-86
Processo: 25351.557716/2022-49
Expediente: 4918231225
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 64.000,00 (SESSENTA E QUATRO MIL REAIS)
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Autuada: LET ME BE COSMETICOS LTDA ME.
CNPJ: 40.244.333/0001-80
Processo: 25351.171097/2022-07
Expediente: 4390453220
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
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Autuada: SOCIEDADE INDUTRIAL LULACK CERAS LTDA
CNPJ: 33.333.204/0001-01
Processo: 25351.546512/2020-11
Expediente: 1897815201
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS)
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Autuada: E. A. BATISTA DA SILVA
CNPJ: 12.268.625/0002-07
Processo: 25351.581962/2022-11
Expediente: 2799844224
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS)
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Autuada: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE / SP
CNPJ: 46.374.500/0001-94
Processo: 25351.779032/2023-87
Expediente: 1287476231
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 416.000,00 (QUATROCENTOS E DEZESSEIS MIL REAIS)
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Autuada: CARLOS EDUARDO LICARIÃO ALMEIDA
CPF: ***.451.544-**
Processo: 25351.035380/2023-49
Expediente: 0055236234
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS)
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Autuada: EBERSON MENDES DE FREITAS
CPF: ***.253.038-**
Processo: 25351.413426/2022-94
Expediente: 4762177220
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS)
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Autuada: VINICIUS COUTINHO DA SILVA.
CPF: ***.243.478-**
Processo: 25351.385336/2021-15
Expediente: 3791972215
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).
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Autuada: ANTONIO DONIZETI TEIXEIRA
CPF: ***.079.836-**
Processo: 25351.068955/2022-29
Expediente: 0497094222
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS)
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Autuada: CIMED INDUSTRIA S/A
CNPJ: 02.814.497/0001-07
Processo: 25351.931308/2021-82
Expediente: 4810972210
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
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Autuada: CIMED INDUSTRIA S/A
CNPJ: 02.814.497/0001-07
Processo:25351.930420/2021-04
Expediente: 4809770215
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ADVERTÊNCIA
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Autuada: FÊNIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.
CNPJ: 24.585.174/0001-21
Processo: 25351.657068/2021-49
Expediente: 4318817216
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)
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Autuada: ALLERGAN PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
CNPJ: 43.426.626/0001-77
Processo: 25351.724880/2021-97
Expediente: 4459217215
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
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Autuada: EBAZAR.COM.BR. LTDA
CNPJ: 03.007.331/0001-41
Processo: 25351.855766/2021-16
Expediente: 4670566/21-0
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
PATRICIA CRISTINA ANTUNES SEBASTIAO
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.307, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MACIEL REBELO
ANEXO
Empresa: CREMER S/A - CNPJ: 82.641.325/0001-18
Produto - (Lote): Equipo de Infusão Gravitacional Parenteral (2400007743);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 1225161/24-5
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação,
Propaganda, Uso
Motivação: Considerando o Laudo de Análise Fiscal n. 1480.1P.0/2024, emitido pela FUNED
- Fundação Ezequiel Dias, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de análise de
rótulo quanto a ausência do termo "fabricante" ou de simbologia equivalente e da Letra
"G", que representa a gravidade e cuja altura do tipo deve se destacar claramente do texto
circundante, referente ao produto Equipo de Infusão Gravitacional Parenteral da Marca
Embramed, lote n° 2400007743, Validade 04/2027, conforme disposto nos arts. 6º, 7º e
inciso I do art. 67 da Lei 6.360/1976; art. 23 da Lei n. 6.437/1977 e no art. 30 da Resolução
- RDC n. 390/2020.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.316, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MACIEL REBELO
ANEXO
1. Empresa: Girasol Cosméticos Natural - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): POMADA DE CRAVORANA (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 1193393/24-3
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da propaganda, anúncio de venda e comercialização do produto
sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricado por empresa que não possui
Autorização
de
Funcionamento
nesta Agência
para
fabricação
de
medicamentos
comercializado por empresa sem Autorização de Funcionamento nesta Agência para
comercialização de medicamentos, em desacordo com o disposto nas alíneas "a" a "d" do
artigo 6º e artigo 8º da Lei 5.991 de 1973, artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei 6.360 de 1976 e
artigo 52 da RDC 44 de 2009. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os
medicamentos fabricados por empresa clandestina denominada GIRASOL COSMÉ T I CO S
NATURAL bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que
comercializem ou divulguem o produto. Esta medida preventiva está fundamentada no
artigo 6º da Lei nº 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.
.........................................
2. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido
Produto - (Lote): PRODUTOS DE CANNABIS (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 1184027/24-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Propaganda
Motivação: Comprovação da divulgação irregular do produto de cannabis, por meio do sítio
eletrônico https://cannabs2go.com/, em descumprimento do parágrafo 1º do art. 58 da Lei
6360/1976 e do artigo 12 da RDC 327/2019.
.........................................
3. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): B52 (LOTES: TODOS); EMAGRESOL (LOTES: TODOS); B58
(LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 1196953/24-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da propaganda, anúncio de venda, comercialização dos produtos
sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida, em
desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização
determinadas se aplicam a todos os medicamentos da marca "B52", "EMAGRESOL" e
"B58", bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que
comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no
artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.317, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MACIEL REBELO
ANEXO
1. Empresa: HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA SA - CNPJ: 01.571.702/0001-98
Produto - Apresentação (Lote): ISOFARMA - SOLUÇÃO DE GLICONATO DE CÁLCIO 10% -
100 MG/ML SOL INJ IV CX 200 AMP PLAS PE TRANS X 10 ML (LOTES: 3080567,
3100185);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 1211882/24-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso
Motivação: Presença de corpo estranho em ampola íntegra, o que fere os artigos 4º , 8º
e 17 da RDC nº 658/2022. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei
nº 6.360/1976 e na RDC nº 625/2022.
.........................................

                            

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