DOU 11/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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123
Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.64
.65
.362866,577226
.7370731,561613
.270º46'40"
.4,51m
.
.65
.66
.362862,071901
.7370731,622776
.270º38'28"
.22,14m
.
.66
.67
.362839,935077
.7370731,870470
.270º34'51"
.18,16m
.
.67
.68
.362821,775710
.7370732,054582
.270º50'8"
.25,49m
.
.68
.69
.362796,285917
.7370732,426345
.270º18'9"
.23,44m
.
.69
.70
.362772,846528
.7370732,550064
.270º54'47"
.15,61m
.
.70
.71
.362757,236169
.7370732,798862
.270º34'14"
.25,26m
.
.71
.72
.362731,974147
.7370733,050463
.270º53'2"
.32,33m
.
.72
.73
.362699,646147
.7370733,549245
.270º10'14"
.21,02m
.
.73
.74
.362678,625874
.7370733,611795
.268º26'47"
.16,32m
.
.74
.75
.362662,312544
.7370733,169364
.268º17'8"
.12,58m
.
.75
.76
.362649,736503
.7370732,792915
.267º28'17"
.15,68m
.
.76
.77
.362634,071843
.7370732,101179
.266º53'5"
.11,68m
.
.77
.78
.362622,406011
.7370731,466255
.266º27'57"
.27,41m
.
.78
.79
.362595,051220
.7370729,776819
.265º8'50"
.20,07m
.
.79
.80
.362575,054985
.7370728,079170
.264º54'33"
.25,46m
.
.80
.81
.362549,690831
.7370725,819596
.263º15'42"
.27,89m
.
.81
.82
.362521,992944
.7370722,546987
.259º48'40"
.29,98m
.
.82
.83
.362492,483545
.7370717,243337
.258º24'17"
.31,92m
.
.83
.84
.362461,213500
.7370710,827247
.257º4'16"
.22,85m
.
.84
.85
.362438,944882
.7370705,715255
.256º9'37"
.30,10m
.
.85
.86
.362409,715875
.7370698,514372
.255º17'26"
.28,19m
.
.86
.87
.362382,446102
.7370691,355488
.255º17'43"
.25,89m
.
.87
.88
.362357,402621
.7370684,783212
.255º6'14"
.41,57m
.
.88
.1
.362317,227446
.7370674,096376
.255º33'11"
.30,29m
.
.Área: 28.713,43 m² Perímetro: 1.742,23 m
Tabela 5 - Tabela de pontos da Poligonal 05 de Utilidade Pública para fins de implantação do viaduto rodoviário.
.
.Tabela de Pontos - Poligonal 05 (DATUM - SIRGAS2000 UTM, Fuso 23S, MC 45 WGr)
.
.De
.Para
.Coord. E
.Coord. N
.Azimute
.Distância
.
.1
.2
.362713,975088
.7370684,322335
.90º53'2"
.17,38m
.
.2
.3
.362731,352183
.7370684,054227
.90º34'14"
.25,25m
.
.3
.4
.362756,601732
.7370683,802751
.90º54'47"
.15,73m
.
.4
.5
.362772,326766
.7370683,552125
.90º18'9"
.23,47m
.
.5
.6
.362795,799302
.7370683,428231
.90º50'8"
.25,37m
.
.6
.7
.362821,170032
.7370683,058204
.90º34'51"
.18,24m
.
.7
.8
.362839,412572
.7370682,873249
.90º38'28"
.15,30m
.
.8
.9
.362854,715271
.7370682,702023
.257º23'8"
.3,48m
.
.9
.10
.362851,319223
.7370681,942023
.262º47'49"
.7,99m
.
.10
.11
.362843,388762
.7370680,939733
.262º23'55"
.7,98m
.
.11
.12
.362835,478434
.7370679,884085
.253º20'17"
.7,98m
.
.12
.13
.362827,831849
.7370677,595517
.259º7'56"
.11,41m
.
.13
.14
.362816,622289
.7370675,443456
.262º18'36"
.8,00m
.
.14
.15
.362808,697424
.7370674,373379
.266º11'50"
.8,00m
.
.15
.16
.362800,716526
.7370673,842893
.268º42'9"
.8,00m
.
.16
.17
.362792,719158
.7370673,661757
.268º12'16"
.7,98m
.
.17
.18
.362784,740014
.7370673,411616
.275º32'3"
.8,00m
.
.18
.19
.362776,780320
.7370674,182851
.277º0'44"
.7,99m
.
.19
.20
.362768,847600
.7370675,158589
.281º4'32"
.8,00m
.
.20
.21
.362760,997238
.7370676,695308
.280º57'41"
.7,99m
.
.21
.22
.362753,150094
.7370678,215168
.279º1'43"
.8,00m
.
.22
.23
.362745,253298
.7370679,469931
.275º58'20"
.7,99m
.
.23
.24
.362737,311565
.7370680,300757
.275º7'10"
.7,98m
.
.24
.25
.362729,358960
.7370681,013218
.281º44'13"
.8,00m
.
.25
.1
.362721,528406
.7370682,640129
.282º33'20"
.7,74m
.
.Área: 813,58 m² Perímetro: 283,26 m
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 536, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº
50500.166437/2024-28, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação
dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir,
além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave,
apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
.
.RAZÃO SOCIAL
.TAF
.CNPJ
.
.AMARAL TURISMO LTDA
.005146
.18.982.482/0001-98
.
.DTF DANTAS TRANSPORTE E FRETAMENTO LTDA
.009303
.44.519.349/0001-00
.
.SIONE TURISMO LIMITADA
.009304
.31.416.935/0001-87
.
.TRANSBARROS TRANSPORTES LTDA
.009305
.93.734.382/0001-68
.
.TRANSPORTES BORTOLATTO LTDA
.009306
.26.489.946/0001-57
.
.TRANSPORTES J.A TEDESCO LTDA
.009307
.03.940.565/0001-47

                            

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