DOU 11/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091100125
125
Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA NORMATIVA SE/CGU Nº 163, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
Estabelece orientações técnicas para o tratamento de demandas externas pelas unidades de
auditoria da Controladoria-Geral da União - CGU.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º do Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, e o art.
6º da Portaria CGU nº 1.973, de 31 de agosto de 2021, na forma constante no processo nº 00190.104580/2024-07, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do anexo a esta Portaria, o "Manual de tratamento de demandas externas pelas unidades de auditoria da CGU", com o objetivo de disciplinar
o processo de gestão de demandas externas, desde o recebimento até a conclusão da análise de admissibilidade e a emissão de resposta ao demandante.
Art. 2º As orientações técnicas estabelecidas pelo referido instrumento devem ser observadas pelas diretorias, gerências de projeto e coordenações-gerais de auditoria da
Secretaria Federal de Controle Interno e pelas Controladorias Regionais da União nos Estados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
EVELINE MARTINS BRITO
ANEXO I
Manual de tratamento de demandas externas pelas unidades de auditoria da Controladoria-Geral da União
1 Introdução
A Controladoria-Geral da União (CGU), entre outras competências estabelecidas em lei[1], tem a atribuição de dar andamento a representações e denúncias fundamentadas,
relativas à lesão ou à ameaça de lesão à administração pública e ao patrimônio público federal, e a condutas de agentes públicos, de modo a zelar por sua adequada apuração.
O conjunto de representações e de denúncias recebidas, no contexto das atividades de auditoria desempenhadas pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) e pelas
Controladorias Regionais da CGU nos Estados (CGU-R)[2], é denominado de "Demandas Externas".
O tratamento de demandas externas antecede à realização dos serviços de auditoria interna, os quais somente serão instaurados caso o resultado da análise de admissibilidade
conclua pela elegibilidade de cada demanda, de acordo com os critérios especificados neste Manual. Uma vez instaurado, a execução do serviço de auditoria será realizada de acordo com
os normativos específicos da CGU aplicáveis.
No âmbito da CGU, o recebimento de demandas externas é operacionalizado por meio do sistema eletrônico de documentos SEI (no caso de representações) e do sistema
Fa l a . B R [3] (no caso de denúncias).
O presente Manual regulamenta o processo de gestão de demandas externas, desde o seu recebimento pelas unidades da SFC e pelas CGU-R até a conclusão da análise de
admissibilidade e a emissão de resposta ao demandante. Esse tratamento será feito prioritariamente por meio do sistema e-CGU.
Demandas externas relacionadas a trabalhos de operações especiais são submetidas a diretrizes específicas estabelecidas pela Diretoria de Investigações e Operações da SFC,
podendo ser aplicadas, de forma subsidiária, as orientações estabelecidas no presente Manual.
São objetivos deste Manual definir:
a) as demandas externas (denúncias e representações) abrangidas por esta norma;
b) as atividades de recepção, cadastro, análise de admissibilidade, definição da medida de tratamento e, priorização das demandas externas que requeiram a realização de um
serviço de auditoria;
c) a supervisão do processo de demandas externas; e
d) as formas de comunicação dos resultados ao demandante.
2 Conceito de Demandas Externas
As demandas externas alcançadas pelo presente Manual são classificadas em dois tipos, conforme detalhado a seguir:
2.1 Representações
São consideradas representações as demandas externas formalmente apresentadas por autoridades representativas das instituições listadas no Quadro 1, que tratem de
solicitação de atuação da CGU para comprovação da regular aplicação de recursos públicos federais, desde que não se refiram ao mero encaminhamento de denúncias recebidas de cidadãos,
caso em que deverão ser tratadas por meio do sistema Fala.br.
Quadro 1: Instituições cujas demandas são consideradas representações
.
.Esfera
.Poder Executivo
.Poder Legislativo
.Poder Judiciário
.Funções Essenciais à Justiça
.
Fe d e r a l
- Presidência e Vice-Presidência da República
- Ministérios (e órgãos com status de Ministério)
Congresso Nacional (Senado Federal
e Câmara dos Deputados) e
Tribunal de Contas da União
- Supremo Tribunal Federal
- Conselho Nacional de Justiça
- Superior Tribunal de Justiça
- Tribunais Regionais Federais e juízes
federais
- Ministério Público da União
(Federal, do Distrito Federal e dos
Territórios, do Trabalho e Militar)
- Ministério Público Eleitoral
. .
.- Entidades da Administração Indireta
- Polícia Federal e Delegados de Polícia Federal
- Unidades de Auditoria Interna Governamentais
.
.- Tribunais e juízes eleitorais
- Tribunais e juízes do trabalho
- Tribunais e juízes militares
- Tribunal e juízes da Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios
.- Ministério Público de Contas
- Conselho Nacional do Ministério
Público
- Advocacia-Geral da União
- Defensoria Pública da União
. .Estadual/Distrital
.- Governos de Estados e do Distrito Federal
- Secretarias de Estado e do Distrito Federal
- Polícia Civil e Delegados de Polícia Civil
.- Assembleias Legislativas Estaduais
- Câmara Legislativa do Distrito
Fe d e r a l
- Tribunais de Contas Estaduais
- Tribunal de Contas do Distrito
Fe d e r a l
- Tribunais de Contas dos Municípios
nos estados da Bahia, de Goiás e do
Pará
.- Tribunais e juízes da Justiça
Estadual
.- Ministério Público dos Estados
.
.Municipal
.- Prefeituras Municipais
- Secretarias Municipais
.- Câmara de Vereadores
- Tribunais de Contas do Municípios
de São Paulo e do Rio de Janeiro
.-
.-
Fonte: Elaboração própria.
Não são alcançadas pelo presente Manual as representações que se refiram a:
a) solicitação de informações sobre trabalhos de auditoria realizados ou sobre trabalhos em andamento;
b) solicitação de informações sobre outros assuntos relacionados às atividades de controladoria realizadas pela SFC e pelas CGU/R em face de suas competências legais, nos
termos da Orientação Prática: Serviços de Auditoria[4], aprovada pela Portaria SFC nº 3.307, de 23.11.2023;
c) encaminhamento de informações para ciência ou para providências cabíveis; e
d) solicitação de informações e de dados para subsidiar trabalhos que possam ensejar operações especiais.
As representações que se refiram aos casos acima listados deverão ser tratadas de acordo com as especificidades e os fluxos de trabalho estabelecidos para cada caso, aplicando-
se, no que couber, as orientações estabelecidas pelo presente Manual.
2.2 Denúncias
De acordo com o Decreto nº 9.492, de 05 de setembro de 2018, uma denúncia é o ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos
órgãos apuratórios competentes.
Qualquer pessoa física ou jurídica está apta a fazer uma denúncia no Fala.BR, sistema que é a porta de entrada desse tipo de manifestação para a CGU, na esfera Federal.
Caso uma denúncia seja apresentada diretamente a alguma unidade de auditoria da CGU, ela deverá ser registrada na plataforma Fala.BR com o perfil de atendente e direcionada
à Ouvidoria-Geral da União (OGU), para triagem e tratamento, nos termos da legislação aplicável.
Cabe à OGU encaminhar as denúncias recebidas por meio do Fala.BR às respectivas unidades de auditoria responsáveis da CGU.
3 Processo de Tratamento de Demandas Externas
A presente seção tem por objetivo apresentar uma visão geral do processo de tratamento de demandas externas no âmbito da atividade de auditoria interna da CGU, o qual
pode ser esquematizado conforme disposto na Figura 1, a seguir:
Figura 1 - Processo de tratamento de demandas externas.
Fonte: Elaboração Própria.
Recebida a demanda externa, a unidade responsável pelo tratamento deve realizar o seu cadastro no sistema e-CGU, de forma a possibilitar o registro da análise de
admissibilidade da demanda externa com base em critérios de seleção pré-estabelecidos, de caráter complementar ao trabalho de seleção previamente realizado pela OGU. A partir da
análise de admissibilidade, tem-se a posterior definição da medida de tratamento apropriada em função das especificidades de cada caso.
As demandas externas que tiverem a indicação de tratamento por meio da realização de um serviço de auditoria deverão ser então priorizadas, de acordo com critérios de
gravidade, de urgência e de tendência, para orientar a tomada de decisão sobre a conveniência e a oportunidade de inserção de cada trabalho no planejamento da respectiva unidade de
auditoria da CGU.
Em caso de decisão fundamentada quanto à apuração da Demanda Externa por meio de Operação Especial, o tratamento da demanda com base no presente Manual será
finalizado, momento em que passará a ser observado o processo previsto nos referenciais técnicos e operacionais específicos que regem a matéria.
As etapas do processo de tratamento de demandas externas são detalhadas na sequência deste Manual.
4 Cadastro de Demandas Externas
As demandas externas relativas a representações e a denúncias que se refiram a pedidos de apuração de atos ou fatos possivelmente ilegais ou irregulares praticados por agentes
públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais, deverão ser cadastradas no e-CGU, como tarefas do tipo "Execução de Projetos > Demanda Externa".
Os seguintes dados da demanda externa devem ser inseridos no cadastro inicial:
¸ título;
¸ descrição;
¸classificação da demanda externa (representação ou denúncia);
¸data da demanda;
¸localidade do objeto da demanda (cidade/UF);
¸prazo de atendimento (se for o caso);
¸total de recursos federais[5];

                            

Fechar