DOU 11/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 176, quarta-feira, 11 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
XXI) 
Comparativo
da 
Receita 
e
Despesa 
Orçada/Fixada
com 
a
Realizada/Executada do exercício a que se refere a prestação de contas anual e do
imediatamente anterior.
XXII) Relatório de Atividades da Controladoria-Geral sobre sua atuação no
exercício, contendo, no mínimo:
a) falhas, irregularidades ou ilegalidades constatadas, indicando as providências adotadas;
b) irregularidades ou ilegalidades que resultaram em prejuízo, indicando as
medidas implementadas com vistas ao pronto ressarcimento ao Erário;
c) atos de gestão ilegítimos ou antieconômicos que resultaram em dano ao
erário ou prejudicaram o desempenho da ação administrativa no cumprimento dos
programas de trabalho, indicando as providências adotadas;
d) transferências e recebimentos de recursos mediante convênio, acordo,
ajuste, termo de parceria e outros instrumentos congêneres, bem como a título de
subvenção, auxílio e contribuição, destacando, dentre outros aspectos, a observância às
normas legais e regulamentares pertinentes à correta aplicação dos recursos e o
atingimento dos objetivos colimados;
e) regularidade dos processos licitatórios, dos atos relativos à dispensa e à
inexigibilidade de licitação, bem como dos contratos;
f) resultados da gestão, quanto à eficácia e eficiência;
g) cumprimento das determinações expedidas pelo Tribunal de Contas da União;
h) justificativas apresentadas pelo responsável sobre as irregularidades apontadas.
XXIII) Rol de Responsáveis.
XXIV) Declaração expressa da respectiva Unidade de Pessoal de que as pessoas
relacionadas no rol de responsáveis estão em dia com a exigência da apresentação da
declaração de bens e rendas de que trata a Lei 8.730/93.
XXV) Esclarecimento do Responsável (gestor) quanto ao(s) eventual (is) deficit(s).
XXVI) Quadro demonstrativo com detalhamento dos valores e percentuais de
reserva do orçamento e aplicação, com base na Receita Líquida, no custeio das atividades
finalísticas, referentes ao exercício a que se refere a prestação de contas anual e o previsto
para o exercício posterior - Resolução Cofen 725/2023 (considerar para este item, as
despesas elencadas no item 5.2, parágrafo 244 do Acordão TCU 1925/2019 - I. Salário,
encargos e benefícios dos fiscais; II. Transporte dos fiscais; III. Manutenção, seguro,
estacionamento e pedágio dos veículos utilizados oficialmente em nome do Conselho; IV.
Equipamentos utilizados na fiscalização, bem como seguro, calibração e manutenção
destes; V. Diárias para cobrir despesas de estadia e alimentação dos fiscais, quando em ato
de orientação e fiscalização; VI. Capacitação profissional dos fiscais; VII. Telefonia móvel
institucional utilizada pelos fiscais. Observação: não considerar o valor de aquisição e
aluguel de imóveis e o valor de aquisição de automóveis).
Assinatura
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO-COFFITO Nº 593, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, mediante
atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 1º e 5º, incisos II, III, IV e XII, da Lei nº
6.316, de 17 de dezembro de 1975, conforme deliberado na 8ª Reunião Plenária Ordinária,
realizada no dia 10 de setembro de 2024, na sede do COFFITO, situada no SIA Trecho 17,
810 - Parque Ferroviário de Brasília, Brasília/DF, CEP: 71200-234;
CONSIDERANDO que a posse da atual gestão do CREFITO-19, ocorrida no dia 22
de maio de 2024, foi formalmente publicada e publicizada no Diário Oficial da União, no dia
24 de maio de 2024 (https://www.in.gov.br/web/dou/-/resultado-de-eleicao-561665182);
CONSIDERANDO que, no dia 22 de maio de 2024, todos os Conselheiros
Efetivos e Suplentes do CREFITO-19 assinaram o ato formal de investidura na função
pública, assumindo o compromisso de a exercerem, nos termos da lei;
CONSIDERANDO que, no dia 22 de maio de 2024, foi realizada a Primeira
Reunião Plenária do CREFITO-19;
CONSIDERANDO que a posse de gestão para exercer função pública atrai
automaticamente deveres, responsabilidades, obrigações e atribuições, não podendo os
empossados alegarem culpa de terceiros pela omissão de atos que são deles privativos;
CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
da 19ª Região já possui espaço físico para operar, e CNPJ próprio;
CONSIDERANDO
que os
gestores
empossados deveriam
imediatamente
comunicar às autoridades competentes sobre eventuais irregularidades e óbices de gestão
no CREFITO-19 após terem sido empossados;
CONSIDERANDO que eventual comprovação de inércia deliberada de gestores
pode, em tese, gerar danos à Administração Pública;
CONSIDERANDO a previsão do art. 15, inciso IV, do Regimento Interno do COFFIT O,
que autoriza a criação de comissão e grupos de trabalho de natureza transitória, resolve:
Art. 1º Registrar que, no dia 22 de maio de 2024, todos os Conselheiros Efetivos
do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 19ª Região assinaram o ato
formal de investidura na função pública, assumindo o compromisso de a exercerem, nos
termos da lei, tendo sido empossados pela gestão do COFFITO - Quadriênio 2020-2024.
Art. 2º Instaurar, nos termos do art. 15, inciso IV, do Regimento Interno do
COFFITO, a Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD).
§ 1º A Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento terá
como função supervisionar, auxiliar, fiscalizar, monitorar, acompanhar e efetivar medidas
necessárias para assegurar que a operacionalização e funcionamento do CREFITO-19 esteja
de acordo com as normas vigentes, além de garantir a sustentabilidade financeira,
orçamentária, normativa e contábil dos Regionais envolvidos no desmembramento.
§ 2º A Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento caso, no
curso de sua atuação, encontre irregularidades, inconsistências, problemas ou dificuldades,
deverá comunicar ao Plenário do COFFITO para análise e tomada de providências cabíveis.
§ 3º A Comissão será composta por 1 (um) Conselheiro Efetivo do COFFITO e 1 (um)
empregado do sistema COFFITO/CREFITOs, a serem designados em Portaria específica, cabendo
aos Crefitos-11 e 19 designar, cada um, dois representantes para integrar a referida Comissão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO
Diretor-Secretário
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.388, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Homologa a eleição realizada nos dias 6 e 7 de agosto
de 2024 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do
Conselho Federal de Medicina.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº
3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de
1958, conforme deliberado em reunião plenária realizada em 5 de setembro de 2024, resolve
adotar a seguinte resolução.
Art. 1º Homologar a eleição realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2024 para
Conselheiros Efetivo e Suplente do Conselho Federal de Medicina no Estado do Acre.
Art. 2º Proclamar eleitos para o período de 1º de outubro de 2024 a 30 de
setembro de 2029, os Conselheiros seguintes:
TITULAR
CRM Nome
188 Dilza Teresinha Ambros Ribeiro
SUPLENTE
CRM Nome
1806 Alessandre Gomes de Lima
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2024.
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Presidente do Conselho
DILZA TERESINHA AMBRÓS RIBEIRO
Secretária-Geral
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.389, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Homologa a eleição realizada nos dias 6 e 7 de
agosto de 2024 para
Conselheiros Efetivos e
Suplentes do Conselho Federal de Medicina.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei
nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de
julho de 1958, conforme deliberado em reunião plenária realizada em 5 de setembro de
2024, resolve adotar a seguinte resolução.
Art. 1º Homologar a eleição realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2024 para
Conselheiros Efetivo e Suplente do Conselho Federal de Medicina no Estado de Alagoas.
Art. 2º Proclamar eleitos, para o período de 1º de outubro de 2024 a 30 de
setembro de 2029, os Conselheiros seguintes:
TITULAR
CRM Nome
1263 Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti
SUPLENTE
CRM Nome
1390 Alceu José Peixoto Pimentel
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2024.
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Presidente do Conselho
DILZA TERESINHA AMBRÓS RIBEIRO
Secretária-Geral
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.390, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Homologa a eleição realizada nos dias 6 e 7 de
agosto de 2024 para
Conselheiros Efetivos e
Suplentes do Conselho Federal de Medicina.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei
nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de
julho de 1958, conforme deliberado em reunião plenária realizada em 5 de setembro de
2024, resolve adotar a seguinte resolução.
Art. 1º Homologar a eleição realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2024 para
Conselheiros Efetivo e Suplente do Conselho Federal de Medicina no Estado do
Amazonas.
Art. 2º Proclamar eleitos, para o período de 1º de outubro de 2024 a 30 de
setembro de 2029, os Conselheiros seguintes:
TITULAR
CRM Nome
1.076 Ademar Carlos Augusto
SUPLENTE
CRM Nome
924 Nivaldo Amaral de Souza
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2024.
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Presidente do Conselho
DILZA TERESINHA AMBRÓS RIBEIRO
Secretária-Geral
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.391, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Homologa a eleição realizada nos dias 6 e 7 de agosto
de 2024 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do
Conselho Federal de Medicina.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº
3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de
1958, conforme deliberado em reunião plenária realizada em 5 de setembro de 2024, resolve
adotar a seguinte resolução.
Art. 1º Homologar a eleição realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2024 para
Conselheiros Efetivo e Suplente do Conselho Federal de Medicina no Estado do Amapá.
Art. 2º Proclamar eleitos para o período de 1º de outubro de 2024 a 30 de
setembro de 2029, os Conselheiros seguintes:
TITULAR
CRM Nome
979 Eduardo Monteiro de Jesus
SUPLENTE
CRM Nome
1294 Ivna Deise da Silva Amanajás
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2024.
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Presidente do Conselho
DILZA TERESINHA AMBRÓS RIBEIRO
Secretária-Geral
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.400, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Homologa a eleição realizada nos dias 6 e 7 de
agosto de 2024 para
Conselheiros Efetivos e
Suplentes do Conselho Federal de Medicina.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei
nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de
julho de 1958, conforme deliberado em reunião plenária realizada em 5 de setembro de
2024, resolve adotar a seguinte resolução.
Art. 1º Homologar a eleição realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2024 para
Conselheiros Efetivo e Suplente do Conselho Federal de Medicina no Estado de Mato
Grosso.
Art. 2º Proclamar eleitos, para o período de 1º de outubro de 2024 a 30 de
setembro de 2029, os Conselheiros seguintes:
TITULAR
CRM Nome
6063 Diogo Leite Sampaio
SUPLENTE
CRM Nome
3849 Luciano Aquino de Faria
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2024.
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Presidente do Conselho
DILZA TERESINHA AMBRÓS RIBEIRO
Secretária-Geral

                            

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