DOE 11/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº172 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2024
nidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.079092/2024-69. Fortaleza, 21 de maio de 2024. SEFOR
2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, emFortaleza, 02 de setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.073310/2024-51
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PROFESSOR LUIS FELIPE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO AECIO FERREIRA QUARIGUASI, matrícula nº 22200181310920, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/05/2024, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 23/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
22001.073310/2024-51. Sobral, 06 de maio de 2024. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.084309/2024-52
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PARQUE PRESIDENTE VARGAS, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) GILBERTO LIRA SOUSA JUNIOR, matrícula n° 22200181324026, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 06/05/2024, em todas as suas cláusulas, o
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 23/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam
o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.084309/2024-52. Fortaleza, 06 de
maio de 2024. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.086615/2024-23
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR CORONEL JOSÉ AURÉLIO CÂMARA, representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA DA CONCEICAO SILVA MORAIS MELO, matrícula n° 22200181363560,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 28/06/2024,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Casos fortuitos ou
de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.086615/2024-
23. Fortaleza, 28 de Junho de 2024. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.093420/2024-30
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LIONS CLUB, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) BRUNA CALAÇA DE OLIVEIRA, matrícula nº 22200181396272, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.093420/2024-30.
Crateús, 31 de julho de 2024. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 169 SÉRIE 3 ANO XVI, 06 de setembro de 2024, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE AGRICUL-
TURA FAMILIAR DO PROCESSO nº 22001.076732/2024-89, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO
MÉDIO MARIANO MARTINS, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ: 07.954.514/0475-12 e a empresa COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DA GRANDE
FORTALEZA – COOPAFORT, município de Caucaia - CE, inscrita no CNPJ sob n.º 43.171.786/0001-12. Onde se lê: PROCESSO Nº : 22001086347/2024
Leia-se: PROCESSO Nº : 22001.076732/2024-89 Fortaleza, 09 de setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 167 SÉRIE 3 ANO XVI, 04 DE SETEMBRO DE 2024, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE
AGRICULTURA FAMILIAR DO PROCESSO Nº 22001054831/202418, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM
PROFESSOR FLÁVIO PONTE , CREDE 1 - Maracanaú/CE, inscrita no CNPJ 07.954.5140215-56 e a empresa COOPERATIVA AGROPECUÁRIA
PITAGUARY, inscrita no CNPJ sob n.º 40.775.703/0001-06. Onde se lê: VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO: Leia-se: VIGÊNCIA E PRAZO DE
EXECUÇÃO: O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) dias, contados a partir da data de
publicação em D.O.E Fortaleza, 05 de setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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CORRIGENDA:
No Diário Oficial do Estado do Ceará ano XVI nº 024, de 02 de fevereiro de 2024, que publicou o Ato, datado de 31 de janeiro de 2024, que nomeou o(a)
servidor(a) , VERA SILVIA PEREIRA PIRES, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor Escolar, símbolo
DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. ONDE SE LÊ: lotado(a) no órgao do(a) PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor Escolar, símbolo DNS-3, integrante
da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 02 de Janeiro de 2024. LEIA-SE: para exercer o Cargo de Direção e Asses-
soramento de provimento em comissão de Diretor Escolar, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
a partir de 02 de janeiro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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